8. OBRIGAÇÕES Flashcards

1
Q

A obrigação é uma relação jurídica transitória existente entre um sujeito ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor); e cujo conteúdo é uma prestação economicamente apreciável. Sujeito Ativo: é o credor, isto é, a pessoa que detém um direito subjetivo de receber a prestação. Sujeito Passivo: é o devedor, isto é, a pessoa que detém o dever jurídico de realizar a prestação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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2
Q

Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, o devedor se obriga a dar coisa individualizada (determinada), móvel ou imóvel, cujas características foram acertadas pelas partes. Não há qualquer ato de escolha. A determinação do objeto justifica a obrigação específica. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÕES DE ENTREGAR, onde o PROPRIETÁRIO SERÁ O DEVEDOR (devedor = dono do carro, que será entregue ao credor = comprador do carro). Logo, até que o bem seja entregue ele é de propriedade do devedor (dono do carro), sendo que Até a TRADIÇÃO pertence ao DEVEDOR a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÕES DE ENTREGAR, onde o PROPRIETÁRIO SERÁ O DEVEDOR (devedor = dono do carro, que será entregue ao credor = comprador do carro). Nesses casos, Até a tradição, os frutos percebidos são do credor (quem recebe). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Os frutos percebidos são do devedor (dono da coisa), cabendo ao credor os pendentes (aquém será entregue a coisa). Se a tradição ainda não aconteceu, o devedor continua sendo o dono do bem, e, portanto, faz jus ao recebimento dos melhoramentos e acréscimos.

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5
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÕES DE ENTREGAR, onde o PROPRIETÁRIO SERÁ O DEVEDOR (devedor = dono do carro, que será entregue ao credor = comprador do carro). No casos de RESPONSABILIDADE PELA PERDA DA COISA, Se, no caso de obrigação de entregar coisa certa, a coisa se perder: (devedor = dono do carro, que será entregue ao credor = comprador do carro), como fica a Perda fortuita? E como fica a Perda culposa?

A

o Art. 234. Perda fortuita: Sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes;

o Art. 234. Perda culposa: Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

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6
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÕES DE ENTREGAR, onde o PROPRIETÁRIO SERÁ O DEVEDOR (devedor = dono do carro, que será entregue ao credor = comprador do carro). No casos de RESPONSABILIDADE PELA DETERIORAÇÃO: Deteriorada a coisa (destruição parcial), como fica se ocorrer Sem culpa do devedor? E como fica se ocorrer Com culpa do devedor?

A

o Sem culpa do devedor: Art. 235. não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

o Com culpa do devedor: Art. 236. culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

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7
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR: o PROPRIETÁRIO SERÁ O CREDOR (credor = dono da casa, o locador, que foi alugada ao devedor = locatário). A obrigação de restituir, englobada pela lei dentro das obrigações de dar coisa certa, é aquela que tem por objeto uma devolução de coisa certa, por parte do devedor, coisa essa que, por qualquer título, encontra-se em poder do devedor, como ocorre, por exemplo, no comodato (empréstimo de coisa infungível), na locação e no depósito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR: o PROPRIETÁRIO SERÁ O CREDOR (credor = dono da casa, o locador, que foi alugada ao devedor = locatário). Se a obrigação for de RESTITUIR COISA CERTA, e está, Sem culpa do devedor (locatário), se perder antes da tradição? Ou se esta, Por culpa do devedor (locatário) se perder?

A

o Art. 238. Sem culpa do devedor (locatário), se perder antes da tradição, sofrerá o credor (dono da casa) a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

o Art. 239. Por culpa do devedor (locatário), responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

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9
Q

Dentre as OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, tem-se a OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR: o PROPRIETÁRIO SERÁ O CREDOR (credor = dono da casa, o locador, que foi alugada ao devedor = locatário). Nesses casos, Havendo DETERIORAÇÃO sem culpa do devedor (locatário)? E se Havendo DETERIORAÇÃO com culpa do devedor (locatário)?

A

o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização;

o Art. 240. se por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

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10
Q

Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é indeterminada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado. Desta forma a coisa incerta é algo passível de determinação. Exemplo: Contratos de compra e venda de gêneros alimentícios. Uma indústria de papel compra “X” toneladas de eucalipto. Ou seja, ainda não há o eucalipto, pois ele ainda será plantado etc., etc. mas já há um gênero, quantidade. É um objeto determinável. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE. Logo, objeto poderá ser INDETERMINADO a QUALIDADE.

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11
Q

Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica), A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 244. Nas coisas determinadas pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE, a ESCOLHA pertence ao DEVEDOR (devedor = dono do gado ou da plantação de café), se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. (igual nas obrigações alternativas não estipuladas, igual no lugar onde deve-se pagar);

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12
Q

Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, Concentração, É o ato de determinação; individualização da coisa incerta; o ato de escolha da coisa incerta denomina-se Concentração. Cientificado da escolha o credor (comprador do gado ou café), será obrigação de dar coisa certa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

Na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, Perda ou Deterioração da coisa incerta “genus nunquom petir”, O devedor da coisa incerta se compromete com o gênero. Antes da escolha (+ciência do credor), poderá o DEVEDOR alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
NÃO PODERÁ. Exemplo: plantação de eucaliptos. Houve um incêndio e o vendedor perdeu tudo. O que deve ser feito é: plantar novamente. Pois ainda é coisa incerta! A partir do momento em que a coisa é certa, há perdas e danos etc.

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14
Q

A ação de obrigação de fazer, conforme o próprio nome prediz, serve, justamente, para obrigar uma pessoa a fazer determinada coisa, a praticar determinado ato, a tomar certa atitude. A obrigação de fazer possui o chamado caráter “positivo”, posto que, nela, será necessário que o devedor (quem deve cumprir a obrigação) haja para que a medida seja cumprida, portanto, exige-se que tome uma “ação”, ao contrário da inércia, a qual configuraria uma medida de caráter negativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

A ação de obrigação de fazer, Incorre na obrigação de INDENIZAR perdas e danos o DEVEDOR que recusar a prestação?

A

o Art. 247. Incorre na obrigação de INDENIZAR perdas e danos o DEVEDOR que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

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16
Q

Obrigação de fazer FUNGÍVEL: É regra geral do Código Civil - o devedor poderá se fazer substituir por terceiro. Exemplo: Marcos deve entregar 20 caixas de balas para Roberto. Não é necessário que Marcos em pessoa as entregue, podendo enviar um ajudante em seu lugar, posto que o foco da obrigação recai na entrega dos produtos em si, e não em quem especificamente os entregará. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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17
Q

Na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, É uma prestação negativa, é o vínculo jurídico entre o credor e o devedor, pelo qual o devedor se compromete a não executar determinado ato, que podia livremente praticar, se não estivesse obrigado em relação ao credor ou terceiro. Em caso de Inadimplemento, Extingue-se a obrigação sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Já se Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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18
Q

No caso das OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, Aqui, há uma multiplicidade de prestações possíveis e o cumprimento de apenas uma delas, já satisfaz o credor, concretizando a obrigação. Levando-se em conta que, a princípio, há uma multiplicidade de prestações, configura-se coisa incerta e cabe ao devedor, em regra, escolher uma das prestações possíveis para obrigar-se a cumprir de forma integral. Porém, pode ser convencionado, expressamente, no contrato, que a concentração seja feita pelo credor, por uma pluralidade de optantes ou por um terceiro escolhido pelas partes. No caso de pluralidade de optantes, a concentração deve ocorrer de forma unânime, se não houver unanimidade, a questão deve ser solucionada pelo Poder Judiciário e o juiz solicitará que os optantes convergem na decisão e em último caso, decidirá qual prestação deverá ser cumprida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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19
Q

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao CREDOR, se outra coisa não se estipulou. (igual nas obrigações de dar coisa incerta). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO, cabe ao DEVEDOR.
o § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
o § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
o § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
o § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

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20
Q

No caso das OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. Contudo, se por Culpa do DEVEDOR, não se puder cumprir nenhuma das prestações ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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21
Q

No caso das OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, em exceção a regra, onde A (escolha couber ao CREDOR) e uma das prestações tornar-se impossível Por culpa do devedor? E se ambas tornar-se impossível Por culpa do devedor?

A

o Por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.

o Por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
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22
Q

No caso da obrigação divisível é aquela em que a prestação pode ser cumprida de forma parcial (dividida) sem prejuízo de sua forma, finalidade ou de seu valor econômico, suponhamos que a prestação seja um cavalo, este não poderia ser divido, mas se a prestação for em dinheiro, poderá ser naturalmente dividida, pois não acarretará nenhuma alteração em sua substância, valor econômico ou finalidade. Nas obrigações divisíveis em que há mais de credor ou mais de um devedor, presume-se a divisibilidade da prestação quando o contrato não trouxer de maneira expressa o contrário. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação DIVISÍVEL, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

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23
Q

No caso da A obrigação indivisível é aquela que por sua natureza não pode ser dividida, a divisão acarretaria a perda de sua utilidade, de seu valor ou de sua substância, portanto, a prestação dessa obrigação consiste em um fato ou coisa indivisível. Um carro é naturalmente indivisível, se a prestação consistir nesse objeto, não poderá ser dividida, pois acarretaria a perda de sua utilidade, de seu valor e de sua forma (art. 258 do CC). No entanto, é possível que um objeto naturalmente indivisível faça parte de uma obrigação divisível, desde que a divisibilidade seja em relação à prestação e não quanto ao objeto em si. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 258. A obrigação é INDIVISÍVEL quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

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24
Q

Se, HAVENDO 2 OU MAIS DEVEDORES, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados. Já no caso Se a PLURALIDADE FOR DOS CREDORES, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: A todos conjuntamente; A um, dando este, caução de ratificação dos outros credores. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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25
Q

Não Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2º Se for culpa de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

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26
Q

A obrigação solidária, são aquelas compostas pela multiplicidade de sujeitos que a integram o polo ativo (solidariedade ativa), ou integram o polo passivo (solidariedade passiva) e até mesmo, as que integram em ambos (solidariedade mista), se caracterizando pela unidade objetiva da prestação. Esse tipo de responsabilidade não pode ser presumido, suas hipóteses estão previstas em lei, ou podem ser pactuadas entre as partes em contratos ou outros tipos de negociações. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
  • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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27
Q

A CESSÃO DE CRÉDITO, É um negócio jurídico bilateral pelo qual o credor de uma obrigação transfere para outrem os seus direitos na relação obrigacional, tendo como partes o credor originário (cedente), o devedor (cedido) e o novo credor (cessionário), tendo que possuir para ser válida a observação dos requisitos específicos, quais sejam: objeto, capacidade e legitimação, bem como, cabendo em todos os tipos de cessão de credito em regra. Contudo, tem como EXCEÇÕES a realização da CESSÃO DE CRÉDITO, Quando a natureza da obrigação não possibilitar (EX.: Direitos de personalidade; Crédito alimentar; Crédito trabalhista) e Quando houver previsão legal ou contratual proibindo (EX.: crédito relativo à herança de pessoa viva. Crédito já penhorado.). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
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28
Q

Salvo disposição em contrário, na CESSÃO DE CRÉDITO NÃO se abrangem-se todos os seus acessórios. (princípio da gravitação jurídica). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 287 dispõe que abrange sim o acessório.

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29
Q

A CESSÃO DE CRÉDITO, É eficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular. Já o O cessionário de crédito hipotecário NÃO tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO ambas as alternativas.

  • Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654.
  • Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
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30
Q

A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito. Com efeito, a partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca da cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. EAREsp 1.125.139-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por maioria, julgado em 06/10/2021 (info 713).

  • EFICÁCIA PERANTE O CEDIDO: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
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31
Q

A empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 3ª Turma. REsp 1.711.412-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  • Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
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32
Q

A ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, É o negócio jurídico bilateral ou trilateral em que terceiro recebe o débito de uma obrigação anterior. Temos a figura do credor (cedido), do devedor (cedente) e do novo devedor (cessionário). Aqui, tem-se por OBJETO DA CESSÃO DE DÍVIDA, Em regra, todo e qualquer tipo de débito é passível de cessão, contudo, EXCPCIONALMENTE, não poderá ocorrer nas Obrigações personalíssimas, a exemplo da dívida alimentícia. E por fim, O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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33
Q

Na parte em A quem se deve pagar, o CC diz que: QUALQUER INTERESSADO na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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34
Q

Na parte em A quem se deve pagar, o CC diz que: O TERCEIRO NÃO INTERESSADO, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; e se sub-roga nos direitos do credor. Ademais, se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. Não se sub-roga nos direitos do credor

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35
Q

Na parte em A quem se deve pagar, o CC diz que: O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. Não obriga a reembolsar aquele que pagou

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36
Q

Na parte em A quem se deve pagar, o CC diz que: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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37
Q

Na parte em A Quem se Deve Pagar, o CC diz que: O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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38
Q

Na parte em A Quem se Deve Pagar, o CC diz que: O pagamento feito de BOA-FÉ ao CREDOR PUTATIVO é válido, ainda provado depois que não era credor. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

39
Q

Na parte em A Quem se Deve Pagar, o CC diz que: Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. Não vale.

40
Q

Na parte em A Quem se Deve Pagar, o CC diz que: Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

41
Q

Na parte em A Quem se Deve Pagar, o CC diz que: Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. O pagamento não valerá contra estes.

42
Q

Na parte em consta Do Objeto do Pagamento e Sua Prova, o CC diz que: O credor NÃO É OBRIGADO A RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. E O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

43
Q

Na parte em consta Do Objeto do Pagamento e Sua Prova, o CC diz que: Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

44
Q

Na parte em consta Do Objeto do Pagamento e Sua Prova, o CC diz que: As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes. São NULAS as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

45
Q

Na parte em consta Do Objeto do Pagamento e Sua Prova, o CC diz que: É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. E quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, não poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. Pois, é lícito convencionar o aumento e poderá o juiz corrigi-lo.

46
Q

Na parte em consta Do Lugar do Pagamento, o CC diz que: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do CREDOR, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. (igual nas obrigações de dar coisa incerta, e nas obrigações alternativas não estipuladas); Designados 2 ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. No domicílio do DEVEDOR

47
Q

Na parte em consta Do Lugar do Pagamento, o CC diz que: . Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

48
Q

Na parte em consta Do Lugar do Pagamento, o CC diz que: Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

49
Q

Na parte em consta Do Tempo do Pagamento, o CC diz que: Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, NÃO pode o credor exigi-lo imediatamente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. pode o credor exigi-lo imediatamente.

50
Q

Na parte em consta Do Tempo do Pagamento, o CC diz que: As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor. Bem como, ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: No caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; Se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; Se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

51
Q

Na parte em consta Do Pagamento em Consignação, o CC diz que: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou depósito bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

52
Q

Na parte em consta Do Pagamento em Consignação, o CC diz que: A consignação tem lugar, Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; Se pender litígio sobre o objeto do pagamento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

53
Q

Na parte em consta Do Pagamento com Sub-Rogação, o CC diz que: A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: Do credor que paga a dívida do devedor comum; Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

54
Q

Na parte em consta Do Pagamento com Sub-Rogação, o CC diz que: A sub-rogação NÃO é convencional: Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. A sub-rogação é convencional nesses caos.

55
Q

Na parte em consta Da Imputação do Pagamento, o CC diz que: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Bem como, Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

56
Q

Caso adaptado: a empresa Alfa celebrou contrato com a empresa Beta. A Alfa exigiu e a Beta celebrou contrato de seguro-garantia com uma seguradora. Neste contrato de seguro-garantia, ficou estipulado que, se a Beta não cumprisse suas obrigações para com a Alfa, a seguradora indenizaria a Alfa até o valor fixado na apólice (R$ 5 milhões). A Beta (tomadora) não cumpriu suas obrigações contratuais. A Alfa acionou a seguradora que, no entanto, recusou-se a efetuar o pagamento. Diante disso, a Alfa ajuizou ação de cobrança contra a seguradora que, ao final, foi condenada a pagar a indenização (R$ 5 milhões), acrescida de juros e correção monetária. No total, a seguradora foi condenada a pagar R$ 7 milhões à Alfa. Em seguida, a seguradora ajuizou ação de regresso contra a tomadora (Beta) pedindo o ressarcimento do montante pago à Alfa. A seguradora pediu para receber R$ 7 milhões, com incidência de correção monetária a partir da data do pagamento, além de juros de mora. A Beta alegou que a condenação deveria ficar limitada a R$ 5 milhões (capital segurado constante da apólice), excluindo-se os encargos moratórios. O STJ concordou com a Beta. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

O STJ não concordou com a Beta. Como a seguradora pagou a indenização, é indiscutível que ela tem o direito de pleitear o ressarcimento integral do montante indenizado, incluídos os valores relativos aos juros de mora pagos na ação de cobrança originária. O art. 280 do Código Civil consagra o princípio da unidade da obrigação, de forma que todos os devedores respondem pelos juros de mora (eis que se trata de um acessório da obrigação principal), ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um. STJ. 4ª Turma. REsp 1.848.369-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Ministro Raul Araújo, julgado em 13/12/2022 (Info 762).

57
Q

Na parte em consta Da Imputação do Pagamento, o CC diz que: Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos no capital , e depois juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

58
Q

Na parte em consta Da Dação em Pagamento , o CC diz que: O CREDOR pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

59
Q

Na parte em consta Da Dação em Pagamento , o CC diz que: Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência NÃO importará em cessão. BRAINSCAPE (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

60
Q

Na parte em consta Da novação, o CC diz que: Dá-se a novação: Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

61
Q

Na parte em consta Da novação, o CC diz que: A novação por substituição do devedor NÃO pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

62
Q

Na parte em consta Da novação, o CC diz que: Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

63
Q

Na parte em consta Da novação, o CC diz que: A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

64
Q

Na parte em consta Da novação, o CC diz que: Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

65
Q

Na parte em consta Da novação, o CC diz que: NÃO Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal, bem como, Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
  • Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
66
Q

Na parte em consta Da compensação, o CC diz que: Se 2 pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem, bem como, A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

67
Q

Na parte em consta Da compensação, o CC diz que: Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. não se compensarão!

68
Q

Na parte em consta Da compensação, o CC diz que: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: Se provier de esbulho, furto ou roubo; Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; Se uma for de coisa não suscetível de penhora. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

69
Q

Na parte em consta Da compensação, o CC diz que: Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

70
Q

Na parte em consta Da compensação, o CC diz que: O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

71
Q

Na parte em consta Da confusão, o CC diz que: Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

72
Q

Na parte em consta Da confusão, o CC diz que: A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, NÃO subsistindo quanto ao mais a solidariedade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

73
Q

Na parte em consta Da Remissão das Dívidas, o CC diz que: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, NÃO extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

74
Q

Na parte em consta Da Remissão das Dívidas, o CC diz que: A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

75
Q

Na parte em consta Da Remissão das Dívidas, o CC diz que: A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

76
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, O inadimplemento é o descumprimento da obrigação na forma ou no modo esperado, podendo ser absoluto ou relativo. O Absoluto quando a obrigação não pode mais ser cumprida porque a execução ficou impossibilitada ou inutilizada. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, pode este enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos (indenização). E o Relativo quando mesmo diante da mora do devedor, a obrigação ainda pode ser cumprida. No inadimplemento relativo há mora no cumprimento da prestação, mas ainda se mantém o interesse objetivo no seu recebimento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

77
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Não cumprida a obrigação, RESPONDE O credor POR perdas e danos, mais juros e atualização monetária, e honorários de advogado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 389. Não cumprida a obrigação, RESPONDE O DEVEDOR POR perdas e danos, mais juros e atualização monetária, e honorários de advogado.

78
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

79
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Nas obrigações negativas (não fazer) o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

80
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, A mora é verificada quando há o inadimplemento relativo. Há mora quando da falta de pagamento no tempo, no lugar ou da forma que a lei ou a convenção estabelecer. Ela pode ocorrer nas obrigações pecuniárias, nas obrigações de dar coisa diferente de dinheiro e nas obrigações de fazer. Ademais, a mora pode ser tanto do devedor (mora solvendi, debitoris ou debendi) quanto do credor (mora accipiendi, creditoris ou credendi). Atente-se ao fato de que a mora ocorre apenas nas obrigações positivas (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

81
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Considera-se em mora o DEVEDOR que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

82
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Responde o CREDOR pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários, e honorários de advogado. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

83
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Purga-se a mora: Por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; Por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

84
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, As perdas e danos são a indenização devida pelo inadimplemento. O devedor inadimplente deve indenizar o credor pelas perdas e danos, que abrange duas espécies de prejuízos: Dano emergente/dano positivo: representa uma perda patrimonial; Lucro cessante/dano negativo: representa a frustração da expectativa de ganho, a perda de um lucro esperado. Em ambos os casos, as perdas e danos se limitam aos prejuízos diretos e imediatos do inadimplemento, pelo que deve haver um nexo de causalidade entre o dano experimentado e o inadimplemento que lhe dá origem. Incidem sobre as perdas e danos: juros moratórios, atualização monetária, custas processuais e honorários advocatícios, além disso, podem ser cumuladas com pena convencional/cláusula penal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

85
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

86
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos NÃO incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

87
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Contam-se os juros de mora desde a data do fato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

88
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

89
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, A Cláusula penal, também chamada de multa convencional, multa contratual, pena convencional é uma cláusula do contrato (obrigação acessória) ou um contrato acessório ao principal em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação. São espécies a MORATÓRIA, Estipulada para desestimular o devedor a incorrer em mora ou para evitar que deixe de cumprir determinada cláusula especial da obrigação principal. Bem como, a COMPENSATÓRIA, Estipulada para servir como indenização no caso de total inadimplemento da obrigação principal. Funciona como uma prefixação das perdas e danos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

MORATÓRIA - Ex.: em uma promessa de compra e venda de um apartamento, é estipulada multa para o caso de atraso na entrega.

COMPENSATÓRIA - Ex.: em um contrato para que um cantor faça um show no réveillon, é estipulada uma multa de 100 mil reais caso ele não se apresente.

90
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Bem como, o devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

91
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora. E o valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

92
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, Arras ou Sinal é quando duas pessoas celebram um contrato, é possível que elas combinem que uma delas irá pagar à outra um valor em dinheiro (ou em outro bem fungível): 1) como forma de demonstrar que irá cumprir a obrigação no momento em que chegar o dia do vencimento; 2) como uma espécie de valor que será perdido caso ela queira desistir do negócio. Ademais, se por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

93
Q

Na parte em consta DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, o CC diz que: Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos NÃO haverá direito a indenização suplementar. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO