Apostila - Direito Penal (parte geral) Flashcards
1ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), fale sobre o princípio da legalidade no
âmbito penal.
➢ Resposta: Excelência, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 1º do Código Penal, que prevê: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
*Dica de ouro: além do princípio da legalidade, também é importante que você
conheça os princípios:
(1) da insignificância ou da bagatela;
(2) Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade da pena;
(3) Princípio da intervenção mínima ou da ultima ratio.
(4) Princípio da fragmentariedade.
- Princípio da insignificância ou da bagatela: qualifica-se como fator de
descaracterização material da tipicidade penal. É aplicável nos casos em que
haja tipicidade formal (conduta prevista como crime), mas não haja tipicidade
material (efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal). - Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade da pena: A pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. Trata-se de princípio que decorre da proteção à dignidade da pessoa humana.
- Princípio da intervenção mínima ou da ultima ratio: o Direito Penal deve ser o
último recurso ao qual o Estado recorre para proteger determinados bens
jurídicos e somente quando outras formas de controle não forem suficientes para
alcançar tal resultado. - Princípio da fragmentariedade: o Direito Penal deve proteger apenas os bens
jurídicos mais relevantes contra os ataques mais violentos.
2ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual teoria o Código Penal adota para o
tempo do crime?
➢ Resposta: Excelência, conforme art. 4º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Assim, podemos afirmar que o CP adota a Teoria da Atividade.
*Dica de ouro: A teoria do tempo do crime é relevante para a verificação dos
seguintes aspectos relacionados ao crime: Lei penal em vigor;
Imputabilidade do agente; idade ou condição da vítima.
Nos casos de crime permanente (aquele
em que a conduta se prolonga no tempo, por força da atuação da vontade do
agente - exemplo: sequestro e cárcere privado) e crimes habituais (figura típica
consiste na reiteração de determinado comportamento que, em si mesmo, é
atípico - exemplo: crime de rufianismo), deve ser aplicada a lei que estiver
vigente ao término do fato, ainda que mais grave do que a lei que vigorava no início.
3ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a teoria adotada pelo Código Penal
para o lugar do crime?
➢ Resposta: Excelência, conforme art. 6º do Código Penal: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Assim, considerando-se local do crime
tanto o lugar em que foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.
*Dica de ouro 1: como regra, adota-se o princípio da territorialidade temperada
(art. 5º CP: aplica-se a lei brasileira ao crime praticado em território nacional, sem prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional”).
Excepcionalmente é possível a aplicação da lei brasileira a crimes praticados fora do território nacional. Denomina-se essa situação de extraterritorialidade da
lei penal (art. 7º CP). A extraterritorialidade pode ser incondicionada (a aplicação
da lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro independe de qualquer
condição) ou condicionada (a aplicação da lei brasileira é na verdade subsidiária
e fica condicionada ao implemento, cumulativo, de determinadas condições).
*Dica de ouro 2: para guardar o tempo e o lugar do crime lembre-se do processo
mnemônico LU TA
L U → Lugar = Ubiquidade
T A → Tempo = Atividade
4ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o conceito analítico de crime?
➢ Resposta: Excelência, para o conceito analítico, crime se constitui em fato típico, ilícito e culpável.
5ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie objeto material do crime de
objeto jurídico do crime.
➢ Resposta: Excelência, o objeto material é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Já o objeto jurídico traduz-se pelo bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
*Dica de ouro: objeto material do crime de homicídio é a vítima; objeto jurídico
é a vida humana extrauterina.
6ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é fato típico? Quais são os seus elementos?
➢ Resposta: Excelência, fato típico é ação ou omissão humana, antissocial,
produtora de um resultado que se subsome a uma conduta proibida pelo Direito
Penal. Seus elementos são: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
7ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é tipicidade? Fale sobre tipicidade material e formal.
➢ Resposta: Excelência, a tipicidade é um dos elementos do fato típico.
Subdivide-se em tipicidade formal e tipicidade material.
A tipicidade formal consiste na subsunção do fato à norma penal incriminadora e a tipicidade material verifica-se quando a conduta representa relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
8ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por nexo causal?
➢ Resposta: Excelência, nexo causal consiste no vínculo entre a conduta
do agente (ação ou omissão) e o resultado causado por essa conduta.
*Dica de ouro: de acordo com o art. 13 do CP, que adota a teoria da equivalência
dos antecedentes causais, “O resultado, de que depende a existência do crime,
somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou
omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
Assim, o nexo causal é relevante para determinar se o resultado poderá ser atribuído ao agente.
9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a figura do garante? Dê exemplos
➢ Resposta: Excelência, de acordo com o art. 13, § 2º do CP, são as pessoas que tenham por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; de outra forma, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado; ou, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Cita-se, como exemplo, os pais em relação aos filhos menores; os policiais, em relação aos cidadãos; os salva-vidas, em relação aos banhistas etc.
*Dica de ouro: quando você ouvir o termo “garante” já deve, automaticamente
vir à sua cabeça aquela pessoa que deve agir para impedir que o resultado
ocorra. Se a pessoa, na posição de garante, não adotar as medidas necessárias
para impedir o resultado, podendo fazê-lo, ela responderá pelo resultado, e não
por omissão.
Ex: mãe que sabe que a filha de 6 anos é estuprada pelo padrasto, não faz nada. Ela responderá por estupro de vulnerável.
10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime consumado?
➢ Resposta: Excelência, crime consumado é aquele que reúne todos os
elementos de sua definição legal.
*Dica de ouro: a definição de crime consumado está prevista no inciso I do art.
14 do CP.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime tentado ou tentativa de crime?
➢ Resposta: Excelência, crime tentado representa o crime que, embora
iniciada sua execução, o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
*Dica de ouro: a definição de crime tentado está exposta no inciso II do art. 14
do CP.
A tentativa é CAVA
(C)ircunstâncias
(A)lheias
(V)ontade
(A)gente
12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime falho?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de sinônimo de tentativa perfeita ou
acabada. O crime falho ocorre quando o agente utilizou todos os meios possíveis
à sua disposição, mas não conseguiu consumar o crime por circunstâncias
alheias à sua vontade.
13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença de tentativa branca
(incruenta) e tentativa cruenta?
➢ Resposta: Excelência, na tentativa branca, o objeto material não sofre dano
(ex: iniciados os atos executórios, a vítima não chega a ser atingida pelo disparo de arma de fogo).
Já na tentativa cruenta, o objeto material sofre dano, como, por exemplo, nos casos em que a execução é iniciada e a vítima é atingida pelo projétil arremessado pela arma de fogo.
14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais os crimes que não admitem tentativa?
Excelência, os crimes culposos, contravenções penais, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos,
O grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:
Contravenções Penais; crimes Culposos; crimes Habituais; crimes Omissivos Próprios; crimes Unissubsistentes; crimes Preterdolosos; crimes Permanentes (na forma omissiva).
15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é desistência voluntária?
➢ Resposta: Excelência, a desistência voluntária verifica-se quando o agente, podendo prosseguir com a conduta, desiste de fazê-lo, voluntariamente, e não ocorre a consumação do crime inicialmente almejado. Sua previsão encontra-se no art. 15, primeira parte, do CP.
*Dica de ouro: os crimes unissubsistentes (que se consumam com apenas um
ato) são incompatíveis com a desistência voluntária.
*Ponte de ouro
16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa arrependimento eficaz
(tentativa abandonada / resipiscência)?
➢ Resposta: Excelência, o arrependimento eficaz se dá quando o agente, após realizar os atos executórios aptos a alcançar o resultado, arrepende-se e, voluntariamente, pratica uma ação para impedir que o resultado ocorra. Sua previsão encontra-se no art. 15, 2º parte, do CP.
Os crimes de mera conduta, crimes formais e crimes unissubsistentes não admitem o arrependimento eficaz.
*Dica de ouro: o arrependimento eficaz se dá depois de finalizados os atos de
execução e antes da consumação do crime. Assim, se a consumação ocorrer,
não há falar em arrependimento eficaz.
*Ponte de ouro
17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o arrependimento
posterior?
➢ Resposta: Excelência, previsto no art. 16 do CP, trata-se de causa de diminuição de pena, nas ocasiões em que, após consumado o crime, o agente por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa.
*Dica de ouro: é também denominado de ponte de prata, porque, ao contrário
da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, o agente não retorna à situação de licitude e, portanto, não é beneficiado pela extinção da punibilidade, mas tão somente pela redução da pena.
18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o tempo para exercício do arrependimento posterior?
➢ Resposta: Excelência, o autor fará jus ao instituto do arrependimento
posterior se o exercê-lo até o momento do recebimento da denúncia.
*Dica de ouro: para não confundir este momento com o de outros institutos,
lembre-se do mnemônico
ARRependimento → até o RRRecebimento.
19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime impossível (tentativa inidônea / crime oco / quase crime)?
➢ Resposta: Excelência, previsto no art. 17 do CP, trata-se dos casos em que por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto
é impossível de se consumar o crime.
*Dica de ouro: O crime impossível tem como elementos
(1) o início da execução;
(2) a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
(3) o dolo de consumação; e
(4) resultado absolutamente impossível de ser alcançado.
Exemplo: sujeito que, querendo roubar a carteira de uma pessoa que está na
sua frente no metrô, coloca a mão no bolso dessa pessoa, mas não há nenhuma
carteira lá.
20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime gratuito?
➢ Resposta: Excelência, crime gratuito é aquele cometido sem motivo conhecido.
*Dica de ouro: Não há de ser confundido com o motivo fútil, presente quando o
motivo apresenta real desproporção entre o delito e sua causa moral.
21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime mutilado de dois atos?
➢ Resposta: Excelência, o crime mutilado de dois atos se verifica quando o resultado dispensável depende de novo comportamento do sujeito ativo.
*Dica de ouro: no crime de petrechos para falsificação de moeda, a efetiva falsificação das moedas e sua colocação em circulação, ambos resultados dispensáveis para a consumação, dependem de nova decisão do agente.
Exemplo: CRIME DE PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA, em que a efetiva falsificação de moedas e sua posterior colocação em circulação, dependem de uma nova decisão do agente.
22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime de ímpeto?
➢ Resposta: Excelência, crime de ímpeto é aquele que resulta de uma reação emocional, sem premeditação, como no homicídio cometido sob o domínio da violenta emoção.
23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime remetido?
➢ Resposta: Excelência, é aquele que em sua definição típica se reporta a outro crime.
*Dica de ouro: exemplo de crime remetido - uso de documento falso.
O preceito secundário do art. 304 do Código Penal remete às penas previstas para os
crimes de falsificação ou alteração de documento.
24ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime do colarinho branco?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de delito cometido na esfera econômica,
movimentando normalmente grande volume de recursos financeiros.
*Dica de ouro: É o caso dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.
25ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime vago?
➢ Resposta: Excelência, recebem a classificação de crime vago os tipos
penais que possuem como sujeito passivo uma coletividade indeterminada de
pessoas, como ocorre, por exemplo, no crime de ato obsceno, do art. 233 do
Código Penal.
26ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), que nome é dado pela doutrina quando a
lei define um delito, mas não traz a pena?
➢ Resposta: Excelência, quando uma norma penal define um delito, mas
não a sua pena, a doutrina lhe atribui o nome de norma penal em branco.
*Dica de ouro: Uma lei penal possui, em síntese, estrutura composta por dois
elementos: preceito primário e preceito secundário. O primeiro descreve a
conduta tipificada; o segundo, a pena cominada. Quando esta lei requer alguma
espécie de complemento, dada a existência de uma omissão do legislador, dá-se
o nome de norma penal em branco. Existem diversas subclassificações de
normas em branco, a depender de diversas características, como a localização
da omissão, o tipo de complemento, a natureza deste complemento etc.
27ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é uma norma penal em branco heterogênea?
Resposta: Excelência, norma penal em branco heterogênea é aquela que
exige complemento de um diploma de natureza jurídica distinta, como ocorre no
crime de tráfico de drogas, tipificado em uma lei federal, e que tem seu conteúdo
preenchido por uma portaria da ANVISA, a qual diz o que é considerado droga.
*Dica de ouro: por outro lado, há a norma penal homogênea, a qual tem o seu
conteúdo preenchido por uma norma de mesma natureza, como ocorre nos
crimes praticados por funcionário público, que têm a colaboração do art. 327 do
Código Penal para definir o conceito de Funcionário Público.
28ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime culposo?
➢ Resposta: Excelência, crime culposo é aquele cujo resultado não foi
querido ou aceito pelo agente, mas que, previsível, seja proveniente de
inobservância dos deveres de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia).
*Dica de ouro: o examinador também poderá perguntar o que é culpa própria.
A resposta será a mesma.
29ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre imprudência, negligência e imperícia?
➢ Resposta: Excelência, a imprudência consiste em atitude precipitada,
sem a devida ponderação por parte do agente. A negligência, por sua vez, refere-se
a uma ausência de precaução. Por fim, a imperícia é a inaptidão para o exercício de arte ou profissão.