3. DAS PESSOAS NATURAIS Flashcards
Personalidade é a aptidão para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica, vale dizer, é o atributo do sujeito de direito. Dessa forma, as pessoas (natural e jurídica) são dotadas de personalidade. Personalidade é a soma de caracteres ou aptidões da pessoa, ou seja, representa quem ela é para si e para a sociedade. Quando se da o INÍCIO DA PERSONALIDADE no CC? E quando começa para a Convenção Americana de Direitos Humanos?
–> Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (NATALISTA); mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
–> Artigo 4, CADH. Direito à vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o MOMENTO DA CONCEPÇÃO (ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONISTA). Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Quem são os ABSOLUTAMENTE incapazes e quem são os RELATIVAEMNTE incapazes?
Art. 3º. São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Art. 4º São RELATIVAMENTE INCAPAZES a certos atos ou à maneira de os exercer: Maiores de 16 e menores de 18 anos; Ébrios habituais; Os viciados em tóxico; Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Pródigos (índios).
(VERDADEIRO ou FALSO) Que a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade (EMANCIPAÇÃO):
- I – (VOLUNTÁRIA) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
- II – (JUDICIAL) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos incompletos.
- III - (LEGAL) Pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - Pela colação de grau em curso de ensino superior; V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
- I – VERDADEIRO;
- II – FALSO - 16 anos completos;
- III – VERDADEIRO;
Serão REGISTRADOS em registro público: I - Os nascimentos, casamentos e óbitos; II - A emancipação por outorga dos pais (ambos) ou emancipação por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - A sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO. (Art. 9)
* Art. 9 Serão REGISTRADOS em registro público: I - Os nascimentos, casamentos e óbitos; II - A emancipação por outorga dos pais (ambos) ou emancipação por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
(VERDADEIRO ou FALSO) Que se Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:
I - Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - Os nascimentos, casamentos e óbitos;
III - Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
- I – VERDADEIRO;
- II – FALSO;
- III – VERDADEIRO;
Pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra. (VERDADEIRO ou FALSO)
VERDADEIRO.
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de?
1) Qualquer interessado;
2) Ministério Público,
Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão, uma vez decorrido ????? da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando ?????. consideram interessados: I - O cônjuge não separado judicialmente; II - Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória SÓ PRODUZIRÁ EFEITO ???? DEPOIS DE PUBLICADA pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
1) 1 ano;
2) 3 anos;
3) 180 dias;
A SUCESSÃO DEFINITIVA, se dará em ????? depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de ???? datam as últimas notícias dele.
1) 10 anos;
2) 5 anos;
Regressando o ausente após a abertura da sucessão definitiva, não terá mais direito aos bens transmitidos aos herdeiros, exceto o imóvel consistente em bem de família? (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 39. Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são TRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o INTRANSMISSÍVEIS - não se admite a cessão do direito de um sujeito para outro.
o IRRENUNCIÁVEIS - ninguém pode dispor de sua vida, sua intimidade, sua imagem.
Salvo por exigência médica, é ??? o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Defeso (VEDADO).
O autor ajuizou ação pedindo para incluir o sobrenome de sua avó materna. Foram invocados dois argumentos para se autorizar a retificação:
1) A pretensão de homenagear a avó materna;
2) O autor explicou que é Advogado e Professor de Direito Processual Penal e que, ao pesquisar seu nome no Google, aparece um homônimo (ou seja, um outro homem com o mesmo nome dele) e que responde por processos criminais. Essa homonímia vem causando confusões e lhe gerando prejuízos profissionais, já que seus trabalhos são pesquisados com frequência na internet.
Qual deles foram aceitos?
o O primeiro argumento não foi acolhido pelo STJ: A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.
o O segundo argumento foi aceito pelo Tribunal: A existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão de patronímico.
STJ. 3ª Turma. REsp 1962674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022 (Info 748).
É inadmissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO. É admissível a exclusão.
* Os pais da criança haviam ajustado um nome, mas o pai, no momento do registro, decidiu alterar o combinado. Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança. Vale ressaltar que é irrelevante apurar se houve, ou não, má-fé ou intuito de vingança do genitor. A conduta do pai de descumprir o que foi combinado é considerada um ATO ILÍCITO independentemente da sua intenção, exercício abusivo do direito de nomear o filho, o que autoriza a modificação posterior do nome da criança, na forma do art. 57, caput, da Lei nº 6.015/73. Nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles. STJ. 3ª Turma. REsp 1905614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica (privacidade e confidencialidade). Embora a revista e seus editores tenham dever de mitigar os riscos e danos da divulgação indevida dos pacientes, os médicos responsáveis pelo tratamento e os médicos autores do artigo são igualmente responsáveis pelas violações de princípios de bioética. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Trata-se, portanto, de hipótese de responsabilização solidária entre os coautores e a editora. STJ. 2ª Turma. REsp 1978532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 8).
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência em ânimo definitivo, mas, se ela tiver várias residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Têm domicílio necessário/legal (imposto pela lei) o ?
- INCAPAZ - Domicílio do representante ou assistente;
- SERVIDOR PÚBLICO - Onde exerce permanentemente as funções;
- MILITAR - Onde servir;
- MARINHA/AERONÁUTICA - Sede do comando;
- MARÍTIMO - Onde o navio estiver matriculado;
- PRESO - Onde cumpre a sentença;
É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.097.812-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/11/2023 (Info 798).
A 99 Tecnologia Ltda é a empresa responsável pelo aplicativo “99”, uma plataforma digital que faz a intermediação entre motoristas de aplicativo e passageiros. A 99 apurou que o motorista de aplicativo João, em duas oportunidades diferentes, sem justificativa, encerrou corridas em locais totalmente diversos dos solicitados pelos passageiros. Por essa razão, o acesso de João à plataforma da 99 foi suspenso para que a situação fosse apurada, como parte de um procedimento de segurança. Após a conclusão da apuração, decidiu-se pelo bloqueio definitivo do perfil. Inconformado, João ajuizou ação contra a 99 pedindo que a exclusão fosse declarada nula e que fosse reintegrado.
1) Nesse caso, os motoristas de aplicativo têm direito ao contraditório e à ampla defesa antes de serem excluídos definitivamente das plataformas (ex: 99, Uber)?
2) Em caso de violação grave, a plataforma pode suspender imediatamente o motorista, bem como, oque consistiria essa forma de violação?
SIM. O contraditório e a ampla defesa também no âmbito digital, a fim de proteger o usuário que seja sumariamente banido de serviços que se tornaram imprescindíveis para a plena vivência do cidadão do século XXI. Tal entendimento se coaduna com a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas (Eficácia horizontal imediata). Logo, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, o seu objeto social, o transporte, é de interesse público. Ademais, a imposição de descredenciamento sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa pode inviabilizar o exercício da profissão que se tornou o único meio de subsistência de milhões de brasileiros. A análise dessa suspensão/exclusão é feita, em princípio, por inteligência artificial, atraindo a revisão prevista no art. 20 da LGPD (decisões automatizadas por inteligência artificial).
* Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).
Em caso de violação grave, a plataforma pode suspender imediatamente o motorista, assegurando-lhe posteriormente o contraditório e a ampla defesa para possibilitar seu recredenciamento. O art. 421-A, II do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, determina que a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada. A depender da situação fática, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários (ex: se um motorista pratica um crime contra uma passageira). Diante dessa possibilidade de responsabilização, cabe à plataforma analisar os riscos que envolvem manter ativo determinado perfil de motorista. Como exemplos de casos graves poderíamos citar: comportamento inadequado do motorista em razão de assédio ou importunação sexual, racismo, crimes contra o patrimônio, agressões físicas e verbais, dentre outras questões que envolvem não somente o contratante, senão o consumidor, seu bem-estar, segurança e dignidade.
* A plataforma pode suspender imediatamente o perfil do motorista quando entender que a acusação é suficientemente gravosa, informando-lhe a razão dessa medida, mas ele poderá requerer a revisão dessa decisão, garantido o contraditório. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).
O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74. O Ministro Relator afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo — e não apenas o Código Civil de 2002 — alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Há exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de CRIOGENIA em atenção à vontade manifestada em vida. A criogenia (ou criopreservação) é a técnica de congelamento do corpo humano após a morte, em baixíssima temperatura, a fim de conservá-lo, com o intuito de reanimação futura da pessoa caso sobrevenha algum importante descoberta científica que possibilite o seu retorno à vida. Em outras palavras, a criogenia consiste no congelamento de cadáveres a baixas temperaturas, com a finalidade de que, com os possíveis avanços da ciência, sejam, um dia, ressuscitados. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - NÃO HÁ.
No que consiste a teoria irradiante dos direitos humanos e de um exemplo recente jurisprudencial onde o STJ aplicou esse tema?
A teoria irradiante, ou da eficácia horizontal, apregoa a direta aplicação dos direitos fundamentais às relações do direito civil, visando dar máximo efeito dos valores constitucionais a toda legislação brasileira, em prol da dignidade da pessoa humana. Se trata de um direito público subjetivo, e se ninguém pode ser excluído do dever de não impedir o gozo desse direito, justamente daí é que decorre a eficácia horizontal desta mais alta e indelével garantia humana fundamental, passível de ser exigida não apenas do Poder Público, que a implementa, mas também daqueles que impeçam esta implementação.
- Em se tratando de aplicativos como UBER, ao excluir um motorista, deve-se essas empresas garantir o contraditório e a ampla defesa também no âmbito digital, a fim de proteger o usuário que seja sumariamente banido de serviços que se tornaram imprescindíveis para a plena vivência do cidadão do século XXI. Tal entendimento se coaduna com a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas (Eficácia horizontal imediata). Logo, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, o seu objeto social, o transporte, é de interesse público. Ademais, a imposição de descredenciamento sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa pode inviabilizar o exercício da profissão que se tornou o único meio de subsistência de milhões de brasileiros. A análise dessa suspensão/exclusão é feita, em princípio, por inteligência artificial, atraindo a revisão prevista no art. 20 da LGPD (decisões automatizadas por inteligência artificial).
* Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).
Os direitos da personalidade, pode ser conceituado com base em uma noção relacionada em ligações criadas com os direitos e garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Inicialmente, é possível estabelecer diálogo entre os direitos e garantias fundamentais e os direitos da personalidade, ao passo que estes consistem em um espelho infraconstitucional daqueles. A leitura dos art. 11 ao 21 do Código Civil - disciplinadores de alguns dos vários direitos da personalidade - evidencia que muitos dos direitos da personalidade guardam relação direta de identidade com preceitos do art. 5° da Constituição Cidadã, principal responsável pelo tratamento dos direitos e garantias fundamentais. A título de exemplo: a) os incisos V e X, do art. 50 da Constituição Federal, abordam o direito à imagem, como faz também o art. 20 do Código Civil; b) os incisos X, XI e XII, do art. 5° da Constituição Federal, abordam o direito à privacidade, como o faz o art. 21 do Código Civil. Assim, como boa parte da matriz teórica já estava capitulada na Constituição Federal, que o legislador civilista nacional fora um engenheiro de obras prontas, apenas seguindo no Código Civil com os ideais constitucionais. De fato, os direitos fundamentais estão para a Constituição Federal, assim como os Direitos da Personalidade para o Código Civil: são dois lados de uma só moeda denominada dignidade da pessoa humana. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O caráter intransmissível e irrenunciável (indisponibilidade) expressamente previsto no dispositivo equivale dizer que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação temporária?
Pela redação do artigo, em regra sim.
* Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Contudo, pela ótica doutrinaria, porém, excepcionalmente é possível falar em disposição de tais direitos, de forma voluntária e desde que não seja nem permanente nem geral (Enunciado 40 do CJF).
Sobre a Autonomia do paciente, o CC diz em seu Art. 15, que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Contudo, sobre esse tema, no que consiste a declaração antecipada de vontade?
Diretriz antecipativa de vontade consiste em um gênero, tendo como principais espécies o testamento vital e o mandado duradouro.
* Por testamento vital compreendem-se as instruções prévias de uma pessoa, consciente, derredor de tratamentos que deseja, ou não, receber, quando da terminalidade da vida. Ensina Joaquim Clotet32 que visa afastar prolongamentos vitais dolorosos e fúteis, os quais não promoverão a cura, mas apenas trarão a perpetuação da dor. Dialoga com o testamento vital com a ortotanásia, sendo um negócio jurídico unilateral, extrapatrimonial, informal, inter vivos e atípico. Tem batismo digno de crítica, pois remete à figura do testamento, ato sucessório diverso e mortis causa. * O mandado duradouro - também chamado de poder duradouro do representante para cuidados com a saúde - diz respeito à nomeação de alguém para que tome decisões pelo paciente, quando este esteja em situação incapacitante, seja ela transitória ou definitiva. Veja-se que diversamente do testamento vital, o objeto do mandado duradouro não condiz apenas com a terminalidade da vida, conforme vaticina Joaquim Clotet33. Outrossim, no mandado duradouro se elege um substituto para declaração de vontade, quem agirá no melhor interesse do paciente; enquanto no testamento vital é o próprio paciente quem declarará a sua vontade.
Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
REGRA: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).
* EXCEÇÃO DO DANO À CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL: SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
A Prefeitura Municipal promoveu diversos eventos públicos para celebrar datas comemorativas (aniversário da cidade, carnaval, arraial etc.). Em todos eles, houve a reprodução de obras musicais com a apresentação de bandas musicais, além de DJs. O ECAD, com fundamento no art. 68 da Lei nº 9.610/98, ajuizou ação de cobrança de direitos autorais contra esse Município. Em contestação, o Município alegou que a execução das obras musicais foi realizada em datas comemorativas, sem qualquer finalidade lucrativa, em via pública, sem cobrança de ingressos. Argumentou que a Lei não autoriza a cobrança de direitos autorais em eventos onde sequer há a cobrança de ingressos. O argumento do Município foi aceito?
NÃO. Sob a égide da redação do art. 73 da Lei nº 5.988/73, a gratuidade das apresentações públicas de obras musicais protegidas era elemento relevante para determinar o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais. A regra mudou com a Lei nº 9.610/98. À luz da Lei nº 9.610/98, a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro. STJ. 3ª Turma. REsp 2.098.063-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/11/2023 (Info 795).
Nas pegadas do Código Civil, a vida privada da pessoa é inviolável, sendo possível ao juiz, a requerimento do interessado, tomar as atitudes necessárias para impedir, ou fazer cessar, atos contrários a esse comando. Por conseguinte, traduz a privacidade, em uma análise do direito positivo, uma espécie de cláusula pétrea dos direitos da personalidade. Engloba a privacidade informações individuais, a exemplo da opção sexual, religiosa e política, estado de saúde. Tais informações apenas devem ser acessadas com a concordância do titular do direito. Nesse contexto, oq são os chamados CÍRCULOS CONCÊNTRICOS?
O artigo 5º, X, da CF/88: protege o chamado direito à privacidade, que consiste em um gênero do qual a vida privada e a intimidade são espécies. Diante da percepção referida, não se confundirem os conceitos de segredo, intimidade e vida privada. Segue a Professora asseverando ser o segredo o menor círculo, a intimidade o intermediário e a vida privada a maior, seguindo a chamada o TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS.
* SEGREDO: são informações privadas que eventualmente precisam ser compartilhadas com terceiros em nome do interesse público. * INTIMIDADE: a intimidade dialoga com aspectos internos do viver a exemplo de informações amorosas, sexuais, religiosas, familiares e sentimentais. * PRIVACIDADE: A privacidade diz respeito à aspectos externos da existência humana, a exemplo da privacidade do recolhimento do lar, escolha do estilo de vida, hábitos, comunicação.
- Maria Helena Diniz, debruçando-se sobre o tema, ensina que a privacidade não se confunde com a intimidade; mas esta inclui-se naquela. Justo por isso é possível afirmar que nem toda informação privada é íntima; enquanto toda informação íntima será privada.
Lucas Souza Garcia teve intensa convivência com Francisco Bianchi, seu padrinho, a quem considera como segundo pai. Lucas decidiu fazer uma homenagem ao padrinho e, quando completou 18 anos, com a concordância de Francisco, tentou alterar acrescentar a expressão Bianchi ao seu prenome. Seu nome completo ficaria Lucas Bianchi Souza Garcia. O fundamento para esse pedido foi o art. 56 da Lei nº 6.015/73. O STJ concordou com o pleito?
SIM. Essa pretensão não é proibida pela lei considerando que o art. 56 da LRP, seja antes ou depois da Lei nº 14.382/2022, não exige a apresentação de justo motivo para a alteração do prenome. Ora, se a lei permite a modificação de um prenome por um outro (ex: Lucas poderia passar a se chamar Pedro), não há motivo plausível para se proibir a inclusão de determinada partícula para tornar esse pronome duplo ou composto, como ocorre no caso concreto (Lucas Bianchi).
* Dessa maneira, sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros, já que foram juntadas inúmeras certidões negativas em relação ao nome do autor, bem como há declaração expressa do padrinho no sentido de não se opor ao fato de que o afilhado faça a inclusão postulada. STJ. 3ª Turma.REsp 1.951.170-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/2/2024 (Info 801). BRAINSCAPE
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma.REsp 1626739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).
O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra. A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - É incompatível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).