9. ID Criminal Flashcards
É proibida, em regra, a retenção de documentos, sejam originais ou cópias autenticadas.
Correta.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
É permitida a retenção de documentos de identificação pessoal para procedimento de extração de dados, devendo ser devolvido no prazo máximo de 15 dias.
Errada.
O prazo para devolução será de 24h.
Obs.: poderá ser estendido tal prazo, mediante ordem judicial, conforme Art. 2°.
A retenção ilícita de documentos constitui crime previsto na Lei n° 5.553/68.
Errada.
O Art. 3° prevê como contravenção penal a conduta de reter ilicitamente qualquer documento.
Infração cometida em desobediência à Lei n° 5.553/68 enseja ação penal pública condicionada.
Errada.
São julgados mediante ação penal pública incondicionada.
O rol de documentos previstos na Lei de Identificação criminal, para fins de confirmação da identidade do agente, é taxativo.
Errada.
Art. 2, II: outro documento público que permita a identificação do indiciado.
A identificação criminal só será cabível quando o documento apresentar rasura, ou quando o agente portar documentos distintos ou com informações conflitantes entre si.
Errada.
Há ainda outras hipóteses:
- Indício de falsificação;
- Quando o doc. apresentado for insuficiente para identificá-lo;
- Essencial às investigações (despacho do juiz);
- Constar uso de outros nomes;
- Estado de conservação.
Será retirada a identificação criminal nos casos de não oferecimento ou regeição da denúncia, além da absolvição do réu.
Correta.
Após o arquivamento definitivo do IP, ou trânsito em julgado, é facultado ao indiciado ou réu requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo.
- Desde que apresente provas de sua identificação civil.