7. TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO Flashcards
No ATO-FATO Jurídico, não existe vontade de praticar o ato ou se houve o direito não a considerou, ocorrendo casualmente devido ao comportamento humano, sendo exemplos a indenização de terceiros por danos causados em estrito cumprimento do dever legal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Sobre a Manifestação da vontade, responda se (VERDADEIRO ou FALSO):
1 - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir?
2 - A manifestação de vontade não subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento?
3 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa?
1) VERDADEIRO (Art. 107);
2) FALSO - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
3) VERDADEIRO (Art. 111).
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é ANULÁVEL o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido substabelecidos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
É ??????? o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de ??????, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
1) ANULÁVEL;
2) 180 dias;
1 - Não dispondo a lei em contrário, escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor ??????.
2 - Bem como, No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
1) superior a 30x o maior salário mínimo vigente no País;
2) Novidade legislativa: por força da Lei da Liberdade Econômica, que prestigiando a livre iniciativa e o princípio da autonomia privada, trouxe critérios para a interpretação dos negócios jurídicos em geral.
Na Escada Ponteana, enquanto nos planos da existência e da validade estão presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, no plano da eficácia encontram-se os elementos acidentais. Elementos acidentais são aqueles que podem ou não estar presentes no negócio jurídico. Sua ausência não terá o condão de macular o negócio celebrado. Para que serve a EFICÁCIA?
Esses elementos servem para estabelecer diretrizes sobre os efeitos que serão gerados no negócio jurídico para as partes e para terceiros. Logo, estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas, motivo pelo qual abrange os elementos acidentais dos negócios jurídicos. Elementos acidentais são aqueles que podem ou não constar do NJ. Quando inseridos no negócio jurídico, resultam da manifestação de vontade. São eles: CONDIÇÃO, TERMO, MODO ou ENCARGO.
A condição é o pressuposto de eficácia que subordina a produção de efeitos do negócio celebrado a evento futuro e incerto, sendo suspendido o exercício e a aquisição conforme previsão do artigo 121 do Código Civil. Cuida-se de elemento dispensável e que depende necessariamente da aceitação voluntária das partes. Caso não esteja presente no negócio jurídico, o negócio será existente e válido, no entanto, não produzirá efeitos. EX.: um contrato com cláusula condicional o caso de um pai que doa um apartamento para a filha solteira com a condição de que ela se case. Na hipótese, não se sabe se o casamento de fato ocorrerá, configurando um evento futuro e incerto.
VERDADEIRO.
* Art. 121. Considera-se CONDIÇÃO a CLÁUSULA que, derivando exclusivamente da VONTADE das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A lei exige 2 requisitos para a condição: 1) Voluntariedade – vontade das partes exclusivamente; 2) Evento futuro e incerto – subordina o efeito do negócio jurídico.
As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, bem como, as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita ou as condições incompreensíveis ou contraditórias, causam ????? no negocio jurídico.
o Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados.
Têm-se por INEXISTENTES as condições?
o Impossíveis, quando resolutivas.
o As de não fazer coisa impossível.
Qual a diferença entre as Condições SUSPENSIVAS (SE) e as Condições RESOLUTIVAS (ENQUANTO)?
(1) Condições SUSPENSIVAS (SE): Para que o negócio jurídico comece a produzir efeitos é preciso que ela seja cumprida, subordina o INÍCIO DA EFICÁCIA (efeitos) do negócio jurídico, ou seja, ele somente começa a ter eficácia quando ocorrer a condição suspende a aquisição + o exercício (impossível invalidade o negócio) - EXPECTATIVA de direito. (se impossível invalida). EX.: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.
(2) Condições RESOLUTIVAS (ENQUANTO): Quando verificada, PÕE FIM aos efeitos do negócio; CONDICIONA A PERSISTÊNCIA OU A PERMANÊNCIA DA EFICÁCIA do negócio jurídico, ou seja, o negócio jurídico já produz efeitos quando é celebrado com condição resolutiva, mas será resolvido caso ocorra a condição. (se impossível – inexistente). EX.: no dia do casamento os padrinhos presenteiam os noivos com um apartamento, mas colocam a condição (resolutiva) de que caso o casal se divorcie, o bem voltará para o patrimônio dos padrinhos.
O TERMO, similar à condição, mas que não se confunde com ela, é o pressuposto que subordina o efeito, a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo, sendo suspendido o exercício, mas não a aquisição. O termo poderá prever prazo de início, quando os efeitos começarão a serem produzidos, e prazo final, quando os efeitos serão cessados. Destaque-se que o termo não deve ser confundido com prazo, que é o lapso temporal entre o termo inicial e o termo final. O termo também não deve ser confundido com uma data certa, mas sim com um evento certo, mesmo que ainda não possua data. Por exemplo, a morte. EX.: Dar-te-ei esse imóvel após a morte do seu pai; ou EX.: Dar-te-ei esse carro ao completares 25 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
O ENCARGO OU MODO, pode ser definido como uma restrição estipulada ao beneficiário de uma liberalidade em um negócio jurídico. Trata-se de instituto usualmente empregado nos negócios jurídicos gratuitos, como a doação e o testamento. Trará um ônus relacionado com uma liberalidade, sendo comum nos contratos de doação (é a chamada doação modal) e nos testamentos, não suspendendo a aquisição, nem o exercício e caracterizando pelas expressões “para que” e “com o fim de”. O encargo só acontece nos negócios jurídicos gratuitos. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Em se tratando dos DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, tem-se o Erro ou ignorância, que consiste na falsa percepção da realidade, derivada de uma vontade emanada erroneamente, sendo a falsa percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio que se pratica. Exige-se a espontaneidade, ou seja, o erro parte do próprio declarante (não pode ser induzido). Isso porque, se a outra parte induz o declarante em erro, nós deixamos de ter erro e passamos ter dolo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
O ERRO DE CÁLCULO não autoriza a retificação da declaração de vontade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 143. O ERRO DE CÁLCULO apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* ERRO ACIDENTAL: recai sobre os elementos secundários e não essenciais do negócio jurídico (o doador beneficia o seu sobrinho Antônio. Mas ele não tem nenhum sobrinho, e sim um afilhado de nome Antônio).
Em se tratando dos DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, tem-se o DOLO, trata-se do induzimento malicioso a erro. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.