Apostila - Direito Processual Penal Flashcards
1ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio do nemo tenetur
se detegere?
➢ Resposta: Excelência, essa expressão representa o direito constitucional da não autoincriminação, previsto no art. 5º da Constituição Federal.
*Dica de ouro 1: trata-se de uma modalidade de autodefesa passiva, exercida por meio da inatividade do indivíduo sobre quem recai ou pode recair uma imputação. O princípio do nemo tenetur se detegere se assemelha ao aviso de Miranda, do direito norte-americano, em que o policial, no momento da prisão,
tem de ler para o preso os seus direitos, sob pena de não ter validade o que por
ele for dito.
*Dica de ouro 2: obviamente você não se recordará do inciso, mas mui provavelmente se recordará que o direito se encontra no art. 5º da Constituição
Federal. Logo, a resposta poderia ter ido além - ex.: “e por estar previsto no art.
5º da Constituição Federal é considerado um Direito Individual e Coletivo e, por
consequência, um Direito (ou Garantia) Fundamental”.
Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da presunção
da inocência (ou da não culpabilidade)?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de regra oriunda do art. 5º da Constituição
Federal, segundo a qual o Poder Público está impedido de agir e de se comportar
em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao acusado, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, enquanto não houver o
fim do processo criminal.
3ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da intranscendência da Ação Penal?
➢ Resposta: Excelência, por força do princípio da intranscendência,
entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o
provável autor do fato delituoso.
4ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio do contraditório?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da discussão dialética dos fatos da causa,
devendo se assegurar a ambas as partes, e não somente a uma delas, a
oportunidade de fiscalização recíproca dos atos praticados no curso do processo.
*Dica de ouro: O candidato poderia ter ido além, também, nesta resposta - a fim
de ganhar tempo de arguição do examinador. Exemplo - “o contraditório,
Excelência, manifesta-se tanto na defesa técnica, isto é, aquela exercida por
profissional da advocacia, quanto na autodefesa, isto é, aquela exercida pelo
próprio acusado”.
5ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da ampla defesa?
➢ Resposta: Excelência, entende-se por ampla defesa a proteção que deve
abranger o direito à defesa técnica (processual ou específica) e à autodefesa
(material ou genérica).
Dica de ouro 1: por força da ampla defesa, admite-se que o acusado seja
formalmente tratado de maneira desigual em relação à acusação, delineando o
viés material do princípio da igualdade. Por consequência, ao acusado são
outorgados diversos privilégios em detrimento da acusação, como a existência
de recursos privativos da defesa, a proibição da reformatio in pejus, a regra do in dubio pro reo, a previsão de revisão criminal exclusivamente pro reo etc.,
privilégios estes que são reunidos no princípio do favor rei.
6ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a função do Juiz das Garantias?
➢ Resposta: Excelência, o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Dica de ouro: ao juiz das garantias compete, nos termos do art. 3º-B do CPP:
(i) receber a comunicação imediata da prisão;
(ii) receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
(iii) zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;
(iv) ser informado sobre a instauração de qualquer
investigação criminal;
(v) decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar;
(vi) prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las;
(vii) decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis;
(viii) prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso;
(ix) determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
(x) requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
(xi) decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão domiciliar;
acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;
(xii) julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;
(xiii) determinar a instauração de incidente de insanidade mental;
(xiv) decidir sobre o recebimento da denúncia ou
queixa;
(xv) assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;
(xvi) deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
(xvii) decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
7ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a competência do juiz das garantias?
➢ Resposta: Excelência, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e – segundo a literalidade do CPP - cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (para o STF: oferecimento).
8ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para o delegado apresentar o preso ao Juiz das Garantias?
➢ Resposta: Excelência, o prazo para o delegado apresentar o preso ao Juiz das Garantias é de 24 horas.
9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o tema “Juiz das Garantias” foi submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Qual foi o entendimento da Corte?
➢ Resposta: Excelência, o E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs ajuizadas contra os dispositivos do Juiz das Garantias decidiu que o Juiz das garantias é constitucional, uma vez que assegura os direitos fundamentais dos investigados e reduz o risco de parcialidade do Julgador.
Dica de ouro: cuidado com o tema “Juiz das Garantias”. No mês de agosto/2023, o STF concluiu o julgamento pela constitucionalidade do Juiz das Garantias. Trago-lhes uma síntese do que foi decidido nas ADIs nº 6398, 6399, 6300 e 6305:
(i) O Juiz das garantias é constitucional, pois assegura os direitos fundamentais dos investigados e reduz o risco de parcialidade do Julgador.
(ii) Esse sistema deve ser implementado no prazo de 12 meses, prorrogável (uma vez) por mais 12 meses.
(iii) É inconstitucional o art. 157, § 5º, do CPP (“O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”).
(iv) A competência do Juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia (e não com o recebimento dela). Ou seja, ele atuará apenas na fase do inquérito. A partir do oferecimento da denúncia, a competência será do Juiz da instrução.
(v) O MP deve informar ao Juiz competente todo e qualquer tipo de investigação criminal.
(vi) O Juiz das garantias não atuará nos casos de
(a) competência do Tribunal do Júri;
(b) violência doméstica;
(c) competência originária dos Tribunais; e
(d) JECRIM.
Atuará, porém, nos processos criminais da Justiça Eleitoral.
(vii) É inconstitucional o aludido sistema de rodízio, por ofender o poder de autoorganização dos Tribunais.
10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), defina Polícia Judiciária.
➢ Resposta: Excelência, a Polícia Judiciária retrata a polícia com função de
caráter repressivo, auxiliando o Poder Judiciário. Sua atuação ocorre depois da
prática de uma infração penal e tem como objetivo precípuo colher elementos de
informação relativos à materialidade e à autoria do delito, propiciando que o titular
da ação penal possa dar início à persecução penal em juízo.
*Dica de ouro: dispõe o art. 4º, caput, do CPP, que a polícia judiciária será
exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas
circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, o inquérito policial é um procedimento
preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia
judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de
uma infração penal e sua autoria.
*Dica de ouro 1: memorize as palavras-chave (em negrito) para você conseguir
elaborar a resposta com as suas palavras.
*Dica de ouro 2: segue, agora, um processo mnemônico mais completo sobre as características do Inquérito Policial:
SEI DOIDAO
S igiloso
E scrito
I nquisitivo
D ispensável
O ficial
I ndisponível
D iscricionário
A dministrativo
O ficioso
12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a natureza jurídica do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de procedimento de natureza administrativa.,
*Dica de ouro: Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão.
13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a finalidade do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, o Inquérito Policial destina-se à colheita de elementos de informação, viabilizando o oferecimento da peça acusatória quando houver justa causa para o processo, e também contribui para que pessoas inocentes não sejam injustamente submetidas ao processo criminal.
14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa dizer que o inquérito atuará
sob o contraditório diferido?
➢ Resposta: Excelência, o contraditório diferido (ou postergado) atua após a formação da prova, ou seja, dar-se-ia oportunidade ao acusado e defensor de, no curso do processo, contestar uma prova produzida no inquérito policial, como,
por exemplo, a intercepção telefônica.
15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie oficialidade de oficiosidade.
➢ Resposta: Excelência, no âmbito dos princípios do inquérito policial, oficialidade representa o fato de o procedimento ser instaurado e conduzido porum órgão oficial de Estado, enquanto oficiosidade representa a possibilidade de a autoridade policial instaurá-lo de ofício, sem a necessidade de autorização de outra instituição.
16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como pode ser iniciado o Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício, pela autoridade policial que toma conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada;
por provocação do ofendido;
por delação de terceiro;
por requisição da autoridade competente; ou pela lavratura do auto de prisão em flagrante, nos casos em que o agente é encontrado em qualquer das situações descritas no art. 302 do CPP.
*Dica de ouro: em se tratando de ação pública condicionada e de ação privada,
o inquérito somente pode iniciar-se igualmente se houver provocação do
ofendido (representação para a ação pública condicionada; requerimento para a
ação privada) ou do Ministro da Justiça (requisição).
17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é notitia criminis?
➢ Resposta: Excelência, é a ciência da autoridade policial da ocorrência de
um fato criminoso.
*Dica de ouro: a notitia criminis pode ser
(i) de cognição imediata ou espontânea
(quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras);
(ii) de cognição mediata ou provocada (quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito);
(iii) de cognição coercitiva (quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante).
18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a notitia criminis postulatória?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da modalidade de informação à autoridade da ocorrência de um delito, pela vítima ou por terceiros, em que se pede medidas investigativas, por exemplo, a instauração de inquérito policial.
19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Delegado de Polícia pode iniciar o
Inquérito Policial com base em noticia criminis inqualificada?
➢ Resposta: Excelência, o Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de
notitia criminis inqualificada, também conhecida por denúncia anônima, deve,
antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das
informações veiculadas por meio de um procedimento preliminar chamado de
verificação de procedência das informações (VPI).
20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é delatio criminis?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da comunicação feita por qualquer pessoa
do povo à autoridade policial, membro do Ministério Público ou autoridade
judicial, acerca da ocorrência de infração penal em que caiba ação penal pública
incondicionada.
*Dica de ouro: a delatio criminis pode ser feita oralmente ou por escrito. Caso a
autoridade policial verifique a procedência da informação, mandará instaurar inquérito para apurar oficialmente o acontecimento.
21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é termo circunstanciado?
➢ Resposta: Excelência, denomina-se Termo Circunstanciado o procedimento administrativo instaurado pela autoridade policial para registrar infrações de menor potencial ofensivo e substituir a lavratura do auto de prisão em flagrante, encaminhando o autor e vítima à autoridade judiciária para os cuidados típicos da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é portaria dentro do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da peça inaugural do inquérito policial, elaborada pelo Delegado de Polícia, na qual constam a determinação de sua instauração, sua fundamentação e as diligências iniciais.
23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é o relatório dentro do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, relatório final é a peça que encerra o Inquérito Policial, contendo o relato de tudo o que foi feito na presidência do inquérito, de modo a apurar a materialidade e a autoria da infração penal.
*Dica de ouro: a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o
promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se
de falta funcional, passível de correção disciplinar.
24ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), concluído o inquérito policial, a quem a
autoridade policial deve encaminhá-lo?
➢ Resposta: Excelência, concluída a investigação policial, os autos do
inquérito policial devem ser encaminhados primeiramente ao Poder Judiciário, e
somente depois ao Ministério Público.
25ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo o art. 16 do CPP, o Ministério
Público não pode requerer a devolução do Inquérito Policial. Qual a exceção a
essa regra? A quem o MP faz esse requerimento?
➢ Resposta: Excelência, a exceção a esta regra está no caso de haver necessidade de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, como, por exemplo, a oitiva de uma pessoa determinante para o caso, a busca das imagens de uma nova câmera de segurança, dentre outras hipóteses.
Por fim, o Ministério Público deve requerer ao Juiz a remessa dos autos à Delegacia de
origem.
26ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Delegado de Polícia pode mandar
arquivar um inquérito policial?
➢ Resposta: Não, Excelência. Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Tal regra deriva do princípio da indisponibilidade do inquérito policial.
27ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), nos crimes comuns, qual o prazo para se
concluir um inquérito policial?
➢ Resposta: Excelência, nos crimes comuns, estando o agente preso, o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias. Caso o agente esteja solto, o prazo para conclusão do inquérito será de 30 dias.
*Dica de ouro: há outros prazos para conclusão de inquérito policial, previstos
em leis especiais. Na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) o prazo para conclusão do inquérito é de 30 dias, em caso de indiciado preso, e de 90 dias, quando solto.
Nos casos de crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51), o prazo de
conclusão do inquérito é sempre de 10 dias, esteja o sujeito preso ou solto.
28ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o prazo do inquérito policial pode ser
prorrogado?
➢ Resposta: Sim, excelência. O CPP preceitua que, quando o fato for de
difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, será possível à autoridade requerer
a dilação do prazo para a conclusão das investigações.
29ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), de acordo com o CPP, quais são as
providências preliminares básicas que a autoridade policial deve adotar ao tomar
conhecimento da ocorrência de um crime?
➢ Resposta: Excelência, logo que tiver conhecimento do crime,
(1) a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se
alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
(2) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos
peritos criminais;
(3) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
(4) ouvir o ofendido e o indiciado;
(5) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
(6) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
(7) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer
juntar aos autos sua folha de antecedentes; (8) averiguar a vida pregressa do indiciado; (9) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
30ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses o inquérito policial
pode ser desarquivado?
➢ Resposta: Excelência, para que seja possível o desarquivamento, é
necessário que surjam notícias de provas novas, ou, ao menos, novas linhas de
investigação em perspectiva.
31ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado de polícia pode recusar
acesso aos autos do IP a advogado com procuração?
➢ Resposta: Não, Excelência. Ao advogado com procuração não se pode negar acesso ao inquérito, salvo em relação às diligências em andamento, ainda não documentadas, cujo acesso da defesa comprometa a eficiência, eficácia ou a finalidade das investigações.
*Dica de ouro: o Estatuto da Advocacia, no art. 7.º diz: “São direitos do advogado:
(…) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”. Na hipótese de diligência em andamento, cujo acesso da defesa possa comprometer a eficácia ou a finalidade da própria diligência, o acesso aos autos do inquérito se dará logo após a finalização da sobredita diligência.
32ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), requerimento de uma pessoa para
instauração de Inquérito Policial é negado. Cabe recurso?
➢ Resposta: Sim, excelência, na hipótese de uma pessoa requerer a instauração de um Inquérito Policial e a autoridade policial indeferir este pedido, caberá recurso endereçado ao chefe de polícia.
33ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é identificação criminal?
➢ Resposta: Excelência, a identificação criminal é a individualização física
do indiciado, para que não se confunda com outra pessoa, por meio da colheita
das impressões digitais, da fotografia e da captação de material biológico para
exame de DNA.
34ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos deve ocorrer a identificação criminal?
➢ Resposta: Excelência, poderá ocorrer a identificação criminal, ainda que
exibido documento civil, quando o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; o documento apresentado for insuficiente para identificar
cabalmente o indiciado; o indiciado portar documentos de identidade distintos,
com informações conflitantes entre si; a identificação criminal for essencial às
investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente;
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição
do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres
essenciais.
*Dica de ouro: os casos em que deva ocorrer a identificação criminal estão
previstos no art. 3º da Lei Lei nº 12.037/09.
“Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer
identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o
indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações
conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo
despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da
defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes
qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da
expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos
caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas
aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas
insuficientes para identificar o indiciado”.
35ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais agentes públicos podem solicitar um defensor público em caso de crimes com resultado morte?
➢ Resposta: Excelência, poderão solicitar a assistência da Defensoria Pública os agentes de segurança das instituições do art. 144 da Constituição Federal, bem como os servidores militares vinculados às instituições do art. 142, estes últimos caso estejam em missão de Garantia de Lei e Ordem.
*Dica de ouro: Cabe esclarecer que tal garantia se aplica apenas a fatos
relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações excludentes de ilicitude, conforme
disciplina o caput do art. 14-A do CPP.
36ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado de polícia pode indeferir o
exame de corpo de delito requerido pelo interessado?
➢ Resposta: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
37ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado é obrigado a ouvir todas as
testemunhas do fato?
➢ Resposta: Excelência, o Delegado de Polícia não é obrigado a ouvir todas
as testemunhas do ocorrido. Na presidência do inquérito policial, a autoridade
policial goza de independência para realizar ou não as diligências que entender
melhor para o esclarecimento da autoria e materialidade do fato.
38ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), uma ação penal pode ser intentada independentemente de inquérito policial?
Resposta: Sim, Excelência, havendo elementos de informação mínimos
a compor a Justa Causa para a Ação Penal, inclusive aqueles oriundos de outros
procedimentos investigativos, poderá o Ministério Público ou o querelante
intentar a Ação Penal independentemente de inquérito policial. Tal possibilidade
é evidenciada pelo princípio da dispensabilidade do Inquérito Policial.
39ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por acordo de não
persecução penal (ANPP)?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de negócio jurídico de natureza extrajudicial, celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato delituoso, que confessa formal e circunstanciadamente a prática do delito, sujeitando-se ao cumprimento de certas condições não privativas de liberdade, em troca do compromisso do Parquet de não perseguir judicialmente o caso penal extraído da investigação penal, declarando-se a extinção da punibilidade caso a avença
seja integralmente cumprida.
40ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais os requisitos para a proposta de
acordo de não persecução penal (ANPP)?
➢ Resposta: Excelência, o Acordo de Não Persecução Penal poderá ser proposto nas hipóteses em que não seja caso de arquivamento do Inquérito Policial e que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
*Dica de ouro: os requisitos para a propositura do ANPP estão previstos no art.
28-A do CPP. Vale a leitura e memorização da lei seca neste ponto!
41ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses veda-se a proposta
de acordo de não persecução penal (ANPP)?
➢ Resposta: Excelência, veda-se o acordo de não persecução penal nos
casos em que:
(i) for cabível transação penal;
(ii) o investigado for reincidente ou
houver provas suficientes de que é criminoso habitual, reiterado ou profissional, salvo em infrações de menor potencial ofensivo;
(iii) o investigado tenha sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
(iv) nos delitos que envolvam violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher.
*Dica de ouro: as hipóteses em que se veda a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) estão elencadas no art. 28-A, § 2.º, do CPP.
42ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as condições que deverão ser cumpridas pelo autor dos fatos caso aceite a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP)?
➢ Resposta: Excelência, caso aceite a proposta de acordo de não persecução penal, o autor dos fatos deverá:
(i) confessar formal e circunstanciadamente a prática do delito;
(ii) reparar o dano ou restituir a coisa à
vítima;
(iii) renunciar, de forma voluntária, a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
(iv) submeter-se à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
(v) pagar prestação pecuniária;
(vi) cumprir, por prazo determinado, de outras condições estipuladas pelo Ministério Público.
43ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é indiciamento?
➢ Resposta: Excelência, indiciamento é o ato formal que permite à autoridade policial apontar o suspeito da prática de um crime, colhendo a sua qualificação e identificando-o.
*Dica de ouro: é necessário que a autoridade policial esclareça, nos autos do
inquérito, as razões que a levaram ao indiciamento de determinado suspeito,
pois, como se trata de ato constrangedor, deve ser motivado, permitindo à parte
prejudicada (indiciado) questioná-lo por meio de habeas corpus.
44ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as espécies de indiciamento?
➢ Resposta: Excelência, o indiciamento pode ser feito de maneira (i) direta ou
(ii) indireta.
(i) o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente;
(ii) o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente, por se encontrar
em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato,
deixar de comparecer injustificadamente.
45ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o escrivão de polícia pode indiciar uma
pessoa?
➢ Resposta: Não, Excelência. O indiciamento é ato privativo da autoridade
policial.
46ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é confissão extrajudicial?
➢ Resposta: Excelência, é aquela feita fora do processo penal, geralmente perante a autoridade policial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
47ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em que consiste a condução coercitiva?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de medida cautelar de coação pessoal, por meio da qual a autoridade obriga o acusado a comparecer a atos que sem ele não possam ser realizados, nos casos em que, embora intimado, não tenha atendido à intimação.
48ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), testemunha que não atende as intimações
pode ser conduzida coercitivamente?
➢ Resposta: Sim, excelência, a testemunha que não atender as intimações, salvo por justo motivo, poderá ser conduzida coercitivamente, pois não possui direito ao silêncio, e, nas palavras do legislador processual penal, não pode se eximir da obrigação de depor.
49ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), conceitue ação penal.
➢ Resposta: Excelência, trata-se do direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.
50ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as espécies de ação penal?
➢ Resposta: Excelência, as ações penais podem ser privadas (exclusivamente privada ou subsidiárias da pública) ou públicas, sendo estas subdivididas em condicionadas (quando dependem de representação do ofendido ou seu representante legal; ou de requisição do Ministro da Justiça) ou incondicionadas (independe de representação ou requisição).
51ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que seria representação em uma ação penal condicionada?
➢ Resposta: Excelência, a representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
*Dica de ouro: a representação não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar
contra o autor da infração penal. Basta que, nas declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique bem claro o seu objetivo de dar início à ação penal. A representação deve conter todos os dados do fato delituoso e do seu autor.
52ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a representação é passível de retratação?
Se sim, em que momento?
➢ Resposta: Excelência, a representação é passível de retratação, em regra, até o oferecimento da denúncia.
Dica de ouro: Muito cuidado para não confundir esta regra com a retratação da representação ocorrida no âmbito de incidência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Neste caso, a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia, perante a autoridade judicial, ouvido o Ministério Público, em audiência especial (art. 16).
53ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível o oferecimento de representação de forma oral?
➢ Resposta: Excelência, **existe possibilidade **de apresentação de representação oral, devendo o interessado comparecer na delegacia de polícia, manifestando, verbalmente, à autoridade policial, seu desejo de ver processado determinado autor de fato criminoso do qual tenha sido vítima. É preciso, pois, que o delegado reduza esse intento por escrito, fazendo-o por termo, colhendo a assinatura do representante (art. 39, § 3.º, CPP).
54ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no caso de morte do ofendido, quem
poderá oferecer representação no seu lugar?
➢ Resposta: Excelência, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
*Dica de ouro: em caso de morte do ofendido, a representação caberá ao CADI
(cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente e irmãos).
55ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para oferecimento da representação e qual sua natureza?
➢ Resposta: Excelência, o prazo para oferecimento da representação do
ofendido é de 6 meses, contados da data do descobrimento da autoria do delito.
Sua natureza é de prazo penal, portanto, em sua contagem será incluso o primeiro dia.
56ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por ação penal pública incondicionada?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da ação penal em que a atuação do Ministério Público independe do implemento de qualquer condição específica.
*Dica de ouro: no silêncio da lei, a ação será sempre pública incondicionada.
Também o será se o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município (art. 24 §2° do CPP).
Apenas quando a lei especificar, haverá a necessidade de representação do ofendido (por exemplo, art. 147, parágrafo único do Código Penal), requisição do Ministro da
Justiça (art. 145, parágrafo único do Código Penal), ou iniciativa do querelante (por exemplo, art. 345, parágrafo único, do Código Penal).
57ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por ação penal pública
condicionada?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da hipótese em que a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, qual seja, a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
58ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é ação penal privada subsidiária da
pública?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de autorização constitucional fornecida
pelo art. 5.º, LIX, possibilitando que a vítima ou seu representante legal ingresse, diretamente, com ação penal, através do oferecimento de queixa, quando o
Ministério Público, nos casos de ações públicas, deixe de fazê-lo no prazo legal
(art. 46, CPP).
59ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da obrigatoriedade na ação penal pública?
➢ Resposta: Excelência, consiste no dever de o Ministério Público proceder ao ajuizamento da ação penal, nos casos em que houver provas suficientes de autoria e materialidade, preenchidas as demais condições legais.
60ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é decadência? Qual seu prazo inicial?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente. O marco inicial da decadência é o dia em que a vítima
souber quem é o autor do crime.
*Dica de ouro: a decadência envolve todo tipo de ação penal privada (exclusiva
ou subsidiária), abrangendo também o direito de representação, que ocorre na
ação penal pública condicionada.