Apostila - Direito Administrativo Flashcards
1º) Examinador: Sr(a). candidato(a), segundo a literalidade da Constituição, quais são os princípios aplicáveis à Administração Pública?
➢ Resposta: Excelência, o artigo 37, caput, da Constituição Federal, estabelece os princípios da **Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência **a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2º) Examinador: Sr(a). candidato(a), algum desses princípios que o senhor comentou não estava no texto original da Constituição Federal, ou seja, foi introduzido por Emenda à Constituição?
➢ Resposta: SIM, Excelência, o princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, no contexto da chamada Reforma Administrativa, visando introduzir no Estado a chamada administração gerencial.
3º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existem princípios implícitos de observância da Administração?
➢ Resposta: Sim, Excelência, sabemos que há princípios implícitos aplicáveis à Administração Pública. Como mencionado anteriormente, a Administração Pública deve seguir funções que lhe são inerentes. Estes princípios estão não apenas no corpo do texto constitucional, ou seja,
expressos na Constituição Federal, como também há princípios implícitos que vinculam a Administração pública. Exemplo disso são os supraprincípios da Supremacia e Indisponibilidade da Administração Pública, conhecidos por
serem dois pilares do regime jurídico administrativo, dentre outros. Inclusive é preciso dizer que os supraprincípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público sobre o particular devem ser orientados também para a proteção dos direitos fundamentais dos administrados.
Supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
4º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o princípio da impessoalidade?
➢ Resposta: Excelência, o princípio da impessoalidade visa à atuação imparcial e objetiva da Administração Pública na busca pelo interesse público, de forma que são proibidas as discriminações e os privilégios indevidos a particulares. A Administração não pode adotar tratamentos distintos em situações idênticas, Excelência, porque todos são iguais perante a Lei.
5º) Examinador: E o princípio da publicidade, como deve ser aplicado?
➢ Resposta: a Administração deve dar conhecimento de seus atos aos administrados. A publicidade é, inclusive, condição de eficácia e existência do ato administrativo. Daí a existência de Portais da Transparência e das publicações dos atos Administrativos no Diário Oficial, a fim de que todos saibam acerca da gestão da coisa pública. E finalmente, conforme preconiza a Constituição, a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
6º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existem restrições ao princípio da publicidade?
➢ Resposta: Sim, Excelência, a própria Constituição diz que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
7º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e na esfera policial, como deve ser aplicado o princípio da publicidade?
➢ Resposta: Excelência, na esfera policial a publicidade deve ser aplicada em cotejo com o sigilo dos atos policiais, cuja violação pode implicar até mesmo na perda do cargo. É da essência do Inquérito Policial ser sigiloso. Evidentemente que para os atos administrativos vigora a regra da publicidade administrativa, e nesse caso ela só pode ser restringida para nos casos previstos em lei.
8º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no âmbito do inquérito policial, como fica o sigilo à luz do direito da defesa de ter acesso aos autos?
➢ Resposta: Excelência, conforme entendimento sumulado do STF (súmula vinculante nº. 14), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto em relação às diligências em andamento subsiste o sigilo. E quanto aos atos já documentados no IP, a defesa tem acesso.
9º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a qual princípio do Direito Administrativo está ligada a proibição do nepotismo?
➢ Resposta: Excelência, a proibição do nepotismo está ligada ao princípio constitucional da impessoalidade.
*Dica de ouro: a proibição do nepotismo está firmada na Súmula Vinculante n°13, que diz em seu texto “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
10º) Examinador: Sr(a). candidato(a), diferencie a legalidade civil da legalidade administrativa.
➢ Resposta: Excelência, a legalidade civil preceitua que ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que não for proibido. A legalidade administrativa, por sua vez, preceitua que à Administração Pública apenas é permitido fazer aquilo que a lei determina.
*Dica de ouro: o princípio da legalidade civil está amparado no art. 5°, II, da Constituição Federal, e o princípio da legalidade administrativa, no art. 37, caput, do mesmo diploma.
11º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a Administração Direta?
➢ Resposta: Excelência, a Administração Direta é composta pelos órgãos públicos de cada um dos entes federados/políticos, a exemplo dos ministérios,
secretarias e subprefeituras no município de São Paulo.
*Dica de ouro: a resposta deve ser curta e direta, remetendo ao conceito e, se possível, exemplificando.
12º) Examinador: Sr(a). candidato(a), os órgãos púbicos detêm personalidade jurídica?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Agem em nome do ente que representa, fenômeno conhecido por “desconcentração”.
*Dica de ouro: lembre-se de que toda vez que a Administração Cria um Órgão, estamos falando da desCOncentração administrativa. E os órgãos não têm
personalidade jurídica própria, são como os filhos pequenos sob a barra da saia da mãe. Por isso a responsabilidade de seus atos é do ente ao qual encontra-se subordinado.
13º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de órgãos públicos?
➢ Resposta: Excelência, órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
*Dica de ouro: o conceito acima é do saudoso professor Hely Lopes Meireilles. Se puder, decore-o. Se não lembrar na hora da prova, explique-o com suas palavras, de forma simples, porém objetiva.
14º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a Administração Indireta?
➢ Resposta: Excelência, a Administração Indireta é constituída por entidades criadas por lei, ou autorizadas por ela, para desempenharem funções administrativas ou exploração de atividade econômica, adotando-se a técnica da descentralização administrativa.
A Administração indireta pode ser composta tanto de pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações governamentais) quanto de **direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
*Dica de ouro 1: a pergunta é ampla mas a resposta deve ser restrita ao seu objeto, ou seja, nada de “firulas”, direto ao ponto!
*Dica de ouro 2: Lembre-se do bizu: quando a Administração Cria ENtidade = desCENtralizar.
15º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e na esteira da pergunta anterior, como se dá a criação ou constituição das pessoas jurídicas da Administração Indireta?
➢ Resposta: Excelência, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
16º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a lei que autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista pode prever, genericamente, a criação de subsidiárias ou a sua extinção?
➢ Resposta: SIM, Excelência, a lei que instituir empresas públicas e sociedades de economia mista pode autorizar, genericamente, a criação de subsidiárias, ou seja, não é necessária autorização legislativa específica cada
vez que uma nova subsidiária for criada. A lei pode prever isso. Do mesmo modo a alienação do controle societário, em face do princípio do paralelismo das formas.
*Dica de ouro: a resposta aqui é bem completa. Evidentemente que você não precisa lembrar de tudo isso, mas deve responder o essencial, que é a possibilidade da lei autorizar, de forma genérica, a criação e extinção de
subsidiárias. Para aprofundamentos, vide ADPF 794/DF, informativo nº 1018 do STF.
17º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são as técnicas de descentralização adotadas pela administração indireta no tocante aos serviços públicos?
➢ Resposta: Excelência, é oportuno lembrar que na administração direta o ente central exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço
público. Já na administração indireta pode haver a transferência de ambos (titularidade e execução – ‘serviço’ ou ‘outorga’) ou apenas da execução do serviço (‘delegação’).
*Dica de ouro: São técnicas de descentralização:
(a) Serviço ou outorga: transfere ambos (titularidade e execução). O macete é o seguinte: dá serviço outorgar, por isso transfere ambos, é uma função (transfere os dois elementos, porque dá trabalho!).
(b) Delegação/colaboração: transfere apenas a execução do serviço (ão=ão, isto é, delegação/colaboração=apenas a execução).
18º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consistem as autarquias?
➢ Resposta: Excelência, a autarquia é uma entidade da administração indireta a que a lei atribui o conceito de serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinada à execução de atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada. Ex.: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Banco Central do Brasil (BACEN).
*Dica de ouro 1: o conceito é o do art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67. Sempre que possível utilize as palavras e expressões legais, verdadeiros portos seguros para o candidato.
*Dica de ouro 2: As autarquias são criadas por lei, possuem personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração e desempenham serviço público descentralizado, mediante controle administrativo ou tutela.
*Dica de ouro 3: As autarquias resultam de um processo de descentralização do poder estatal. A autarquia, entidade da administração pública indireta, tem como principais elementos caracterizadores: ser criada por lei e ter patrimônio próprio.
*Dica de ouro 4: As autarquias possuem privilégios, dentre eles: juízo privativo quando demandadas judicialmente e impenhorabilidade dos seus bens.
19º) Examinador: Sr(a). candidato(a), podem as autarquias desenvolver atividades econômicas?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias destinam-se à prestação de serviços públicos específicos, e por isso nunca exercem atividade econômica.
É incompatível com sua natureza jurídica.
*Dica de ouro: aqui o examinador quer uma resposta de bate-pronto. Não enrole, responda exatamente ao que foi perguntado.
20º) Examinador: Sr(a). candidato(a), acerca da autonomia das autarquias especiais, podem as decisões autárquicas serem objeto de apreciação por outros órgãos da própria Administração Pública – no âmbito do Poder Executivo?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias especiais gozam de grande autonomia, indispensável ao exercício das funções, e por esse motivo as suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da
Administração Pública.
*Dica de ouro: trata-se de enunciado VUNESP cobrado em prova objetiva, e que é facilmente adaptável para uma prova oral. Lembre-se: são autarquias especiais, por exemplo, as agências reguladoras.
21º) Examinador: Sr(a). candidato(a), as autarquias submetem-se ao controle hierárquico?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias estão sujeitas a controle finalístico, mediante supervisão ministerial ou tutela administrativa. NÃO HÁ controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias.
*Dica de ouro: sobre ao assunto leia o art. 26 do Dec.-Lei 200/67. A autarquia é “filha-criada”, que não está mais sob a saia da mãe, portanto não há hierarquia, apenas supervisão ou tutela administrativa.
22º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a natureza jurídica dos Conselhos de Classe? E a OAB?
➢ Resposta: Excelência, os Conselhos de Classe têm natureza jurídica de autarquias especiais, ou seja, submetem-se a regras semelhantes às autarquias em geral (proteção dos bens, fiscalização pelo TCU, concurso
público, licitação).
OAB é entidade sui generis, porque não se submete ao TCU, não precisa licitar nem realizar concurso público (empregados sob o regime da CLT), execução dos créditos pelo regime comum, mas tem as prerrogativas do poder de polícia, imunidade tributária (impostos), foro privativo na Justiça Federal. Não é autarquia especial e não integra a administração indireta.
*Dica de ouro: questão aberta que pode ser complementada com exemplos de autarquias corporativas.
23º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são agências executivas?
➢ Resposta: Excelência, as Agências Executivas são autarquias com regime especial, porque passam por processo de qualificação (plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebração de contrato de gestão junto ao Ministério Supervisor). Recebem essa qualificação APÓS celebrar o contrato de gestão. Podem ser qualificadas autarquias e fundações públicas.
*Dica de ouro 1: a resposta está bem completa. Não se preocupe se não lembrar de todos os elementos, procure falar sempre o essencial. Se o examinador perguntar, lembre-se do INMETRO como exemplo de agência
executiva.
*Dica de ouro 2: caso perguntado, lembre-se de que as agências executivas têm como benefício a duplicação do limite de dispensa de licitação (R$ 216.081,64 obras/serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos e R$ 108.040,82 para outros serviços e compras). Os valores já estão devidamente atualizados com o Decreto nº 10.922/2021.
24º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a função tripartite das agências reguladoras?
➢ Resposta: Excelência, as agências reguladoras exercem três categorias de funções
(a) atividades administrativas (poder de polícia);
(b) poder normativo e
(c) poder decisório (conflitos entre agentes regulados).
*Dica de ouro: pergunta direta e específica, da resposta espera-se o mesmo do candidato(a).
25º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os pontos comuns, isto é, as semelhanças entre as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado?
➢ Resposta: Excelência, ambas integram a Administração indireta; detêm imunidade tributária relativa a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais; em regra licitam e submetem-se à
supervisão ministerial (tutela administrativa), sujeitando-se a fiscalização do Ministério Público e controle do Tribunal de Contas.
26º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de empresa pública?
➢ Resposta: Excelência, empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
*Dica de ouro: o conceito trazido, uma vez mais, é o legal: (art. 3º Lei 13.303/2006). Lembre-se de que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (parágrafo único do art. 3º).
27º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de sociedade de economia mista?
➢ Resposta: Excelência, sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
28º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista?
➢ Resposta: Excelência, as principais diferenças residem na forma de constituição de capital, já que nas empresas públicas o capital é integralmente público, e nas sociedades de economia mista o Estado detêm apenas o controle acionário.
As empresas públicas podem adotar qualquer forma empresarial, já as sociedades de economia mista são sempre S/A.
E por fim as empresas públicas federais têm foro privativo na Justiça Federal, mas as sociedades de economia mista, em regra, não.
29º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a finalidade dos consórcios públicos?
➢ Resposta: Excelência, os consórcios públicos visam a promover a gestão associada de serviços públicos, a exemplo da prestação de saúde, transporte público, coleta de lixo, dentre outros.
*Dica de ouro: lembre-se que o conceito, aqui, é constitucional (art. 241 da CF e Lei nº 11.107/2005).
30º) Examinador: Sr(a). candidato(a), pode a União firmar convênios com os Municípios?
➢ Resposta: SIM, Excelência, é possível que a União firme convênio com Municípios, desde que também o integrarem os Estados em cujos territórios estejam localizados os municípios consorciados.
*Dica de ouro: esse é o conceito de entidade transfederativa.
31º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o poder de polícia?
➢ Resposta: Excelência, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
➢ Poder de polícia corresponde ao conjunto de atribuições outorgadas à Administração para disciplinar e restringir, em favor de interesse social, determinados direitos e liberdades individuais.
*Dica de ouro: o conceito é o previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional.
32º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no âmbito da Administração quem pode exercer o poder de polícia?
➢ Resposta: Excelência, o poder de polícia pode ser exercido pelos órgãos e entidades da Administração em todos os níveis, de acordo com as regras de competência sobre a matéria fiscalizada ou predominância do interesse.
*Dica de ouro: compreenda a matéria a partir de exemplos: quem regula os serviços delegados de transporte em SP é a ARTESP, Agência Reguladora com atribuição de poder de polícia (fiscalização) dessas atividades.
33º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o poder de polícia interfederativo?
➢ Resposta: Excelência, o poder de polícia interfederativo é exercido por um ente sobre o outro, de acordo com o princípio da predominância do interesse, podendo inclusive o ente fiscalizador cobrar taxas do ente fiscalizado.
*Dica de ouro: a imunidade tributária recíproca diz respeito apenas aos impostos. Essa matéria foi objeto de pergunta da VUNESP em 2019, com o seguinte enunciado: admite-se a existência do poder de polícia interfederativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
34º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o ciclo do poder de polícia?
➢ Resposta: Excelência, o exercício do poder de polícia prevê quatro fases distintas, conhecidas como ciclo de polícia. São elas a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização e a sanção.
*Dica de ouro: o poder de polícia não se confunde com a atividade de polícia judiciária, cuja função é apurar as infrações penais. Pense no ciclo como a organização de um relógio: primeiro vem a ordem, depois o consentimento
(alvará, licença), na sequência a fiscalização e finalmente a sanção (punição em caso de descumprimento).
35º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta?
➢ Resposta: SIM, Excelência, conforme recente decisão do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia por meio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta de capital majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado.
*Dica de ouro: procure ler ao menos o Acórdão proferido pelo STF no RE 633.782/MG, Rel. Min. Luiz Fux. Repercussão Geral. Julgado em 24/10/2020.
36º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os atributos do poder de polícia?
➢ Resposta: Excelência, são eles a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.
*Dica de ouro: a discricionariedade reside nos meios colocados em favor da Administração para pôr em prática as suas decisões. O poder de polícia é ainda coercitivo e autoexecutório, pois independe de prévia ordem judicial,
podendo a Administração valer-se, inclusive, da força policial.
37º) Examinador: Sr(a). candidato(a), explique o atributo da autoexecutoriedade no âmbito do poder de polícia.
➢ Resposta: Excelência, o atributo da autoexecutoriedade, no âmbito do
poder de polícia, representa a independência da administração pública ao exercê-lo, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário.
*Dica de ouro: para enriquecer a sua resposta, o atributo da autoexecutoriedade ainda se desdobra em dois elementos, a saber:
(i) executoriedade (meio direto de coerção, representa a capacidade de executar diretamente a sanção ao particular) e
(ii) exigibilidade (meio indireto de coerção, representa a capacidade de impor uma sanção ao particular, com a expectativa do seu cumprimento)
38º) Examinador: Sr(a). candidato(a), todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade?
➢ Resposta: Excelência, nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade. Em uma multa de trânsito, por exemplo, a Administração Pública pode impor a sanção, mas não pode executá-la diretamente, de modo que tal ato administrativo possui exigibilidade, mas não possui executoriedade.
39º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o prazo prescricional para a sanção
de polícia?
➢ Resposta: Excelência, cada ente pode legislar sobre a matéria; no âmbito federal é de 5 (cinco) anos.
40º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a diferença entre poder de polícia e
poder disciplinar?
➢ Resposta: Excelência, enquanto o poder de polícia é exercido com fundamento no princípio da supremacia geral, o poder disciplinar diz respeito à supremacia especial decorrente de relação jurídica com o Estado.
*Dica de ouro: aprenda pelo exemplo: se a Administração, por meio da Vigilância Sanitária, lacra um estabelecimento, trata-se do poder de polícia; por outro lado, se a PCSP pune um policial civil em PAD, esse é exemplo do poder disciplinar, porque o policial civil tem vínculo especial para com a
Administração.
41º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de 2 funções diferentes realizadas pela Administração Pública.
A Polícia Administrativa possui função preventiva e educativa, enquanto a Polícia Judiciária possui função repressiva e punitiva.
42º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é poder disciplinar?
➢ Resposta: Excelência, trata-se do poder da Administração Pública de apurar infrações e aplicar sanções a aqueles que com ela possuam vínculo.
43º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é poder vinculado?
➢ Resposta: Excelência, trata-se do poder/dever da administração pública
de praticar os seus atos unicamente conforme disciplinado em lei, sem exercer qualquer juízo de conveniência e oportunidade.
*Dica de ouro: por outro lado, a Administração Pública também pode exercer o poder discricionário, no qual existe uma margem de escolha, delimitada pela lei, seguindo os ditames da conveniência e oportunidade.
44º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é poder hierárquico?
➢ Resposta: Excelência, trata-se do poder de que dispõe a Administração Pública em auto-organizar-se em sua estrutura, estabelecendo relações de superioridade e subordinação entre os seus órgãos.
45º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que significa excesso de poder no Direito Administrativo?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de um dos desdobramentos do Abuso de Poder, verificado quando o agente público pratica determinado ato violando os limites estabelecidos em lei.
*Dica de ouro: O Abuso de Poder se desdobra em duas modalidades, quais
sejam:
(i) Excesso de poder: verificado quando o agente público viola os limites legais
(ii) Desvio de finalidade: verificado quando o agente público viola o elemento finalidade do ato administrativo, ou seja, pratica um ato com objetivo diverso do
interesse público.
46º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são atos administrativos?
➢ Resposta (1): Excelência, atos administrativos são manifestações
unilaterais da vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tem
por finalidade imediata adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos ou impor obrigação aos administrados ou a si mesma.
*Dica de ouro 1: esse é o conceito trazido por Hely Lopes Meirelles.
O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, acrescenta que essa declaração estatal pode ser emitida também por quem lhe faça às vezes. Ex: um concessionário de serviço público no exercício das prerrogativas públicas.
DI PIETRO observa que o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos, é editado sob regime jurídico de Direito Público e sujeita-se ao controle do Poder Judiciário.
➢ Resposta (2): Excelência, atos administrativos são manifestações
unilaterais da vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tem
por finalidade imediata regular
direitos ou impor obrigação aos administrados ou a si mesma.
*Dica de ouro 2: procure compreender os elementos do ato administrativo, por
meio do bizu DESP (o ato administrativo se ‘desp’ dos mesmos elementos do ato jurídico):
(a) Declaração jurídica estatal;
(b) Exercida com força em prerrogativas e na busca do interesse público;
(c) Sujeita a controle jurisdicional;
(d) para complementar a lei ou a Constituição.
47º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os atributos do ato administrativo?
➢ Resposta: Excelência, são atributos do ato administrativo é PATI.
(i) **presunção de legalidade/legitimidade, (ii) autoexecutoriedade
(iii) tipicidade
(iv) imperatividade
*Dica de ouro: são considerados os principais atributos do ato administrativo,
resumidos na palavra PIÁ, porque têm a energia de um menino, de um guri, de
um P I Á:
(a) Presunção (relativa) de legitimidade, legalidade e veracidade: o ato
administrativo é reputado legal e válido até que seja desconstituído.
(b) Imperatividade: impõem-se a terceiros independente da vontade destes.
(c) Autoexecutoridade: a Administração pode agir independentemente de
prévia autorização judicial, o que normalmente ocorre no poder de polícia, em questões de saúde e segurança comunitária (não confundir com segurança
pública do art. 144 da CF.