2.3) Sociedades em Conta de Participação Flashcards
Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é X, ainda que registrada. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição legal
despersonificada
Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que X. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição legal
registrada
Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que registrada. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição X
legal
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os X, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
sócios
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere/não confere personalidade jurídica à sociedade.
não confere
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere X à sociedade.
personalidade jurídica
Trata-se de um empreendimento que figura sob o nome, responsabilidade e personalidade
jurídica de uma pessoa X ou pessoa X, que se denominará Sócio Ostensivo.
natural, jurídica
Trata-se de um empreendimento que figura sob o nome, responsabilidade e personalidade
jurídica de uma pessoa natural ou pessoa jurídica, que se denominará Sócio X.
Ostensivo
Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento X, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os
investidores serão os participantes.
regular
Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a X pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os
investidores serão os participantes.
responsabilidade
Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará X e os investidores serão os participantes.
ostensivo
Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os investidores serão os X.
participantes
A sociedade em conta de participação possui X categorias de sócios.
duas
A sociedade em conta de participação possui duas categorias de sócios: SÓCIO X E SÓCIO PARTICIPANTE.
OSTENSIVO
A sociedade em conta de participação possui duas categorias de sócios: SÓCIO OSTENSIVO E SÓCIO X.
PARTICIPANTE
O sócio X responde e contrata pela sociedade.
ostensivo
O sócio ostensivo X e contrata pela sociedade.
responde
O sócio ostensivo responde e X pela sociedade.
contrata
O sócio ostensivo possui responsabilidade X e ilimitada pelas obrigações sociais
solidária
O sócio ostensivo possui responsabilidade solidária e X pelas obrigações sociais
ilimitada
O sócio X possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais
ostensivo
Somente o sócio X se obriga perante terceiros.
ostensivo
Somente o sócio ostensivo se obriga perante X.
terceiros
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio X, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
ostensivo
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e
exclusiva responsabilidade, participando os demais dos X correspondentes.
resultados
Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante X tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
terceiro
Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante terceiro tão-somente o sócio X; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
ostensivo