7. TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO Flashcards

1
Q

No ATO-FATO Jurídico, não existe vontade de praticar o ato ou se houve o direito não a considerou, ocorrendo casualmente devido ao comportamento humano, sendo exemplos a indenização de terceiros por danos causados em estrito cumprimento do dever legal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

Sobre a Manifestação da vontade, responda se (VERDADEIRO ou FALSO):
1 - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir?
2 - A manifestação de vontade não subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento?
3 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa?

A

1) VERDADEIRO (Art. 107);

2) FALSO - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

3) VERDADEIRO (Art. 111).

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3
Q

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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4
Q

Salvo se o permitir a lei ou o representado, é ANULÁVEL o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido substabelecidos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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5
Q

É ??????? o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de ??????, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

A

1) ANULÁVEL;

2) 180 dias;

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6
Q

1 - Não dispondo a lei em contrário, escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor ??????.
2 - Bem como, No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

A

1) superior a 30x o maior salário mínimo vigente no País;

2) Novidade legislativa: por força da Lei da Liberdade Econômica, que prestigiando a livre iniciativa e o princípio da autonomia privada, trouxe critérios para a interpretação dos negócios jurídicos em geral.

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7
Q

Na Escada Ponteana, enquanto nos planos da existência e da validade estão presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, no plano da eficácia encontram-se os elementos acidentais. Elementos acidentais são aqueles que podem ou não estar presentes no negócio jurídico. Sua ausência não terá o condão de macular o negócio celebrado. Para que serve a EFICÁCIA?

A

Esses elementos servem para estabelecer diretrizes sobre os efeitos que serão gerados no negócio jurídico para as partes e para terceiros. Logo, estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas, motivo pelo qual abrange os elementos acidentais dos negócios jurídicos. Elementos acidentais são aqueles que podem ou não constar do NJ. Quando inseridos no negócio jurídico, resultam da manifestação de vontade. São eles: CONDIÇÃO, TERMO, MODO ou ENCARGO.

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8
Q

A condição é o pressuposto de eficácia que subordina a produção de efeitos do negócio celebrado a evento futuro e incerto, sendo suspendido o exercício e a aquisição conforme previsão do artigo 121 do Código Civil. Cuida-se de elemento dispensável e que depende necessariamente da aceitação voluntária das partes. Caso não esteja presente no negócio jurídico, o negócio será existente e válido, no entanto, não produzirá efeitos. EX.: um contrato com cláusula condicional o caso de um pai que doa um apartamento para a filha solteira com a condição de que ela se case. Na hipótese, não se sabe se o casamento de fato ocorrerá, configurando um evento futuro e incerto.

A

VERDADEIRO.
* Art. 121. Considera-se CONDIÇÃO a CLÁUSULA que, derivando exclusivamente da VONTADE das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A lei exige 2 requisitos para a condição: 1) Voluntariedade – vontade das partes exclusivamente; 2) Evento futuro e incerto – subordina o efeito do negócio jurídico.

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9
Q

As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, bem como, as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita ou as condições incompreensíveis ou contraditórias, causam ????? no negocio jurídico.

A

o Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados.

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10
Q

Têm-se por INEXISTENTES as condições?

A

o Impossíveis, quando resolutivas.

o As de não fazer coisa impossível.

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11
Q

Qual a diferença entre as Condições SUSPENSIVAS (SE) e as Condições RESOLUTIVAS (ENQUANTO)?

A

(1) Condições SUSPENSIVAS (SE): Para que o negócio jurídico comece a produzir efeitos é preciso que ela seja cumprida, subordina o INÍCIO DA EFICÁCIA (efeitos) do negócio jurídico, ou seja, ele somente começa a ter eficácia quando ocorrer a condição  suspende a aquisição + o exercício (impossível invalidade o negócio) - EXPECTATIVA de direito. (se impossível invalida). EX.: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.

(2) Condições RESOLUTIVAS (ENQUANTO): Quando verificada, PÕE FIM aos efeitos do negócio; CONDICIONA A PERSISTÊNCIA OU A PERMANÊNCIA DA EFICÁCIA do negócio jurídico, ou seja, o negócio jurídico já produz efeitos quando é celebrado com condição resolutiva, mas será resolvido caso ocorra a condição. (se impossível – inexistente). EX.: no dia do casamento os padrinhos presenteiam os noivos com um apartamento, mas colocam a condição (resolutiva) de que caso o casal se divorcie, o bem voltará para o patrimônio dos padrinhos.

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12
Q

O TERMO, similar à condição, mas que não se confunde com ela, é o pressuposto que subordina o efeito, a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo, sendo suspendido o exercício, mas não a aquisição. O termo poderá prever prazo de início, quando os efeitos começarão a serem produzidos, e prazo final, quando os efeitos serão cessados. Destaque-se que o termo não deve ser confundido com prazo, que é o lapso temporal entre o termo inicial e o termo final. O termo também não deve ser confundido com uma data certa, mas sim com um evento certo, mesmo que ainda não possua data. Por exemplo, a morte. EX.: Dar-te-ei esse imóvel após a morte do seu pai; ou EX.: Dar-te-ei esse carro ao completares 25 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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13
Q

O ENCARGO OU MODO, pode ser definido como uma restrição estipulada ao beneficiário de uma liberalidade em um negócio jurídico. Trata-se de instituto usualmente empregado nos negócios jurídicos gratuitos, como a doação e o testamento. Trará um ônus relacionado com uma liberalidade, sendo comum nos contratos de doação (é a chamada doação modal) e nos testamentos, não suspendendo a aquisição, nem o exercício e caracterizando pelas expressões “para que” e “com o fim de”. O encargo só acontece nos negócios jurídicos gratuitos. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

 Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

 Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

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14
Q

Em se tratando dos DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, tem-se o Erro ou ignorância, que consiste na falsa percepção da realidade, derivada de uma vontade emanada erroneamente, sendo a falsa percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio que se pratica. Exige-se a espontaneidade, ou seja, o erro parte do próprio declarante (não pode ser induzido). Isso porque, se a outra parte induz o declarante em erro, nós deixamos de ter erro e passamos ter dolo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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15
Q

O ERRO DE CÁLCULO não autoriza a retificação da declaração de vontade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 143. O ERRO DE CÁLCULO apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

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16
Q

O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* ERRO ACIDENTAL: recai sobre os elementos secundários e não essenciais do negócio jurídico (o doador beneficia o seu sobrinho Antônio. Mas ele não tem nenhum sobrinho, e sim um afilhado de nome Antônio).

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17
Q

Em se tratando dos DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, tem-se o DOLO, trata-se do induzimento malicioso a erro. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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18
Q

Qual a diferença entre o DOLO ACIDENTAL e o SILÊNCIO INTENCIONAL?

A
  • Art. 146. O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das perdas e danos, é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais (contratos), o SILÊNCIO INTENCIONAL de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
19
Q

Qual a diferença entre o DOLO DE TERCEIRO e o DOLO DO REPRESENTANTE LEGAL?

A
  • Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por DOLO DE TERCEIRO, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
  • Art. 149. O DOLO DO REPRESENTANTE LEGAL de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do REPRESENTANTE CONVENCIONAL, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
20
Q

No que consiste o Dolo Bilateral / Recíproco / Enantiomorfo / Compensado e qual o sei efeito?

A
  • É o dolo de ambas as partes.
  • Conforme o art. 150 CC, nenhuma das partes poderá alegá-lo. É manifestação da boa-fé objetiva. Haverá uma espécie de compensação de dolos.
21
Q

Em se tratando dos DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, tem-se a COAÇÃO, que é a pressão ou ameaça exercida sobre uma pessoa para que realize um negócio jurídico, sendo a ameaça, uma causa determinante da realização do negócio jurídico, sendo essa uma Coação Física (vis absoluta). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Coação Física (vis absoluta): retira totalmente a vontade do coato. Não é tratada no Código Civil.
* Coação Moral ou Psicológica (vis compulsiva): é aquela que incuta na vítima um temor constante e capaz de perturbar seu espírito, fazendo com que ela manifeste seu consentimento de maneira viciada, sendo uma causa de invalidade (anulabilidade) do negócio jurídico, uma vez que a vontade do coagido não está completamente neutralizada, mas, sim, embaraçada, turbada, viciada pela ameaça que lhe é dirigida.

  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus BENS.
22
Q

Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá ?????? com aquele por perdas e danos. Bem como, subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por ??????????? que houver causado ao coacto.

A

1) solidariamente;

2) todas as perdas e danos.

23
Q

Em se tratando dos DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, tem-se o ESTADO DE PERIGO, onde por meio de onerosidade excessiva pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência. A lesão é uma balança desequilibrada e se inspira no princípio do equilíbrio econômico dos contratos (Não Exige dolo de aproveitamento). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Esse conceito é o de LESÃO. Pois, o ESTADO DE PERIGO, é quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (Exige dolo de aproveitamento).

  • ESTADO DE PERIGO - Exige dolo de aproveitamento!
  • LESÃO - Não Exige dolo de aproveitamento!
24
Q

Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL AO VALOR DA PRESTAÇÃO OPOSTA. EX.: “negócio da China” e “golpe de mestre. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a PRESENÇA SIMULTÂNEA: a) elemento objetivo (desproporção das prestações) e de b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente necessidade). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

25
Q

A SIMULAÇÃO, é o desacordo entre a vontade interna do agente (intenção) e sua vontade externa (manifestação), com o objetivo de prejudicar terceiros ou fraudar a lei, sendo questão de ordem pública, gerando nulidade absoluta do negócio jurídico (negócio nulo). O negócio jurídico simulado é produto de uma relação jurídica que não tem conteúdo - inexiste (simulação absoluta), ou que tem conteúdo diverso do que aparenta (simulação relativa) sempre se constituindo em manifestação de vontades em divergência intencional com as vontades internas. Requisitos da simulação: 1) a consciência dos envolvidos; 2) a intenção enganosa em relação a terceiros; 3) o conluio entre os participantes do negócio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

26
Q

Os Efeitos da simulação é causa de anulabilidade do negócio jurídico. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é de que a nulidade absoluta é insanável, podendo assim ser declarada de ofício. Logo, se o Juiz deve conhecer de ofício a nulidade absoluta, sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria. STJ. 1ª Turma. REsp 1.582.388/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/12/2019.
27
Q

A FRAUDE CONTRA CREDORES, é a atuação maliciosa do devedor insolvente ou na iminência de assim se tornar, que se desfaz do seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas, por meio de ato de alienação ou oneração de bens. A fraude contra credores é um vício no negócio jurídico, podendo ser de transmissão gratuita (doação) ou remissão de dívida (perdão de dívida), bem como podendo ocorrer em contratos onerosos e em garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Trata-se dos casos em que o devedor insolvente (que não tem patrimônio suficiente para pagar algo que está devendo) faz, por exemplo, uma doação ou perdoa uma dívida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
28
Q

A ação de anulação do ato de fraude contra os credores somente poderá ser intentada contra o devedor insolvente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que haja procedido de má-fé.

29
Q

É NULO o negócio jurídico quando: Celebrado por pessoa absolutamente incapaz; For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; Não revestir a forma prescrita em lei; For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; Tiver por objetivo fraudar lei imperativa; A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção; O negócio jurídico simulado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

30
Q

O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

31
Q

Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: Por incapacidade relativa do agente; Por vício resultante de: Erro; Dolo; Coação; Estado de perigo; Lesão; Fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

32
Q

O direito não socorre aos que dormem, logo, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A atuação da prescrição no plano da eficácia, o que perpassa, inicialmente, pela distinção entre os conceitos de direito subjetivo e direito de pretensão, pois, somente esta é, propriamente, atingida pela prescrição. O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

33
Q

Na legislação civil brasileira, prevalece a noção clássica de que o termo inicial da prescrição se dá com o próprio nascimento da ação (actio nata), sendo este determinado pela violação de um direito atual, suscetível de ser reclamado em juízo. Sob essa ótica, o prazo prescricional é contado, em regra, a partir do momento em que configurada lesão ao direito subjetivo, sendo desinfluente para tanto ter ou não seu titular conhecimento pleno do ocorrido ou da extensão dos danos (art. 189 do CC/2002). É O QUE SE CHAMA DE VIÉS OBJETIVO DA TEORIA DA ACTIO NATA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

34
Q

A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão, e a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Contudo, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Pois, não podem.

35
Q

A Prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir judicialmente um direito pela ausência de ação (inércia, falta de iniciativa) durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Ocorre na fase executiva da ação, ou seja, quando a ação fica parada por um tempo determinado, sem que se dê andamento no processo. A prescrição intercorrente observará ?

A

o Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 do CPC. (Lei nº 14.382, de 2022)

36
Q

Não corre a prescrição: Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. Contra os incapazes; Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo e Pendendo ação de evicção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

37
Q

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: despacho do juiz
protesto; protesto cambial; apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

38
Q

A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Logo, a interrupção da prescrição por um credor ???? aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. A interrupção por um dos credores ?????? aproveita aos outros. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

A

1) não aproveita;

2) solidários;

39
Q

Salvo disposição contratual em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

40
Q

Os relativamente incapazes não têm ação contra seus assistentes que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes;

41
Q

É anulável a renúncia à decadência fixada em lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

42
Q

Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

43
Q

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO