15. DIREITO REAL - PROPRIEDADE Flashcards
Propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa, assim como reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. É o domínio de um sujeito ativo sobre determinada coisa. Direito de propriedade é consagrado como direito fundamental (art. 5º, XXII, CF). A propriedade não é direito absoluto, motivo pelo qual deve haver o cumprimento sua da função social. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade. * Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
A propriedade está relacionada a 4 atributos, sendo eles a Faculdade de USAR (corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário - Ex.: morar numa casa; usar um carro para trabalho/lazer); A Faculdade de GOZAR ou fruir (retirar os frutos da coisa - Ex.: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com as crias dos animais da fazenda); A Faculdade de DISPOR (poder de consumir o bem, aliená-lo, desfrutá-lo ou gravá-lo, ou então de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, podendo dar por ato inter vivos ou mortis causa (testamento) - EX.: se eu sou dono de um quadro eu posso pendurá-lo na minha parede, posso alugá-lo para uma exposição e posso também vendê-lo ou aluga-lo); ademais tem-se a Faculdade de REIVINDICAR (exercido por meio de uma ação petitória, fundada no direito de propriedade - ação reivindicatória da propriedade). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando da LIMITAÇÃO Função social e socioambiental da propriedade, O §1º do art. 1.228 do CC determina que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, além de aspectos urbanísticos. Esse dispositivo confere uma finalidade ao exercício do direito de propriedade. É necessário que ela cumpra essa função. A função social e socioambiental da propriedade também está prevista no art. 225 da CF, dispositivo que protege o meio ambiente como um bem difuso e que visa à sadia qualidade de vida das pessoas e das futuras gerações (assegura direitos intergeracionais). A função social da propriedade tem uma dupla intervenção: Faceta limitadora (veda a degradação do meio ambiente) e a Faceta impulsionadora (fomenta a exploração da propriedade). Ademais, O STJ tem decidido que o novo proprietário de um imóvel é obrigado a fazer a reparação ambiental, mesmo que não tenha sido ele o causador do dano. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Quanto à sua abrangência, a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, pode o proprietário se opor a atividades que sejam realizadas por terceiros a tal altura ou profundidade que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Esse dispositivo trata da extensão vertical da propriedade.
* Art. 1.229. A PROPRIEDADE DO SOLO abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, NÃO PODENDO o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
A propriedade do solo abrange a das jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Isso se dá porque a Constituição estipula que tais bens pertencem à União. O que fica garantido ao concessionário é o produto da lavra.
* EXTENSÃO DA PROPRIEDADE - Art. 1.230. A PROPRIEDADE do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
A PROPRIEDADE presume-se PLENA e EXCLUSIVA, até prova em contrário. Os FRUTOS e mais PRODUTOS da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevantes, NÃO SERÁ viável, por não haver previsão legal do Desapropriação judicial privada por posse-trabalho. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 1.228, § 4° O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. * Art. 1.228, §5° No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, através do qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado, natural ou artificialmente, a sua propriedade. São acessões naturais a formação de ilhas, aluvião, avulsão ou abandono de álveo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. Quem semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais ALHEIOS, NÃO adquire a propriedade destes materiais, sementes ou plantas, porém fica obrigado a pagar o valor desses materiais, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, ADQUIRE A PROPRIEDADE DESTES; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de MÁ-FÉ.
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. Quem semeia, planta ou edifica, em terreno alheio, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções. Se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edific ou, adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo (consistente em uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, onde segundo o Art. 92 do CC, o Bem Principal é o que existe sobre si, abstrata ou concretamente; Já o Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal, logo em regra o acessório segue o principal). Esse caso das construções ou plantações em forma de acessão artificial do direito de propriedade, é o que a doutrina chama de ACESSÃO INVERSA OU INVERTIDA. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. * Parágrafo único. Se a CONSTRUÇÃO OU A PLANTAÇÃO EXCEDER CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. o Se de ambas as partes houve má-fé, o proprietário adquirirá as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Aqui, uma das partes tem ciência que está plantando em terreno que não é seu, e o proprietário sabe que alguém está plantando no seu terreno irregularmente. Em relação ao proprietário, presume-se a má-fé quando o trabalho de construção, ou lavoura, fez-se em sua presença e sem impugnação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 1.256. Se de ambas as partes houver MÁ-FÉ, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo RESSARCIR o valor das acessões. * Parágrafo único. Presume-se MÁ-FÉ no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. No caso de a Empresa “A” contratou uma construtora (Empresa “C”) para fazer um centro comercial no terreno pertencente à empresa “B”. A empresa “B”, por não ter participado do contrato, NÃO poderá ser RESPONSABILIZADA SUBSIDIARIAMENTE, caso a construção seja realizada e a construtora (Empresa “C”) não seja paga. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - A empresa “B”, mesmo não tendo participado do contrato, poderá ser RESPONSABILIZADA SUBSIDIARIAMENTE.
* O STJ decidiu no sentido de que o construtor, dono dos materiais, poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida pela construção, quando não puder havê-la do contratante. * Art. 1.257. O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de BOA-FÉ os empregou em solo alheio. Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor.
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O registro do título aquisitivo é a principal maneira derivada de aquisição da propriedade imóvel. É o registro que implica transferência da propriedade, possuindo, portanto, NATUREZA CONSTITUTIVA DE DIREITOS. O art. 108 aduz que os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis devem ser feitos por ESCRITURA PÚBLICA, se o valor do imóvel for superior a 30 salários-mínimos. Do contrário, basta um contrato particular. A escritura pública, por si só, não transfere a propriedade. Ela é o instrumento do contrato celebrado (doação, permuta, compra e venda etc.). Para que o contrato produza efeitos, é preciso que haja o registro imobiliário dessa escritura. É o registro no cartório de registro de imóveis que levará à transferência do domínio. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, que se dá através de uma posse prolongada e qualificada, onde se for a posse mansa e pacífica, exercida com “animus domini” (elemento subjetivo) por certo tempo, fixado em lei. Por ser modo originário, é irrelevante que a coisa tenha um proprietário registrado no cartório de imóveis, pois pela usucapião a coisa se adquire do tempo e não de outra pessoa, logo exige posse prolongada (elemento objetivo). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Não violenta, não clandestina e não precária. * Caso a posse seja de boa-fé e com justo título, haverá a usucapião ordinária. A usucapião extraordinária não depende de boa-fé e nem de justo título. * Art. 1.241. Poderá o POSSUIDOR requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. (INDEPENDE DE PEDIDO PRÉVIO na via extrajudicial)