Apostila - Direito Penal (parte especial) Flashcards

1
Q

72ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são os crimes contra a vida previstos no Código Penal?

A

➢ Resposta: Excelência, os crimes contra a vida previstos no Código Penal são o Homicídio, o Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, o Infanticídio e o Aborto.

*Dica de ouro: Para memorizar estes quatro tipos penais, guarde o Mnemônico
H.I.P.A - composto de uma letra para cada crime:
Homicídio
Infanticídio
Participação em suicídio
Aborto

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Q

73ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é homicídio doloso? Cite duas qualificadoras.

A

➢ Resposta: Excelência, homicídio doloso consiste na conduta do agente
que, desejando que o resultado morte ocorra, elimina a vida de outra pessoa.

Qualificam o homicídio:
(i) paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe;
(ii) motivo fútil;
(iii) emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
(iv) cometimento à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso
que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
(v) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; (vi) contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
(vii) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
(viii) com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

*Dica de ouro: para chegar na definição de homicídio doloso devemos conjugar
o conceito de dolo (art. 18, I do CP), com a previsão do art. 121 do CP (homicídio). As qualificadoras estão elencadas nos incisos I a VIII do art. 121.

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3
Q

74ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é homicídio preterdoloso?

A

➢ Resposta: Excelência, homicídio preterdoloso é, em verdade, o crime de
lesão corporal seguida de morte. Trata-se da situação em que o agente possui
o dolo de causar lesões corporais, mas que, a título de culpa, acaba provocando
a morte da vítima. Está previsto no art. 129 §3° do Código Penal.

*Dica de ouro: a palavra preterdoloso vem de praeter (ir além) + dolo, que significa ir além do dolo. Para não esquecer, lembre-se da máxima que diz: crime preterdoloso ocorre com dolo no antecedente, e culpa no consequente.

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4
Q

75ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie homicídio qualificado pela
tortura de tortura qualificada pela morte.

A

➢ Resposta: Excelência, no crime de homicídio qualificado pela tortura, o
agente possui o dolo de matar, e utiliza a tortura como meio. Por sua vez, no
crime de tortura qualificada pela morte, o agente possui o dolo de torturar, e
acaba provocando a morte da vítima culposamente.

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5
Q

76ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é homicídio privilegiado?

A

➢ Resposta: Excelência, homicídio privilegiado é aquele em que o agente,
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, elimina a vida
de outrem.

*Dica de ouro: exemplo - pai que toma conhecimento que a filha foi estuprada
e mata a pessoa que a estuprou.

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6
Q

77ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível falar em legítima defesa da
honra nos crimes contra a vida?

A

➢ Resposta: Excelência, tal figura não está amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, dada a absoluta desproporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito.

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7
Q

78ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no crime de homicídio, motivo torpe e
motivo fútil são de cunho objetivo ou subjetivo?

A

➢ Resposta: Excelência, as qualificadoras de motivo torpe e motivo fútil são
de caráter subjetivo, pois estão relacionadas à motivação do agente.

*Dica de ouro: por sua vez, as qualificadoras objetivas são aquelas referentes aos meios e modos de execução (emprego de veneno, fogo, meio insidioso ou cruel, traição, emboscada ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
da vítima).

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8
Q

79ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é Feminicídio? É um crime hediondo?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma qualificadora do crime de homicídio, que se configura quando o agente mata uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Sim, trata-se de crime hediondo previsto no rol do art. 1º da Lei nº 8.072/1990.

*Dica de ouro: para que incida a qualificadora de feminicídio, não basta que a vítima seja mulher, sendo necessário, de acordo com o texto legal, que o delito
seja motivado pela condição de sexo feminino.

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9
Q

80ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem pode ser sujeito ativo no crime de
feminicídio?

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de feminicídio é um crime comum quanto
o sujeito ativo, portanto, pode ser praticado por qualquer pessoa.

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10
Q

81ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), matar dolosamente policial civil no
exercício de sua função. Qual a tipificação?

A

➢ Resposta: Excelência, a tipificação será por homicídio qualificado, mais
especificamente a qualificadora do homicídio funcional (art. 121 § 2°, VII, do CP), dada a condição especial do sujeito passivo.

*Dica de ouro: a qualificadora do homicídio funcional abrange não só o agente
público (autoridade ou agente dos arts. 142 e 144 da Constituição Federal), mas
também seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau,
desde que o crime seja praticado em razão da função pública. Atenção para a previsão apenas de parente consanguíneo, não se estendendo ao parente por afinidade.

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11
Q

82ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), suicídio é crime?

A

➢ Resposta: Excelência, o Código Penal pune, como crime contra a vida,
no art. 122, a conduta daquele que induz, instiga ou presta auxílio material para
que outrem cometa suicídio ou pratique automutilação.

*Dica de ouro: nossa legislação não prevê punição para quem tenta se matar e
não consegue. Portanto, suicidar-se (ou tentar suicídio) não é crime.

Induzimento - o agente faz surgir a ideia do suicídio ou da automutilação na vítima, sugerindo a ela tais atos e a incentivando a realizá-los.

Instigação - agente reforça a intenção suicida ou de automutilação já presente
na vítima.

Auxílio – o agente presta auxílio material (fornece objetos) para a prática do
suicídio ou automutilação.

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12
Q

83ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem entrega arma de fogo para um
suicida comete crime?

A

➢ Resposta: Excelência, quem entrega arma de fogo para o cometimento
de um suicídio comete o crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
ou a automutilação, previsto no art. 122 do Código Penal. Mais especificamente,
sua conduta se amolda à modalidade auxílio, pois neste caso o autor presta
auxílio material para a prática do suicídio.

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13
Q

84ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), participar de “roleta-russa” é crime?

A

➢ Resposta: Excelência, quando duas ou mais pessoas fazem roleta-russa em grupo, estimulando-se mutuamente a apertar o gatilho de uma arma voltada contra o próprio corpo, os sobreviventes respondem pelo crime de participação em suicídio.

*Dica de ouro: o mesmo ocorre com o pacto de morte, em que uma pessoa se
mata e a outra sobrevive.

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14
Q

85ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é infanticídio?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de crime contra a vida, disciplinado no Código Penal, que consiste na conduta de matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto.

*Dica de ouro: estado puerperal caracteriza-se pela alteração psíquica,
decorrente do parto, que acarreta à mulher forte rejeição àquele que está
nascendo ou recém-nascido. Embora se trate de crime próprio, que, de forma
direta, é cometido pela mãe, a doutrina atual é quase unânime em asseverar que
tal delito admite tanto a coautoria quanto a participação.

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15
Q

86ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses o Código Penal não
prevê punição para o aborto?

A

➢ Resposta: Excelência, não o Código Penal não prevê punição para o abortamento praticado para salvar a vida da gestante, quando não há outro meio de se fazê-lo; e nos casos em que a gravidez resulta de estupro, precedido de autorização da gestante ou de seu representante legal, quando esta for incapaz.

*Dica de ouro: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 54 declarar
a constitucionalidade da interrupção da gravidez nos casos de gestação de feto
anencéfalo. anencefalia consiste na malformação do tubo neural, caracterizada
pela ausência parcial do encéfalo e do crânio, impossibilitando a vida
extrauterina.

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16
Q

87ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte?

A

➢ Resposta: Excelência, na tentativa o agente quer matar e não consegue,
enquanto na lesão seguida de morte ocorre exatamente o oposto, ou seja, o
agente quer apenas lesionar, mas, culposamente, acaba provocando a morte.

*Dica de ouro: elemento subjetivo (dolo) serve para diferenciar a tentativa de
homicídio do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP).

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17
Q

88ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie lesão corporal grave e lesão
corporal gravíssima.

A

➢ Resposta: Excelência, lesão corporal grave verifica-se nos casos em que
ocorre incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; perigo
de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração
de parto. Já lesão corporal gravíssima ocorre nos casos em que há incapacidade
permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de
membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto.

*Dica de ouro: ambas as formas estão previstas no art. 129 do CP. Ocorre que
se você procurar por lesão corporal gravíssima, você não vai encontrar, porque esse é um nome dado para a doutrina às situações descritas no §2º do art. 129
do CP.

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18
Q

89ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), um homem pode ser vítima de violência
doméstica?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, o crime de violência doméstica se trata de uma qualificadora do crime de lesão corporal, prevista no art. 129 § 9, do Código Penal e estabelece um novo patamar punitivo caso o sujeito passivo seja ascendente, descendente, cônjuge, irmão ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, sendo possível, portanto, figurar como vítima um homem.

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19
Q

90ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre o crime de injúria e
o de calúnia?

A

➢ Resposta: Excelência, pratica calúnia o agente que atribui a prática de
um fato criminoso a outrem sabendo que a imputação é falsa. Na injúria, o agente
atribui uma qualidade negativa a outrem, ofendendo sua dignidade ou decoro.

*Dica de ouro:
Calúnia fere a honra objetiva. Ex: João entrou em minha casa e subtraiu o meu carro da garagem.
Injúria fere a honra subjetiva. Ex: João é um
ladrão

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20
Q

91ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos é possível exceção da
verdade no crime de difamação?

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de difamação possui uma única hipótese
de exceção da verdade, que é o caso de a vítima se tratar de funcionário público
e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.

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21
Q

92ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o crime de injúria real?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de qualificadora do crime de injúria, em
que o agente ofende a vítima por meio de uma agressão física (violência ou vias
de fato).

*Dica de ouro: para a configuração da injúria real, é preciso que a agressão
perpetrada seja considerada aviltante (humilhante) em razão da natureza do ato
(ex: cuspir no rosto da vítima) ou do meio empregado (atirar ovo podre em
alguém que está fazendo um discurso).

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22
Q

93ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), um gesto pode caracterizar crime de
ameaça?

A

➢ Resposta: Sim, excelência. Os gestos podem ser meios para a prática do
crime de ameaça, bem como a palavra, escrito ou qualquer outro meio simbólico.

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23
Q

94ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a prática de stalking constitui crime?

A

➢ Resposta: Sim, excelência. A prática de stalking (perseguição ameaçadora), configura o crime de perseguição, tipificado no art. 147-A do CP. Considera-se crime de perseguição o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

*Dica de ouro: o crime de perseguição (art. 147-A) foi inserido no Código Penal
pela Lei 14.132/2021. Fique atento às atualizações do conteúdo programático do
seu edital!

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24
Q

95ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a ação penal cabível para o crime de
stalking?

A

➢ Resposta: Excelência, a ação penal cabível para o crime de stalking é a
ação penal pública condicionada, pois neste caso a lei exige a representação da
vítima como condição para o início da persecução penal.

*Dica de ouro: para não confundir com a ação penal de outros crimes, guarde
que o crime de perseguição exige representação.

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25
Q

96ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o crime de violência
psicológica contra a mulher, previsto no Código Penal.

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do CP, pune a conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem,
ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause
prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

*Dica de ouro: esse crime também foi incluído recentemente no CP, pela Lei
14.188/2021.

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26
Q

97ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o conceito de casa para o Direito Penal?

A

➢ Resposta: Excelência, considera-se casa, para fins de direito penal, qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva,
compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce sua profissão ou
atividade

*Dica de ouro: tal definição é relevante para a análise do crime de violação de
domicílio, previsto no art. 150 do CP.

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27
Q

98ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a teoria adotada para explicar o momento consumativo do delito de furto?

A

➢ Resposta: Excelência, a teoria adotada para explicar o momento consumativo do delito de furto teoria da inversão da posse (exige que a vítima perca a posse e o agente a obtenha, sendo desnecessárias a posse mansa e pacífica e a retirada da esfera de vigilância da vítima).

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28
Q

99ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite três qualificadoras do crime de furto.

A

➢ Resposta: Excelência, qualificam o crime de furto o rompimento ou destruição de obstáculo, o abuso de confiança, e o emprego de fraude.

*Dica de ouro: as qualificadoras estão previstas nos §§ 4º a 7º do art. 155 do
Código Penal.

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29
Q

100ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime de abigeato?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de forma qualificada de crime de furto envolvendo semovente domesticável de produção (gado).

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30
Q

101ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), furto famélico é crime?

A

➢ Resposta: Excelência, entendido como o furto praticado para saciar a fome, o furto famélico não constitui crime em razão da excludente de ilicitude do estado de necessidade.

*Dica de ouro: o furto famélico só pode ser reconhecido quando o agente não
tinha outros meios de conseguir o alimento naquele instante.

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31
Q

102ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o furto de uso. Trata-se
de conduta criminosa?

A

➢ Resposta: Excelência, o furto de uso consiste em apossamento de coisa
alheia móvel, com a intenção de uso por breve período de tempo, seguida de
efetiva e integral restituição do bem. Trata-se de conduta atípica, pois ausente
dolo de subtrair a coisa (animus furandi).

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32
Q

103ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite três exemplos de furto qualificado.

A

➢ Resposta: Excelência, são exemplos de furto qualificado o cometido com
destruição ou rompimento de obstáculo; com abuso de confiança; e mediante
fraude.

*Dica de ouro: as qualificadoras do furto estão previstas nos parágrafos 4º a 7º
do art. 155. Além das citadas acima, ainda temos: furto mediante escalada ou
destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais
pessoas; furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou
informático; subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado
para outro Estado ou para o exterior; subtração for de semovente domesticável
de produção (abigeato).

33
Q

104ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença de Furto e Roubo?

A

➢ Resposta: Excelência, a diferença é que no crime de furto a subtração da coisa alheia móvel é praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa, ao passo que no roubo há, necessariamente, emprego de violência ou grave ameaça para subtração da coisa.

*Dica de ouro: o que diferencia furto e roubo, portanto, é o emprego ou não de
violência ou grave ameaça. A grave ameaça é também denominada vis relativa
ou vis compulsiva.

34
Q

105ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como se configura roubo impróprio?

A

➢ Resposta: Excelência, configura-se nos casos em que o agente, já tendo subtraído a coisa alheia móvel, emprega a violência ou grave ameaça contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

*Dica de ouro: enquanto o chamado roubo próprio está descrito no caput do art.
157, do CP, o roubo impróprio encontra previsão no §1º do mesmo artigo.

35
Q

106ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível algum crime de roubo em que
o agente não exerça violência ou grave ameaça?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, é possível um crime de roubo sem que o agente empregue violência ou grave ameaça.
Trata-se da chamada violência imprópria, na qual o agente reduz a vítima à incapacidade de resistência, como ocorre, por exemplo, quando o roubador, sub-repticiamente, tranca a porta do cômodo onde está a vítima e passa a subtrair seus pertences.

*Dica de ouro: Muito cuidado para não confundir a figura da violência imprópria
com o roubo impróprio. Enquanto, no primeiro caso, o agente reduz a vítima à
incapacidade de resistência (trancar a porta sorrateiramente, aplicar sonífero
para roubar etc.), no segundo, o agente subtrai a coisa alheia móvel e só em
seguida emprega a violência ou grave ameaça, para garantir a detenção da coisa
para si ou para terceiro.

36
Q

107ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), simulação de arma de fogo ou emprego
de arma de brinquedo são suficientes para caracterizar crime de roubo?

A

➢ Resposta: Excelência, simulação de arma de fogo e emprego de arma de brinquedo que tenha características semelhantes às verdadeiras constituem grave ameaça, prevista no tipo incriminador de roubo, já que tais condutas têm poder intimidatório, porque a vítima não sabe que se trata de uma simulação e, portanto, sente-se amedrontada.

37
Q

108ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie latrocínio de homicídio.

A

➢ Resposta: Excelência, latrocínio é espécie de crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Trata-se, portanto, de crime patrimonial, nos casos em que
a violência física empregada pelo agente, durante e em razão do roubo, provoca a morte da vítima. Já o crime de homicídio, espécie de crime contra a vida, se verifica nos casos em que o dolo do agente é dirigido para a eliminação da vida
de outrem.

*Dica de ouro: latrocínio é denominação doutrinária para designar o crime de
roubo qualificado pelo resultado morte. Trata-se de crime contra o patrimônio.

38
Q

109ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), por que crime de latrocínio não é julgado
pelo Tribunal do Júri?

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de latrocínio ou roubo qualificado pelo
resultado morte não é julgado pelo Tribunal do Júri, pois não se trata de crime
doloso contra a vida.

*Dica de ouro: a respeito da competência do Tribunal do Júri, veja o art. 5º, XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal.

39
Q

110ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), por que se diz que o crime de roubo é
pluriofensivo?

A

➢ Resposta: Excelência, a doutrina classifica o crime de roubo como pluriofensivo pois há ofensa a mais de um bem jurídico, a saber: o patrimônio, a integridade física/vida e a liberdade individual.

40
Q

111ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como você definiria o crime de extorsão?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta de obrigar a vítima a fazer algo, a tolerar que se faça algo ou a deixar de fazer algo, por meio do emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica.

*Dica de ouro: o crime de extorsão está previsto no art. 158 do CP. trata-se de
espécie de crime contra o patrimônio.

41
Q

112ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como diferenciar o crime de extorsão do
crime de constrangimento ilegal?

A

➢ Resposta: Excelência, a diferença consiste na intenção de obter vantagem econômica indevida, verificada no crime de extorsão e ausente no crime de constrangimento ilegal.

*Dica de ouro: o crime de constrangimento ilegal está previsto no art. 146 do CP, e é espécie de crime contra a liberdade individual.

42
Q

113ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença de furto mediante fraude e estelionato?

A

➢ Resposta: Excelência, crime de furto, o bem é subtraído da vítima, enquanto no estelionato, a vítima entrega a posse desvigiada do bem por ter sido
enganada pelo agente golpista.

*Dica de ouro: o delito de furto mediante fraude é espécie de furto qualificado,
previsto no art. 155, §4º, inciso II do CP. Já o crime de estelionato é previsto no
art. 171 do CP.

43
Q

114ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que o consiste o crime de outras
fraudes?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de um crime contra o patrimônio, previsto
no código penal, que consiste em tomar refeição em restaurante, alojar-se em
hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o
pagamento.

44
Q

115ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), existe a modalidade culposa no crime
de dano?

A

➢ Resposta: Não, Excelência. O crime de dano somente é punível quando praticado de forma dolosa.

*Dica de ouro: como regra, os crimes são punidos somente quando praticados
dolosamente. Para que haja punição por conduta culposa, deve haver expressa
previsão no tipo penal (ex: homicídio culposo, lesão corporal culposa na direção
de veículo automotor).

45
Q

116ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a ação penal do crime de estelionato? Existem exceções?

A

➢ Resposta: Excelência, a ação penal cabível no crime de estelionato, em regra, é a ação penal pública condicionada à representação.
Contudo, há exceções, caso a vítima seja a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou
incapaz.

46
Q

117ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), explique o crime de receptação.

A

➢ Resposta: Excelência, o delito de receptação consiste em adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime.

*Dica de ouro: a conduta descrita acima é denominada pela doutrina como receptação própria (art. 180 caput, 1ª parte).

Além dela, a doutrina também subdivide o delito de receptação em:
imprópria (art. 180 caput, 2ª parte - influir
para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte coisa produto de crime);

receptação majorada (art. 180, §6º - praticar receptação contra bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos);

receptação qualificada (art. 180, §1º - praticar crime de receptação no exercício de atividade comercial ou industrial);

receptação privilegiada (art. 180, §5º - receptação praticada por agente primário e pequeno valor do produto do crime); e

receptação culposa (art. 180, §3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso).

47
Q

118ª) Examinador: Sr. (a) candidato(a), receptação é um crime acessório?
Aliás, o que é crime acessório?

A

➢ Resposta: Excelência, a doutrina classifica a receptação como crime acessório, ou parasitário, pois depende da existência de um crime anterior.
Tal característica se revela através da expressão produto de crime, no caput do art. 180 do Código Penal.

*Dica de ouro: por expressa previsão legal, a receptação depende da existência
de um crime anterior. Em respeito ao princípio da legalidade, tal crime não incidirá caso a infração penal anterior seja uma contravenção.
Outra observação relevante é a de que a receptação subsiste ainda que o autor do crime anterior seja desconhecido ou isento de pena (art. 180 §4° do CP).

48
Q

119ª) Examinador: Sr. (a) candidato(a), nos crimes contra o patrimônio, o que é
imunidade absoluta?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de causa de isenção de pena nos casos
de crime contra o patrimônio cometidos contra cônjuge, na constância da
sociedade conjugal; ou contra ascendente ou descendente.

*Dica de ouro: as imunidades absolutas estão elencadas no art. 181, do CP.

49
Q

120ª) Examinador: Sr. (a) candidato(a), quais casos em que não se deve aplicar
as imunidades absolutas (escusas absolutórias)?

A

➢ Resposta: Excelência, diz o art. 183 do Código Penal que não se aplicam
as escusas
(1) se o crime for de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
(2) ao estranho que participa no crime;
(3) e se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

50
Q

121ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), dê dois exemplos de crime contra a
dignidade sexual.

A

➢ Resposta: Excelência, são exemplos de crimes contra a dignidade sexual
o crime de estupro e o crime de violação sexual mediante fraude.

*Dica de ouro: os crimes contra a dignidade sexual estão previstos nos arts. 213
a 234-B do CP. Além dos citados acima, também são crimes contra a dignidade
sexual: Importunação sexual; Assédio sexual; Registro não autorizado da
intimidade sexual; Estupro de vulnerável; Corrupção de menores; Satisfação de
lascívia mediante presença de criança ou adolescente; Favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; Estupro coletivo; Estupro
corretivo; Mediação para servir a lascívia de outrem; Favorecimento da
prostituição ou outra forma de exploração sexual; Casa de prostituição;
Rufianismo; Promoção de migração ilegal; Ato obsceno; Escrito ou objeto
obsceno.

51
Q

122ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a figura do estupro corretivo?

A

➢ Resposta: Excelência, o estupro corretivo é uma circunstância majorante
dos crimes contra a dignidade sexual, e incide quando o agente tem por
finalidade controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

52
Q

123ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), homem pode ser vítima de estupro?

A

➢ Resposta: Excelência, após a alteração trazida pela Lei nº 12.015/09, o
homem também pode ser vítima do crime de estupro, desde que constrangido
pela mulher à prática de conjunção carnal, mediante a violência ou grave
ameaça.

*Dica de ouro: antes da alteração do art. 213 do CP pela Lei nº 12.015/09, somente mulheres poderiam ser vítimas do crime de estupro.

53
Q

124ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o crime de registro não
autorizado da intimidade sexual (art. 216-B, CP)?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Também se considera crime de registro não autorizado de intimidade sexual a conduta de realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

*Dica de ouro: há crime, por exemplo, quando o namorado esconde uma
câmera no quarto e filma a relação sexual com a namorada. Existindo autorização de todos os envolvidos, exclui-se a tipicidade.

Atenção, porque se a vítima for menor de idade, estará configurado o crime do art. 240, caput, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

54
Q

125ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a qual tipo penal se refere o “Revenge
Porn”?

A

➢ Resposta: Excelência, a expressão revenge porn se refere ao crime de
Divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou
de pornografia, mais especificamente à sua majorante, prevista no art. 218-C
§1°, do Código Penal, que traz um aumento de pena àquele agente que mantém
ou tenha mantido relação íntima com a vítima e o pratique com o fim de vingança
ou humilhação.

55
Q

126ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), para fins de crime de estupro de vulnerável, quem pode ser considerado vulnerável?

A

➢ Resposta: Excelência, podem ser considerados vulneráveis os menores
de 14 anos; as pessoas portadoras de enfermidade ou deficiência mental, que
não tenham o necessário discernimento para a prática do ato; e as pessoas que,
por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.

*Dica de ouro: o crime de estupro de vulnerável é previsto no art. 217-A do CP.
Cuida-se de crime hediondo, tanto em sua forma simples como nas qualificadas,
nos termos do art. 1º, VI, da Lei n. 8.072/90. Para a configuração do crime de
estupro de vulnerável não se exige o emprego de violência física ou grave
ameaça. Além disso, ainda que a vítima menor afirme que consentiu no ato,
estará configurada a infração, pois a presunção de vulnerabilidade é absoluta.

56
Q

127ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que seria a exceção de Romeu e Julieta?

A

➢ Resposta: Excelência, a exceção de Romeu e Julieta se trata de uma
tese defensiva do crime de estupro de vulnerável, diante da existência de um
relacionamento amoroso entre as partes, e do suposto consentimento da vítima,
como elementos aptos a afastar a tipificação.

Ocorre que esta tese não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois na relação sexual envolvendo menor
de 14 anos a violência é presumida, independentemente das demais
circunstâncias que o caso apresente.

57
Q

128ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), homem que se masturba em ônibus e
ejacula nas costas de uma passageira. É estupro?

A

➢ Resposta: Excelência, não se trata do crime de estupro, mas sim do crime de importunação sexual, pois no caso não há o emprego de violência ou grave ameaça como meio para a prática do ato libidinoso.

58
Q

129ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), empregador que corteja sua funcionária
e, prevalecendo-se de sua hierarquia, exige que saiam juntos sob a ameaça de
ser demitida. Qual o crime?

A

➢ Resposta: Excelência, neste caso há a prática do crime de Assédio Sexual, do art. 216-A do Código Penal.

59
Q

130ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o crime de epidemia (art. 267 do Código
Penal) admite a modalidade culposa?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência. O crime de epidemia, consistente em causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, admite a modalidade
culposa.

60
Q

131ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie associação criminosa (art.
288) de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013).

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de associação criminosa, previsto no
Código Penal, consiste na associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Já o crime de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/13, consiste na associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

*Dica de ouro: o crime de associação criminosa é previsto no art. 288 do CP,
enquanto o crime de associação criminosa é previsto no art. 1º, §1º da Lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas).

61
Q

132ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem recebe nota falsa como sendo
verdadeira e, sabendo da falsidade, repassa a nota no comércio comete algum
crime?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência. A conduta de restituir à circulação nota falsa, tendo conhecimento da falsidade configura o crime de moeda falsa, previsto no art. 289 do CP.

62
Q

133ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie falsidade ideológica de
falsidade material.

A

➢ Resposta: Excelência, na falsidade ideológica, também conhecida por
falsidade intelectual, ideal ou moral, o documento é autêntico e emana da pessoa
que nele figura como sendo autora, porém o conteúdo nele inserido é falso.

Já na falsidade material o sujeito, que não possui atribuição para emitir aquele
documento, altera seu aspecto formal, construindo um novo ou alterando o
verdadeiro.

63
Q

134ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o sujeito que tem contra si mandado de
prisão e se identifica como sendo outra pessoa na blitz policial para não ser preso
pratica algum crime?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência. Aquele que se identifica como sendo outra pessoa quando abordado em blitz policial pratica o delito de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal.

*Dica de ouro: nos termos da Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça: “A
conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda
que em situação de alegada autodefesa.”

64
Q

135ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime de peculato apropriação?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta do funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, do qual tenha posse em razão do cargo por ele exercido.

*Dica de ouro: o crime de peculato está previsto no título XI do Código Penal,
que trata dos crimes contra a administração pública. A denominação peculato apropriação é construção doutrinária e prevê a prática da conduta descrita no
art. 312 caput, 1ª parte do Código Penal.

65
Q

136ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime de peculato desvio?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta do funcionário público que desvia, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, do qual tenha posse em razão do cargo por ele exercido.

*Dica de ouro: trata-se da conduta prevista na 2ª parte do art. 312, caput, do Código Penal.

66
Q

137ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por peculato de uso?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta do funcionário público que se utiliza de bem público infungível, em proveito próprio ou alheio, e logo depois o restitui integralmente.

*Dica de ouro: exemplo de peculato de uso - jardineiro da prefeitura, da qual é
funcionário público, pega as ferramentas de jardinagem da prefeitura para utilizá-las
no jardim de sua casa e depois as devolve.

Atenção, pois se o funcionário público for prefeito, mesmo que o uso seja de bem fungível, haverá crime específico previsto no Decreto-lei n. 201/67.

67
Q

138ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por peculato-furto?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta do funcionário público que, embora não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público.

*Dica de ouro: trata-se da conduta prevista no art. 312, §1º, do CP.

68
Q

139ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Código Penal prevê a modalidade culposa do crime de peculato? Em quais circunstâncias?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência. Há a previsão da modalidade culposa para o crime de peculato nas circunstâncias em que o funcionário público tenha faltado com a cautela a que era obrigado a ter na guarda ou vigilância da coisa pública e desde que o terceiro pratique crime doloso aproveitando-se da facilidade advinda da conduta culposa do funcionário público descuidado.

*Dica de ouro: exemplo - policial que deixa a viatura com as portas abertas em
via pública e dela se afasta, sem necessidade. Pessoa que passa pela via
pública percebe o descuido e furta o radiotransmissor da viatura. O policial
responderá por peculato culposo.

69
Q

140ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por peculato-estelionato?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta do agente que apropria-se de dinheiro ou qualquer outra utilidade que tenha recebido, no exercício do seu cargo, por erro de outrem.

*Dica de ouro: trata-se da conduta prevista no art. 313 do CP.

70
Q

141ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é o crime de concussão?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida.

Configura-se o delito de concussão ainda que a exigência tenha sido feita fora
da função ou antes de assumi-la.

*Dica de ouro: nesse crime, o funcionário público faz exigência de uma
vantagem indevida. Essa exigência envolve ameaça à vítima, pois, caso
contrário, haveria mero pedido, o que caracterizaria, em tese, crime de corrupção
passiva.

71
Q

142ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é corrupção passiva?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitação da promessa de tal vantagem, em razão da função.
Configura-se o crime ainda que a conduta seja cometida fora da função ou antes de assumi-la.

*Dica de ouro: trata-se do crime previsto no art. 317, caput, do CP. O crime de corrupção passiva, assim como o de concussão, é crime formal que se consuma independente do recebimento da vantagem indevida.

72
Q

143ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre corrupção ativa e
corrupção passiva?

A

➢ Resposta: Excelência, corrupção ativa trata-se de um crime praticado por
particular contra a administração pública, enquanto corrupção passiva é um
crime cometido por funcionário público contra a administração pública. No
primeiro, o agente oferece ou promete uma vantagem ao funcionário público em
troca de sua ação/omissão funcional; no segundo, o funcionário público solicita,
recebe ou aceita promessa de tal vantagem.

73
Q

144ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), um sujeito oferece dinheiro a um policial
para não ser preso em flagrante. Qual crime ele praticou?

A

➢ Resposta: Excelência, neste caso, o agente pratica o crime de corrupção
ativa, do art. 333 do Código Penal, na modalidade oferecer.

*Dica de ouro: O crime de corrupção ativa é um crime praticado por particular
contra a administração em geral, e possui as seguintes modalidades:

Oferecer: submeter à apreciação do funcionário público a ideia de receber a
vantagem.

Prometer: comprometer-se a entregar a vantagem ao funcionário público.

Ainda, neste crime, o agente deve possuir um especial fim de agir, ou dolo
específico, que consiste na finalidade de determinar o agente público a praticar,
omitir ou retardar ato de ofício.

74
Q

145ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), explique o que você entende sobre o
crime de prevaricação.

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de prevaricação consiste em retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

*Dica de ouro: trata-se da conduta prevista no art. 319 do CP. Exemplo - funcionário público que determina pavimentação de uma via, na qual possui um terreno, com o fim exclusivo de valorizar sua propriedade.

75
Q

146ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é advocacia administrativa?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de um crime praticado por Funcionário Público contra a Administração Pública, previsto no Código Penal, que consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da condição de funcionário.

76
Q

147ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem é o sujeito passivo no crime de
desacato?

A

➢ Resposta: Excelência, o sujeito passivo direto e principal é o Estado e, de forma secundária, o funcionário público.

*Dica de ouro: a caracterização do crime de desacato independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei tutela é a dignidade do cargo. O desacato pressupõe que a ofensa seja feita na presença do funcionário. A ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, configura crime de injúria majorada (art. 140 combinado com o art. 141, II, ambos do Código Penal).

77
Q

148ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre resistência e
desobediência?

A

➢ Resposta: Excelência, o crime de resistência implica a prática de
violência ou ameaça em oposição ao ato que o funcionário público esteja
praticando, enquanto no crime de desobediência basta a insubordinação à
ordem legal.

78
Q

149ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o crime de denunciação
caluniosa (art. 339 do Código Penal)

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da conduta de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

*Dica de ouro: para que se configure crime de denunciação caluniosa a imputação falsa deve ser feita contra pessoa determinada ou identificável de imediato (ex: autor do crime é irmão do meu vizinho). Sem isso, o crime será o de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do CP.

79
Q

150ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), ainda sobre o último tema, no caso de
alguém imputar falsa e anonimamente uma infração ético-disciplinar, qual a
relevância penal para o mundo jurídico?

A

➢ Resposta: Excelência, no caso de alguém imputar falsa e anonimamente uma infração ético disciplinar, a conduta não apenas será crime - nos termos da
nova redação do art. 339 do Código Penal - como sofrerá uma causa de aumento
de pena de um sexto.

*Dica de ouro 1: conforme dito em mais de uma oportunidade, não raras vezes
o examinador emenda uma pergunta na outra sobre o mesmo tema. Logo, tenha
cuidado em não ingressar, na sua resposta, em temas desconhecidos.

*Dica de ouro 2: acaso não se recorde se a conduta cobrada é uma (i) circunstância judicial do art. 59 do Código Penal; (ii) agravante; ou (iii) causa de aumento de pena, prefira a generalização da resposta, a fim de evitar atecnias.
ex.: neste caso, o Código Penal recrudescerá a punição, majorando / elevando a pena.