6. BENS Flashcards

1
Q

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Não perdendo essa característica de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, bem como os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Ademais, também consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

Os IMÓVEIS, são aqueles que não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem que sua deterioração ou destruição. Exemplo: lote urbano. Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do Código Civil. No que tange à extensão dos bens imóveis, o direito brasileiro adota o CRITÉRIO DA UTILIDADE, logo o bem imóvel abrange o espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade que sejam úteis ao seu exercício. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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3
Q

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio (semoventes), ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, bem como, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Ademais, consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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4
Q

Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Esses bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Podem sim.

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5
Q

São INDIVISÍVEIS, os bens desprovidos de caráter fracionário devido à própria natureza do bem, a disposição legal, à manifestação das partes ou a seu caráter econômico. Exemplos típicos de indivisibilidade legal são:

A
  • O direito real de servidão (art. 1.386 do Código Civil);
  • A herança (art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil);
  • Garantia real (art. 1.421 do Código Civil);
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6
Q

São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Já os bens COLETIVOS são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica. Logo, no que consiste a UNIVERSALIDADE DE FATO (universitas rerum) e a
UNIVERSALIDADE DE DIREITO?

A
  • UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Exemplos: rebanho, biblioteca, pinacoteca, frota, floresta, cardume;;
  • UNIVERSALIDADE DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Exemplo: herança, patrimônio, massa falida.
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7
Q

Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. Ademais, apesar de ainda não separados do bem principal, os FRUTOS e PRODUTOS podem ser objeto de negócio jurídico. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
o Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal (Art. 92 CC/02). Exemplo de bem principal: solo. Exemplo de acessório: árvore ou casa, que pressupõem a existência do solo. Para bens incorpóreos isso também pode ser aplicado. Exemplo: crédito é o principal e clásula penal o acessório. Todos seguem a máxima: “o acessório segue o principal” (acessorium sequitur principale).

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8
Q

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

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9
Q

No que consiste o princípio da gravitação jurídica? Qual a sua exceção?

A
  • PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA  o bem acessório em regra segue o principal. Art. 92. Acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. EX.: Quanto aos imóveis, tudo que se incorpora nele de forma permanente é acessório.

o EXCEÇÃO NOS DIREITOS REAIS: é a chamada acessão invertida (art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil), se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno e o construtor estiver de boa-fé, o construtor adquire a propriedade do solo.

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10
Q

São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

        Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. A doutrina majoritária sustenta que a pertença é um bem acessório, mas constitui uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, que rege a dinâmica dos negócios jurídicos.
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11
Q

Explique o que são as benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias?

A
  • § 1° São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (DAR MAIS COMODIDADE)
  • § 2° São ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem. ÚTEIS (AUMENTAR O USO)
  • § 3° São NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. NECESSÁRIAS (EVITAR DETERIORAÇÃO)
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