3. DAS PESSOAS NATURAIS Flashcards

1
Q

Personalidade é a aptidão para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica, vale dizer, é o atributo do sujeito de direito. Dessa forma, as pessoas (natural e jurídica) são dotadas de personalidade. Personalidade é a soma de caracteres ou aptidões da pessoa, ou seja, representa quem ela é para si e para a sociedade. Quando se da o INÍCIO DA PERSONALIDADE no CC? E quando começa para a Convenção Americana de Direitos Humanos?

A

–> Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (NATALISTA); mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

–> Artigo 4, CADH. Direito à vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o MOMENTO DA CONCEPÇÃO (ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONISTA). Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

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2
Q

Quem são os ABSOLUTAMENTE incapazes e quem são os RELATIVAEMNTE incapazes?

A

Art. 3º. São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

Art. 4º São RELATIVAMENTE INCAPAZES a certos atos ou à maneira de os exercer: Maiores de 16 e menores de 18 anos; Ébrios habituais; Os viciados em tóxico; Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Pródigos (índios).

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3
Q

(VERDADEIRO ou FALSO) Que a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade (EMANCIPAÇÃO):

  • I – (VOLUNTÁRIA) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
  • II – (JUDICIAL) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos incompletos.
  • III - (LEGAL) Pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - Pela colação de grau em curso de ensino superior; V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
A
  • I – VERDADEIRO;
  • II – FALSO - 16 anos completos;
  • III – VERDADEIRO;
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4
Q

Serão REGISTRADOS em registro público: I - Os nascimentos, casamentos e óbitos; II - A emancipação por outorga dos pais (ambos) ou emancipação por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - A sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO. (Art. 9)

       * Art. 9 Serão REGISTRADOS em registro público: I - Os nascimentos, casamentos e óbitos; II - A emancipação por outorga dos pais (ambos) ou emancipação por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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5
Q

(VERDADEIRO ou FALSO) Que se Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:
I - Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - Os nascimentos, casamentos e óbitos;
III - Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

A
  • I – VERDADEIRO;
  • II – FALSO;
  • III – VERDADEIRO;
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6
Q

Pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra. (VERDADEIRO ou FALSO)

A

VERDADEIRO.

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7
Q

Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de?

A

1) Qualquer interessado;

2) Ministério Público,

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8
Q

Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão, uma vez decorrido ????? da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando ?????. consideram interessados: I - O cônjuge não separado judicialmente; II - Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória SÓ PRODUZIRÁ EFEITO ???? DEPOIS DE PUBLICADA pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

A

1) 1 ano;

2) 3 anos;

3) 180 dias;

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9
Q

A SUCESSÃO DEFINITIVA, se dará em ????? depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de ???? datam as últimas notícias dele.

A

1) 10 anos;

2) 5 anos;

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10
Q

Regressando o ausente após a abertura da sucessão definitiva, não terá mais direito aos bens transmitidos aos herdeiros, exceto o imóvel consistente em bem de família? (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 39. Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

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11
Q

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são TRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o INTRANSMISSÍVEIS - não se admite a cessão do direito de um sujeito para outro.

o IRRENUNCIÁVEIS - ninguém pode dispor de sua vida, sua intimidade, sua imagem.

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12
Q

Salvo por exigência médica, é ??? o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

A

Defeso (VEDADO).

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13
Q

O autor ajuizou ação pedindo para incluir o sobrenome de sua avó materna. Foram invocados dois argumentos para se autorizar a retificação:
1) A pretensão de homenagear a avó materna;
2) O autor explicou que é Advogado e Professor de Direito Processual Penal e que, ao pesquisar seu nome no Google, aparece um homônimo (ou seja, um outro homem com o mesmo nome dele) e que responde por processos criminais. Essa homonímia vem causando confusões e lhe gerando prejuízos profissionais, já que seus trabalhos são pesquisados com frequência na internet.
Qual deles foram aceitos?

A

o O primeiro argumento não foi acolhido pelo STJ: A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.

o O segundo argumento foi aceito pelo Tribunal: A existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão de patronímico.

STJ. 3ª Turma. REsp 1962674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022 (Info 748).

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14
Q

É inadmissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO. É admissível a exclusão.

