Administrativo - L9784 Flashcards
Quais os 11 princípios administrativos listados na L9784?
I - legalidade,
II - finalidade,
III - motivação,
IV - razoabilidade,
V - proporcionalidade,
VI - moralidade,
VII - ampla defesa,
VIII - contraditório,
IX - segurança jurídica,
X - interesse público e
XI - eficiência.
Como deve se dar a interpretação da norma administrativa de acordo com a L9784?
Ela deve se dar da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada, entretanto, a aplicação retroativa de nova interpretação.
Quais são os direitos básicos do administrado perante a Administração no processo administrativo, dispostos no art. 3º da L9784?
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Quais são os deveres básicos do administrado perante a Administração no processo administrativo, dispostos no art. 4º da L9784?
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Quais as formas de se iniciar o processo administrativo?
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Quem sãos os legitimados como interessados no processo administrativo?
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Há certas atuações que não podem ser objetos de delegação de competência. Quais são elas?
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Quanto a delegação de competência: a quem ela pode ser dirigida? Onde ela deve ser publicada? O que ela especificará em seu ato? Em que momento ela pode ser revogada?
A - Pode ser dirigida a outros órgãos ou titulares que sejam de nível hierárquico menor ou igual.
B - Deve ser publicada em meio oficial.
C - O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração, os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
D - Ela é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Quem são os impedidos de atuar em processo administrativo? No caso de um servidor impedido, o que ele deve fazer, e sob perigo de qual punição?
São impedidos os servidores ou autoridades que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso um servidor seja impedido, ele mesmo deve comunicar o fato à autoridade competente, se abstendo de atuar, sob perigo de incorrer em falta disciplinar grave.
O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso? Quais serão seus efeitos?
Sim. Terá apenas efeito devolutivo.
Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique o que a intimação deve conter.
A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique por qual forma deve ser feita.
A intimação pode ser efetuada por
I - ciência no processo,
II - por via postal com aviso de recebimento,
III - por telegrama
IV - ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique como se dá a nulidade da intimação.
As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique o efeito de seu desatendimento.
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências explique quais atos devem ser objetos de intimação.
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Na instrução do processo administrativo, qual a hipótese de realização de audiência pública?
Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Não confundir com consulta pública!
Na instrução do processo administrativo, qual a hipótese de realização de consulta pública? O comparecimento da consulta pública concede o quê?
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
O comparecimento confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
- Comparecer à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo!
- Não confundir com audiência pública.
Em que hipótese é possível a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas? Nesses casos, qual o procedimento a ser adotado?
É possível a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas quando isso for necessário à instrução do processo.
Ela deverá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
A obtenção de documentos ou cópias de outro órgão dependem de requerimento do interessado? Explique.
Não. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Em que hipóteses podem ser recusadas as provas propostas pelos interessadas?
Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam
I - ilícitas,
II - impertinentes,
III - desnecessárias
IV - ou protelatórias.
No caso de não atendimento de prazo fixado pela Administração para apresentação de documento solicitado que é necessário à apreciação do pedido formulado, qual a consequência jurídica?
O processo será arquivado.
Os interessados no processo devem ser avisados sobre provas ou diligência a serem realizadas? Se sim, como?
O art. 41 estabelece que qualquer pessoa interessada em um processo deve ser informada com pelo menos três dias úteis de antecedência sobre qualquer prova ou diligência que será realizada. A notificação deve incluir a data, hora e local onde ocorrerá essa atividade.
Qual o prazo para emissão de parecer consultivo obrigatório?
15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
No caso de parecer consultivo obrigatório e vinculante não ser emitido no prazo fixado, qual a consequência jurídica?
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
No caso de parecer consultivo obrigatório e não vinculante não ser emitido no prazo fixado, qual a consequência jurídica?
Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Encerrada a instrução, qual prazo o interessado tem para se manifestar?
10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.