AFO - Aula 02 - Créditos Adicionais Flashcards
- Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica:
A - dispensam aprovação legislativa prévia;
B - dispensam a classificação da despesa aplicada aos créditos orçamentários iniciais;
C - independem de indicação de fonte de recursos para a sua abertura;
D - podem ser autorizados na lei orçamentária anual;
E - têm vigência até o final do exercício em que foram abertos.
Gabarito: E) têm vigência até o final do exercício em que foram abertos.
CORRETO. A regra é que os créditos adicionais possuem vigência adstrita ao exercício financeiro que foram abertos, conforme Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Lembrando que o princípio da anualidade nos ensina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, usualmente um ano e que a reabertura dos créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte representa uma exceção ao princípio da anualidade, conforme Constituição Federal:
Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Assim, os créditos especiais podem ter vigência superior ao exercício financeiro, mas, em regra, possuem vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos.
Gabarito: Letra E.
- Cálculo do Superávit Financeiro?
Art. 43,
§1°, I - Superávit Fin. é apurado no BP do exercício anterior;
§2° SF = AF - PF - saldos dos créd. adicionais transferidos + as oper. de crédito a eles vinculadas.
- FGV - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Pref. de Niterói/RJ - 2018) Avalie a situação descrita a seguir. O Prefeito do Município de Águas Turvas informa que há, na lei orçamentária anual, autorização para abertura de créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento. Esclarece, ainda, que obteve autorização do Poder Legislativo, por meio de Projeto de Lei de sua iniciativa, para nova suplementação de crédito. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica se a nova suplementação é válida e se deverá ser contabilizada dentro de limite de 25% (vinte e cinco por cento), que é o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual. a) A autorização para nova suplementação tem vício de legalidade, já que não pode haver suplementação de crédito, sem o esgotamento daquele já autorizado. b) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende tão somente da manifestação do chefe do Poder Executivo e se dá por decreto, não havendo que se falar em autorização. c) A autorização concedida pelo Poder Legislativo é válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária. d) A autorização resguarda a prevalência do princípio da legalidade, basilar na Administração Pública, e deve ser inserida no limite de 25% do orçamento. e) A abertura do crédito deve estar vinculada à previsão específica na própria Lei Orçamentária, bem como ser autorizada por resolução do Legislativo.
Se há na LOA autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, mas ela não será suficiente para atender às necessidades ao longo do exercício financeiro, uma lei específica pode autorizar outros limites, além dos previstos na LOA, sem necessidade que se esgote o limite da LOA. O processo de aprovação de um crédito adicional por lei específica pode ser bem demorado, logo não é viável o gestor esperar esgotar o limite da LOA para enviar o projeto de lei. Portanto, a autorização concedida pelo Poder Legislativo é válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária. Resposta: Letra C