Administrativo - L9784 Flashcards

1
Q

Quais os 11 princípios administrativos listados na L9784?

A

I - legalidade,
II - finalidade,
III - motivação,
IV - razoabilidade,
V - proporcionalidade,
VI - moralidade,
VII - ampla defesa,
VIII - contraditório,
IX - segurança jurídica,
X - interesse público e
XI - eficiência.

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2
Q

Como deve se dar a interpretação da norma administrativa de acordo com a L9784?

A

Ela deve se dar da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada, entretanto, a aplicação retroativa de nova interpretação.

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3
Q

Quais são os direitos básicos do administrado perante a Administração no processo administrativo, dispostos no art. 3º da L9784?

A

O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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4
Q

Quais são os deveres básicos do administrado perante a Administração no processo administrativo, dispostos no art. 4º da L9784?

A

Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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5
Q

Quais as formas de se iniciar o processo administrativo?

A

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

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6
Q

Quem sãos os legitimados como interessados no processo administrativo?

A

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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7
Q

Há certas atuações que não podem ser objetos de delegação de competência. Quais são elas?

A

Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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8
Q

Quanto a delegação de competência: a quem ela pode ser dirigida? Onde ela deve ser publicada? O que ela especificará em seu ato? Em que momento ela pode ser revogada?

A

A - Pode ser dirigida a outros órgãos ou titulares que sejam de nível hierárquico menor ou igual.

B - Deve ser publicada em meio oficial.

C - O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração, os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

D - Ela é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

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9
Q

Quem são os impedidos de atuar em processo administrativo? No caso de um servidor impedido, o que ele deve fazer, e sob perigo de qual punição?

A

São impedidos os servidores ou autoridades que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso um servidor seja impedido, ele mesmo deve comunicar o fato à autoridade competente, se abstendo de atuar, sob perigo de incorrer em falta disciplinar grave.

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10
Q

O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso? Quais serão seus efeitos?

A

Sim. Terá apenas efeito devolutivo.

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11
Q

Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique o que a intimação deve conter.

A

A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

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12
Q

Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique por qual forma deve ser feita.

A

A intimação pode ser efetuada por

I - ciência no processo,
II - por via postal com aviso de recebimento,
III - por telegrama
IV - ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

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13
Q

Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique como se dá a nulidade da intimação.

A

As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

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14
Q

Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, explique o efeito de seu desatendimento.

A

O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

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15
Q

Quanto à intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências explique quais atos devem ser objetos de intimação.

A

Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

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16
Q

Na instrução do processo administrativo, qual a hipótese de realização de audiência pública?

A

Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

Não confundir com consulta pública!

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17
Q

Na instrução do processo administrativo, qual a hipótese de realização de consulta pública? O comparecimento da consulta pública concede o quê?

A

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

O comparecimento confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

  1. Comparecer à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo!
  2. Não confundir com audiência pública.
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18
Q

Em que hipótese é possível a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas? Nesses casos, qual o procedimento a ser adotado?

A

É possível a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas quando isso for necessário à instrução do processo.

Ela deverá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

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19
Q

A obtenção de documentos ou cópias de outro órgão dependem de requerimento do interessado? Explique.

A

Não. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

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20
Q

Em que hipóteses podem ser recusadas as provas propostas pelos interessadas?

A

Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam
I - ilícitas,
II - impertinentes,
III - desnecessárias
IV - ou protelatórias.

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21
Q

No caso de não atendimento de prazo fixado pela Administração para apresentação de documento solicitado que é necessário à apreciação do pedido formulado, qual a consequência jurídica?

A

O processo será arquivado.

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22
Q

Os interessados no processo devem ser avisados sobre provas ou diligência a serem realizadas? Se sim, como?

A

O art. 41 estabelece que qualquer pessoa interessada em um processo deve ser informada com pelo menos três dias úteis de antecedência sobre qualquer prova ou diligência que será realizada. A notificação deve incluir a data, hora e local onde ocorrerá essa atividade.

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23
Q

Qual o prazo para emissão de parecer consultivo obrigatório?

A

15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

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24
Q

No caso de parecer consultivo obrigatório e vinculante não ser emitido no prazo fixado, qual a consequência jurídica?

A

Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

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25
Q

No caso de parecer consultivo obrigatório e não vinculante não ser emitido no prazo fixado, qual a consequência jurídica?

A

Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

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26
Q

Encerrada a instrução, qual prazo o interessado tem para se manifestar?

A

10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

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27
Q

É impossível a Administração tomar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. Essa afirmativa está correta?

A

Não. Na realidade, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

28
Q

Quais documentos o interessado NÃO tem direito à vista?

A

Os dados e documentos de terceiros protegidos:

I - por sigilo
II - pelo direito à privacidade
III - pelo direito à honra
IV - pelo direito à imagem

29
Q

No caso de órgão de instrução que não é competente para emitir a decisão final, qual deve ser o procedimento adotado?

A

O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará
I - relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e proposta de decisão, objetivamente justificada;
II - encaminhará o processo à autoridade competente.

30
Q

Após finda a instrução do processo administrativo, qual o prazo para decisão final pela Administração?

A

30 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

31
Q

O que é a Decisão Coordenada no âmbito do processo administrativo? Quais são seus requisitos?

A

São as decisões administrativas que exigem a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades, atuando de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante dos agentes decisórios.

Para ser feita mediante decisão coordenada, a situação precisa:
I - ser justificável pela relevância da matéria; e
II - ter discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

32
Q

A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. Essa afirmativa está correta?

A

Sim.

33
Q

A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da desconcentração das instâncias decisórias. Essa afirmativa está correta?

A

Não. Ela utilizará da concentração das instâncias decisórias, e não da desconcentração.

34
Q

Em quais hipóteses é vedada a aplicação da Decisão Coordenada?

A

Nos casos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

35
Q

Quem pode se habilitar para participar na qualidade de ouvintes? Eles terão que qualidade dentro do processo?

A

Podem se habilitar os interessados no processo administrativo, que terão qualidade de ouvintes.

36
Q

Os interessados que participem da Decisão Coordenada tem direito subjetivo de participar da reunião?

A

Não. Trata-se de uma faculdade da administração, que será deferida por decisão irrecorrível pela autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.

37
Q

Caso um interessado em participar da reunião da Decisão Coordenada tenha sua participação indeferida, o que ele poderá fazer? E caso ele tenha a participação deferida, ele tem direito subjetivo ao direito a voz?

A

Em regra, não poderá fazer nada, pois trata-se de decisão discricionária e irrecorrível da administração.

Não. O direito à voz poderá ou não ser incluido no deferimento de sua participação.

38
Q

Como deve se proceder diante de eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada?

A

Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.

39
Q

Quais são as 8 hipóteses em que os atos administrativos deverão ser motivados?

A

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

40
Q

Como deve ser feita a motivação dos atos administrativos?

A

Os atos serão motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, devendo ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

41
Q

A quem a renúncia ou desistência de um único interessado atinge no caso de vários interessados?

A

Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

42
Q

A renúncia ou desistência do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo. Essa afirmativa está correta?

A

Não. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

43
Q

Em que hipótese o órgão competente pode declarar extinto o processo administrativo?

A

Quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

44
Q

Em que hipótese a administraçãod deve anular seus próprios atos?

A

Sempre que eivados de vício de legalidade.

45
Q

Quais critérios a administração usa para revogar um ato administrativo?

A

Conveniência ou oportunidade.

46
Q

Qual o prazo para a administração anular ato administrativo com efeito favorável ao destinatário de boa-fé? E de má-fé? E em caso de efeito desfavorável?

Mencione se o prazo é prescricional ou decadencial

A

O prazo decadencial para anular o ato administrativo com efeito favorável ao destinatário de boa-fé é de 5 anos. Em caso de má-fé ou de efeito desfavorável, não decai o direito.

São contados da data em que o ato foi praticado
Também não decai o direito no caso de ato manifestamente inconstitucional.

47
Q

Todas medidas de autoridade administrativa que importem impugnação à validade do ato são consideradas como exercício do direito de anular. Essa afirmativa está correta?

A

Sim.

48
Q

Em qual hipótese os atos eivados de vício podem ser convalidados pela Administração?

A

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

49
Q

A quem se dirige o recurso administrativo? Por quê?

A

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, para que ela tenha oportunidade de reconsiderar a decisão emanda, no prazo de 5 dias.

50
Q

Qual o número máximo de instâncias que um recurso administrativo pode tramitar?

A

O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

51
Q

Em recurso administrativo, quando o recorrente alega que a decisão contrariou súmula vinculante, qual procedimento a autoridade prolatora deve tomar?

A

Caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

52
Q

Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?

4 hipóteses.

A

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

53
Q

Qual o prazo para interposição de recurso administrativoi?

A

Em regra, 10 dias contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

54
Q

Em quanto tempo deve ser decidido o recurso administrativo? Ele é prorrogável?

A

Em regra, no máximo 30 dias a partir do recebimento dos autos.
Poderá ser prorrogado por mais 30 dias caso haja justificativa explícita.

Segue o mesmo prazo para decisão da Administração após inquérito

55
Q

Em regra, o recurso administrativo tem efeito suspensivo?

A

Não.

56
Q

É possível a atribuição de efeito suspensivo de ofício no recurso administrativo? Se sim, quem tem esse poder?

A

Sim. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida OU a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso

57
Q

Em qual hipótese de não conhecimento do recurso administrativa será devolvido o prazo recursal?

A

Quando o não conhecimento for em razão do recurso ser interposto perante órgão incompentente. Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente para ele interpô-lo corretamente.

58
Q

Imagine que um recurso administrativo de um ato manifestamente ilegal não tenha sido conhecido. Nesse caso, como poderá agir a Administração, tendo ela percebido a ilegalidade? Há algum impedimento para ela agir dessa forma?

A

Ela poderá rever de ofício o ato ilegal, exercendo a autotutela.
Caso tenha ocorrido a preclusão administrativa, ela não poderá anular o ato de ofício.

59
Q

Em que hipóteses os processos administrativos que resultem em sanções poderão ser revistos? Essa revisão pode agravar a sanção?

A

Quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício.

A revisão não poderá agravar a sanção.

60
Q

Em qual hipótese serão suspensos os prazos processuais administrativos?

A

Em caso de força maior devidamente comprovada.

61
Q

Conforme a L9784

Quais serão a natureza das sanções dos processos administrativos?

A

As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

62
Q

Quais são as hipóteses de tramitação prioritária de processos administrativos?

A

Sempre que figurar como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

IV - pessoa portadora de doenças grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

63
Q

Quando o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar causa nulidade?

A

Quando houver demonstração de prejuízo à defesa.

Súmula 592, STJ

64
Q

Caso não exista competência legal específica, onde o processo administrativo deverá ser iniciado? Qual a lógica por trás dessa disposição?

A

Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

A lógica é que, caso iniciasse em um grau maior, esse grau abraçaria responsabilidades em excesso, vez que em regra não haverá competência legal específica aos processos administrativos. Assim, iniciando no grau menor, a autoridade estará mais próxima do problema, terá mais conhecimento para dar andamento ao processo e possibilitará eventuais ajuizamentos de recursos à autoridade superior.

65
Q

Diferencie os recursos administrativos hierárquicos próprios dos impróprios, elaborando acerca do requisito legal de cada um.

A

Os recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam internamente, dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão onde o ato foi praticado.
* Não necessita de disposição legal específica.

Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma esteja vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo; como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.
* Somente pode ser praticado caso haja previsão legal específica.

66
Q

Em caso de recurso em que o recorrente alegou violação da súmula vinculante, eventual decisão decisão do órgão competente deve conter o que?

A

Oórgão competente explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

Todo mundo que tocar no recurso sobre violação de súmula vinculante deve justificar sua aplicabilidade ou inaplicabilidade - seja a autoridade prolatora da decisão recorrida, seja o órgão competente que julgará o recurso.