15. DIREITO REAL - PROPRIEDADE Flashcards

1
Q

Propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa, assim como reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. É o domínio de um sujeito ativo sobre determinada coisa. Direito de propriedade é consagrado como direito fundamental (art. 5º, XXII, CF). A propriedade não é direito absoluto, motivo pelo qual deve haver o cumprimento sua da função social. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade.

     *  Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
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2
Q

A propriedade está relacionada a 4 atributos, sendo eles a Faculdade de USAR (corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário - Ex.: morar numa casa; usar um carro para trabalho/lazer); A Faculdade de GOZAR ou fruir (retirar os frutos da coisa - Ex.: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com as crias dos animais da fazenda); A Faculdade de DISPOR (poder de consumir o bem, aliená-lo, desfrutá-lo ou gravá-lo, ou então de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, podendo dar por ato inter vivos ou mortis causa (testamento) - EX.: se eu sou dono de um quadro eu posso pendurá-lo na minha parede, posso alugá-lo para uma exposição e posso também vendê-lo ou aluga-lo); ademais tem-se a Faculdade de REIVINDICAR (exercido por meio de uma ação petitória, fundada no direito de propriedade - ação reivindicatória da propriedade). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Em se tratando da LIMITAÇÃO Função social e socioambiental da propriedade, O §1º do art. 1.228 do CC determina que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, além de aspectos urbanísticos. Esse dispositivo confere uma finalidade ao exercício do direito de propriedade. É necessário que ela cumpra essa função. A função social e socioambiental da propriedade também está prevista no art. 225 da CF, dispositivo que protege o meio ambiente como um bem difuso e que visa à sadia qualidade de vida das pessoas e das futuras gerações (assegura direitos intergeracionais). A função social da propriedade tem uma dupla intervenção: Faceta limitadora (veda a degradação do meio ambiente) e a Faceta impulsionadora (fomenta a exploração da propriedade). Ademais, O STJ tem decidido que o novo proprietário de um imóvel é obrigado a fazer a reparação ambiental, mesmo que não tenha sido ele o causador do dano. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Quanto à sua abrangência, a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, pode o proprietário se opor a atividades que sejam realizadas por terceiros a tal altura ou profundidade que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Esse dispositivo trata da extensão vertical da propriedade.

   *  Art. 1.229. A PROPRIEDADE DO SOLO abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, NÃO PODENDO o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
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5
Q

A propriedade do solo abrange a das jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Isso se dá porque a Constituição estipula que tais bens pertencem à União. O que fica garantido ao concessionário é o produto da lavra.

      * EXTENSÃO DA PROPRIEDADE - Art. 1.230. A PROPRIEDADE do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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6
Q

A PROPRIEDADE presume-se PLENA e EXCLUSIVA, até prova em contrário. Os FRUTOS e mais PRODUTOS da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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7
Q

Se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevantes, NÃO SERÁ viável, por não haver previsão legal do Desapropriação judicial privada por posse-trabalho. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    * Art. 1.228, § 4° O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    * Art. 1.228, §5° No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
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8
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, através do qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado, natural ou artificialmente, a sua propriedade. São acessões naturais a formação de ilhas, aluvião, avulsão ou abandono de álveo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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9
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. Quem semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais ALHEIOS, NÃO adquire a propriedade destes materiais, sementes ou plantas, porém fica obrigado a pagar o valor desses materiais, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, ADQUIRE A PROPRIEDADE DESTES; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de MÁ-FÉ.
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11
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. Quem semeia, planta ou edifica, em terreno alheio, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções. Se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edific ou, adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo (consistente em uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, onde segundo o Art. 92 do CC, o Bem Principal é o que existe sobre si, abstrata ou concretamente; Já o Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal, logo em regra o acessório segue o principal). Esse caso das construções ou plantações em forma de acessão artificial do direito de propriedade, é o que a doutrina chama de ACESSÃO INVERSA OU INVERTIDA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

      *  Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
 
      *  Parágrafo único. Se a CONSTRUÇÃO OU A PLANTAÇÃO EXCEDER CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
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12
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. o Se de ambas as partes houve má-fé, o proprietário adquirirá as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Aqui, uma das partes tem ciência que está plantando em terreno que não é seu, e o proprietário sabe que alguém está plantando no seu terreno irregularmente. Em relação ao proprietário, presume-se a má-fé quando o trabalho de construção, ou lavoura, fez-se em sua presença e sem impugnação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

       *  Art. 1.256. Se de ambas as partes houver MÁ-FÉ, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo RESSARCIR o valor das acessões. 

       * Parágrafo único. Presume-se MÁ-FÉ no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.
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13
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O art. 1.248 do CC determina que as acessões constituem um modo de aquisição originário da propriedade, onde São acessões artificiais as plantações ou construções. No caso de a Empresa “A” contratou uma construtora (Empresa “C”) para fazer um centro comercial no terreno pertencente à empresa “B”. A empresa “B”, por não ter participado do contrato, NÃO poderá ser RESPONSABILIZADA SUBSIDIARIAMENTE, caso a construção seja realizada e a construtora (Empresa “C”) não seja paga. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A empresa “B”, mesmo não tendo participado do contrato, poderá ser RESPONSABILIZADA SUBSIDIARIAMENTE.

        *  O STJ decidiu no sentido de que o construtor, dono dos materiais, poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida pela construção, quando não puder havê-la do contratante.

                *  Art. 1.257. O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de BOA-FÉ os empregou em solo alheio. Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor.
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14
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, que O registro do título aquisitivo é a principal maneira derivada de aquisição da propriedade imóvel. É o registro que implica transferência da propriedade, possuindo, portanto, NATUREZA CONSTITUTIVA DE DIREITOS. O art. 108 aduz que os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis devem ser feitos por ESCRITURA PÚBLICA, se o valor do imóvel for superior a 30 salários-mínimos. Do contrário, basta um contrato particular. A escritura pública, por si só, não transfere a propriedade. Ela é o instrumento do contrato celebrado (doação, permuta, compra e venda etc.). Para que o contrato produza efeitos, é preciso que haja o registro imobiliário dessa escritura. É o registro no cartório de registro de imóveis que levará à transferência do domínio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, que se dá através de uma posse prolongada e qualificada, onde se for a posse mansa e pacífica, exercida com “animus domini” (elemento subjetivo) por certo tempo, fixado em lei. Por ser modo originário, é irrelevante que a coisa tenha um proprietário registrado no cartório de imóveis, pois pela usucapião a coisa se adquire do tempo e não de outra pessoa, logo exige posse prolongada (elemento objetivo). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

        * Não violenta, não clandestina e não precária. 

        * Caso a posse seja de boa-fé e com justo título, haverá a usucapião ordinária. A usucapião extraordinária não depende de boa-fé e nem de justo título.

        * Art. 1.241. Poderá o POSSUIDOR requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. (INDEPENDE DE PEDIDO PRÉVIO na via extrajudicial)
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16
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, que A usucapião é considerada uma prescrição aquisitiva da propriedade, onde se Estende ao POSSUIDOR o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião. Logo, por uma questão de paz social, pois a usucapião vai regularizar, vai sanar os vícios de uma posse violenta (roubo) ou clandestina (furto), ou a posse precária (estelionato). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A posse precária (estelionato - obtida por meio do abuso de confiança em uma relação obrigacional ou contratual) não convalesce nunca.

        *  Empregado, caseiro não têm posse, mas mera detenção (1198);

        * Inquilino/comodatário, durante o contrato, tem posse, mas não tem animus domini, e depois do contrato, caso não desocupem a coisa, sua situação passa a ser de detentor, por isso em nenhum caso eles podem adquirir o imóvel pela via da usucapião.
17
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, tem por REQUISITOS: 1) Capacidade do adquirente: 2) A coisa usucapienda precisa estar no comércio; 3) Posse: para ensejar a usucapião precisa ser mansa, pacífica, pública, contínua e com intenção de dono da parte do possuidor; para a posse reunir essas características, o proprietário precisa se omitir e colaborar com o amadurecimento desta posse; 4) Tempo: o tempo varia de 5 a 15 anos, conforme a espécie da usucapião - 15 anos na Extraordinária, 10 anos na Ordinária (Justo título + boa-fé), 5 anos na Constitucional/especial/urbana/pró-mísero (250 m²), 5 anos na Rural (50ha) e 2 anos na Familiar (Relâmpago, imóvel do casal, abandono do cônjuge/lar). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, tem-se a EXTRAORDINÁRIA, onde Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

        * ORDINÁRIA -  Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, COM justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos. 

        * EXTRAORDINÁRIA - Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDENTEMENTE de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
19
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, que São requisitos para a aquisição da propriedade de bem imóvel na modalidade usucapião ordinária: Animus domini; inexistência de oposição à posse; existência de justo título; existência de boa-fé; e posse ininterrupta por 10 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

          * Usucapião Ordinária: Requer posse por dez anos de forma contínua e ininterrupta, com justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o imóvel tenha sido adquirido de forma onerosa através de um título que resultou em registro imobiliário regular, mas que acabou sendo cancelado.

          * Acessão de posses: é a soma da posse do sucessor com a posse do antecessor para atingir o tempo exigido em lei para a usucapião, desde que as posses tenham as mesmas características. Art. 1243 - contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
20
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, na USUCAPIÃO TABULAR (ORDINÁRIA), O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A questão descreve a EXTRAORDINÁRIA, em seu Parágrafo único.

        *  A USUCAPIÃO TABULAR (ORDINÁRIA) --> Será de 5 anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
21
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, na Usucapião Rural: Requer 5 anos de posse contínua e ininterrupta, independente de justo título e boa-fé. O imóvel rural não pode ter mais do que 50 hectares e deve ter se tornado produtivo através do trabalho do possuidor, além de ser sua residência e ele não ter nenhum outro imóvel urbano ou rural. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Não há exigência de justo título e boa-fé (competência da UNIÃO)

      * Art. 191 da CF/88. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

      * É uma usucapião pro labore, gerada pelo trabalho  Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
22
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, na Usucapião Especial Urbana: Requer 5 anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 metros quadrados e utilizada como moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel, seja rural ou urbano, além de não ter feito uso desse instituto anteriormente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Competência: Da MUNICIPIO, para fins de desenvolvimento urbano (art. 182 CF).

      *  O direito à usucapião especial urbana não é reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. Essa vedação não se vislumbra em relação à usucapião especial rural. Destaque-se que o herdeiro legítimo continua de pleno direito à posse de seu sucessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. A usucapião especial urbana não exige justo título ou boa-fé.

      *   Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      *   A usucapião especial urbana foi idealizada para contemplar as pessoas sem moradia própria. Por isso, é que se exigiu que o indivíduo não seja proprietário de outro imóvel. Sob essa perspectiva, o fato de os autores serem proprietários da metade ideal do imóvel (50% da fração ideal) que pretendem usucapir não constitui o impedimento de que trata o art. 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que eventualmente teriam que remunerar o coproprietário (em nosso exemplo, João) para usufruir com exclusividade do bem. STJ. 3ª Turma. REsp 1909276-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2022 (Info 753).
23
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, na Usucapião Familiar: Requer dois anos de posse justa ininterrupta e sem oposição. A área urbana deve ter, no máximo, 250m², além da comprovação de que consistem em moradia de família. Ademais, deve ser provado o abandono de lar por um dos cônjuges ou companheiro e de que o autor não é proprietário de algum outro imóvel. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

          * Usucapião especial urbana por abandono do lar (art. 183 da CF) - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
24
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas originárias de aquisição da propriedade imóvel, tem-se que a aquisição originaria da propriedade IMÓVEL pela USUCAPIÃO, A usucapião pode ser alegada em defesa e o possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

      * O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião (Súmula 263 do STF). 

      * Súmula 237: A usucapião pode ser arguida em defesa.
25
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas de aquisição da propriedade móvel a Ocupação, onde o art. 1.263 determina que aquele que se assenhorear de coisa sem dono, desde logo, lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei. A ocupação é uma forma de aquisição originária da propriedade (res nullius – coisa de ninguém). Pode ser objeto de ocupação inclusive a coisa abandonada por outrem (res derelicta), a qual difere totalmente de coisa perdida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     *  Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
26
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas de aquisição da propriedade móvel do Achado de um tesouro, O art. 1.264, em sua primeira parte, conceitua o tesouro como sendo o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. Três são as regras que merecem destaque: 1) O tesouro NÃO será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente, desde que tenha agido de boa-fé; 2) O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que o proprietário ordenou, ou se quem encontrou o tesouro foi terceiro não autorizado (agiu de má-fé); 3) Sendo o tesouro encontrado em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - 1) O tesouro SERÁ dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente, desde que tenha agido de boa-fé;

27
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas de aquisição da propriedade móvel Da Descoberta, A coisa perdida pode ser licitamente apropriada pela primeira pessoa que a encontrar. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida HÁ DE RESTITUÍ-LA ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
28
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se as Formas de aquisição da propriedade móvel, A tradição é a forma mais comum de transmissão de propriedade de coisas móveis. Este instituto se traduz na entrega da coisa móvel ao adquirente, com a intenção de transmissão de propriedade. A intenção das partes é sempre imprescindível para caracterizar o negócio jurídico, pois, a simples entrega de uma caneta a alguém pode significar uma compra e venda, uma doação ou um comodato, por exemplo.
A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituo possessório. Quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição. Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

29
Q

Em se tratando DA PROPRIEDADE, tem-se a Aquisição da propriedade MÓVEL pela USUCAPIÃO, onde é uma forma originária de aquisição da propriedade. Há aqui duas formas: Ordinária - Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 anos, COM justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade e a Extraordinária - Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 anos, produzirá usucapião, INDEPENDETEMENTE de título ou boa-fé. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

         *  Ordinária: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 anos, COM justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

         *  Extraordinária: Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 anos, produzirá usucapião, INDEPENDETEMENTE de título ou boa-fé.

      *  Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.