a Previdência Social nas Constituições Flashcards
1891:
foi a primeira Constituição a trazer a expressão “aposentadoria”, ao instituir a aposentadoria para os funcionários públicos, em caso de invalidez. Era um benefício de caráter não contributivo, sendo custeada integralmente pelo Estado
1934:
foi a primeira constituição a instituir, em texto constitucional, o custeio tripartite, com contribuições da União, empregador e empregado, em favor da velhice, invalidez, maternidade, acidentes de trabalho e morte.
1937:
foi a primeira Constituição a utilizar a expressão “seguro social”
1946:
foi a primeira Constituição a utilizar a expressão “Previdência Social”
1965:
necessidade de preexistência de custeio em relação aos benefícios ou serviços, sendo mantido tal princípio nos textos constitucionais seguintes
1967:
acrescentou doença e o desemprego como riscos sociais a se proteger pela Previdência social. Foi a primeira Constituição a prever o seguro-desemprego
1981:
passou a conceder aposentadoria privilegiada a professor e professora, com redução de 5 anos de serviço em relação aos demais trabalhadores, aos 30 anos se professor e 25 se professora.
1988:
primeira Constituição a utilizar a expressão “seguridade Social”
as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e reestruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro
1998
salário - família e auxílio - reclusão apenas para segurados de baixa renda
novas regras foram estabelecidas para a aposentadoria dos servidores públicos
a redução no tempo de contribuição em 5 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição de professores passou a ser limitado a professores do ensino infantil, fundamental e médio
possibilidade de cobertura do risco de acidente do trabalho de forma concorrente entre RGPS e setor privado, mediante regulamentação em lei ordinária
extinção da aposentadoria proporcional a partir da publicação da emenda, respeitando-se uma regra de transição com pedágio
2003 - Emenda Constitucional 41
incidência de contribuição sobre os proventos das aposentadorias e pensões do RPPS, quando superem o limite máximo dos benefícios do RGPS, sujeitando aos mesmos percentuais dos servidores de cargos efetivos
alterou a forma de cálculo da pensão por morte no RPPS
excluiu a paridade entre servidores ativos e inativos
Fim da integralidade dos proventos da aposentadoria para os novos servidores ocupantes de cargo efetivo, em exercício a partir da vigência da EC 41/2003
2005 - Emenda Constitucional 47
modificou as regras de transição trazidas pela EC 41/2003
Em relação ao RGPS, a EC 47 autorizou a lei a criar um sistema de inclusão previdenciária para atender trabalhadores de baixa renda ou sem renda própria, reduzindo base de cálculo e alíquota de alguns segurados e garantindo-lhes acesso a benefícios no valor de um salário mínimo