Administrativo - Noções e Regime Jurídico Administrativo Flashcards

1
Q

O que é o Estado? e o Estado de Direito?

A

O estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, submetida a Constituição e dirigida por um governo. O estado possui um governo, que é o elemento condutor, um povo, que é a representação humana, e um território, que é o espaço físico que ocupa.

Estado de direito é aquele que se submete ao direito que ele mesmo instituiu - é o império da lei. Prevalecem as normas jurídicas abstratas e gerais, e não a vontade do governante.

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2
Q

Diferencie governo de estado.

A

Estado é um povo organizado em um território e sujeito a um governo. Ou seja, o governo é elemento formador do Estado, é a cúpula diretiva do estado que se organiza sob uma ordem jurídica (órgãos constitucionais e poderes, sentido subjetivo).

Há a acepção objetiva, na qual o governo é a atividade diretiva do estado, confundindo-se com suas funções básicas. Nesse sentido, o governo é uma atividade política e discricionária, representando uma conduta independente do administrador, como um comando com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.

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3
Q

Defina Administração Pública em seu sentido formal e em seu sentido material.

A

Em sentido formal, o conjunto de órgãos e agentes no exercício da função administrativa, independentemente do poder ao qual pertencem. É a Administração Pública em letra maiúscula.

Em sentido material, a Administração Pública se confunde com a função administrativa. É a própria atividade administrativa. Ressalta-se que não é a função política do estado, haja vista que a administração tem apenas poder dentro do seu próprio mundinho. É a administração pública em letra maiúscula.

Formal: É o ente, o sujeito; Material - É a atividade

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4
Q

Quais são as quatro funções da Administração Pública?

A

A função ordenadora se dá pelo exercício do poder de polícia. É a limitação do indivíduo em favor do interesse público, como no caso da tributação
.
A função prestacionalse caracteriza pela prestação de serviços públicos. É o caso do fornecimento de água, energia, entre outros.

A função regulatória ou de fomento se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares. É o caso de agências reguladoras, como a ANATEL ou ANVISA.

A função de controle surge pelo poder-dever atribuído ao estado de verificar e corrigir seus próprios órgãos e funcionamento. Trata-se da auto regulação.

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5
Q

Quanto à abrangência da Administração, quais são suas duas funções?

A

Função externa/extroversa, em que diz respeito à atividade-fim da Administração Pública.

Função interna/introversa, se referindo à atividade-meio, atendendo a necessidade coletiva de forma mediata.

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6
Q

Qual a diferença entre Direito Público e normas de ordem pública?

A

O Direito Público regulamenta as ações dos cidadãos dentro da esfera pública da sociedade. É responsável por tratar do relacionamento entre Estado e particulares, ou seja, entre o público e o privado, e defende o interesse público, que é soberano ao interesse privado

As normas de ordem pública, por sua vez, estão presentes em todos ramos jurídicos, sendo normas imperativas e inafastáveis, presentes inclusive nos ramos de Direito Privado.

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7
Q

No que tange a definição do “Direito Administrativo”

Explique a corrente legalista, a corrente do critério do poder executivo e a corrente do critério das relações jurídicas, bem como os motivos pelos quais não prosperaram.

A

Corrente legalista - também chamada de escola exegética, o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente. Não prosperou, visto seu critério reducionista, desconsiderando papel da doutrina e jurisprudência para formar o direito.

Critério do Poder Executivo - todo o Direito Administrativo estaria condensado na atuação desse poder. Não prosperou, uma vez que ignora a função administrativa fora do âmbito do Poder Executivo.

Critério das relações jurídicas - define o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre administração pública e particular. Entretanto, se esquece, neste critério, que outros ramos apresentam funcionamento parecido, como no caso do Direito Penal ou Tributário. Além disso, há atos que sequer figuram um vínculo interpessoal com um particular, como no caso de atos normativos organizacionais.

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8
Q

No que tange a definição do “Direito Administrativo”

Explique a corrente do critério do serviço público, a corrente do critério teleológico e a corrente negativista, bem como o motivo pelos quais não prosperaram.

A

Critério do serviço público - aqui o Direito Administrativo tem por objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos. Ou seja, serviços prestados pelo estado à coletividade. Esse critério se demonstra insuficiente haja vista o fato de que a administração moderna desempenha muitas atividades que não serviços públicos per se, como o poder de polícia, exploração de atividade econômica, etc.

Critério teleológico ou finalístico - considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do estado para cumprimento de seus fins. É uma concepção correta, mas é dita que não consegue abranger integralmente o conceito da matéria.

Critério negativista - surge da dificuldade de conceituar o objeto do Direito Administrativo. Aqui, tudo que não seja pertinente a outros ramos de direito seriam parte do Direito Administrativo. É insatisfatório e, de certa forma, ilógico. Ora, se quero definir o que configura uma cadeira, não ajuda de nada eu postular que “todos objetos que não têm nome ou definição própria serão uma cadeira”.

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9
Q

No que tange a definição do “Direito Administrativo”

Explique qual critério é tido modernamente como o mais eficiente em definir o ramo.

A

Trata-se do Critério funcional - Aqui, Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, qualquer que seja o poder que a esteja exercendo.

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10
Q

Diferencie Direito Administrativo de Ciência da Administração.

A

O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado (Hely Lopes Meirelles).

A Ciência da Administração são as técnicas e estratégias para melhor planejar, executar e organizar a gestão governamental. É uma ciência social que inclusive está subordinada às regras do Direito Administrativo.

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11
Q

No que tange as fontes do Direito Administrativo

Explique qual é a sua fonte primária.

A

A lei é a fonte primordial em razão da rigidez que o ordenamento brasileiro estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo. Esse vocábulo deve ser entendido de forma ampla, incluindo todas as espécies normativas. É a única fonte direta deste ramo.

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12
Q

No que tange as fontes do Direito Administrativo

Explique como se dão as fontes da jurisprudência e da doutrina.

A

A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do judiciário, concretizando uma visão acerca de determinada matéria. É fonte secundária deste ramo, com grande influência pela falta de codificação legal.

A doutrina se manifesta pelas lições dos mestres e estudiosos da matéria, formando um arcabouço teórico, influenciando na elaboração de novas regras e julgamento de lides administrativas. É fonte secundária.

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13
Q

No que tange às fontes do Direito Administrativo

Explique como a fonte dos costumes se manifesta nesse ramo.

A

Os costumes se apresentam como um conjunto de regras não escritas, mas que são observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as enxergam como ações obrigatórias. Terá impacto neste ramo quando, de alguma forma, influenciar produção legislativa ou jurisprudência.

São menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. Destaca-se também o costume administrativo, ou seja, a prática reiterada dos agentes administrativos acerca de certa situação. Essa prática comum é admitida em casos de lacuna normativa e funciona como fonte secundária, podendo gerar direito aos administrados.

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14
Q

No que tange às fontes do Direito Administrativo

Além da lei, jurisprudência, doutrina e costumes, quais outras fontes existem nesse ramo?

A
  1. Princípios Gerais do Direito - são normas não escritas que servem de base para ele, sendo vetores genéricos que informam o ordenamento do estado.
  2. Tratados Internacionais - fonte independente do rito de tramitação.
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15
Q

Como se dá a competência para legislar no Direito Administrativo?

A

Em regra, a competência para criar leis sobre Direito Administrativo é concorrente entre a União e Estados. Os municípios, por sua vez, podem expedir leis acerca da matéria desde que embasado na necessidade de interesse local.
Entretanto, determinadas matérias de Direito Administrativo são exceção à regra, como no caso de competência para legislar sobre desapropriação, que é privativa da União

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16
Q

Quais são os três pressupostos a serem observados na interpretação do Direito Administrativo?

A

I - a desigualdade jurídica entre Administração e administrados, de forma a prevalecer o interesse da coletividade perante o interesse privado;

II - a presunção de legitimidade dos atos da administração;

III - a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público, dado que o administrador não atua como mero interpretador de leis, devendo analisar o caso concreto e definir as melhores atuações para alcançar o interesse público.

17
Q

Diferencie o sistema inglês do sistema francês de jurisdição. Qual deles o Brasil usa?

A

O francês não apresenta hipóteses em que a justiça comum julgará atos da administração, apresentando seu próprio sistema de jurisdição especial, ou seja, criando um contencioso administrativo. Nesse sentido, há uma dualidade de jurisdição. Um judiciário para a justiça comum e um “judiciário” só para o administrativo.

Já o sistema inglês se configura quando a solução de todos litígios podem ser levados à justiça comum, que seria o único com competência para dizer o direito aplicável aos casos com força de coisa julgada material. Assim sendo, há uma unicidade de jurisdição. Apesar disso, ainda é possível a solução de litígios na esfera administrativa, porém suas resoluções serão passíveis de revisão pela justiça comum.

O Brasil usa o sistema inglês, de jurisdição única.

18
Q

Quais são os supraprincípios em que o regime jurídico administrativo se baseia? Explique cada um.

A

São:
I - a supremacia do interesse público: O interesse público é supremo sobre o particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas.

II - e a indisponibilidade do interesse público: Decorre da impossibilidade de se abrir mão do interesse público por parte do administrador. O agente estatal não pode deixar de atuar quando as necessidades da coletividade assim o exigirem (múnus público).

19
Q

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública? Justifique principiologicamente.

A

Não se admite a aplicação do princípio da insignificância quando se tratar de crimes contra a Administração Pública, por estarmos diante de bem jurídico indisponível (Súmula 599-STJ). Trata-se da aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público.