Apostila - Direito Penal (parte especial) Flashcards
72ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são os crimes contra a vida previstos no Código Penal?
➢ Resposta: Excelência, os crimes contra a vida previstos no Código Penal são o Homicídio, o Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, o Infanticídio e o Aborto.
*Dica de ouro: Para memorizar estes quatro tipos penais, guarde o Mnemônico
H.I.P.A - composto de uma letra para cada crime:
Homicídio
Infanticídio
Participação em suicídio
Aborto
73ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é homicídio doloso? Cite duas qualificadoras.
➢ Resposta: Excelência, homicídio doloso consiste na conduta do agente
que, desejando que o resultado morte ocorra, elimina a vida de outra pessoa.
Qualificam o homicídio:
(i) paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe;
(ii) motivo fútil;
(iii) emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
(iv) cometimento à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso
que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
(v) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; (vi) contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
(vii) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
(viii) com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
*Dica de ouro: para chegar na definição de homicídio doloso devemos conjugar
o conceito de dolo (art. 18, I do CP), com a previsão do art. 121 do CP (homicídio). As qualificadoras estão elencadas nos incisos I a VIII do art. 121.
74ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é homicídio preterdoloso?
➢ Resposta: Excelência, homicídio preterdoloso é, em verdade, o crime de
lesão corporal seguida de morte. Trata-se da situação em que o agente possui
o dolo de causar lesões corporais, mas que, a título de culpa, acaba provocando
a morte da vítima. Está previsto no art. 129 §3° do Código Penal.
*Dica de ouro: a palavra preterdoloso vem de praeter (ir além) + dolo, que significa ir além do dolo. Para não esquecer, lembre-se da máxima que diz: crime preterdoloso ocorre com dolo no antecedente, e culpa no consequente.
75ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie homicídio qualificado pela
tortura de tortura qualificada pela morte.
➢ Resposta: Excelência, no crime de homicídio qualificado pela tortura, o
agente possui o dolo de matar, e utiliza a tortura como meio. Por sua vez, no
crime de tortura qualificada pela morte, o agente possui o dolo de torturar, e
acaba provocando a morte da vítima culposamente.
76ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é homicídio privilegiado?
➢ Resposta: Excelência, homicídio privilegiado é aquele em que o agente,
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, elimina a vida
de outrem.
*Dica de ouro: exemplo - pai que toma conhecimento que a filha foi estuprada
e mata a pessoa que a estuprou.
77ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível falar em legítima defesa da
honra nos crimes contra a vida?
➢ Resposta: Excelência, tal figura não está amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, dada a absoluta desproporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito.
78ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no crime de homicídio, motivo torpe e
motivo fútil são de cunho objetivo ou subjetivo?
➢ Resposta: Excelência, as qualificadoras de motivo torpe e motivo fútil são
de caráter subjetivo, pois estão relacionadas à motivação do agente.
*Dica de ouro: por sua vez, as qualificadoras objetivas são aquelas referentes aos meios e modos de execução (emprego de veneno, fogo, meio insidioso ou cruel, traição, emboscada ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
da vítima).
79ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é Feminicídio? É um crime hediondo?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma qualificadora do crime de homicídio, que se configura quando o agente mata uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Sim, trata-se de crime hediondo previsto no rol do art. 1º da Lei nº 8.072/1990.
*Dica de ouro: para que incida a qualificadora de feminicídio, não basta que a vítima seja mulher, sendo necessário, de acordo com o texto legal, que o delito
seja motivado pela condição de sexo feminino.
80ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem pode ser sujeito ativo no crime de
feminicídio?
➢ Resposta: Excelência, o crime de feminicídio é um crime comum quanto
o sujeito ativo, portanto, pode ser praticado por qualquer pessoa.
81ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), matar dolosamente policial civil no
exercício de sua função. Qual a tipificação?
➢ Resposta: Excelência, a tipificação será por homicídio qualificado, mais
especificamente a qualificadora do homicídio funcional (art. 121 § 2°, VII, do CP), dada a condição especial do sujeito passivo.
*Dica de ouro: a qualificadora do homicídio funcional abrange não só o agente
público (autoridade ou agente dos arts. 142 e 144 da Constituição Federal), mas
também seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau,
desde que o crime seja praticado em razão da função pública. Atenção para a previsão apenas de parente consanguíneo, não se estendendo ao parente por afinidade.
82ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), suicídio é crime?
➢ Resposta: Excelência, o Código Penal pune, como crime contra a vida,
no art. 122, a conduta daquele que induz, instiga ou presta auxílio material para
que outrem cometa suicídio ou pratique automutilação.
*Dica de ouro: nossa legislação não prevê punição para quem tenta se matar e
não consegue. Portanto, suicidar-se (ou tentar suicídio) não é crime.
Induzimento - o agente faz surgir a ideia do suicídio ou da automutilação na vítima, sugerindo a ela tais atos e a incentivando a realizá-los.
Instigação - agente reforça a intenção suicida ou de automutilação já presente
na vítima.
Auxílio – o agente presta auxílio material (fornece objetos) para a prática do
suicídio ou automutilação.
83ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem entrega arma de fogo para um
suicida comete crime?
➢ Resposta: Excelência, quem entrega arma de fogo para o cometimento
de um suicídio comete o crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
ou a automutilação, previsto no art. 122 do Código Penal. Mais especificamente,
sua conduta se amolda à modalidade auxílio, pois neste caso o autor presta
auxílio material para a prática do suicídio.
84ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), participar de “roleta-russa” é crime?
➢ Resposta: Excelência, quando duas ou mais pessoas fazem roleta-russa em grupo, estimulando-se mutuamente a apertar o gatilho de uma arma voltada contra o próprio corpo, os sobreviventes respondem pelo crime de participação em suicídio.
*Dica de ouro: o mesmo ocorre com o pacto de morte, em que uma pessoa se
mata e a outra sobrevive.
85ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é infanticídio?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de crime contra a vida, disciplinado no Código Penal, que consiste na conduta de matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto.
*Dica de ouro: estado puerperal caracteriza-se pela alteração psíquica,
decorrente do parto, que acarreta à mulher forte rejeição àquele que está
nascendo ou recém-nascido. Embora se trate de crime próprio, que, de forma
direta, é cometido pela mãe, a doutrina atual é quase unânime em asseverar que
tal delito admite tanto a coautoria quanto a participação.
86ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses o Código Penal não
prevê punição para o aborto?
➢ Resposta: Excelência, não o Código Penal não prevê punição para o abortamento praticado para salvar a vida da gestante, quando não há outro meio de se fazê-lo; e nos casos em que a gravidez resulta de estupro, precedido de autorização da gestante ou de seu representante legal, quando esta for incapaz.
*Dica de ouro: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 54 declarar
a constitucionalidade da interrupção da gravidez nos casos de gestação de feto
anencéfalo. anencefalia consiste na malformação do tubo neural, caracterizada
pela ausência parcial do encéfalo e do crânio, impossibilitando a vida
extrauterina.
87ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte?
➢ Resposta: Excelência, na tentativa o agente quer matar e não consegue,
enquanto na lesão seguida de morte ocorre exatamente o oposto, ou seja, o
agente quer apenas lesionar, mas, culposamente, acaba provocando a morte.
*Dica de ouro: elemento subjetivo (dolo) serve para diferenciar a tentativa de
homicídio do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP).
88ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie lesão corporal grave e lesão
corporal gravíssima.
➢ Resposta: Excelência, lesão corporal grave verifica-se nos casos em que
ocorre incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; perigo
de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração
de parto. Já lesão corporal gravíssima ocorre nos casos em que há incapacidade
permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de
membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto.
*Dica de ouro: ambas as formas estão previstas no art. 129 do CP. Ocorre que
se você procurar por lesão corporal gravíssima, você não vai encontrar, porque esse é um nome dado para a doutrina às situações descritas no §2º do art. 129
do CP.
89ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), um homem pode ser vítima de violência
doméstica?
➢ Resposta: Sim, excelência, o crime de violência doméstica se trata de uma qualificadora do crime de lesão corporal, prevista no art. 129 § 9, do Código Penal e estabelece um novo patamar punitivo caso o sujeito passivo seja ascendente, descendente, cônjuge, irmão ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, sendo possível, portanto, figurar como vítima um homem.
90ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre o crime de injúria e
o de calúnia?
➢ Resposta: Excelência, pratica calúnia o agente que atribui a prática de
um fato criminoso a outrem sabendo que a imputação é falsa. Na injúria, o agente
atribui uma qualidade negativa a outrem, ofendendo sua dignidade ou decoro.
*Dica de ouro:
Calúnia fere a honra objetiva. Ex: João entrou em minha casa e subtraiu o meu carro da garagem.
Injúria fere a honra subjetiva. Ex: João é um
ladrão
91ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos é possível exceção da
verdade no crime de difamação?
➢ Resposta: Excelência, o crime de difamação possui uma única hipótese
de exceção da verdade, que é o caso de a vítima se tratar de funcionário público
e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.
92ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o crime de injúria real?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de qualificadora do crime de injúria, em
que o agente ofende a vítima por meio de uma agressão física (violência ou vias
de fato).
*Dica de ouro: para a configuração da injúria real, é preciso que a agressão
perpetrada seja considerada aviltante (humilhante) em razão da natureza do ato
(ex: cuspir no rosto da vítima) ou do meio empregado (atirar ovo podre em
alguém que está fazendo um discurso).
93ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), um gesto pode caracterizar crime de
ameaça?
➢ Resposta: Sim, excelência. Os gestos podem ser meios para a prática do
crime de ameaça, bem como a palavra, escrito ou qualquer outro meio simbólico.
94ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a prática de stalking constitui crime?
➢ Resposta: Sim, excelência. A prática de stalking (perseguição ameaçadora), configura o crime de perseguição, tipificado no art. 147-A do CP. Considera-se crime de perseguição o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
*Dica de ouro: o crime de perseguição (art. 147-A) foi inserido no Código Penal
pela Lei 14.132/2021. Fique atento às atualizações do conteúdo programático do
seu edital!
95ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a ação penal cabível para o crime de
stalking?
➢ Resposta: Excelência, a ação penal cabível para o crime de stalking é a
ação penal pública condicionada, pois neste caso a lei exige a representação da
vítima como condição para o início da persecução penal.
*Dica de ouro: para não confundir com a ação penal de outros crimes, guarde
que o crime de perseguição exige representação.
96ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o crime de violência
psicológica contra a mulher, previsto no Código Penal.
➢ Resposta: Excelência, o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do CP, pune a conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem,
ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause
prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
*Dica de ouro: esse crime também foi incluído recentemente no CP, pela Lei
14.188/2021.
97ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o conceito de casa para o Direito Penal?
➢ Resposta: Excelência, considera-se casa, para fins de direito penal, qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva,
compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce sua profissão ou
atividade
*Dica de ouro: tal definição é relevante para a análise do crime de violação de
domicílio, previsto no art. 150 do CP.
98ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a teoria adotada para explicar o momento consumativo do delito de furto?
➢ Resposta: Excelência, a teoria adotada para explicar o momento consumativo do delito de furto teoria da inversão da posse (exige que a vítima perca a posse e o agente a obtenha, sendo desnecessárias a posse mansa e pacífica e a retirada da esfera de vigilância da vítima).
99ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite três qualificadoras do crime de furto.
➢ Resposta: Excelência, qualificam o crime de furto o rompimento ou destruição de obstáculo, o abuso de confiança, e o emprego de fraude.
*Dica de ouro: as qualificadoras estão previstas nos §§ 4º a 7º do art. 155 do
Código Penal.
100ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime de abigeato?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de forma qualificada de crime de furto envolvendo semovente domesticável de produção (gado).
101ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), furto famélico é crime?
➢ Resposta: Excelência, entendido como o furto praticado para saciar a fome, o furto famélico não constitui crime em razão da excludente de ilicitude do estado de necessidade.
*Dica de ouro: o furto famélico só pode ser reconhecido quando o agente não
tinha outros meios de conseguir o alimento naquele instante.
102ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o furto de uso. Trata-se
de conduta criminosa?
➢ Resposta: Excelência, o furto de uso consiste em apossamento de coisa
alheia móvel, com a intenção de uso por breve período de tempo, seguida de
efetiva e integral restituição do bem. Trata-se de conduta atípica, pois ausente
dolo de subtrair a coisa (animus furandi).