           * Os pais da criança haviam ajustado um nome, mas o pai, no momento do registro, decidiu alterar o combinado. Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança. Vale ressaltar que é irrelevante apurar se houve, ou não, má-fé ou intuito de vingança do genitor. A conduta do pai de descumprir o que foi combinado é considerada um ATO ILÍCITO independentemente da sua intenção, exercício abusivo do direito de nomear o filho, o que autoriza a modificação posterior do nome da criança, na forma do art. 57, caput, da Lei nº 6.015/73. Nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles. STJ. 3ª Turma. REsp 1905614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
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15
Q

A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica (privacidade e confidencialidade). Embora a revista e seus editores tenham dever de mitigar os riscos e danos da divulgação indevida dos pacientes, os médicos responsáveis pelo tratamento e os médicos autores do artigo são igualmente responsáveis pelas violações de princípios de bioética. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
Trata-se, portanto, de hipótese de responsabilização solidária entre os coautores e a editora. STJ. 2ª Turma. REsp 1978532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 8).

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16
Q

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência em ânimo definitivo, mas, se ela tiver várias residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

17
Q

Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

18
Q

Têm domicílio necessário/legal (imposto pela lei) o ?

A
  • INCAPAZ - Domicílio do representante ou assistente;
  • SERVIDOR PÚBLICO - Onde exerce permanentemente as funções;
  • MILITAR - Onde servir;
  • MARINHA/AERONÁUTICA - Sede do comando;
  • MARÍTIMO - Onde o navio estiver matriculado;
  • PRESO - Onde cumpre a sentença;
19
Q

É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.097.812-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/11/2023 (Info 798).

20
Q

A 99 Tecnologia Ltda é a empresa responsável pelo aplicativo “99”, uma plataforma digital que faz a intermediação entre motoristas de aplicativo e passageiros. A 99 apurou que o motorista de aplicativo João, em duas oportunidades diferentes, sem justificativa, encerrou corridas em locais totalmente diversos dos solicitados pelos passageiros. Por essa razão, o acesso de João à plataforma da 99 foi suspenso para que a situação fosse apurada, como parte de um procedimento de segurança. Após a conclusão da apuração, decidiu-se pelo bloqueio definitivo do perfil. Inconformado, João ajuizou ação contra a 99 pedindo que a exclusão fosse declarada nula e que fosse reintegrado.
1) Nesse caso, os motoristas de aplicativo têm direito ao contraditório e à ampla defesa antes de serem excluídos definitivamente das plataformas (ex: 99, Uber)?
2) Em caso de violação grave, a plataforma pode suspender imediatamente o motorista, bem como, oque consistiria essa forma de violação?

A

SIM. O contraditório e a ampla defesa também no âmbito digital, a fim de proteger o usuário que seja sumariamente banido de serviços que se tornaram imprescindíveis para a plena vivência do cidadão do século XXI. Tal entendimento se coaduna com a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas (Eficácia horizontal imediata). Logo, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, o seu objeto social, o transporte, é de interesse público. Ademais, a imposição de descredenciamento sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa pode inviabilizar o exercício da profissão que se tornou o único meio de subsistência de milhões de brasileiros. A análise dessa suspensão/exclusão é feita, em princípio, por inteligência artificial, atraindo a revisão prevista no art. 20 da LGPD (decisões automatizadas por inteligência artificial).

        * Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).

Em caso de violação grave, a plataforma pode suspender imediatamente o motorista, assegurando-lhe posteriormente o contraditório e a ampla defesa para possibilitar seu recredenciamento. O art. 421-A, II do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, determina que a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada. A depender da situação fática, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários (ex: se um motorista pratica um crime contra uma passageira). Diante dessa possibilidade de responsabilização, cabe à plataforma analisar os riscos que envolvem manter ativo determinado perfil de motorista. Como exemplos de casos graves poderíamos citar: comportamento inadequado do motorista em razão de assédio ou importunação sexual, racismo, crimes contra o patrimônio, agressões físicas e verbais, dentre outras questões que envolvem não somente o contratante, senão o consumidor, seu bem-estar, segurança e dignidade.

        *  A plataforma pode suspender imediatamente o perfil do motorista quando entender que a acusação é suficientemente gravosa, informando-lhe a razão dessa medida, mas ele poderá requerer a revisão dessa decisão, garantido o contraditório. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).
21
Q

O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74. O Ministro Relator afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo — e não apenas o Código Civil de 2002 — alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

Há exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de CRIOGENIA em atenção à vontade manifestada em vida. A criogenia (ou criopreservação) é a técnica de congelamento do corpo humano após a morte, em baixíssima temperatura, a fim de conservá-lo, com o intuito de reanimação futura da pessoa caso sobrevenha algum importante descoberta científica que possibilite o seu retorno à vida. Em outras palavras, a criogenia consiste no congelamento de cadáveres a baixas temperaturas, com a finalidade de que, com os possíveis avanços da ciência, sejam, um dia, ressuscitados. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO HÁ.

23
Q

No que consiste a teoria irradiante dos direitos humanos e de um exemplo recente jurisprudencial onde o STJ aplicou esse tema?

A

A teoria irradiante, ou da eficácia horizontal, apregoa a direta aplicação dos direitos fundamentais às relações do direito civil, visando dar máximo efeito dos valores constitucionais a toda legislação brasileira, em prol da dignidade da pessoa humana. Se trata de um direito público subjetivo, e se ninguém pode ser excluído do dever de não impedir o gozo desse direito, justamente daí é que decorre a eficácia horizontal desta mais alta e indelével garantia humana fundamental, passível de ser exigida não apenas do Poder Público, que a implementa, mas também daqueles que impeçam esta implementação.

  • Em se tratando de aplicativos como UBER, ao excluir um motorista, deve-se essas empresas garantir o contraditório e a ampla defesa também no âmbito digital, a fim de proteger o usuário que seja sumariamente banido de serviços que se tornaram imprescindíveis para a plena vivência do cidadão do século XXI. Tal entendimento se coaduna com a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas (Eficácia horizontal imediata). Logo, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, o seu objeto social, o transporte, é de interesse público. Ademais, a imposição de descredenciamento sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa pode inviabilizar o exercício da profissão que se tornou o único meio de subsistência de milhões de brasileiros. A análise dessa suspensão/exclusão é feita, em princípio, por inteligência artificial, atraindo a revisão prevista no art. 20 da LGPD (decisões automatizadas por inteligência artificial).
          * Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).
24
Q

Os direitos da personalidade, pode ser conceituado com base em uma noção relacionada em ligações criadas com os direitos e garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Inicialmente, é possível estabelecer diálogo entre os direitos e garantias fundamentais e os direitos da personalidade, ao passo que estes consistem em um espelho infraconstitucional daqueles. A leitura dos art. 11 ao 21 do Código Civil - disciplinadores de alguns dos vários direitos da personalidade - evidencia que muitos dos direitos da personalidade guardam relação direta de identidade com preceitos do art. 5° da Constituição Cidadã, principal responsável pelo tratamento dos direitos e garantias fundamentais. A título de exemplo: a) os incisos V e X, do art. 50 da Constituição Federal, abordam o direito à imagem, como faz também o art. 20 do Código Civil; b) os incisos X, XI e XII, do art. 5° da Constituição Federal, abordam o direito à privacidade, como o faz o art. 21 do Código Civil. Assim, como boa parte da matriz teórica já estava capitulada na Constituição Federal, que o legislador civilista nacional fora um engenheiro de obras prontas, apenas seguindo no Código Civil com os ideais constitucionais. De fato, os direitos fundamentais estão para a Constituição Federal, assim como os Direitos da Personalidade para o Código Civil: são dois lados de uma só moeda denominada dignidade da pessoa humana. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

O caráter intransmissível e irrenunciável (indisponibilidade) expressamente previsto no dispositivo equivale dizer que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação temporária?

A

Pela redação do artigo, em regra sim.

       * Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Contudo, pela ótica doutrinaria, porém, excepcionalmente é possível falar em disposição de tais direitos, de forma voluntária e desde que não seja nem permanente nem geral (Enunciado 40 do CJF).

26
Q

Sobre a Autonomia do paciente, o CC diz em seu Art. 15, que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Contudo, sobre esse tema, no que consiste a declaração antecipada de vontade?

A

Diretriz antecipativa de vontade consiste em um gênero, tendo como principais espécies o testamento vital e o mandado duradouro.

     * Por testamento vital compreendem-se as instruções prévias de uma pessoa, consciente, derredor de tratamentos que deseja, ou não, receber, quando da terminalidade da vida. Ensina Joaquim Clotet32 que visa afastar prolongamentos vitais dolorosos e fúteis, os quais não promoverão a cura, mas apenas trarão a perpetuação da dor. Dialoga com o testamento vital com a ortotanásia, sendo um negócio jurídico unilateral, extrapatrimonial, informal, inter vivos e atípico. Tem batismo digno de crítica, pois remete à figura do testamento, ato sucessório diverso e mortis causa.

     * O mandado duradouro - também chamado de poder duradouro do representante para cuidados com a saúde - diz respeito à nomeação de alguém para que tome decisões pelo paciente, quando este esteja em situação incapacitante, seja ela transitória ou definitiva. Veja-se que diversamente do testamento vital, o objeto do mandado duradouro não condiz apenas com a terminalidade da vida, conforme vaticina Joaquim Clotet33. Outrossim, no mandado duradouro se elege um substituto para declaração de vontade, quem agirá no melhor interesse do paciente; enquanto no testamento vital é o próprio paciente quem declarará a sua vontade.
27
Q

Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?

A

REGRA: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).

        * EXCEÇÃO DO DANO À CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL: SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
28
Q

A Prefeitura Municipal promoveu diversos eventos públicos para celebrar datas comemorativas (aniversário da cidade, carnaval, arraial etc.). Em todos eles, houve a reprodução de obras musicais com a apresentação de bandas musicais, além de DJs. O ECAD, com fundamento no art. 68 da Lei nº 9.610/98, ajuizou ação de cobrança de direitos autorais contra esse Município. Em contestação, o Município alegou que a execução das obras musicais foi realizada em datas comemorativas, sem qualquer finalidade lucrativa, em via pública, sem cobrança de ingressos. Argumentou que a Lei não autoriza a cobrança de direitos autorais em eventos onde sequer há a cobrança de ingressos. O argumento do Município foi aceito?

A

NÃO. Sob a égide da redação do art. 73 da Lei nº 5.988/73, a gratuidade das apresentações públicas de obras musicais protegidas era elemento relevante para determinar o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais. A regra mudou com a Lei nº 9.610/98. À luz da Lei nº 9.610/98, a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro. STJ. 3ª Turma. REsp 2.098.063-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/11/2023 (Info 795).

29
Q

Nas pegadas do Código Civil, a vida privada da pessoa é inviolável, sendo possível ao juiz, a requerimento do interessado, tomar as atitudes necessárias para impedir, ou fazer cessar, atos contrários a esse comando. Por conseguinte, traduz a privacidade, em uma análise do direito positivo, uma espécie de cláusula pétrea dos direitos da personalidade. Engloba a privacidade informações individuais, a exemplo da opção sexual, religiosa e política, estado de saúde. Tais informações apenas devem ser acessadas com a concordância do titular do direito. Nesse contexto, oq são os chamados CÍRCULOS CONCÊNTRICOS?

A

O artigo 5º, X, da CF/88: protege o chamado direito à privacidade, que consiste em um gênero do qual a vida privada e a intimidade são espécies. Diante da percepção referida, não se confundirem os conceitos de segredo, intimidade e vida privada. Segue a Professora asseverando ser o segredo o menor círculo, a intimidade o intermediário e a vida privada a maior, seguindo a chamada o TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS.

        * SEGREDO: são informações privadas que eventualmente precisam ser compartilhadas com terceiros em nome do interesse público.

        * INTIMIDADE: a intimidade dialoga com aspectos internos do viver a exemplo de informações amorosas, sexuais, religiosas, familiares e sentimentais.

        * PRIVACIDADE: A privacidade diz respeito à aspectos externos da existência humana, a exemplo da privacidade do recolhimento do lar, escolha do estilo de vida, hábitos, comunicação. 
  • Maria Helena Diniz, debruçando-se sobre o tema, ensina que a privacidade não se confunde com a intimidade; mas esta inclui-se naquela. Justo por isso é possível afirmar que nem toda informação privada é íntima; enquanto toda informação íntima será privada.
30
Q

Lucas Souza Garcia teve intensa convivência com Francisco Bianchi, seu padrinho, a quem considera como segundo pai. Lucas decidiu fazer uma homenagem ao padrinho e, quando completou 18 anos, com a concordância de Francisco, tentou alterar acrescentar a expressão Bianchi ao seu prenome. Seu nome completo ficaria Lucas Bianchi Souza Garcia. O fundamento para esse pedido foi o art. 56 da Lei nº 6.015/73. O STJ concordou com o pleito?

A

SIM. Essa pretensão não é proibida pela lei considerando que o art. 56 da LRP, seja antes ou depois da Lei nº 14.382/2022, não exige a apresentação de justo motivo para a alteração do prenome. Ora, se a lei permite a modificação de um prenome por um outro (ex: Lucas poderia passar a se chamar Pedro), não há motivo plausível para se proibir a inclusão de determinada partícula para tornar esse pronome duplo ou composto, como ocorre no caso concreto (Lucas Bianchi).

       * Dessa maneira, sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros, já que foram juntadas inúmeras certidões negativas em relação ao nome do autor, bem como há declaração expressa do padrinho no sentido de não se opor ao fato de que o afilhado faça a inclusão postulada. STJ. 3ª Turma.REsp 1.951.170-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/2/2024 (Info 801). BRAINSCAPE
31
Q

O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma.REsp 1626739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).
32
Q

O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra. A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

33
Q

É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - É incompatível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).