14. RESPONSABILIDADE CIVIL Flashcards
Aplica-se a teoria do desvio produtivo mesmo nas relações regidas exclusivamente pelo Direito Civil. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Nas relações regidas exclusivamente pelo Direito Civil, de acordo com o STJ, não se aplica a teoria do desvio produtivo (STJ. 3ª Turma. REsp 2017194-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 - Info Especial 9).
A responsabilidade civil no Código de 2002 está amparada em dois conceitos, quais são?
1) ATO ILÍCITO;
2) ABUSO DE DIREITO;
- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A prática de SHAM LITIGATION (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- O STJ decidiu que a prática de SHAM LITIGATION (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. Isto é, o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. STJ, 3ª Turma, REsp 1817845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019, Info 658.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (subsidiária). Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
No caso de Tiago é filho de Roberto e Carla. Silvana, madrinha de Tiago, resolveu ajudar financeiramente seu afilhado e matriculou Tiago em uma escola particular. Para tanto, teve que assinar um contrato de prestação de serviços educacionais, comprometendo-se as pagar as mensalidades. Logo, Silvana constou como responsável financeira no contrato de prestação de serviços escolares. Ocorre que Silvana passou por dificuldades financeiras e ficou devendo o pagamento de 5 mensalidades. Diante disso, a escola ingressou com execução de título executivo extrajudicial contra Silvana, Roberto e Carla. A exequente argumentou que os pais da criança possuem responsabilidade solidária e, portanto, também deverão pagar o débito. O STJ concordou com o argumento da escola. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - O STJ não concordou com o argumento da escola.
o Os pais de Tiago não possuem responsabilidade solidária, neste caso, pelo pagamento do débito. Segundo prevê o art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual. Assim, não havendo como se reconhecer a responsabilidade solidária decorrente do poder familiar (legal), a única maneira de se redirecionar a execução aos pais do aluno seria caso houvesse alguma anuência ou participação de qualquer dos pais no instrumento contratual firmado pela escola com a responsável financeira. STJ. 4ª Turma. AREsp 571709-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, ou seja, em benefício de sua atividade econômica, e se compromete a prestar o serviço de transporte destes, RESPONDE OBJETIVAMENTE pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Responde de forma objetiva os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, no limite da sua cota-parte. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. V - Os que gratuitamente houverem PARTICIPADO NOS PRODUTOS DO CRIME, até a concorrente quantia.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for ascendente ou descendente seu. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- art. 934. aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for DESCENDENTE seu, absoluta ou relativamente INCAPAZ.
O dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
No caso de a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Na RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA (REGRA GERAL), utiliza-se da culpa do agente para mensurar a responsabilidade; compreende o dolo e a culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia), tendo o juiz que analisar não só se há conduta, dano e nexo, mas também se a conduta causadora do dano foi dolosa ou culposa. Se ficar provado que o agente agiu e causou o dano, mas não teve culpa nem dolo, este agente nada terá de indenizar. Nesses casos, são ELEMENTOS ou REQUESITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL a (1) CONDUTA; o (2) DANO e o (3) NEXO DE CAUSALIDADE. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, se for comprovado dolo ou culpa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
UM CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESPONDE PELO ROUBO OU PELO FURTO DE VEÍCULO PRATICADO NO SEU INTERIOR?
- Em regra, não, pois não há um dever legal de evitar o fato. O STJ entende que o condomínio só responde se houver previsão na convenção ou, eventualmente, se houver um comprometimento com segurança especializada. (STJ – Ag.Rg. no Ag. 1.102.361/RJ).
Um pai de família é assaltado na rua, sofre um tiro, vai para o hospital; ele é a vítima direta, porém o filho dele é vítima indireta pela impossibilidade laborativa do pai, por ficar fisicamente inutilizado – o filho sofre dano reflexo ou em ricochete. Para o STJ, portanto, é lícito cumular pedido de indenização por dano patrimonial, moral ou estético. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em regra, o dano moral deverá ser pago em parcela única, mas há exceções, que serão pagas mensalmente, sendo essas as lesões que impossibilite total ou parcialmente o trabalho da vítima ou o homicídio, culposo ou doloso - a indenização deverá abranger as despesas ordinárias de funeral, tratamento, remédios, despesas hospitalares e alimentos civis para as pessoas que dependiam da vítima, até que se complete a idade média aproximada da vítima (idade média que a pessoa morreria, expectativa de vida). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO