14. RESPONSABILIDADE CIVIL Flashcards

1
Q

Aplica-se a teoria do desvio produtivo mesmo nas relações regidas exclusivamente pelo Direito Civil. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Nas relações regidas exclusivamente pelo Direito Civil, de acordo com o STJ, não se aplica a teoria do desvio produtivo (STJ. 3ª Turma. REsp 2017194-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 - Info Especial 9).
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2
Q

A responsabilidade civil no Código de 2002 está amparada em dois conceitos, quais são?

A

1) ATO ILÍCITO;

2) ABUSO DE DIREITO;

  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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3
Q

A prática de SHAM LITIGATION (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • O STJ decidiu que a prática de SHAM LITIGATION (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. Isto é, o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. STJ, 3ª Turma, REsp 1817845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019, Info 658.
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4
Q

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (subsidiária). Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

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5
Q

No caso de Tiago é filho de Roberto e Carla. Silvana, madrinha de Tiago, resolveu ajudar financeiramente seu afilhado e matriculou Tiago em uma escola particular. Para tanto, teve que assinar um contrato de prestação de serviços educacionais, comprometendo-se as pagar as mensalidades. Logo, Silvana constou como responsável financeira no contrato de prestação de serviços escolares. Ocorre que Silvana passou por dificuldades financeiras e ficou devendo o pagamento de 5 mensalidades. Diante disso, a escola ingressou com execução de título executivo extrajudicial contra Silvana, Roberto e Carla. A exequente argumentou que os pais da criança possuem responsabilidade solidária e, portanto, também deverão pagar o débito. O STJ concordou com o argumento da escola. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - O STJ não concordou com o argumento da escola.

o Os pais de Tiago não possuem responsabilidade solidária, neste caso, pelo pagamento do débito. Segundo prevê o art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual. Assim, não havendo como se reconhecer a responsabilidade solidária decorrente do poder familiar (legal), a única maneira de se redirecionar a execução aos pais do aluno seria caso houvesse alguma anuência ou participação de qualquer dos pais no instrumento contratual firmado pela escola com a responsável financeira. STJ. 4ª Turma. AREsp 571709-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/2/2023 (Info 763).

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6
Q

A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, ou seja, em benefício de sua atividade econômica, e se compromete a prestar o serviço de transporte destes, RESPONDE OBJETIVAMENTE pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
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7
Q

Responde de forma objetiva os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, no limite da sua cota-parte. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. V - Os que gratuitamente houverem PARTICIPADO NOS PRODUTOS DO CRIME, até a concorrente quantia.
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8
Q

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for ascendente ou descendente seu. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • art. 934. aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for DESCENDENTE seu, absoluta ou relativamente INCAPAZ.
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9
Q

O dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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10
Q

O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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11
Q

No caso de a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
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12
Q

Na RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA (REGRA GERAL), utiliza-se da culpa do agente para mensurar a responsabilidade; compreende o dolo e a culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia), tendo o juiz que analisar não só se há conduta, dano e nexo, mas também se a conduta causadora do dano foi dolosa ou culposa. Se ficar provado que o agente agiu e causou o dano, mas não teve culpa nem dolo, este agente nada terá de indenizar. Nesses casos, são ELEMENTOS ou REQUESITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL a (1) CONDUTA; o (2) DANO e o (3) NEXO DE CAUSALIDADE. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, se for comprovado dolo ou culpa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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14
Q

UM CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESPONDE PELO ROUBO OU PELO FURTO DE VEÍCULO PRATICADO NO SEU INTERIOR?

A
  • Em regra, não, pois não há um dever legal de evitar o fato. O STJ entende que o condomínio só responde se houver previsão na convenção ou, eventualmente, se houver um comprometimento com segurança especializada. (STJ – Ag.Rg. no Ag. 1.102.361/RJ).
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15
Q

Um pai de família é assaltado na rua, sofre um tiro, vai para o hospital; ele é a vítima direta, porém o filho dele é vítima indireta pela impossibilidade laborativa do pai, por ficar fisicamente inutilizado – o filho sofre dano reflexo ou em ricochete. Para o STJ, portanto, é lícito cumular pedido de indenização por dano patrimonial, moral ou estético. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

Em regra, o dano moral deverá ser pago em parcela única, mas há exceções, que serão pagas mensalmente, sendo essas as lesões que impossibilite total ou parcialmente o trabalho da vítima ou o homicídio, culposo ou doloso - a indenização deverá abranger as despesas ordinárias de funeral, tratamento, remédios, despesas hospitalares e alimentos civis para as pessoas que dependiam da vítima, até que se complete a idade média aproximada da vítima (idade média que a pessoa morreria, expectativa de vida). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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17
Q

O DANO MORAL IN REIPSA (presumido), é aquele que se origina de uma presunção absoluta, dispensando, portanto, prova em contrário. Esses casos, é Gerado o dano moral in repisa nos casos de: Morte de parente; Publicação não autorizada de imagem; Agressão verbal ou física praticada por adultos contra criança ou adolescente; Vazamento de dados pessoais sensíveis gera dano moral presumido. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

O DANO MORAL IN REIPSA (presumido), é aquele que se origina de uma presunção absoluta, dispensando, portanto, prova em contrário. Esses casos, é Gerado o dano moral in repisa nos casos de: O vazamento de dados pessoais; A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito; Na hipótese de atraso de voo; Coletivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Não gera dano moral presumido.

19
Q

De acordo com o STJ, é devida indenização por danos morais a indivíduo que tem sua foto divulgada em matéria jornalística dando-o como agressor. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • De acordo com o STJ, não é devida indenização por danos morais a indivíduo que tem sua foto divulgada em matéria jornalística dando-o como agressor. Isso não constitui por si só violação ao direito à imagem e à vida privada. A Corte de Justiça compreende que, em regra, se a publicação jornalística narra fato verídico ou verossímil, mesmo que nela existam críticas, não há fato ilícito. (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 674270/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 23/08/2022 - Info 748).
20
Q

O estado de necessidade (artigo 188, inciso II) e a legítima defesa (artigo 188, inciso I, primeira parte), regra geral, excluem a ilicitude do ato e por consequência a responsabilidade civil. Excepcionalmente, com base nos artigos 929 e 930 do CC caso o agente, ao atuar em estado de necessidade ou legítima defesa, venha a atingir terceiro inocente deverá indenizá-lo, cabendo ação regressiva contra o verdadeiro culpado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

21
Q

Regina teve seu cartão de crédito furtado. Junto com o cartão, havia um papel no qual Regina havia anotado a senha do cartão a fim de não esquecê-la. O ladrão, aproveitando-se da situação, realizou diversas compras. Nas compras presenciais, o ladrão fez o uso regular da senha da titular. Nas compras online, ele digitou todos os dados necessários para a operação. Regina ajuizou então ação de indenização contra às lojas e empresas onde foram realizadas as compras alegando que elas deveriam ter adotado procedimentos de segurança para evitar a fraude exigindo a identidade do comprador para comparar com a titular do cartão. O argumento da autora foi acolhido pelo STJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO FOI ACEITO.

o Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para a realização de compras, especialmente se houve uso regular de senha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a digitação de todos os dados necessários para a operação. Se os cartões de crédito estão livres de restrição, ou seja, desbloqueados e sem impedimentos de ordem financeira, não há como entender que, pelo simples fato de terem aceitado o cartão como meio de pagamento, lojistas estariam vinculados à fraude na sua utilização. STJ. 4ª Turma. REsp 2.095.413-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/10/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).

22
Q

Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

23
Q

Foi feito um post, no Facebook, trazendo a foto de uma criança com seu pai e uma acusação, no texto, de que este último (o genitor), teria envolvimento com pedofilia e estupro. O pai denunciou o fato à empresa, que, no entanto, se recusou a excluir a publicação, sob o argumento de ter analisado a foto e não haver encontrado nela nada que violasse os “padrões de comunidade” da rede social. Diante disso, foi ajuizada ação de indenização por danos morais, tendo o Facebook sido condenado. O provedor de aplicação que se nega a excluir publicação ofensiva a pessoa menor de idade, mesmo depois de notificado – e ainda que sem ordem judicial –, deve ser condenado a indenizar os danos causados à vítima. A divulgação da foto do menor sem autorização de seus representantes legais, vinculada a conteúdo impróprio, em total desacordo com a proteção conferida pelo ECA, representou grave violação do direito à preservação da imagem e da identidade. O ECA possui caráter “especialíssimo” e prevalece como sistema protetivo, em detrimento da lei que rege o serviço de informação prestado pelo provedor de internet. Dessa forma, no caso julgado, não pode haver aplicação isolada do art. 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização civil do provedor ao prévio descumprimento de ordem judicial. Em suma: responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

Se o provedor de aplicações (exs: Facebook, Instagram, Youtube) disponibilizar conteúdo gerado por terceiros e a postagem feita causar prejuízos a alguém (ex: ofensa à honra), o que deve ser feito para a remoção do material? Exige-se autorização judicial para a remoção do conteúdo?

A
  • Regra geral: SIM (exige-se ordem judicial). É a regra do art. 19 do MCI.
  • Exceção: se houver divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado (exposição pornográfica não consentida). Neste caso, basta que o provedor seja notificado extrajudicialmente. É o que prevê o art. 21. Caso concreto: “F”, modelo, realizou ensaio fotográfico de nudez para uma revista masculina. Ocorre que ela passou a encontrar suas fotos de nudez em blogs hospedados pela Google sem que tivesse autorizado. Ela fez então a notificação extrajudicial da Google para a retirada dos materiais dos blogs.
25
Q

Os provedores de aplicações de internet possuem regramento próprio acerca da responsabilização pela publicação de anúncios no ambiente digital, o que afasta a incidência da Lei n. 9.610/1998 e atrai o disposto no art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve ser proveniente do poder judiciário e, como requisito de validade, deve ser identificada claramente. O Marco Civil da Internet elenca, entre os requisitos de validade da ordem judicial para a retirada de conteúdo infringente, a ‘identificação clara e específica do conteúdo’, sob pena de nulidade, sendo necessário, portanto, a indicação do localizador URL. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

26
Q

Lucas e Mariana são arquitetos e desenvolveram um curso online no qual ensinam a execução e administração financeira de obras, além de captação de clientes e elaboração de propostas e orçamentos. Esse curso passou a ser vendido em uma plataforma de venda de cursos online. Ocorre que, alguns meses depois do lançamento, Lucas e Mariana descobriram que o curso que criaram estava sendo comercializado por uma pessoa que não conheciam no Mercado Livre. Lucas e Mariana fizeram um boletim de ocorrência na polícia e entraram em contato, por diversas vezes, com o Mercado Livre para retirar essa venda do site. O Mercado Livre retira os anúncios denunciados pelos autores, mas logo em seguida já surge outra oferta do mesmo curso com outro perfil de usuário. Diante desse cenário, Lucas e Mariana ajuizaram ação contra o Mercado Livre pedindo que ele seja condenado: a) a monitorar sempre que alguém tentar vender o curso a fim de impedir que isso ocorra, sob pena de multa diária; b) a pagar indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Após a tramitação nas instâncias ordinárias, o caso chegou até o STJ. Os pedidos dos autores foram acolhidos pelo STJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO FOI ACOLHIDO PELO STJ

  • O serviço de intermediação virtual de venda e compra de produtos caracteriza uma espécie do gênero provedoria de conteúdo, pois não há edição, organização ou qualquer outra forma de gerenciamento das informações relativas às mercadorias inseridas pelos usuários. Não se pode impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos anunciados, na medida em que não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.890.786-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 30/10/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
27
Q

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
28
Q

Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado deverá ser condenado a indenizar, mesmo que a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais; Estado poderá provar causa excludente do nexo causal. No caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial, é dever do Estado, em decorrência de sua responsabilidade civil objetiva, provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois ele é presumido. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

29
Q

O reconhecimento da responsabilização solidária de execução subsidiária enseja que o Estado somente seja acionado para cumprimento da obrigação de demolição das construções irregulares após a devida demonstração de absoluta impossibilidade ou incapacidade de cumprimento da medida pelos demais réus, diretamente causadores dos danos, e, ainda, sem prejuízo de ação regressiva contra os agentes públicos ou particulares responsáveis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.

30
Q

Rodrigo, de apenas 7 anos de idade, filho de uma família muito religiosa, frequentava com seus pais uma igreja católica, na qual João era padre. Os pais de Rodrigo tinham uma relação muito próxima e de confiança com o padre João. Em razão disso, Rodrigo passou a servir na igreja como coroinha e muitas vezes pernoitava na casa paroquial a convite do padre. Aproveitando-se dessa relação de confiança, João passou a abusar sexualmente de Rodrigo. Quando os pais descobriram, ficaram revoltados e denunciaram o fato à autoridade policial. O Ministério Público ofereceu denúncia contra João imputando o crime de estupro de vulnerável. A denúncia foi recebida e, até o momento, não houve a prolação de sentença. Por considerar que a Igreja foi omissa com a situação, Rodrigo ingressou com ação de indenização por danos morais contra a diocese e o padre João. A diocese apresentou contestação alegando, dentre outros argumentos, que os fatos somente podem ser imputados ao padre, e não à Igreja, com a qual João não tem relação empregatícia. Aduziu que não houve culpa in elegendo ou in vigilando, por ausência da relação empregatícia ou predisposição entre o padre e a Diocese, da qual seria imprescindível comprovar a culpa e o nexo causal para ter o dever de indenizar, considerando que apenas teve conhecimento dos fatos quando instaurado o inquérito policial, e imediatamente tomou as medidas necessárias, como o afastamento do padre da igreja antes do recebimento da denúncia. O que decidiu o STJ que A igreja possui responsabilidade civil neste caso. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • O vínculo PERMANENTE e VITALÍCIO entre a Igreja Católica e seu sacerdote É APTO A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA da instituição religiosa por desvio moral de conduta de seu representante, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do padre por fato criminoso vinculado ao prestígio social angariado em razão do desempenho da função. STJ. 2ª Seção.AgInt nos EREsp 1.393.699-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 27/9/2023 (Info 796).
31
Q

A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo possível questionar a existência do fato na esfera civil depois de discutida e comprovada a questão no juízo criminal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

o Em suma, poderá ser levada ao juízo cível outras questões, tais como indenizações por danos morais/materiais. Mas, pensa o seguinte; pra que iríamos questionar no juízo cível sobre a EXISTÊNCIA de fato que já foi decidido no juízo criminal? Embora haja a independência das instâncias, há que se usar o bom senso a fim de evitarmos duplicidade.

32
Q

Quanto aos deveres de segurança para instituições financeiras, já restou consignada no STJ que a reponsabilidade destes agentes por: 1) assaltos no interior das agências bancárias; 2) inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito; 3) desvio de recursos da conta corrente; 4) extravio de talão de cheques; 5) abertura não solicitada de conta corrente; 6) clonagem ou falsificação de cartões magnéticos; 7) devolução de cheques por motivos indevidos; entre outros. 8) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Desta forma, as instituições financeiras são consideradas objetivamente responsáveis por danos decorrentes de sua atividade bancária, compreendida como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

33
Q

A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

34
Q

A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor. Tais como, em casos de vazamento de dados bancários, em casos de golpe do boleto, ou mesmo em casos de tratamento de dados pessoais sigilosos de maneira inadequada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

35
Q

Não obstante isso, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o cartão magnético e a respectiva senha são de uso exclusivo do correntista, que deve tomar as devidas cautelas para impedir que terceiros tenham acesso a eles. Se as transações contestadas forem feitas com o cartão original e mediante uso de senha pessoal, passa a ser do consumidor a incumbência de comprovar que a instituição financeira agiu com negligência, imprudência ou imperícia ao efetivar a entrega de numerário a terceiros. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

36
Q

O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la, não se transmitem-se com a herança. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
  • Os herdeiros, todavia, respondem pelas obrigações somente até o limite da herança, incumbindo-lhes provar eventuais excessos, salvo se houver inventário que demonstre o valor dos bens herdados, conforme art. 1.792 do CC.
37
Q

No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: No pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

38
Q

João, servidor público estadual, colidiu com seu veículo com o automóvel de Pedro. João faleceu em razão do acidente. A perícia atestou que ambos os condutores foram culpados pelo sinistro (houve culpa concorrente). Francisca, companheira de João, passou a receber pensão por morte da Administração Pública estadual. Paralelamente a isso, Francisca ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face de Pedro. A autora pediu para receber do réu uma pensão mensal, a título de alimentos indenizatórios, na forma do art. 948, II, do Código Civil. O juiz concedeu a indenização por danos morais, mas negou a prestação de alimentos indenizatórios. A discussão chegou até o STJ, que decidiu é incabível a cumulação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o O recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima. STJ. 4ª Turma. REsp 1.392.730-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/3/2024 (Info 804).

39
Q

“M” estava mantendo relação sexual com “L” em um apartamento. Durante o ato, “M” disse que tinha uma técnica oriental para aumentar o prazer e colocou a mão sobre a boca de “L”, impedindo-a de respirar. Ocorre que “L” acabou desfalecendo. “M” fugiu do local abandonando a vítima no apartamento, presumindo-a morta, sem buscar efetivamente socorrê-la, quer chamando o SAMU ou levando-a a um hospital. Horas depois ele retornou ao apartamento e constatou que ela estava morta. “M” pegou, então, o corpo e o levou para ser abandonado em um lugar ermo. Na esfera criminal, “M” não foi condenado por homicídio doloso, em razão de dúvidas quanto ao dolo e quanto à própria causa da morte (houve dúvidas se ela morreu por asfixia). A filha de “L” ajuizou ação de indenização contra “M”. O juiz condenou o réu ao pagamento de: a) danos materiais à parte autora, consistente em pensão mensal de 2/3 do valor do salário-mínimo, até que a alimentada completasse 25 anos; e b) danos morais na importância de R$ 200 mil. O magistrado afirmou que, em que pese a incerteza sobre a prática de homicídio por “M”, não há dúvida de que adotou conduta omissiva, tendo abandonado a vítima no apartamento onde com ela manteve relações sexuais, presumindo-a morta, sem buscar efetivamente socorrê-la. Não há nos autos nada que demonstre que a vítima morreu instantaneamente. Logo, com a sua omissão o réu “M” retirou da vítima qualquer chance de sobrevivência. Trata-se, portanto, de conduta ilícita que gera o dever de indenizar. Nesse caso, agiu corretamente em condenar?

A

FALSO - Essa condenação não encontra amparo no Código Civil.

o Nos termos dos arts. 948, II, e 950 do CC/2002, a pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima. Não sendo nenhum destes o fundamento da responsabilidade civil no caso, o afastamento da condenação ao pagamento de pensão é a medida que se impõe. STJ. 4ª Turma. REsp 1837149-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/11/2022 (Info Especial 9).

40
Q

Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

41
Q

A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

42
Q

A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: O cárcere privado; A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; A prisão ilegal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO