1. LINDB Flashcards

1
Q

Qual os prazos para vigência da lei no pais e no estrangeiro? É possível que um mesmo fato seja regulamentado por duas leis distintas?

A

No pais - 45 dias;
No exterior - 3 meses;

Se a lei tem uma vacatio de 45 dias, no 60º dia da sua publicação terá validade no Brasil, mas ainda não no estrangeiro, o que acarreta a possível aplicação simultânea da lei antiga e da lei nova sobre a mesma situação, a depender do local em que o fato tenha sido praticado.
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2
Q

A lei que nasce e que tem data certa para entrar em vigor pode sofrer alteração em seu texto antes ou depois da vigência?

A

§ 3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4° As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA.

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3
Q

A lei do país em que a pessoa SEJA DOMICILIADA, determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família?

A

VERDADEIRO. Art. 7 da LINDB.

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4
Q

Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos, emancipados ou não?

A

ERRADO.
* Art. 7° § 7° Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

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5
Q

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a?

A

Lei do país em que estiverem situados.

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6
Q

A SUCESSÃO POR MORTE OU POR AUSÊNCIA obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. No caso de a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei?

A

brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

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7
Q

É competente a autoridade judiciária brasileira, quando?

A

for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

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8
Q

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, DEVERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão ?

A

ERRADO. O Art. 29 diz que PODERÁ!!!

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9
Q

No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar no dia seguinte à sua publicação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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10
Q

No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), A obrigatoriedade da lei brasileira admitida nos Estados estrangeiros se inicia 45 dias após oficialmente publicada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Art. 1°, §1°. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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11
Q

No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Em caso de não se destinar à vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
Art. 2°. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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12
Q

No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), A lei revogada se restaura automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Art. 2°, §3°. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

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13
Q

No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Art. 2°, §2°. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

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14
Q

A Repristinação significa restaurar a vigência de uma lei pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência. Desta forma, em regra, não há repristinação automática no ordenamento jurídico vigente. Todavia, esse efeito pode acontecer quando o legislador fizer constar essa previsão na lei revogadora. Desta forma, se ficar consignado na lei revogadora que um de seus efeitos é ressuscitar a lei revogada, verifica-se o efeito repristinatório da lei. Contudo, qual a diferença entre repristinação e efeito repristinatório?

A
  • Art. 2, § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência. (REPRISTINAÇÃO)
  • O efeito repristinatório é estudado no campo do Direito Constitucional, mais especificadamente em controle concentrado de constitucionalidade. Ex.: Lei “A” foi revogada pela Lei “B”. Posteriormente, o STF declara a inconstitucionalidade da Lei “B”, restaurando-se os efeitos da norma revogada, já que a norma revogadora foi declarada nula, incapaz de produzir quaisquer efeitos, como nunca tivesse existido. A decisão de inconstitucionalidade é declaratória e possui efeitos retroativos, ex tunc, podendo ser modulados os efeitos da decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, como preleciona o artigo 27 da Lei nº 9.868/99.
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15
Q

O juiz não pode deixar de decidir uma questão alegando que não existe norma regulamentadora para aquele caso em concreto (julgamento non liquet) - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. O fenômeno da subsunção se perfaz no encaixe perfeito do caso concreto à norma legal que o rege. Contudo, na ausência da subsunção, o juiz deverá se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, a fim de não deixar nenhum caso sem julgamento. A doutrina defende que existe uma hierarquia entre os instrumentos de integração da norma, devendo ser aplicada em primeiro lugar a analogia, depois os costumes, e, por fim, os princípios gerais de direito. Diz-se que a analogia tem preferência em razão de o sistema brasileiro adotar a supremacia da lei escrita. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     *  Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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16
Q

Aplicação do direito público, De forma a aperfeiçoar o controle da legalidade dos atos administrativos, foi editada Lei que incluiu na LINDB disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. O objetivo dessa lei, foi o de combater as limitações até então existentes no sistema de CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, que se restringia a apontar nulidades, com base na Súmula 473, do STF e no art. 53 da Lei n. 9.784/99 (disciplinadora dos processos administrativos na área Federal) sem a preocupação com as consequências da anulação ou revogação desse ato. Uma vez que, o controle até então realizado não se preocupava com as consequências da retirada do ato do ordenamento jurídico, o que acabava por comprometer, de forma reiterada, o interesse público. Desta forma, a referida legislação, veio para consolidar tendência já verificada há algum tempo, de que o controle dos atos administrativos não poderia se limitar à aplicação automática de sanções, devendo buscar soluções mais eficientes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

17
Q

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - não se decidirá.

        * O art. 20, seguindo a orientação geral de preocupação com os efeitos da anulação ou revogação dos atos administrativos, prescreve regra importante segundo a qual as decisões tomadas nas esferas administrativa, controladora e judicial, não poderão se basear em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas.
18
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa PODERÁ indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - deverá.

          * A mesma preocupação com as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa encontra-se prevista ao longo do art. 21, que prescreve ainda, em seu parágrafo único, importantes itens que retratam o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Assim, a título de exemplo, torna-se ilegal, por desrespeito às diretrizes aqui estabelecidas, decisão que determina bloqueio total das contas de uma empresa, em sede de ação civil pública, uma vez que se revela excessiva por inviabilizar sua própria sobrevivência, eis que impossibilitada de pagamento de fornecedores, bem como de funcionários.
19
Q

Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. (procura promover uma uniformização para situações da mesma natureza e relativas ao mesmo fato, em respeito ao princípio da segurança das relações jurídicas). O art. 22, refletindo as preocupações do legislador com as consequências do ato, sua razoabilidade, impôs a necessidade de observância das características de cada caso concreto, bem como as circunstâncias agravantes, atenuantes e os antecedentes do agente, em se tratando de aplicação de sanções, POSITIVANDO O INSTITUTO DA DOSIMETRIA DA PENA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

20
Q

A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, PODERÁ prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - deverá

       * De outra parte, em homenagem ao princípio da segurança das relações jurídicas, o art. 23 impõe o dever de se estabelecer um regime de transição em vista de interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, embora tenha pecado ao não estabelecer parâmetros seguros sobre ele.
21
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações contemporâneas à revisão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 
  
     * Por sua vez, novamente o legislador procura fortalecer o princípio da segurança das relações jurídicas ao prescrever, em seu art. 24, que a revisão quanto a validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja produção já se houver completado, leve em conta as orientações gerais da época, proibindo-se também interpretações retroativas que alcancem situações já consolidadas ao longo do tempo.
22
Q

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa PODERÁ, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de CONSULTA PÚBLICA, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  *  Em seu art. 26 o legislador, consolidando orientação prevista, como já visto, na Lei n. 7.347/85, em seu art. 5º, § 6º, franqueia a possibilidade de celebração de compromisso com os interessados, de forma a eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa, atendidas as exigências ali estabelecidas, de forma a preservar o interesse público.
23
Q

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, PODERÁ impor COMPENSAÇÃO POR BENEFÍCIOS indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Da mesma forma, o art. 27 prescreve novamente a possibilidade de celebração de compromisso, impondo compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos obtidos pelos envolvidos.
24
Q

Com relação à RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO, o art. 28 prevê que o mesmo responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Ressalta-se, contudo, que essa previsão se afasta da regulamentação constitucional que estabelece a responsabilidade do agente público, somente de forma regressiva, quando tiver agido com dolo ou culpa. Ademais, o Código de Processo Civil (arts. 143, 181, 184 e 187) possui dispositivos específicos que tratam da responsabilidade dos magistrados e dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, o que afastaria a aplicação do art. 28 da LINDB. Cabe esclarecer que a doutrina divide a culpa em três subespécies: culpa grave, leve e levíssima. O erro grosseiro é sinônimo de culpa grave. Assim, é como se o art. 1º da MP dissesse: o agente público somente responderia em caso de dolo ou culpa grave. A MP 966/2020 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10/09/2020. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO