AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO Flashcards

1
Q

Quando o HC será preventivo?

A

Quando há risco futuro, a ameaça de se sofrer uma restrição na liberdade de locomoção.

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2
Q

Quando o HC será repressivo ou liberatório?

A

Visa combater o dano à liberdade de locomoção que se encontra consumado.

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3
Q

O impetrante de HC necessidade de capacidade postulatória?

A

Não.

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4
Q

Quais são as causas de pedir previstas no CPP para o cabimento de HC?

A

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

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5
Q

Em regra, não cabe HC contra indeferimento de liminar?

A

Sim, ressalvada a manifesta ilegalidade.

NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM “HABEAS CORPUS” REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR.

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6
Q

Cabe HC contra decisão condenatória que prescreve pena de multa ou já estando extinta a pena privativa de liberdade?

A

Não, pois não há ameaça ao direito de locomoção.

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7
Q

O ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE RECORRER, EXTRAORDINARIAMENTE, DE DECISÃO CONCESSIVA DE “HABEAS CORPUS”?

A

Correto, Súmula 208/STF.

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8
Q

O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM “HABEAS CORPUS” OU MANDADO DE SEGURANÇA, É DE CINCO DIAS?

A

Correto, Súmula 319/STF.

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9
Q

NÃO CABE “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO PARA O TRIBUNAL PLENO DE DECISÃO DE TURMA, OU DO PLENÁRIO, PROFERIDA EM “HABEAS CORPUS” OU NO RESPECTIVO RECURSO?

A

Correto, Súmula 606/STF.

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10
Q

COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE “HABEAS CORPUS” CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS?

A

Correto, Súmula 690/STF.

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11
Q

NÃO CABE “HABEAS CORPUS” CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA?

A

Correto, Súmula 694/STF.

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12
Q

Existe prazo para a interposição de revisão criminal?

A

Não.

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13
Q

A revisão criminal só poder ser ajuizada pela defesa (pro reo)?

A

Sim. Havendo erro que beneficiou o réu com trânsito em julgado, essa decisão não pode ser revista.

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14
Q

Quais são as hipóteses de cabimento da revisão criminal?

A

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

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15
Q

É cabível revisão criminal de sentença absolutória?

A

Em regra, não, salvo quando se tratar de absolutória imprópria que aplica medida de segurança.

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16
Q

A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão?

A

Sim.

17
Q

Qual o juízo competente para julgar revisão criminal?

A

O respectivo Tribunal.

18
Q

Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo?

A

Sim.

19
Q

Na revisão criminal, o tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos?

A

Sim.

20
Q

Quando não será devida a indenização em revisão criminal procedente?

A

a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.

21
Q

Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa?

A

Sim.

22
Q

PARA REQUERER REVISÃO CRIMINAL, O CONDENADO NÃO É OBRIGADO A RECOLHER-SE À PRISÃO?

A

Correto, Súmula 393/STF.