15. DIREITO REAL - POSSE Flashcards

1
Q

O Direito das Coisas, é o ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas, determinadas ou determináveis. Logo, é um ramo do direito civil, onde vem a ser um conjunto de normas que regem as relações jurídicas das pessoas, que visa regulamentar as relações entre os homens e as coisas, traçando normas para aquisição, exercício, conservação e perda de poder dos homens sobre as coisas. As coisas precisam ser corpóreas e incorpóreas e ter valor econômico. Há uma relação de domínio exercida pela pessoa (sujeito ativo) sobre a coisa. Não há um sujeito passivo determinado, sendo este toda a coletividade (sujeito passivo universal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    *  O Direito das Coisas constitui um ramo do Direito Civil, é o conjunto de normas direcionadas às relações jurídicas que envolvem bens passiveis de apropriação pelo homem (que são suscetíveis de valor econômico).
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2
Q

Os DIREITO REAIS, são os direitos de propriedade, que tem o sujeito ativo identificado, mas o sujeito passivo é indeterminado, porém determinável, podendo ser qualquer pessoa que atinja o direito de propriedade. É um direito infinito. Coisas corpóreas e incorpóreas, o titular da coisa goza do direito, é limitado, a ação é contra quem detiver a coisa, sendo oponível erga omnes. Logo, pode-se resumir o direito real como as relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como fundamento principal o conceito de propriedade, seja ela plena ou restrita. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    *  Os Direitos Reais constituem as relações jurídicas em si, em cunho subjetivo; ou, ainda, um grupo de categorias jurídicas relacionadas à propriedade, é o direito absoluto capaz de subordinar determinada coisa a pessoa a quem se acha diretamente vinculada o seu dono. Os direitos reais têm oponibilidade erga omnes. Nos direitos reais há direito de sequela, ou seja, o direito de reivindicar o bem onde quer que ele esteja. Tal direito segue a coisa, onde quer que ela esteja (móvel) ou na posse de quem estiver (imóvel). No direito real há direito de preferência, tendo caráter taxativo na lei (tipicidade).
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3
Q

São direitos REAIS: A propriedade; A superfície; As servidões; O usufruto; O uso; A habitação; O direito do promitente comprador do imóvel; O penhor; A hipoteca; A anticrese; A concessão de uso especial para fins de moradia; A concessão de direito real de uso; A laje. Os direitos reais sobre coisas MOÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a TRADIÇÃO. Já os direitos reais sobre IMÓVEIS constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Dentre as CARACTERÍSTICAS dos DIREITOS REAIS, tem-se que o direito das coisas NÃO é exercido contra todos, possui caráter erga omnes, sendo oponíveis contra todos os envolvidos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - É EXERCIDO (ABSOLUTISMO - nasce daqui o direito de sequela);

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5
Q

Dentre as CARACTERÍSTICAS dos DIREITOS REAIS, tem-se que O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o DIREITO DE REAVÊ-LA do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Qual é a premissa dessa exporta no Art. 1228 do CC?

A
  • Direito de SEQUELA - É o “direito de reaver a coisa”. É o direito de reivindicar a coisa de quem quer que injustamente a detenha. Vem do verbo “seguir”. Dá-se quando o proprietário persegue a coisa para recuperá-la, não importando com quem a coisa esteja. É um poder do titular do direito real de seguir a coisa para recuperá-la de quem injustamente a possua. É uma característica fundamental dos direitos reais, e não só da propriedade, mas do usufruto, superfície, hipoteca etc. O direito de sequela não gera a necessidade de propositura de ação para reaver o objeto do direito.
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6
Q

João pede um empréstimo ao Banco e dá um terreno em hipoteca; se João não pagar a dívida, o Banco vai executar o terreno, mesmo que o terreno tenha sido vendido por João para Maria; o direito do Banco adere à coisa, não importa com quem esteja a coisa; a relação é com a coisa e não pessoal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO –> Direito de SEQUELA, sendo o “direito de reaver a coisa”.

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7
Q

Dentre as CLASSIFICAÇÕES dos DIREITOS REAIS, tem-se que o DIREITO REAL SOBRE A COISA PRÓPRIA, aplica-se apenas a ela, o direito de propriedade, pois o titular pleno do direito real é o proprietário do bem, possuindo o direito de usar, gozar e dispor da coisa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    *  Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o DIREITO DE REAVÊ-LA do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
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8
Q

Dentre as CLASSIFICAÇÕES dos DIREITOS REAIS, tem-se que o DIREITO REAL SOBRE A COISA ALHEIA, engloba os direitos de DIREITO REAL DE GOZO OU FRUIÇÃO, bem como, os de GARANTIA, excluindo-se aqui os direitos de propriedade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    *  Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o DIREITO DE REAVÊ-LA do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
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9
Q

Posse é o domínio fático que uma pessoa exerce sobre uma coisa. É estado de fato que corresponde ao direito de propriedade. Como a posse não é direito (relação de fato transitória), a propriedade (relação de direito permanente) é mais forte do que a posse e que a propriedade prevalece sobre a posse. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

Qual a diferença entre POSSE e PROPRIEDADE?

A
  • Posse é a relação de fato que o indivíduo tem com a coisa. De acordo com o Código Civil, “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” (Art. 1.196). O que define a posse, então, é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade. São aqueles previstos no Art. 1.228 do CC, quais sejam, os poderes de usar, gozar (frutificar), dispor e reaver a coisa (sequela).
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11
Q

Sobre as TEORIAS DA POSSE, dois juristas alemães fizeram estudos profundos sobre a posse, sendo o primeiro deles, proposto a TEORIA SUBJETIVA DE SAVIGNY, que elaborou um tratado sobre a posse, dando relevância ao aspecto subjetivo da posse, afirmando que a posse seria a soma de dois elementos: o “corpus” e o “animus”. Já o segundo, elaborou a TEORIA OBJETIVA DE IHERING, onde criticou Savigny e deu destaque à propriedade. Diz Ihering que se o proprietário tem a posse, não há necessidade de distinção entre elas. Porém, o proprietário pode transferir sua posse a terceiros para um melhor uso econômico. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * Conceito de posse de Savigny: posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com a intenção de tê-la para si (animus).

    * Conceito de posse de Ihering: posse é a relação de fato entre pessoa e coisa para fim de sua utilização econômica, seja para si, seja cedendo-a para outrem.
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12
Q

Qual a diferença entre POSSE e mera DETENÇÃO?

A
  • A Posse: é exercida em nome próprio.
      * A Detenção (ou fâmulo da posse): é exercida em nome alheio. O detentor é aquele que está em uma relação de dependência para com outro, conservando a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas (Art. 1.198, CC). Um exemplo comum para o detentor é o caseiro, que fica na propriedade sob ordens e instruções do dono do lugar. Outros exemplos são os empregados em geral, administradores, bibliotecários e diretores de empresa (RT, 560:167, 575:147 e 589:142; JTACSP).
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13
Q

A Posse, é exercida em nome próprio. Portanto, a DETENÇÃO nada mais é do que ESPÉCIE DE POSSE cujo ordenamento jurídico não concede proteção. Assim, no silêncio do ordenamento, quem apreende a coisa é possuidor. São exemplos de POSSE, o FÂMULO DA POSSE (ART. 1.198) - EX.: caseiro; os ATOS DE MERA TOLERÂNCIA (ART. 1.208) - EX.: o motorista da empresa de ônibus em relação ao ônibus; a PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO que o possuidor exerce atos de mera detenção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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14
Q

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção, mas serão indenizadas as acessões e benfeitorias. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    *  Súmula n. 619 do STJ – “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.” --> Porém poderá exercer direitos possessórios em face de outro particular, sendo vedado apenas em face do estado.
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15
Q

Em relação as CLASSIFICAÇÕES da posse, tem-se a QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS, sendo essa composta de uma POSSE JUSTA – é a que não apresenta os vícios de origem, violência, clandestinidade ou da precariedade, sendo uma posse limpa. Bem como, de uma POSSE INJUSTA – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade. Nesses casos de posse injusta, a qual crime esses vícios da posse se relacionam a crimes?

A
  • POSSE VIOLENTA – é a obtida por meio de esbulho, por força física ou violência moral (como a ameaça). Contudo, a violência tem que ser exercida contra a pessoa, não contra coisas. Associado ao crime de ROUBO.
      *  EX.: integrantes de um movimento popular invadem violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social. 
  • POSSE CLANDESTINA – é a obtida às escondidas, de forma oculta, na surdina, ou na calada da noite, sem publicidade e em desacordo com a lei. Associado ao crime de FURTO.
      *  EX.: integrantes de um movimento popular invadem, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social. 
  • POSSE PRECÁRIA – é a obtida com abuso de confiança ou abuso de direito. Ocorre quando, havendo obrigação de restituição, o possuidor não o faz, passando a sua posse a ser precária. Outras vezes, o simples esgotamento do prazo sem a restituição já torna a posse precária. Associado ao crime de ESTELIONATO ou à apropriação indébita.
      * EX.: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato.
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16
Q

A posse, mesmo injusta, é posse. Isso significa que é possível defender essa posse injusta em face de terceiros, inclusive se valer de ações possessórias em caso de esbulho e turbação. Isso porque o vício da posse pode ser relativo, dizendo respeito somente a determinadas pessoas. A posse INJUSTA pode passar a ser JUSTA (pode “curar” ou convalidar)  aplica-se à posse VIOLENTA (ladrão) e à posse CLANDESTINA (furto). MAS, NÃO A POSSE PRECÁRIA (ESTELIONATO). O LADRÃO e o INVASOR até podem se tornar proprietários, mas quem age com abuso de confiança nunca, aqui é como se a lei admitisse violência de um estranho, mas jamais de um conhecido, condômino ou beneficiário de empréstimo. EX.: inexiste usucapião entre irmãos pelo abuso de confiança: o pai morre e um dos filhos fica na casa – jamais vai adquirir a propriedade contra os irmãos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

17
Q

Em relação as CLASSIFICAÇÕES da posse, tem-se qual o critério para que a POSSE INJUSTA passe a ser POSSE JUSTA?

A

O critério para que a POSSE INJUSTA passe a ser POSSE JUSTA é o CRITÉRIO TEMPORAL –> Depois de 1 ano e 1 dia, a posse passa a ser justa.

    *  Após 1 ano e 1 dia do ato de violência ou da clandestinidade, a posse é convalidada.

    * A posse precária (possuidor que não restitui - estelionato), no entanto, continuará sendo injusta.
18
Q

A classificação quanto aos vícios repercute em dois aspectos, sendo eles na USUCAPIÃO, que somente ocorre em quem tem posse justa pode usucapir (logo, um irmão NUNCA PODERÁ USUCAPIR OUTRO). Bem como, em AÇÕES POSSESSÓRIAS, onde o possuidor justo tem ação possessória contra o injusto; mas este (injusto) não tem contra aquele (justo). Mas, o possuidor injusto tem ação possessória contra terceiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

19
Q

A classificação da POSSE, quanto ao TEMPO, considera-se POSSE NOVA, a que conta com menos de 5 ano e 1 dia, ou seja, é aquela com até um ano. Bem como, a POSSE VELHA, é a que conta com mais de 5 ano e 1 dia, ou seja, com um ano e um dia ou mais. Tais prazos vão influenciar no cabimento de liminares em ações possessórias. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - 1 ano e 1 dia.

20
Q

O art. 1.216 do CC trata do possuidor de MÁ-FÉ, estabelecendo que este responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos frutos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé. O possuidor de MÁ-FÉ tem direito às despesas da produção e custeio. Já o possuidor de BOA-FÉ só responde pelos frutos pendentes, pois aqueles já colhidos e já percebidos integraram seu patrimônio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * POSSE DE BOA-FÉ: presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou do direito possuído ou, ainda, quando tem um justo título que fundamente a sua posse.

    * POSSE DE MÁ-FÉ: situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta.
21
Q

O possuidor de MÁ-FÉ tem direito à indenização das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS. Quanto às VOLUPTUÁRIAS, se não lhe forem pagas, terá ele o direito de levantá-las, quando o puder, sem produção de danos à coisa principal, e terá o possuidor de MÁ-FÉ o direito de RETENÇÃO pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - BOA-FÉ

    * POSSE DE BOA-FÉ: presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou do direito possuído ou, ainda, quando tem um justo título que fundamente a sua posse.
22
Q

No caso de posse de MÁ-FÉ, o art. 1.220 do CC dispõe que o possuidor será ressarcido somente das benfeitorias NECESSÁRIAS, não tendo o direito de retenção pela importância destas e nem o direito de levantar as voluptuárias. É uma das formas em que o Código Civil diferencia os direitos decorrentes da posse de má-fé daquela de boa-fé. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

    * POSSE DE MÁ-FÉ: situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta.
23
Q

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, desde que a ela não tenha dado causa. Portanto, o possuidor de boa-fé tem responsabilidade subjetiva. Já o art. 1.218 do CC aduz que o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo teriam ocorrido, mesmo estando sob posse do reivindicante. Em outras palavras, a responsabilidade do possuidor de má-fé é objetiva, e este só irá se eximir se comprovado que a deterioração da coisa ocorreria de qualquer modo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

Três são as situações que possibilitam o manejo de ações possessórias (não confundir com reivindicatórias, que discutem a propriedade): Ameaça à posse: promove-se ação de interdito proibitório; Turbação da posse: promove-se ação de manutenção de posse; Esbulho da posse: promove-se ação de reintegração de posse.
Assim, segundo o art. 1.210 do CC, o possuidor tem direito a ser mantido na posse no caso de turbação, se restituída na posse (no caso de esbulho) e se segurado na posse no caso de uma violência iminente. O possuidor esbulhado ainda pode utilizar do desforço imediato (uso moderado da força). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * Há, no art. 554 do NCPC, a consagração total do princípio da fungibilidade das ações possessórias. Segundo este dispositivo, a propositura de uma ação possessória, no lugar de outra, não obstará que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. Se a ofensa à posse contar com menos de 1 ano e 1 dia, caberá uma ação de força nova e medida liminar para tutela imediata da posse. Por outro lado, se houver uma ameaça, turbação ou esbulho com mais de 1 ano e 1 dia, haverá uma ação de força velha, observando-se o procedimento comum.
25
Q

LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE E O DESFORÇO IMEDIATO, consiste em o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se da posse, por sua própria força, contanto que o faça logo. Portanto, os atos devem ser imediatos. E, além disso, os atos de defesa ou de desforço não podem ultrapassar o indispensável à manutenção ou restituição da posse. Como dito acima, o Código traz uma previsão de autotutela, sendo requisitos que: A defesa seja imediata; O possuidor tome o cuidado para que as medidas não possam ir além do indispensável para a recuperação da posse, sob pena de abuso do direito. A legítima defesa se localiza antes do esbulho, ocorrendo na turbação da posse. Já o desforço imediato ocorre após o esbulho, pois já foi perdida a posse. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

26
Q

Hamlet e Macbeth, proprietários de um imóvel, celebram por escrito contrato de comodato com Lear, sobrinho dos proprietários, pelo prazo de dez anos, ficando o comodatário responsável pela preservação da coisa. Sobre a hipótese, em relação ao tema posse, assinale a afirmativa correta. Nesse caso, Hamlet e Macbeth, na situação narrada, são considerados possuidores indiretos do bem imóvel. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

    * Lear é possuidor direto e não mero detentor do bem. 

    * Os proprietários são possuidores indiretos, conforme prevê o Código Civil;
27
Q

Composse é a posse (direta ou indireta) comum de duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem, como por exemplo, Julião divide com Dóra, sua companheira estável, um apartamento de sua propriedade. Julião, além de ser proprietário do imóvel, é também possuidor do mesmo. Dóra, por sua vez, é apenas possuidora do bem. Ambos são compossuidores. De modo que, entre inúmeros outros exemplos, a ideia básica é essa, dois sujeitos possuindo a mesma coisa com vontade comum e ao mesmo tempo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO

    * COMPOSSE - Art. 1.199. Se 2 ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  • Na composse, duas ou mais pessoas possuem coisa indivisa. A assertiva menciona uma situação em que há a transferência do bem para outra pessoa. Portanto, nesse caso, não haverá composse.
28
Q

Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, SENÃO DEPOIS de cessar a violência ou a clandestinidade. Bem como, a posse do imóvel FAZ PRESUMIR, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

29
Q

A LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE (OU DESFORÇO IMEDIATO OU AUTODEFESA): O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de TURBAÇÃO, restituído no de ESBULHO, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (Turbação – qualquer ato, direto ou indireto, manifestamente contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de outrem e o Esbulho – ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse). O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

30
Q

Tício, mediante ameaça, se apossou do terreno que era possuído por Caio de forma mansa, pacífica e com animus domini há mais de 30 (trinta) anos. Caio, utilizando-se de sua própria força, e apenas dos meios indispensáveis, imediatamente ao esbulho praticado por Tício, restituiu-se na posse, expulsando-o do terreno. Tício, então, ajuizou uma ação possessória contra Caio, alegando ter sido possuidor do terreno antes da posse de Caio, por 4 (quatro) anos e possuir título de propriedade do terreno. Por fim, Tício compareceu à delegacia de polícia, acusando Caio de ter praticado crime de exercício arbitrário das próprias razões. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que: A alegação de Tício de que é proprietário do terreno não poderia ser apresentada em ação possessória, tendo em vista o acolhimento, pelo Código Civil, da absoluta separação entre os juízos possessório e juízo petitório. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

    *  AÇÕES PETITÓRIAS - As ações petitórias possuem como principal fundamento a origem do direito à posse, ou seja, discutem os direitos inerentes à propriedade. 

    *  AÇÕES POSSESSÓRIAS - tem como característica a discussão exclusivamente sobre a posse, sem análise da propriedade.
  • O Art. 554 do CPC/15 trouxe expressamente a possibilidade de fungibilidade entre as ações possessórias - reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, ou seja, a interposição de um tipo de ação “em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados”.
                     --> Todavia a fungibilidade não alcança quando a confusão for entre ações possessórias e as ações petitórias (ações reivindicatória e de imissão de posse - fundadas no domínio).
31
Q

Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida na posse aquela que tiver justo título e estiver na detenção da coisa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    * DIREITO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA  Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que TIVER A COISA, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. (manutenção da posse se dá em favor de quem a detém)
32
Q

Sobre os efeitos da posse previstos no Código Civil, é correto afirmar que o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sem saber que o era. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    * Art. 1.212. O POSSUIDOR pode intentar a ação de esbulho, ou ação de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
33
Q

As benfeitorias COMPENSAM-SE COM OS DANOS, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo de a evicção ainda existirem. Logo, se o possuidor realiza BENFEITORIAS ou melhoramentos, obras, despesas, plantações, construções na coisa, deve ser indenizado pelo proprietário da coisa, pois esta sofreu uma valorização com tais melhoramentos (VOLUPTUÁRIAS - EX.: piso de mármore; ÚTEIS - EX.: uma piscina, uma garagem coberta; NECESSÁRIAS - EX.: consertar uma parede rachada, reparar um telhado com goteiras). Se o proprietário não indenizar, o possuidor poderá exercer o direito de retenção, ou seja, terá o direito de reter (= conservar, manter) a coisa em seu poder em garantia dessa indenização (desse crédito) contra o proprietário. Nesse caso, diz a lei que exerce esse direito quem de boa-fé e quem de má-fé. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    * Art. 1.219. O possuidor de BOA-FÉ tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    *  Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
34
Q

Enquanto viajavam de férias, o imóvel em que os Silva residiam foi invadido por Pereira. Agora que retornaram, Pereira alega que, tendo reparado a tubulação de água que estourou, colocando em risco o imóvel, enquanto eles viajavam, tem direito a reter o bem até que eles efetuem o ressarcimento pelos gastos que teve. No caso, Pereira tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, com direito à retenção do imóvel até que isso ocorra. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    *  Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    *  Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de MÁ-FÉ, tem o direito de optar entre o seu VALOR ATUAL e O SEU CUSTO.
35
Q

Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. O possuidor de BOA-FÉ tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação. O possuidor de MÁ-FÉ responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

36
Q

Se eu empresto meu carro a José (posse de boa-fé) e o carro é furtado ou atingida por um raio, o prejuízo é meu e não do possuidor (art. 1217). O possuidor de boa-fé tem responsabilidade subjetiva, só indeniza o proprietário se agiu com culpa para a deterioração da coisa (ex.: deixou a chave na ignição e facilitou o furto). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

       * Aplica-se aqui a RES PERIT DOMINO - Art. 1.217. O possuidor de BOA-FÉ não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
37
Q

O possuidor de má-fé pode ser responsabilizado mesmo por um acidente sofrido pela coisa, conforme o art. 1218, salvo se provar a parte final do art. 1218 (ex.: um raio atinge minha casa que estava invadida, o invasor não tem responsabilidade pois o raio teria caído de todo jeito, estivesse a casa na posse do dono ou do invasor). O possuidor de má-fé tem, em regra, responsabilidade objetiva, independente de culpa (ex.: A empresta o carro a B para fazer a feira, mas B passa dois dias com o carro que termina sendo furtado no trabalho de B). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

      * Art. 1.218. O possuidor de MÁ-FÉ responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
38
Q

Perde-se a posse por: ABANDONO (renunciar à posse, por exemplo, colocar na calçada um sofá velho); Pela TRADIÇÃO (Entrega da coisa a outrem com ânimo de se desfazer da posse, como ocorre nos contratos de locação, compra e venda); A PERDA DA COISA (quando a pessoa não encontra a coisa perdida e quem a encontrou não a devolve – art. 1233, CC); Pela COLOCAÇÃO FORA DO COMÉRCIO (Por exemplo, se o governo decide proibir o cigarro, art. 104, II, CC) ou pela POSSE DE OUTREM (É a posse do invasor ou ladrão superior a um ano e um dia, mesmo contra a vontade do legítimo possuidor - Antes de um ano e um dia (art. 558 do CPC) o invasor/ladrão só tem detenção). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

39
Q

Francisco era dono de uma vaca leiteira. Por ter sido convidado para residir um tempo na Alemanha, ele deixou a vaca aos cuidados de Mário, seu empregado, instruindo-o a como cuidar do animal e como transferir-lhe os valores recebidos pela venda do leite. Mário, aproveitando a situação, depois de um ano, passou a ficar com o dinheiro referente à venda do leite, agindo como se fosse dono da vaca, mesmo tendo ciência de que seu comportamento era indevido. Por 7 anos, período em que Francisco ficou na Alemanha, a situação assim permaneceu. Quando retorna, Francisco decide reaver a vaca, momento em que Mário recusa entregá-la, sob o argumento de que agora já é proprietário dela. Francisco, então, maneja uma ação reivindicatória, buscando retomar a posse da vaca. Após receber a citação, Mário ajuíza uma ação de usucapião para declarar a aquisição da propriedade. Mário deixou de ser detentor do animal em algum momento? Pode-se dizer que ele tomou posse da vaca?

A

SIM, pode-se afirmar que Mário tomou posse quando passou a perceber os frutos (leite) para si, deixando de se subordinar às instruções de Francisco. Nesse momento, é possível dizer que ele se tornou possuidor, ainda que de má-fé. Mas, nesse caso, poderá ser condenado a pagar o valor dos leites vendidos que não foram transferidos a Francisco.

          * No caso do enunciado, quando Francisco entregou a vaca a Mário, seu empregado, este passou a conservá-la sob instruções daquele, em uma relação de dependência e subordinação. Era uma posse condicionada, que tornava Mário mero detentor do animal. No entanto, é possível que a detenção se transforme em posse, “desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.” Essa modificação não depende tão somente da vontade do detentor. Não basta ele acordar e dizer: “a partir de hoje sou eu quem possuo a vaca”. São necessários atos externos ou até mesmo negócios jurídicos para que essa mudança ocorra e no caso citado, correu no momento em que "Mário tomou posse quando passou a perceber os frutos (leite) para si".

          * É patente que Mário tinha conhecimento de que possuía indevidamente. Sabe-se que o mero exercício da posse PODE conduzir à aquisição da propriedade, por meio da usucapião, onde Se a posse de um imóvel for de má-fé, o prazo da prescrição aquisitiva é em regra de 15 anos e Se a posse de um bem móvel, mesmo que de má-fé e sem título, passados 5 anos ele poderá adquirir-lhe a propriedade. No caso do enunciado, completados os 5 anos, contados a partir do momento em que Mário passou a perceber os frutos, ele usucapiu o animal.

          *  Deve-se notar, todavia, que ele deverá restituir a Francisco o valor do leite vendido que não foi repassado. Assim estabelece o art. 1.216 do CC: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”