Apostila - Direito Administrativo Flashcards

1
Q

1º) Examinador: Sr(a). candidato(a), segundo a literalidade da Constituição, quais são os princípios aplicáveis à Administração Pública?

A

➢ Resposta: Excelência, o artigo 37, caput, da Constituição Federal, estabelece os princípios da **Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência **a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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2
Q

2º) Examinador: Sr(a). candidato(a), algum desses princípios que o senhor comentou não estava no texto original da Constituição Federal, ou seja, foi introduzido por Emenda à Constituição?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, o princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, no contexto da chamada Reforma Administrativa, visando introduzir no Estado a chamada administração gerencial.

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3
Q

3º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existem princípios implícitos de observância da Administração?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência, sabemos que há princípios implícitos aplicáveis à Administração Pública. Como mencionado anteriormente, a Administração Pública deve seguir funções que lhe são inerentes. Estes princípios estão não apenas no corpo do texto constitucional, ou seja,
expressos na Constituição Federal, como também há princípios implícitos que vinculam a Administração pública. Exemplo disso são os supraprincípios da Supremacia e Indisponibilidade da Administração Pública, conhecidos por
serem dois pilares do regime jurídico administrativo, dentre outros. Inclusive é preciso dizer que os supraprincípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público sobre o particular devem ser orientados também para a proteção dos direitos fundamentais dos administrados.

Supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

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4
Q

4º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o princípio da impessoalidade?

A

➢ Resposta: Excelência, o princípio da impessoalidade visa à atuação imparcial e objetiva da Administração Pública na busca pelo interesse público, de forma que são proibidas as discriminações e os privilégios indevidos a particulares. A Administração não pode adotar tratamentos distintos em situações idênticas, Excelência, porque todos são iguais perante a Lei.

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5
Q

5º) Examinador: E o princípio da publicidade, como deve ser aplicado?

A

➢ Resposta: a Administração deve dar conhecimento de seus atos aos administrados. A publicidade é, inclusive, condição de eficácia e existência do ato administrativo. Daí a existência de Portais da Transparência e das publicações dos atos Administrativos no Diário Oficial, a fim de que todos saibam acerca da gestão da coisa pública. E finalmente, conforme preconiza a Constituição, a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

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6
Q

6º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existem restrições ao princípio da publicidade?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência, a própria Constituição diz que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

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7
Q

7º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e na esfera policial, como deve ser aplicado o princípio da publicidade?

A

➢ Resposta: Excelência, na esfera policial a publicidade deve ser aplicada em cotejo com o sigilo dos atos policiais, cuja violação pode implicar até mesmo na perda do cargo. É da essência do Inquérito Policial ser sigiloso. Evidentemente que para os atos administrativos vigora a regra da publicidade administrativa, e nesse caso ela só pode ser restringida para nos casos previstos em lei.

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8
Q

8º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no âmbito do inquérito policial, como fica o sigilo à luz do direito da defesa de ter acesso aos autos?

A

➢ Resposta: Excelência, conforme entendimento sumulado do STF (súmula vinculante nº. 14), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto em relação às diligências em andamento subsiste o sigilo. E quanto aos atos já documentados no IP, a defesa tem acesso.

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9
Q

9º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a qual princípio do Direito Administrativo está ligada a proibição do nepotismo?

A

➢ Resposta: Excelência, a proibição do nepotismo está ligada ao princípio constitucional da impessoalidade.

*Dica de ouro: a proibição do nepotismo está firmada na Súmula Vinculante n°13, que diz em seu texto “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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10
Q

10º) Examinador: Sr(a). candidato(a), diferencie a legalidade civil da legalidade administrativa.

A

➢ Resposta: Excelência, a legalidade civil preceitua que ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que não for proibido. A legalidade administrativa, por sua vez, preceitua que à Administração Pública apenas é permitido fazer aquilo que a lei determina.

*Dica de ouro: o princípio da legalidade civil está amparado no art. 5°, II, da Constituição Federal, e o princípio da legalidade administrativa, no art. 37, caput, do mesmo diploma.

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11
Q

11º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a Administração Direta?

A

➢ Resposta: Excelência, a Administração Direta é composta pelos órgãos públicos de cada um dos entes federados/políticos, a exemplo dos ministérios,
secretarias e subprefeituras no município de São Paulo.

*Dica de ouro: a resposta deve ser curta e direta, remetendo ao conceito e, se possível, exemplificando.

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12
Q

12º) Examinador: Sr(a). candidato(a), os órgãos púbicos detêm personalidade jurídica?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Agem em nome do ente que representa, fenômeno conhecido por “desconcentração”.

*Dica de ouro: lembre-se de que toda vez que a Administração Cria um Órgão, estamos falando da desCOncentração administrativa. E os órgãos não têm
personalidade jurídica própria, são como os filhos pequenos sob a barra da saia da mãe. Por isso a responsabilidade de seus atos é do ente ao qual encontra-se subordinado.

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13
Q

13º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de órgãos públicos?

A

➢ Resposta: Excelência, órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

*Dica de ouro: o conceito acima é do saudoso professor Hely Lopes Meireilles. Se puder, decore-o. Se não lembrar na hora da prova, explique-o com suas palavras, de forma simples, porém objetiva.

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14
Q

14º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a Administração Indireta?

A

➢ Resposta: Excelência, a Administração Indireta é constituída por entidades criadas por lei, ou autorizadas por ela, para desempenharem funções administrativas ou exploração de atividade econômica, adotando-se a técnica da descentralização administrativa.
A Administração indireta pode ser composta tanto de pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações governamentais) quanto de **direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

*Dica de ouro 1: a pergunta é ampla mas a resposta deve ser restrita ao seu objeto, ou seja, nada de “firulas”, direto ao ponto!

*Dica de ouro 2: Lembre-se do bizu: quando a Administração Cria ENtidade = desCENtralizar.

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15
Q

15º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e na esteira da pergunta anterior, como se dá a criação ou constituição das pessoas jurídicas da Administração Indireta?

A

➢ Resposta: Excelência, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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16
Q

16º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a lei que autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista pode prever, genericamente, a criação de subsidiárias ou a sua extinção?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, a lei que instituir empresas públicas e sociedades de economia mista pode autorizar, genericamente, a criação de subsidiárias, ou seja, não é necessária autorização legislativa específica cada
vez que uma nova subsidiária for criada
. A lei pode prever isso. Do mesmo modo a alienação do controle societário, em face do princípio do paralelismo das formas.

*Dica de ouro: a resposta aqui é bem completa. Evidentemente que você não precisa lembrar de tudo isso, mas deve responder o essencial, que é a possibilidade da lei autorizar, de forma genérica, a criação e extinção de
subsidiárias. Para aprofundamentos, vide ADPF 794/DF, informativo nº 1018 do STF.

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17
Q

17º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são as técnicas de descentralização adotadas pela administração indireta no tocante aos serviços públicos?

A

➢ Resposta: Excelência, é oportuno lembrar que na administração direta o ente central exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço
público. Já na administração indireta pode haver a transferência de ambos (titularidade e execução – ‘serviço’ ou ‘outorga’) ou apenas da execução do serviço (‘delegação’).

*Dica de ouro: São técnicas de descentralização:
(a) Serviço ou outorga: transfere ambos (titularidade e execução). O macete é o seguinte: dá serviço outorgar, por isso transfere ambos, é uma função (transfere os dois elementos, porque dá trabalho!).
(b) Delegação/colaboração: transfere apenas a execução do serviço (ão=ão, isto é, delegação/colaboração=apenas a execução).

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18
Q

18º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consistem as autarquias?

A

➢ Resposta: Excelência, a autarquia é uma entidade da administração indireta a que a lei atribui o conceito de serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinada à execução de atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada. Ex.: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Banco Central do Brasil (BACEN).

*Dica de ouro 1: o conceito é o do art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67. Sempre que possível utilize as palavras e expressões legais, verdadeiros portos seguros para o candidato.

*Dica de ouro 2: As autarquias são criadas por lei, possuem personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração e desempenham serviço público descentralizado, mediante controle administrativo ou tutela.

*Dica de ouro 3: As autarquias resultam de um processo de descentralização do poder estatal. A autarquia, entidade da administração pública indireta, tem como principais elementos caracterizadores: ser criada por lei e ter patrimônio próprio.

*Dica de ouro 4: As autarquias possuem privilégios, dentre eles: juízo privativo quando demandadas judicialmente e impenhorabilidade dos seus bens.

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19
Q

19º) Examinador: Sr(a). candidato(a), podem as autarquias desenvolver atividades econômicas?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias destinam-se à prestação de serviços públicos específicos, e por isso nunca exercem atividade econômica.
É incompatível com sua natureza jurídica.

*Dica de ouro: aqui o examinador quer uma resposta de bate-pronto. Não enrole, responda exatamente ao que foi perguntado.

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20
Q

20º) Examinador: Sr(a). candidato(a), acerca da autonomia das autarquias especiais, podem as decisões autárquicas serem objeto de apreciação por outros órgãos da própria Administração Pública – no âmbito do Poder Executivo?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias especiais gozam de grande autonomia, indispensável ao exercício das funções, e por esse motivo as suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da
Administração Pública
.

*Dica de ouro: trata-se de enunciado VUNESP cobrado em prova objetiva, e que é facilmente adaptável para uma prova oral. Lembre-se: são autarquias especiais, por exemplo, as agências reguladoras.

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21
Q

21º) Examinador: Sr(a). candidato(a), as autarquias submetem-se ao controle hierárquico?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias estão sujeitas a controle finalístico, mediante supervisão ministerial ou tutela administrativa. NÃO HÁ controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias.

*Dica de ouro: sobre ao assunto leia o art. 26 do Dec.-Lei 200/67. A autarquia é “filha-criada”, que não está mais sob a saia da mãe, portanto não há hierarquia, apenas supervisão ou tutela administrativa.

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22
Q

22º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a natureza jurídica dos Conselhos de Classe? E a OAB?

A

➢ Resposta: Excelência, os Conselhos de Classe têm natureza jurídica de autarquias especiais, ou seja, submetem-se a regras semelhantes às autarquias em geral (proteção dos bens, fiscalização pelo TCU, concurso
público, licitação).

OAB é entidade sui generis, porque não se submete ao TCU, não precisa licitar nem realizar concurso público (empregados sob o regime da CLT), execução dos créditos pelo regime comum, mas tem as prerrogativas do poder de polícia, imunidade tributária (impostos), foro privativo na Justiça Federal. Não é autarquia especial e não integra a administração indireta.

*Dica de ouro: questão aberta que pode ser complementada com exemplos de autarquias corporativas.

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23
Q

23º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são agências executivas?

A

➢ Resposta: Excelência, as Agências Executivas são autarquias com regime especial, porque passam por processo de qualificação (plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebração de contrato de gestão junto ao Ministério Supervisor). Recebem essa qualificação APÓS celebrar o contrato de gestão. Podem ser qualificadas autarquias e fundações públicas.

*Dica de ouro 1: a resposta está bem completa. Não se preocupe se não lembrar de todos os elementos, procure falar sempre o essencial. Se o examinador perguntar, lembre-se do INMETRO como exemplo de agência
executiva.

*Dica de ouro 2: caso perguntado, lembre-se de que as agências executivas têm como benefício a duplicação do limite de dispensa de licitação (R$ 216.081,64 obras/serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos e R$ 108.040,82 para outros serviços e compras). Os valores já estão devidamente atualizados com o Decreto nº 10.922/2021.

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24
Q

24º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a função tripartite das agências reguladoras?

A

➢ Resposta: Excelência, as agências reguladoras exercem três categorias de funções
(a) atividades administrativas (poder de polícia);
(b) poder normativo e
(c) poder decisório (conflitos entre agentes regulados).

*Dica de ouro: pergunta direta e específica, da resposta espera-se o mesmo do candidato(a).

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25
Q

25º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os pontos comuns, isto é, as semelhanças entre as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado?

A

➢ Resposta: Excelência, ambas integram a Administração indireta; detêm imunidade tributária relativa a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais; em regra licitam e submetem-se à
supervisão ministerial (tutela administrativa), sujeitando-se a fiscalização do Ministério Público e controle do Tribunal de Contas.

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26
Q

26º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de empresa pública?

A

➢ Resposta: Excelência, empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

*Dica de ouro: o conceito trazido, uma vez mais, é o legal: (art. 3º Lei 13.303/2006). Lembre-se de que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (parágrafo único do art. 3º).

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27
Q

27º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de sociedade de economia mista?

A

➢ Resposta: Excelência, sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

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28
Q

28º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista?

A

➢ Resposta: Excelência, as principais diferenças residem na forma de constituição de capital, já que nas empresas públicas o capital é integralmente público, e nas sociedades de economia mista o Estado detêm apenas o controle acionário.
As empresas públicas podem adotar qualquer forma empresarial, já as sociedades de economia mista são sempre S/A.
E por fim as empresas públicas federais têm foro privativo na Justiça Federal, mas as sociedades de economia mista, em regra, não.

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29
Q

29º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a finalidade dos consórcios públicos?

A

➢ Resposta: Excelência, os consórcios públicos visam a promover a gestão associada de serviços públicos, a exemplo da prestação de saúde, transporte público, coleta de lixo, dentre outros.

*Dica de ouro: lembre-se que o conceito, aqui, é constitucional (art. 241 da CF e Lei nº 11.107/2005).

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30
Q

30º) Examinador: Sr(a). candidato(a), pode a União firmar convênios com os Municípios?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, é possível que a União firme convênio com Municípios, desde que também o integrarem os Estados em cujos territórios estejam localizados os municípios consorciados.

*Dica de ouro: esse é o conceito de entidade transfederativa.

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31
Q

31º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o poder de polícia?

A

➢ Resposta: Excelência, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

➢ Poder de polícia corresponde ao conjunto de atribuições outorgadas à Administração para disciplinar e restringir, em favor de interesse social, determinados direitos e liberdades individuais.

*Dica de ouro: o conceito é o previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional.

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32
Q

32º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no âmbito da Administração quem pode exercer o poder de polícia?

A

➢ Resposta: Excelência, o poder de polícia pode ser exercido pelos órgãos e entidades da Administração em todos os níveis, de acordo com as regras de competência sobre a matéria fiscalizada ou predominância do interesse.

*Dica de ouro: compreenda a matéria a partir de exemplos: quem regula os serviços delegados de transporte em SP é a ARTESP, Agência Reguladora com atribuição de poder de polícia (fiscalização) dessas atividades.

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33
Q

33º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o poder de polícia interfederativo?

A

➢ Resposta: Excelência, o poder de polícia interfederativo é exercido por um ente sobre o outro, de acordo com o princípio da predominância do interesse, podendo inclusive o ente fiscalizador cobrar taxas do ente fiscalizado.

*Dica de ouro: a imunidade tributária recíproca diz respeito apenas aos impostos. Essa matéria foi objeto de pergunta da VUNESP em 2019, com o seguinte enunciado: admite-se a existência do poder de polícia interfederativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.

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34
Q

34º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o ciclo do poder de polícia?

A

➢ Resposta: Excelência, o exercício do poder de polícia prevê quatro fases distintas, conhecidas como ciclo de polícia. São elas a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização e a sanção.

*Dica de ouro: o poder de polícia não se confunde com a atividade de polícia judiciária, cuja função é apurar as infrações penais. Pense no ciclo como a organização de um relógio: primeiro vem a ordem, depois o consentimento
(alvará, licença), na sequência a fiscalização e finalmente a sanção (punição em caso de descumprimento).

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35
Q

35º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, conforme recente decisão do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia por meio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta de capital majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado.

*Dica de ouro: procure ler ao menos o Acórdão proferido pelo STF no RE 633.782/MG, Rel. Min. Luiz Fux. Repercussão Geral. Julgado em 24/10/2020.

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36
Q

36º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os atributos do poder de polícia?

A

➢ Resposta: Excelência, são eles a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.

*Dica de ouro: a discricionariedade reside nos meios colocados em favor da Administração para pôr em prática as suas decisões. O poder de polícia é ainda coercitivo e autoexecutório, pois independe de prévia ordem judicial,
podendo a Administração valer-se, inclusive, da força policial.

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37
Q

37º) Examinador: Sr(a). candidato(a), explique o atributo da autoexecutoriedade no âmbito do poder de polícia.

A

➢ Resposta: Excelência, o atributo da autoexecutoriedade, no âmbito do
poder de polícia, representa a independência da administração pública ao exercê-lo, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

*Dica de ouro: para enriquecer a sua resposta, o atributo da autoexecutoriedade ainda se desdobra em dois elementos, a saber:
(i) executoriedade (meio direto de coerção, representa a capacidade de executar diretamente a sanção ao particular) e
(ii) exigibilidade (meio indireto de coerção, representa a capacidade de impor uma sanção ao particular, com a expectativa do seu cumprimento)

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38
Q

38º) Examinador: Sr(a). candidato(a), todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade?

A

➢ Resposta: Excelência, nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade. Em uma multa de trânsito, por exemplo, a Administração Pública pode impor a sanção, mas não pode executá-la diretamente, de modo que tal ato administrativo possui exigibilidade, mas não possui executoriedade.

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39
Q

39º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o prazo prescricional para a sanção
de polícia?

A

➢ Resposta: Excelência, cada ente pode legislar sobre a matéria; no âmbito federal é de 5 (cinco) anos.

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40
Q

40º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a diferença entre poder de polícia e
poder disciplinar?

A

➢ Resposta: Excelência, enquanto o poder de polícia é exercido com fundamento no princípio da supremacia geral, o poder disciplinar diz respeito à supremacia especial decorrente de relação jurídica com o Estado.

*Dica de ouro: aprenda pelo exemplo: se a Administração, por meio da Vigilância Sanitária, lacra um estabelecimento, trata-se do poder de polícia; por outro lado, se a PCSP pune um policial civil em PAD, esse é exemplo do poder disciplinar, porque o policial civil tem vínculo especial para com a
Administração.

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41
Q

41º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de 2 funções diferentes realizadas pela Administração Pública.
A Polícia Administrativa possui função preventiva e educativa, enquanto a Polícia Judiciária possui função repressiva e punitiva.

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42
Q

42º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é poder disciplinar?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do poder da Administração Pública de apurar infrações e aplicar sanções a aqueles que com ela possuam vínculo.

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43
Q

43º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é poder vinculado?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do poder/dever da administração pública
de praticar os seus atos unicamente conforme disciplinado em lei, sem exercer qualquer juízo de conveniência e oportunidade.

*Dica de ouro: por outro lado, a Administração Pública também pode exercer o poder discricionário, no qual existe uma margem de escolha, delimitada pela lei, seguindo os ditames da conveniência e oportunidade.

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44
Q

44º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é poder hierárquico?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do poder de que dispõe a Administração Pública em auto-organizar-se em sua estrutura, estabelecendo relações de superioridade e subordinação entre os seus órgãos.

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45
Q

45º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que significa excesso de poder no Direito Administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de um dos desdobramentos do Abuso de Poder, verificado quando o agente público pratica determinado ato violando os limites estabelecidos em lei.

*Dica de ouro: O Abuso de Poder se desdobra em duas modalidades, quais
sejam:
(i) Excesso de poder: verificado quando o agente público viola os limites legais
(ii) Desvio de finalidade: verificado quando o agente público viola o elemento finalidade do ato administrativo, ou seja, pratica um ato com objetivo diverso do
interesse público.

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46
Q

46º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são atos administrativos?

A

➢ Resposta (1): Excelência, atos administrativos são manifestações
unilaterais
da vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tem
por finalidade imediata adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos ou impor obrigação aos administrados ou a si mesma
.

*Dica de ouro 1: esse é o conceito trazido por Hely Lopes Meirelles.

O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, acrescenta que essa declaração estatal pode ser emitida também por quem lhe faça às vezes. Ex: um concessionário de serviço público no exercício das prerrogativas públicas.

DI PIETRO observa que o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos, é editado sob regime jurídico de Direito Público e sujeita-se ao controle do Poder Judiciário.

➢ Resposta (2): Excelência, atos administrativos são manifestações
unilaterais
da vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tem
por finalidade imediata regular
direitos ou impor obrigação aos administrados ou a si mesma
.

*Dica de ouro 2: procure compreender os elementos do ato administrativo, por
meio do bizu DESP (o ato administrativo se ‘desp’ dos mesmos elementos do ato jurídico):
(a) Declaração jurídica estatal;
(b) Exercida com força em prerrogativas e na busca do interesse público;
(c) Sujeita a controle jurisdicional;
(d) para complementar a lei ou a Constituição.

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47
Q

47º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os atributos do ato administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, são atributos do ato administrativo é PATI.
(i) **presunção de legalidade/legitimidade, (ii) autoexecutoriedade
(iii) tipicidade
(iv) imperatividade

*Dica de ouro: são considerados os principais atributos do ato administrativo,
resumidos na palavra PIÁ, porque têm a energia de um menino, de um guri, de
um P I Á:
(a) Presunção (relativa) de legitimidade, legalidade e veracidade: o ato
administrativo é reputado legal e válido até que seja desconstituído.
(b) Imperatividade: impõem-se a terceiros independente da vontade destes.
(c) Autoexecutoridade: a Administração pode agir independentemente de
prévia autorização judicial, o que normalmente ocorre no poder de polícia, em questões de saúde e segurança comunitária (não confundir com segurança
pública do art. 144 da CF.

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48
Q

48º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a autoexecutoriedade
do ato administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, a autoexecutoriedade é atributo do ato
administrativo que permite à Administração executá-lo sem a necessidade de
prévia ordem judicial
, isto é, por seus próprios meios.

49
Q

49º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os elementos do ato administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

COFIFOMOOB
CO = COMPETÊNCIA (SEMPRE VINCULADO)
FI = FINALIDADE (SEMPRE VINCULADO)
FO = FORMA (SEMPRE VINCULADO)
MO = MOTIVO (VINCULO OU DISCRICIONÁRIO)
OB = OBJETO (VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO).

50
Q

50º) Examinador: Sr(a). candidato(a), diferencie elementos do ato administrativo de atributos do ato administrativo.

A

➢ Resposta: Excelência, elementos do ato administrativo são componentes que perfazem a existência do ato administrativo no mundo jurídico, enquanto os atributos são as qualidades dotadas por aquele ato.

51
Q

51º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais elementos do ato administrativo
admitem a convalidação?

A

➢ Resposta: Excelência, a doutrina majoritária admite a convalidação dos
elementos de competência e forma, os quais podem ser corrigidos pela Administração.

*Dica de ouro: convalidar é sanar, corrigir o defeito. Embora o tema seja objeto de alguma controvérsia, a expressão “doutrina majoritária” poupa o candidato de maiores problemas junto ao examinador.

52
Q

52º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a diferença entre ato administrativo
simples, complexo e composto?

A

➢ Resposta: Excelência, a diferença reside na vontade de quem edita o
ato
.
Nos (i) atos simples a vontade é de um único órgão público, mesmo que
colegiado; (ii) no complexo há manifestação autônoma de vontade de dois ou mais
órgãos
, existindo apenas um ato, e no (iii) composto a vontade de um órgão
precisa ser homologada ou ratificada pelo outro, havendo dois atos: um
principal e outro acessório ou instrumental
.

*Dica de ouro: faça a distinção no seu raciocínio:
(a) ato simples: vontade de um único órgão, ainda que colegiado;
(b) ato composto: uma só vontade, mas dividida em dois atos: o principal e o
acessório (ratificação, homologação, aprovação).
(c) ato complexo: vontade de dois ou mais órgãos e um único ato.

53
Q

53º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são atos administrativos individuais?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da classificação dos atos administrativos
quanto aos seus destinatários, na hipótese em que eles sejam pessoas determinadas ou determináveis, diferentemente do que ocorre com os atos gerais, que são voltados a toda a coletividade.

54
Q

54º) Examinador: Sr(a). candidato(a), cite 3 formas de exteriorização do ato
administrativo.

A

➢ Resposta: Excelência, são formas de exteriorização do ato administrativo, dentre outras, a portaria, o alvará, o decreto.

55
Q

55º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existe algum prazo para que a Administração revogue atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, o direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

*Dica de ouro: a resposta encontra amparo no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Atentar para a ressalva da parte final do dispositivo, pois pode ser objeto de pergunta específica: “candidato em caso de comprovada má-fé, qual o prazo? Excelência, nesse caso não se aplica o prazo decadencial de 5 anos, em razão da ressalva normativa: “salvo comprovada má-fé”.

56
Q

56º) Examinador: Sr(a). candidato(a), como se dá a anulação de um ato
administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma das hipóteses de extinção do ato administrativo, mais especificamente quando eivado de vício de legalidade, podendo a Administração Pública anulá-lo de ofício, no exercício da autotutela, ou o Poder Judiciário, quando provocado, no exercício do controle jurisdicional.

57
Q

57º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é a cassação de um ato administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma das hipóteses de extinção do ato administrativo, mais especificamente quando verificado o descumprimento ou inadequação, por parte de seu destinatário, das condições que inicialmente permitiam a sua prática.

58
Q

58º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais espécies de atos administrativos você conhece?

A

➢ Resposta: Excelência, são espécies de atos administrativos os atos normativos, negociais, enunciativos, punitivos e ordinatórios.

*Dica de ouro: em uma pergunta como esta, em que não se pede para esgotar
o rol, poderia o candidato, tranquilamente, se valer do macete verbal dentre outros. Atente-se ao cabimento dos macetes verbais em cada caso.

59
Q

59º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são atos normativos?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma espécie de ato administrativo, os quais visam regulamentar ou complementar a aplicação de uma lei, como ocorre nas resoluções, decretos, portarias, dentre outros instrumentos.

*Dica de ouro: observe que a Administração Pública não pode inovar o ordenamento jurídico, pois isso é função do Poder Legislativo.

60
Q

60º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são atos negociais?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma espécie de ato administrativo, em que a Administração Pública expressa seu consentimento em conceder ou
reconhecer direito ao particular, coincidindo com a pretensão deste
.

61
Q

61º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é licença?

A

➢ Resposta: Excelência, a licença é um ato administrativo vinculado, declaratório em que a Administração reconhece o direito do particular para o exercício de determinada atividade, como, por exemplo, licença para dirigir, para construir, para exercer profissão, dentre outras (ato de consentimento estatal).

62
Q

62º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é alvará?

A

➢ Resposta: Excelência, os atos de consentimento estatal, também
chamados de negociais, como é o caso da licença, são normalmente formalizados por alvará, como, por exemplo, o alvará de licença para funcionamento de estabelecimento privado. Portanto, é possível afirmar que o alvará é a forma e a licença é o conteúdo do ato administrativo.

63
Q

63º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é presunção de legalidade nos atos administrativos?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de um dos atributos do ato administrativo, segundo o qual os atos praticados pela administração pública são presumidamente praticados em conformidade com a lei. Vale dizer que esta presunção é relativa, ou seja, admite-se prova em contrário.

64
Q

64º) Examinador: Sr(a). candidato(a), como o(a) Sr(a) define serviços públicos?

A

➢ Resposta: Excelência, serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controle estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

*Dica de ouro: esteja preparado para responder a perguntas-conceitos,
especialmente em Direito Administrativo.
O conceito acima é do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, referência na matéria, sobretudo no Estado de São Paulo, sua terra natal. Trago aqui outro conceito, da professora DI PIETRO, para quem serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público.

65
Q

65º) Examinador: Sr(a). candidato(a), explique o princípio da continuidade dos
Serviços Públicos.

A

➢ Resposta: Excelência, o princípio da continuidade dos Serviços Públicos representa a necessidade da coletividade de que eles sejam prestados de forma ininterrupta, devendo a sua interrupção ocorrer apenas em situações excepcionais.

*Dica de ouro: tal princípio está insculpido no art. 6°, §1°, da Lei 8.987/95

66
Q

66º) Examinador: Sr(a). candidato(a), em quais casos se admite a descontinuidade dos serviços públicos?

A

➢ Resposta: Excelência, admite-se a descontinuidade dos serviços
públicos em hipóteses excepcionais, quais sejam: em caso de emergência, em razão de ordem técnica ou de segurança ou em caso de inadimplemento do usuário.

67
Q

67º) Examinador: Sr(a). candidato(a), em que hipóteses não é possível a
suspensão dos serviços públicos essenciais? E no caso do usuário
inadimplente ser o próprio Estado?

A

➢ Resposta: Excelência, de acordo com a jurisprudência não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais nas seguintes situações:
(a) débitos pretéritos;
(b) suposta fraude no medidor apurada unilateralmente;
(c) quando inexistir aviso prévio ao inadimplente.
Sendo o usuário estatal o
inadimplente, não poderá haver a suspensão do serviço nas chamadas
atividades essenciais, a exemplo de escolas, creches, delegacias e hospitais.

68
Q

68º) Examinador: Sr(a). candidato(a), explique o princípio da cortesia nos
Serviços Públicos.

A

➢ Resposta: Excelência, o princípio da cortesia na prestação dos Serviços
Públicos refere-se ao modo com que a Administração Pública deve atuar, devendo
os seus servidores agir com cortesia, urbanidade, respeito, acessibilidade.

*Dica de ouro: muito cuidado para não confundir cortesia com gratuidade do
Serviço Público. Em matéria de remuneração dos Serviços Públicos, o princípio aplicável é o da modicidade das tarifas.

*Dica de ouro: tal princípio também está previsto no art. 6°, § 1°, da Lei nº
8.987/95.

69
Q

69º) Examinador: Sr(a). candidato(a), cite ao menos um exemplo de serviço público de titularidade dos Estados membros.

A

➢ Resposta: Excelência, podem ser citados o transporte intermunicipal de passageiros e o serviço de gás canalizado.

*Dica de ouro: aqui o examinador quer uma resposta de bate-pronto. Não enrole, responda exatamente ao que foi perguntado. O serviço de gás canalizado é de atribuição dos Estados e consta do art. 25, §2º da CF.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos **Estados **explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

70
Q

70º) Examinador: Sr(a). candidato(a), cite ao menos um exemplo de serviço
público de titularidade da União.

A

➢ Resposta: Excelência, podem ser citados a defesa nacional, a emissão de moeda, os serviços postal, de telecomunicações e radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea e aeroespacial, as modalidades de transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário interestadual e internacional e nucleares.

*Dica de ouro: o estudo das competências constitucionais envolve não apenas
a matéria do Prof. Ricardo Baronovsky, mas também do Direito Administrativo,
por conta da matéria de serviços públicos. Atenção aqui ao disposto no art. 21, da CF.

71
Q

71º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a exploração de atividade econômica
pelo Estado constitui serviço público?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, a exploração de atividade econômica pelo Estado em regime de concorrência NÃO constitui serviço público, porque nesse caso as entidades estatais concorrem no ambiente privado, típico do segundo setor.

*Dica de ouro: lembre-se do artigo 173, caput, da CF: ressalvados os casos
previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo
Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança
nacional
ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, e que o §2º desse dispositivo menciona que as empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado.

72
Q

72º) Examinador: Sr(a). candidato(a), como se dá a remuneração do serviço público pelo usuário? Pode o contrato admitir formas adicionais de custeio?

A

➢ Resposta: Excelência, a remuneração do serviço público pelo administrado é feita por meio de tarifa e tem a natureza jurídica de preço público. E SIM, o contrato de concessão do serviço público pode prever formas adicionais de custeio, pois há previsão legal para tanto.

*Dica de ouro: O art. 11 da Lei nº 8.987/1995 (Lei dos Serviços Públicos)
estabelece que no atendimento às peculiaridades de cada serviço público,
poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de
licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados
, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

73
Q

73º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o princípio da
modicidade tarifária?

A

➢ Resposta: Excelência, o lucro não é objetivo da função administrativa,
razão pela qual a cobrança de tarifas deve buscar a modicidade, isto é, a
cobrança em valores que possam ser custeados pela maior parte da população
sem o indesejado sacrifício das necessidades básicas.

*Dica de ouro: vale lembrar alguns serviços públicos gratuitos, caso venha a
ser perguntado, a exemplo da educação básica obrigatória (art. 208, I, CF) e o
transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (art. 230 da CF). Estude
todos os princípios aplicáveis aos serviços públicos e treine suas respostas
com algum(a) colega.

74
Q

74º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são serviços públicos não exclusivos do Estado?

A

➢ Resposta: Excelência, serviços públicos não exclusivos do Estado são os prestados tanto pelo Estado como por particulares (saúde, educação, previdência), mas sempre fiscalizados pelo Estado, que também os presta, obrigatoriamente.

*Dica de ouro: é importante lembrar que os serviços não exclusivos do Estado
podem ser prestados por particulares, mas sempre sob os olhos fiscalizadores
estatais, a exemplo da educação, que é fiscalizada pelo MEC e Secretarias de
Educação
.

75
Q

75º) Examinador: Sr(a). candidato(a), pode o Estado transferir a titularidade do
serviço público?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, já que tanto a concessão como a permissão têm natureza jurídica de delegação negocial da prestação do serviço, e como tal transferem apenas a prestação do serviço público, e NÃO a sua titularidade.

*Dica de ouro 1: Nos termos da Lei nº 8.987/95, a concessão poderá ser
efetivada por concorrência ou diálogo competitivo; e no tocante à permissão, exige-se apenas a licitação, mas a lei é silente quanto à modalidade.

Veja ainda o art. 40: a permissão de serviço público será formalizada mediante
contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas
pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

*Dica de ouro 2: Na concessão podem ser delegatários pessoas jurídicas ou
consórcios de empresas
. Na permissão a delegação pode ser feita em favor de
pessoa física ou jurídica.

*Dica de ouro 3: A concessão pode ser comum ou especial.
A comum subdivide-se em simples e precedidas de obras públicas, e são entabuladas por conta e risco do particular (não há nenhuma contraprestação do poder público).
Já as concessões especiais (Parcerias Público Privadas) podem ser patrocinadas e administrativas, havendo espaço para a cobrança de tarifa e aporte financeiro da Administração no caso das concessões patrocinadas.
Veja o art. 2º da Lei das PPP (Lei 11.079/2004): parceria público-privada é o
contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

*Dica de ouro 4: Tanto as CONcessões comuns quanto as especiais são
formalizadas por CONtratos administrativos.

76
Q

76º) Examinador: Sr(a). candidato(a), via de regra o transporte público coletivo
de passageiros pressupõe licitação prévia?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, a matéria foi objeto de afetação no STF, em sede de repercussão geral, tendo o Supremo decidido que, salvo em situações excepcionais, o transporte público coletivo pressupõe prévia licitação
(RE 1001104/SP, Repercussão Geral, Tema 854, de maio de 2020).

*Dica de ouro: o tema é oriundo do Estado de São Paulo, diz respeito a assunto relevante do Direito Administrativo e por isso pode despertar a atenção dos examinadores. Por mais que seja assunto jurisprudencial, vimos nas provas objetivas remissões à jurisprudência dos Tribunais Superiores em ao menos um enunciado. A licitação, nesse tema de transporte público, é forma essencial. O Recurso Extraordinário discutiu, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da
Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo
podia ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem
licitação. O STF entendeu, como regra, que NÃO. O Acórdão transitou em
julgado recentemente, em 18/03/2021.

77
Q

77º) Examinador: Sr(a). candidato(a), considere que um terceiro, não usuário
do serviço público, sofra danos relacionados à prestação desse serviço
delegado pelo Estado. Nesse caso a concessionária responde pelo dano
causado?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, ainda que o dano seja causado a terceiro não usuário do serviço público, a responsabilidade também será objetiva, cabendo apenas a comprovação da conduta do agente público, do dano acusado e do nexo de causalidade.

*Dica de ouro: o assunto foi objeto do RE 591874/MS – Tema 130 do STF, no
qual discutiu-se, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se a responsabilidade objetiva nele prevista é, ou não, aplicável aos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público em relação aos terceiros não-usuários do serviço. O STF
entendeu que SIM. O exemplo a ser dado é o de um ciclista que trafega em rodovia pedagiada e sofre danos causados pelo arremesso de um objeto lançado por um caminhão. A concessionária responde pelo dano, ainda que causado por terceiro.

78
Q

78º) Examinador: Sr(a). candidato(a), é possível o emprego de meios alternativos de resolução de controvérsias em matéria de contratos de concessão de serviços públicos?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, o contrato de concessão pode prever
mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser
realizada no Brasil e em língua portuguesa.

*Dica de ouro: o Direito Administrativo vem evoluindo ao longo dos anos, e os diplomas legais já preveem, inclusive, a arbitragem, conforme se infere do art. 23-A da Lei nº 8.987/95.

79
Q

79º) Examinador: Sr(a). candidato(a), é possível a subconcessão de parte do
objeto do contrato de concessão do serviço público? E a subcontratação?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, a subconcessão: é admitida nos termos do contrato, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. E a
subcontratação é permitida, mas nesse caso a concessionária mantém
responsabilidade exclusiva pela prestação do serviço público
.

*Dica de ouro: nos termos do art. 26 da Lei de Serviços Públicos, a outorga de
subconcessão será sempre precedida de concorrência (§1º). E o
subconcessionário se sub-rogará (assumirá a obrigação contratual) em todos os direitos e obrigações da subconcedente (empresa que fez a subconcessão, concessionário principal), dentro dos limites da subconcessão (§2º). Já a subcontratação está prevista no art. 25, §1º da Lei de Serviços Públicos, a exemplo da empresa que faz o roçado dos canteiros centrais e acostamentos das rodovias, prestando serviço à concessionária.

80
Q

80º) Examinador: Sr(a). candidato(a), é possível a transferência da concessão
ou do controle societário?

A

➢ Resposta: SIM, Excelência, recente decisão do STF reconheceu a
constitucionalidade da previsão constante da Lei dos Serviços Públicos, para
fins de permitir a transferência da concessão ou do controle acionário,
condicionada à anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da
concessão
.

*Dica de ouro: trata-se de cessão da posição jurídica. O STF, por 7x4,
considerou que o ato de transferência de concessão de um determinado
serviço mediante a autorização do poder público, previsto no artigo 27 da Lei nº
8.987/1995, não é incompatível com a Constituição Federal. Vide a ADI 2.946.

81
Q

81º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é Responsabilidade Civil do Estado?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do dever de reparar os danos causados pela conduta estatal, seja ela comissiva ou omissiva, quando este, por meio de seus órgãos públicos, agentes públicos ou pessoas autorizadas, venha a causar um dano patrimonial ou moral a um particular.

82
Q

82º) Examinador: Sr(a). candidato(a), fale sobre a responsabilidade civil do Estado no atual contexto constitucional.

A

➢ Resposta: Excelência, de acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.

*Dica de ouro: trata-se de questão bem aberta. O candidato poderia falar da
evolução da responsabilidade civil do Estado até os dias atuais (o que não é
necessário, mas se souber, não haveria problema). E a resposta, no caso, tem
por condão o texto do art. 37, §6º da Constituição.

83
Q

83º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são os requisitos para a existência da Responsabilidade Civil do Estado?

A

➢ Resposta: São requisitos da responsabilidade civil do Estado a
demonstração da conduta estatal, do dano e do nexo causal. E na forma omissiva, além dos requisitos já citados, a demonstração do dolo ou culpa estatais.

84
Q

84º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que significa responsabilidade aquiliana no Direito Administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, responsabilidade aquiliana, ou extracontratual, no Direito Administrativo, refere-se ao dever do Estado de reparar um dano ocorrido fora de uma relação negocial de direito privado.

85
Q

85º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e de que forma pode se dar a chamada
culpa administrativa?

A

➢ Resposta: Excelência, a culpa administrativa pode ser demonstrada
quando o serviço não é prestado, ou é insuficiente ou demorado.

*Dica de ouro: sempre que possível adote as palavras ou expressões usadas pelo examinador na sua resposta. Isso enaltece a pergunta e mostra valorização pelo trabalho da banca.

86
Q

86º) Examinador: Sr(a). candidato(a), de que forma poderia ser verificada a culpa administrativa em um caso concreto?

A

➢ Resposta: Excelência, pode-se verificar a culpa administrativa, por exemplo, quando um cidadão necessita de atendimento policial em razão da ocorrência de um crime, porém os agentes não comparecem. Neste caso, deverá o cidadão comprovar o elemento subjetivo (a intenção) da Administração Pública de não o amparar naquela situação.

87
Q

87º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a responsabilidade do servidor por ato
praticado em razão da função é de natureza objetiva?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, trata-se de responsabilidade subjetiva a ser tratada em ação de regresso pelo Estado em face do agente público. E como tal cabe ao Estado a demonstração de dolo ou culpa do agente.

*Dica de ouro: embora o Estado responda objetivamente pelos danos causados ao administrado, em razão da teoria do risco administrativo, em eventual ação de regresso a responsabilidade do agente público é de natureza subjetiva, isto é, cabe ao Estado provar que a culpa ou dolo do agente público para fins de ressarcimento aos cofres públicos.

88
Q

88º) Examinador: Sr(a). candidato(a), se um veículo de uma sociedade de economia mista, não prestadora de serviços públicos típicos, por estar em excesso de velocidade, colida com outro veículo, de particular, como deve ser tratada a responsabilidade civil da entidade?

A

➢ Resposta: De forma SUBJETIVA, Excelência, porque a Constituição Federal expressamente prevê que a responsabilidade objetiva somente se estende a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

*Dica de ouro: caso examinador traga uma situação-problema na sua prova oral, atente-se para o contexto e as partes mais importantes do enunciado, decupando-o mentalmente. Se preciso for, tome um gole d´água enquanto processa as informações ou peça, educadamente, para o examinador repetir a pergunta.

89
Q

89º) Examinador: Sr(a). candidato(a), considere que um empregado de
empresa de ônibus prestadora do serviço público de transporte de passageiros
em município, ao dirigir veículo da empresa delegatária, colida com veículo particular estacionado, causando prejuízo. Como se dá a responsabilidade civil da empresa?

A

➢ Resposta: Excelência, a empresa prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados.

*Dica de ouro: o ponto central está em identificar que a empresa presta
serviços públicos
e, portanto, submete-se à cláusula geral de responsabilidade
civil objetiva do Estado, inserta no §6º do art. 37 da Constituição Federal.

90
Q

90º) Examinador: Sr(a). candidato(a), como se dá a responsabilidade do Estado por danos sofridos por jornalistas em cobertura jornalística relacionada
a protestos onde haja tumultos?

A

➢ Resposta: Excelência, é objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em
relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

*Dica de ouro: releia o Tema 1055 do STF. O caso de fundo é recente, julgado
em 10/06/2021 e diz respeito ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.209.429
oriundo do Estado de SÃO PAULO. Na ocasião reconheceu o Supremo
Tribunal Federal que:
1. O Estado responde civilmente por danos causados a profissional de imprensa ferido pela polícia, durante cobertura jornalística de manifestação popular. A apuração da responsabilidade dá-se na forma da teoria do risco administrativo, pacificamente aceita pela jurisprudência e pela doutrina. 2. Admite-se a invocação da excludente de
responsabilidade civil da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que em
que o profissional de imprensa
I - descumpra ostensiva e clara advertência
sobre o acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade
física; ou
II - participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalística. (…)
4. A atuação dos profissionais de imprensa na apuração de informações relevantes para a sociedade é tutelada pela CF, não podendo ser alegada pela afastar a responsabilidade civil do Estado.

91
Q

91º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são as hipóteses de exclusão de responsabilidade do Estado?

A

➢ Resposta: Excelência, pode-se mencionar o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade.

*Dica de ouro: essa é uma questão conceito que remete à teoria geral da responsabilidade civil. Caso não se lembre de todos ou não se sinta seguro(a),
pode terminar a frase usando uma expressão “pelo que me recordo nesse
momento” ou “se não me trai a memória”.

92
Q

92º) Examinador: Sr(a). candidato(a), os atos de tortura praticados durante o
regime militar são prescritíveis?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, de acordo com entendimento sumulado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

*Dica de ouro: aqui o examinador busca uma resposta que exige conhecimento jurisprudencial e interdisciplinar, pois envolve direito administrativo, direitos humanos e direito constitucional. A resposta está na Súmula 647 do STJ.

93
Q

93º) Examinador: Sr(a). candidato(a), caso uma pessoa, foragida do sistema prisional, cometa um delito, como fica a responsabilidade civil do Estado?

A

➢ Resposta: Excelência, nesse caso, para que o Estado venha a responder pelo ato praticado, é necessário demonstrar o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

*Dica de ouro: Tema 362 do STF:
“nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do
Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do
sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o
momento da fuga e a conduta praticada
”.

Assim, se a fuga se deu vários meses
antes do novo crime praticado, o Estado não responde. Mas se o fugitivo
pratica o crime durante a fuga, então está demonstrado o nexo causal direto e
imediato
, porque o fugitivo estava sob custódia estatal e houve falha ao não
impedir a fuga e o dano praticado como decorrência direta e imediata dela.

94
Q

94º) Examinador: Sr(a). candidato(a), pode o Estado vir a ser responsabilizado
por atos legislativos?

A

➢ Resposta: Excelência, em regra o Estado não responde por danos gerados por atos legislativos, pois são manifestações do poder de soberania estatal. Entretanto a jurisprudência admite, excepcionalmente, a responsabilização estatal quando leis declaradas inconstitucionais causarem
danos concretos
, demonstrados objetivamente, e ainda na hipótese de leis de efeitos concretos causarem danos afetando especialmente um determinado
setor
, como se deu no caso VARIG com o congelamento das tarifas aéreas.

*Dica de ouro: essa é uma pergunta difícil que exige conhecimento doutrinário
e sobretudo jurisprudencial. Mas que pode ser cobrada. Portanto atenção às
aulas e ao material.

95
Q

95º) Examinador: Sr(a). candidato(a), pode o Estado vir a ser responsabilizado
por atos jurisdicionais? E nas prisões cautelares?

A

➢ Resposta: Excelência, admite-se a responsabilidade civil do Estado por
erro judiciário e no caso do preso permanecer nessa condição para além do
prazo estipulado na sentença
.
Nas prisões cautelares o Estado não responde, porque essas prisões têm requisitos específicos e se baseiam na probabilidade do delito ter sido cometido pelo preso, e não em presunção de culpa.

*Dica de ouro: nas prisões cautelares (temporária, preventiva) não há violação
ao estado de inocência, sendo firme a jurisprudência de que, nesse caso,
inexiste responsabilidade civil do Estado.
Já os casos de responsabilidade civil
do Estado por erro judiciário e permanência do preso nessa condição além do prazo estipulado na sentença estão previstos na Constituição (Art. 5º, LXXV: o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença).

96
Q

96º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a responsabilidade da Administração
por dano causado ao meio ambiente é objetiva ou subjetiva?

A

➢ Resposta: Excelência, a responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

*Dica de ouro: a resposta está na Súmula nº 652 do STJ, aprovada recentemente, no final de 2021. Por essa razão pode aguçar o interesse dos examinadores.

97
Q

97º) Examinador: Sr(a). candidato(a), recentemente circulou um vídeo em que
um preso foi colocado no camburão da viatura sob forte fumaça oriunda de gás
supostamente lançado pelos policiais, vindo a falecer. O Estado responde
nesse caso?

A

➢ Resposta: Excelência, uma vez comprovado que o gás foi lançado
pelos policiais, como sugere o vídeo, o Estado responde pela morte do detento.
A jurisprudência é firme no sentido de que, em caso de inobservância do dever
específico de proteção
(art. 5º, XLIX), o Estado é responsável pela morte do
detido
.

*Dica de ouro: a resposta está no Tema 592 do STF, julgado recentemente, em 2021.
O fato foi amplamente divulgado na imprensa, e, acredita-se, tem grandes chances de ser objeto de questionamento na fase oral da PCSP, seja em Direito Administrativo, seja em Constitucional ou ainda sob o vértice dos Direitos Humanos. Esteja preparado para as três diferentes abordagens.

98
Q

98º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é a teoria da dupla garantia no âmbito da Responsabilidade Civil do Estado?

A

➢ Resposta: Excelência, a teoria da dupla garantia, no estudo da Responsabilidade Civil do Estado, refere-se ao dever do Estado de se colocar à frente dos seus agentes na responsabilidade pelos atos por eles praticados, bem como ao direito do particular ao acionar o Estado e obter a reparação sem a necessidade de demonstração de dolo ou culpa.

99
Q

99º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que é a teoria do risco integral no Direito Administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, a teoria do risco integral preceitua que a Administração Pública será responsável por toda ação ou omissão de que resulte dano, sendo inadmissível alegar em sua defesa qualquer espécie de excludente.

100
Q

100º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual teoria da Responsabilidade Civil
do Estado é adotada no direito brasileiro?

A

➢ Resposta: Excelência, a teoria da Responsabilidade Civil do Estado, em
regra, adotada pelo direito brasileiro é a teoria do risco administrativo.

101
Q

101º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a quais casos se aplica a teoria do
risco integral no Brasil?

A

➢ Resposta: Excelência, aplica-se a teoria do risco integral no Brasil a casos excepcionais, como no caso de dano ambiental, acidente nuclear e em
caso de atentado terrorista
.

102
Q

102º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que se entende por controle da Administração?

A

➢ Resposta: Excelência, por controle da administração entende-se o poder de controle, isto é, de fiscalização e revisão sobre atos, órgãos e agentes públicos. É princípio fundamental da Administração e decorre do poder-dever
que a administração tem de exercer a autotutela.

*Dica de ouro 1: o texto da Súmula nº 473 do STF deve cair em algum momento da prova oral de Direito Administrativo.

Decore-a: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

*Dica de ouro 2: para o STF, faculta-se ao Estado a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138].

103
Q

103º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são as principais modalidades de
controle da Administração?

A

➢ Resposta: Excelência, são elas:
(a) controle interno: uma das
atribuições do controle interno é servir como órgão de assessoramento da
autoridade administrativa, visando assegurar a legalidade e a eficiência da
gestão;
(b) controle externo, desenvolvido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas;
(c) controle judicial, mediante provocação, pelo Poder Judiciário, a exemplo do mandado de segurança; e controle social ou popular, que se dá por meio de observatórios sociais e ouvidorias, por exemplo.

*Dica de ouro 1: a VUNESP já cobrou que o mandado de segurança e a ação popular são meios de controle judicial da Administração. No caso da ação popular, trata-se de meio judicial à disposição de todo cidadão, parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

*Dica de ouro 2: o controle externo da atividade policial é realizado pelo Ministério Público (art. 129, VII, da CF).

104
Q

104º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a quem compete o controle externo da
atividade policial?

A

➢ Resposta: Ao Ministério Público, Excelência, nos termos do art. 129, VII,
da CF.

*Dica de ouro: perguntinha básica, mas de memorização obrigatória.

105
Q

105º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que se entende sobre controle de
mérito do ato administrativo?

A

➢ Resposta: Excelência, por controle de mérito entende-se o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. Trata-se de controle discricionário, exercido sobre atos igualmente discricionários.

*Dica de ouro 1: o controle de mérito é realizado pelo poder que editou o ato.
Lembre-se que o Legislativo pode efetuar o controle de mérito nos casos permitidos na Constituição (sabatina de Ministro do STF, por exemplo).

*Dica de ouro 2: o Judiciário, e sua função típica (jurisdicional) não realiza
controle do mérito administrativo, mas apenas de legalidade e legitimidade.
Admite parcela da doutrina o controle judicial sobre a razoabilidade e
proporcionalidade, bem como é firme a doutrina acerca da teoria dos motivos
determinantes, isto é, as razões declaradas pela própria administração para a
prática do ato. Para essa teoria, os motivos declarados pela Administração integram a validade do ato, de modo que o ato discricionário, uma vez motivado, vincula a Administração, ou, em outras palavras, ao justificar o ato administrativo, indicando as razões devidas, a essas razões fica vinculada para todos os efeitos jurídicos. A teoria dos motivos determinantes aplica-se mesmo aos casos em que não é exigida a motivação do ato, mas que tenham sido
declarados pela Administração. Assim, por exemplo, se a PCSP diz que exoneração de um servidor se deu pelos motivos “A”, “B”, “C” e “D”, uma vez questionada deverá demonstrar a ocorrência de todos esses motivos.

106
Q

106º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a chamada “coisa julgada administrativa” porventura impede o controle judicial?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, a coisa julgada administrativa NÃO impede
a revisão judicial da decisão prolatada, por força de mandamento constitucional
que submete ao Poder Judiciário toda ameaça ou lesão a direito.

*Dica de ouro: é a regra do art. 5º, XXXV, da CF, que diz: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única, no qual a última palavra é sempre do Poder Judiciário.

107
Q

107º) Examinador: Sr(a). candidato(a), podem as Constituições Estaduais
criar novos Tribunais de Contas?

A

➢ Resposta: NÃO, Excelência, a Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, permitindo apenas a
manutenção dos existentes ao tempo de sua promulgação.

*Dica de ouro: os únicos Tribunais de Contas de Municípios existentes no País
são os dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, pois já tinham sido criados ao tempo da promulgação da Constituição.
O §4º do art. 31 é claro nesse sentido: é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A esse respeito, o STF: (…) Tribunal de Contas do
Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime constitucional anterior (Lei
Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980, respectivamente).
[ADI 346 e ADI 4.776, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020].

108
Q

108º) Examinador: Sr(a) candidato(a), improbidade administrativa é um tipo
penal?

A

➢ Resposta: Excelência, a prática de improbidade administrativa não
constitui um tipo penal, mas sim um ilícito de natureza civil.

109
Q

109º) Examinador: Sr(a) candidato(a), o que é improbidade administrativa?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma conduta perpetrada pelo agente público, tipificada em lei, que importe a corrupção do dever de probidade da administração pública, notadamente sob a forma de enriquecimento ilícito, lesão ao erário, ou atentado contra os princípios administrativos.

110
Q

110º) Examinador: Sr(a) candidato(a), quais as consequências jurídicas dos atos de Improbidade Administrativa previstos na Constituição Federal?

A

➢ Resposta: Excelência, segundo a Constituição Federal, os atos de
Improbidade Administrativa importarão a
(i) suspensão de direitos políticos;
(ii) a perda da função pública;
(iii) a indisponibilidade dos bens e
(iv) ao ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

*Dica de ouro: Eis um exemplo de questão interdisciplinar, que exige o conhecimento da Constituição Federal no estudo da improbidade administrativa.

*Dica de ouro: Para melhor memorizar as penalidades citadas nesta resposta,
lembre-se do mnemônico P.A.R.I.S, que representam:
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos
.

111
Q

111º) Examinador: Sr(a) candidato(a), quem pode ser sujeito ativo dos atos de
improbidade administrativa?

A

➢ Resposta: Excelência, o sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa é o agente público, o qual pode ser agente político, servidor público ou todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública .

112
Q

112º) Examinador: Sr(a) candidato(a), o particular pode ser responsabilizado
pela prática de atos de improbidade administrativa?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, mesmo que não seja agente público, o particular que induza ou concorra dolosamente para a prática de ato de Improbidade Administrativa poderá ser responsabilizado pela mesma lei.

113
Q

113º) Examinador: Sr(a) candidato(a), quais as espécies de atos considerados
improbidade administrativa?

A

➢ Resposta: Excelência, são espécies de atos de improbidade administrativa o
(i) enriquecimento ilícito,
(ii) lesão ao erário e
(iii) atentado aos princípios da administração pública.

*Dica de ouro: As condutas presentes em cada espécie estão enumeradas
nos arts. 9°, 10 e 11 da Lei nº 8.249/92.

114
Q

114º) Examinador: Sr(a) candidato(a), os atos caracterizados como improbidade administrativa admitem a modalidade culposa?

A

➢ Resposta: Excelência, por expressa previsão legal, os atos de improbidade administrativa devem ser praticados a título de dolo, não sendo possível a sua caracterização quando praticados culposamente. Ainda, a lei exige que o agente busque alcançar o resultado ilícito, não bastando a sua mera voluntariedade.

115
Q

115º) Examinador: Sr(a) candidato(a), como a Lei de Improbidade Administrativa descreve o elemento subjetivo (o dolo) do agente?

A

➢ Resposta: Excelência, a Lei de Improbidade Administrativa descreve o
dolo como sendo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito
tipificado nos arts. 9°, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente
.

116
Q

116º) Examinador: Sr(a) candidato(a), a imoralidade pode ser considerada
improbidade administrativa?

A

➢ Resposta: Excelência, a imoralidade pode ser considerada Improbidade Administrativa, desde que resulte nos atos tipificados na Lei de Improbidade
Administrativa ou em leis especiais
.

117
Q

117º) Examinador: Sr(a) candidato(a), os herdeiros daquele que praticou
improbidade administrativa são responsabilizados de alguma maneira?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou herdeiro daquele que praticou Improbidade Administrativa sob a forma de Enriquecimento Ilícito ou Dano ao erário estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

118
Q
A