AFO - Aula 03 Flashcards
- (FGV - Técnico Superior - Ciências Contábeis - DPE/RJ - 2019) A Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015 criou dispositivos para regular a aprovação e a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. De acordo com os dispositivos da EC nº 86/2015, o limite para aprovação das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária corresponde a 1,2% da receita corrente líquida:
(A) prevista no projeto de LOA;
(B) prevista no projeto de LOA, corrigida pela meta de inflação;
(C) realizada no exercício anterior;
(D) realizada no exercício anterior, corrigida pela inflação do período;
(E) sendo 50% para ações e serviços públicos de saúde.
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF/1988). Se marcássemos a Letra E, ficaria sem sentido porque faltaria a parte que completa a frase. A informação em si não está errada.
Resposta: Letra A
- (FGV - Analista - Administrativo - TJ/SC - 2018) A Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015 criou dispositivos para regular a aprovação e a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. À luz do que dispõe essa EC, considere os dados apresentados no quadro a seguir relativos ao orçamento de um ente público:
Receita Orçamentária Prevista para o exercício R$ 240 milhões
Receita Corrente Líquida Prevista para o exercício R$ 200 milhões
Meta de inflação para o exercício 4%
Receita Orçamentária realizada no exercício anterior R$ 220 milhões
Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior R$ 180 milhões Inflação anual registrada no exercício anterior 5%
Para o ente público citado, no exercício corrente é obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais, em milhões de reais, no montante de:
a) 2,16;
b) 2,27;
c) 2,40;
d) 2,50;
e) 2,64.
Na CF/1988: Art. 166. (…) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
RCL realizada no exercício anterior (dada pela questão) = R$ 180 milhões Execução obrigatória = 1,2% de 180 milhões = R$ 2,16 milhões. Resposta: Letra A
- O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:
I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.
II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.
III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos. É correto somente o que se afirma em:
a) I;
b) II;
c) III;
d) I e II;
e) II e III.
I) Errada. Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta (art. 33 da Lei 4.320/1964).
II) Errada. É obrigatória a aprovação das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (art. 166, § 9º, da CF/1988). É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior (art. 166, § 11, da CF/1988). Repare que enquanto que o § 9º dispõe que as emendas serão aprovadas até 1,2% da RCL prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no § 11 está disposto que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em até 1,2% da RCL, só que é da RCL realizada no exercício anterior.
III) Correta. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º (a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde), inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais (art. 166, § 10, da CF/1988).
Logo, é correto somente o que se afirma em III. Resposta: Letra C
- (FGV – Auditor Fiscal Tributário – Pref. de Cuiabá/MT – 2014) A Constituição da República reserva a lei complementar a competência para dispor sobre variados temas relacionados às Finanças Públicas e, especificamente, aos Orçamentos. Outros temas não estão reservados à lei complementar e, portanto, podem ser veiculados por lei ordinária. Assinale a opção que indica o tema que pode ser veiculado por lei ordinária.
a) Exercício financeiro.
b) Vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
c) Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta.
d) Condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
e) Lei orçamentária anual.
Os incisos I a III do § 9.o do art. 165 da CF/1988 dispõem que:
§ 9.º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis ordinárias a instituição desses instrumentos. Resposta: Letra E
- (FGV – Assessor Jurídico - Câmara do Recife/PE – 2014) O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei orçamentária à Assembleia Legislativa. Em sua justificativa, informou que o projeto tinha sido objeto de ampla discussão com a sociedade civil e os demais poderes e instituições autônomas, o que inviabilizava a apresentação de emendas parlamentares, isso sob pena de grave prejuízo para o interesse público. À luz desse quadro:
a) é correto afirmar que as emendas parlamentares podem ser apresentadas e criar novas despesas para o Poder Público, mas, dentre outros requisitos, devem indicar os recursos necessários para atendê-las, ainda que o Poder Executivo se oponha;
b) é correto afirmar que a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo nos projetos de lei orçamentária somente permite a apresentação de emendas parlamentares no caso de acordo com o Poder Legislativo;
c) é incorreto dizer que há algum óbice constitucional à apresentação de emendas parlamentares, isso porque o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo, que é plenamente autônomo em relação ao Executivo;
d) é correto dizer que podem ser apresentadas as emendas parlamentares necessárias à disciplina da despesa e da receita públicas, bem como aquelas indispensáveis à criação de novos direitos fundamentais;
e) é correto dizer que as emendas parlamentares somente devem ser admitidas para a correção de erros ou omissões e estar relacionadas com os dispositivos do projeto de lei.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Assim, é correto afirmar que as emendas parlamentares podem ser apresentadas e criar novas despesas para o Poder Público, mas, dentre outros requisitos, devem indicar os recursos necessários para atendê-las, ainda que o Poder Executivo se oponha.
Resposta: Letra A
- (FGV - Consultor Legislativo – Adm. Pública, Tributação, Orçamento, Finanças e Desenv. Econômico - Câmara do Recife/PE – 2014) As emendas feitas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos. O seguinte item pode ser objeto de emenda:
a) despesa de custeio;
b) dotações para despesa com pessoal;
c) investimentos sociais;
d) serviço da dívida;
e) serviço que não esteja anteriormente criado.
a) Errada. Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
b) Errada. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários, sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, excluindo, entre outras, as despesas com pessoal e seus encargos.
c) Correta. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários, sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, respeitadas as ressalvas constitucionais, as quais não se incluem restrições a emendas em investimentos sociais.
d) Errada. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários, sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, excluindo, dentre outras, as que incidam sobre serviço da dívida.
e) Errada. Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Resposta: Letra C
- (FGV – Auditor do Tesouro – Pref. do Recife/PE – 2014) Com relação ao modelo orçamentário brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) Está definido na Constituição Federal, sendo composto por quatro instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) Tem natureza impositiva, sendo fruto da iniciativa do Poder Executivo, que envia os projetos de lei para apreciação e votação do Poder Legislativo.
c) Estabelece, de forma nacional, os objetivos, as diretrizes e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada.
d) Confere ao Poder Legislativo a competência de, através de comissão mista formada por senadores e deputados, apreciar os projetos das leis orçamentárias e suas alterações.
e) É formado por leis ordinárias, cada qual com um escopo legislativo definido e específico, o que permite autonomia na execução de seus objetivos e metas.
a) Errada. O modelo orçamentário brasileiro está definido na Constituição Federal, sendo composto por três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
b) Errada. O orçamento público tem natureza predominantemente autorizativa, sendo fruto da iniciativa do Poder Executivo, que envia os projetos de lei para apreciação e votação do Poder Legislativo.
c) Errada. O plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, os objetivos, as diretrizes e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e as delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
d) Correta. Na fase de discussão/aprovação, o Poder Legislativo tem competência de, através de comissão mista formada por senadores e deputados, apreciar os projetos das leis orçamentárias e suas alterações.
e) Errada. Os instrumentos de planejamento e orçamento são leis ordinárias, porém não há autonomia entre eles. PPA, LDO e LOA devem ser coerentes entre si.
8. (FGV - Técnico Superior - Administração - DPE/RJ - 2019) A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro decide promover um mutirão para oferecer assistência jurídica aos presos, visando reduzir a população carcerária do Estado em 10%. Após a apuração do resultado do mutirão, verificou-se que a redução foi de apenas 5%, permitindo a constatação de que o mutirão foi falho em relação à: (A) eficiência; (B) eficácia; (C) excelência; (D) economicidade; (E) execução.
A eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Procura considerar o grau em que os objetivos e as finalidades do progresso foram alcançados dentro da programação de realizações governamentais. Se a medida não foi alcançada, falhou na eficácia.
Resposta: Letra B
- (FGV – Analista Legislativo – Financeira – Câmara Municipal de Salvador – 2018) De acordo com as disposições constitucionais, uma das finalidades do controle interno é:
a) promulgação de leis e instruções;
b) controle e análise estatística;
c) acompanhar a elaboração dos orçamentos;
d) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
e) integrar a gestão e a administração financeira pública na busca da economicidade.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (art. 74, caput, da CF/1988):
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Resposta: Letra D
- (FGV - Agente de Fiscalização - Administração - TCM/SP - 2015) O Plano Plurianual (PPA) é considerado uma inovação na Constituição Federal de 1988 em termos de orçamento, que estabeleceu seus objetivos e conteúdos. Acerca do PPA, avalie as afirmativas a seguir.
I) O PPA deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
II) No PPA federal, como programas de duração continuada, têm sido considerados apenas ações de natureza finalística.
III) Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei Complementar.
IV) A avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual é competência exclusiva do Poder Legislativo.
É correto somente o que se afirma em:
a) I e II;
b) II e III;
c) II e IV;
d) I, II e III;
e) II, III e IV.
Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
I) Errado A § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165, § 2º, da CF/1988).
II) Correto. O conceito de programas de duração continuada é o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que tem prazo de conclusão, os quais são denominados de investimentos, qualquer outra ação poderia ser considerada de duração continuada. Na prática, há uma interpretação restritiva para que sejam consideradas apenas ações finalísticas, ou seja, para que o PPA não perca sua finalidade de instrumento de planejamento, não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada, como aqueles relacionados às atividades-meio da Administração Pública.
III) Correto. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (art. 165, § 9º, I, da CF/1988).
IV) Errado. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, entre outro, de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).
Logo, é correto somente o que se afirma em II e III. Resposta: Letra B
- (FGV – Analista - Contabilidade – MPE/MS – 2012) Um dos objetivos da auditoria no setor público é o cumprimento das fiscalizações definidas no Art. 70 da CF/88. A fiscalização que está relacionada “à verificação do cumprimento de metas, resultados, eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos” é denominada
a) contábil.
b) financeira.
c) operacional.
d) orçamentária.
e) patrimonial.
De forma resumida:
o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal;
o aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos;
o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos;
o aspecto financeiro está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor;
e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.
Resposta: Letra C
- Art 166, §3° - Aprovação de Emendas
- Emendas Parlamentares Obrigatorias - Art. 166, §9º
- Após solicitação do Presidente da República, o Congresso Nacional editou decreto legislativo delegando, ao referido agente, competência para editar a lei orçamentária anual, cujo teor seria o mais adequado à superação da situação de crise econômica, devendo observar os balizamentos estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando os balizamentos a serem observados no processo legislativo, a referida narrativa:
A - apresenta irregularidades, pois, apesar de a delegação de competência ser possível, ela deve ser feita mediante resolução e não pode ter por objeto o orçamento;
B - não apresenta irregularidades, já que o Congresso Nacional pode delegar suas competências legislativas, excetuando apenas aquelas reservadas à lei complementar;
C - apresenta uma única irregularidade, pois, apesar de a delegação ser possível, ela não pode ser feita mediante decreto legislativo;
D - apresenta uma única irregularidade, pois, apesar de a delegação ser possível, ela não pode ter por objeto o orçamento;
E - apresenta uma irregularidade estrutural, já que o Congresso Nacional não pode delegar a sua competência legislativa.
Art. 68 § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Gabarito: A