2.3) Sociedades em Conta de Participação Flashcards

1
Q

Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é X, ainda que registrada. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição legal

A

despersonificada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que X. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição legal

A

registrada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que registrada. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição X

A

legal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os X, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

A

sócios

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere/não confere personalidade jurídica à sociedade.

A

não confere

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere X à sociedade.

A

personalidade jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Trata-se de um empreendimento que figura sob o nome, responsabilidade e personalidade
jurídica de uma pessoa X ou pessoa X, que se denominará Sócio Ostensivo.

A

natural, jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Trata-se de um empreendimento que figura sob o nome, responsabilidade e personalidade
jurídica de uma pessoa natural ou pessoa jurídica, que se denominará Sócio X.

A

Ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento X, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os
investidores serão os participantes.

A

regular

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a X pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os
investidores serão os participantes.

A

responsabilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará X e os investidores serão os participantes.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os investidores serão os X.

A

participantes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A sociedade em conta de participação possui X categorias de sócios.

A

duas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A sociedade em conta de participação possui duas categorias de sócios: SÓCIO X E SÓCIO PARTICIPANTE.

A

OSTENSIVO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A sociedade em conta de participação possui duas categorias de sócios: SÓCIO OSTENSIVO E SÓCIO X.

A

PARTICIPANTE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O sócio X responde e contrata pela sociedade.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O sócio ostensivo X e contrata pela sociedade.

A

responde

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O sócio ostensivo responde e X pela sociedade.

A

contrata

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O sócio ostensivo possui responsabilidade X e ilimitada pelas obrigações sociais

A

solidária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O sócio ostensivo possui responsabilidade solidária e X pelas obrigações sociais

A

ilimitada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O sócio X possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Somente o sócio X se obriga perante terceiros.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Somente o sócio ostensivo se obriga perante X.

A

terceiros

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio X, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e
exclusiva responsabilidade, participando os demais dos X correspondentes.

A

resultados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante X tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

A

terceiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante terceiro tão-somente o sócio X; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio X, nos termos do contrato social.

A

participante

29
Q

O sócio X se apresenta como “mero investidor”, de modo que não pratica nenhum ato em nome da sociedade, sendo obrigado, em regra, somente por sua participação e, mesmo assim, somente perante o sócio ostensivo, não sendo obrigado em
relação a terceiros.

A

participante

30
Q

O sócio participante se apresenta como “mero X”, de modo que não pratica nenhum ato em nome da sociedade, sendo obrigado, em regra, somente por sua participação e, mesmo assim, somente perante o sócio ostensivo, não sendo obrigado em
relação a terceiros.

A

investidor

31
Q

O sócio participante se apresenta como “mero investidor”, de modo que não pratica nenhum ato em nome da sociedade, sendo obrigado, em regra, somente por sua participação e, mesmo assim, somente perante o sócio ostensivo, não sendo obrigado em
relação a X.

A

terceiros

32
Q

A sociedade em conta de participação é sociedade de responsabilidade mista, uma vez que convivem no quadro societário sócios de responsabilidade X e sócios de responsabilidade X.

A

limitada, ilimitada

33
Q

A sociedade em conta de participação é sociedade de responsabilidade X, uma vez que convivem no quadro societário sócios de responsabilidade limitada e sócios de responsabilidade ilimitada.

A

mista

34
Q

No que se concerne à responsabilidade dos sócios, a doutrina de direito empresarial
classifica as sociedades em três diferentes categorias:

(1) sociedades de responsabilidade X;
(2) sociedades de responsabilidade X;
(3) sociedades de responsabilidade X.

A

ilimitada, limitada, mista

35
Q

Exemplo de sociedade de responsabilidade ilimitada:

A

sociedade em nome coletivo

36
Q

Exemplo de sociedade de responsabilidade limitada:

A

sociedade anônima

37
Q

Exemplo de sociedade de responsabilidade mista:

A

sociedade em conta de participação

38
Q

As contribuições das X categorias de sócios constituirão patrimônio especial.

A

duas

39
Q

As contribuições das duas categorias de sócios constituirão patrimônio X.

A

especial

40
Q

A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos X.

A

sócios

41
Q

Responde e contrata pela sociedade:

A

SÓCIO OSTENSIVO

42
Q

Responsabilidade solidária e ilimitada:

A

SÓCIO OSTENSIVO

43
Q

Investimento:

A

SÓCIO OSTENSIVO e SÓCIO PARTICIPANTE

44
Q

Lucros:

A

SÓCIO OSTENSIVO e SÓCIO PARTICIPANTE

45
Q

Fiscalização:

A

SÓCIO OSTENSIVO e SÓCIO PARTICIPANTE

46
Q

Não figura em nome da sociedade:

A

SÓCIO PARTICIPANTE

47
Q

Não tem responsabilidade:

A

SÓCIO PARTICIPANTE

48
Q

Mero investidor:

A

SÓCIO PARTICIPANTE

49
Q

Diferente das demais espécies de sociedade que são regidas pelo procedimento disposto nos
arts. 1.102 a 1.112, do Código Civil, a liquidação da sociedade em conta de participação observa
as disposições da X.

A

prestação de contas

50
Q

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela
for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua X rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

A

liquidação

51
Q

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela
for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas
relativas à X, na forma da lei processual.

A

prestação de contas

52
Q

Os efeitos da X no âmbito de uma sociedade em conta de participação são distintos a
depender de qual classe de sócio chegou à bancarrota.

A

falência

53
Q

Os efeitos da falência no âmbito de uma sociedade em conta de participação são X a
depender de qual classe de sócio chegou à bancarrota.

A

distintos

54
Q

Os efeitos da falência no âmbito de uma sociedade em conta de participação são distintos a
depender de qual classe de X chegou à bancarrota.

A

sócio

55
Q

Caso o falido seja sócio X, a sociedade deverá ser dissolvida e os sócios participantes passarão a ser quirografários no processo falimentar.

A

ostensivo

56
Q

Caso o falido seja sócio ostensivo, a sociedade deverá ser X e os sócios participantes passarão a ser quirografários no processo falimentar.

A

dissolvida

57
Q

Caso o falido seja sócio ostensivo, a sociedade deverá ser dissolvida e os sócios X passarão a ser quirografários no processo falimentar.

A

participantes

58
Q

Caso o falido seja sócio ostensivo, a sociedade deverá ser dissolvida e os sócios participantes passarão a ser X no processo falimentar.

A

quirografários

59
Q

No caso da falência de sócio X, no lugar da dissolução da própria sociedade, deverá haver a liquidação da sua parte para pagamentos dos credores.

A

participante

60
Q

No caso da falência de sócio participante, no lugar da X da própria sociedade, deverá haver a liquidação da sua parte para pagamentos dos credores.

A

dissolução

61
Q

No caso da falência de sócio participante, no lugar da dissolução da própria sociedade, deverá haver a X da sua parte para pagamentos dos credores.

A

liquidação

62
Q

Art. 994, § 2º A falência do sócio acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

A

ostensivo

63
Q

Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a X da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

A

liquidação

64
Q

Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a X da sociedade e a liquidação da
respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

A

dissolução

65
Q

Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da
respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito X.

A

quirografário

66
Q

Art. 994, § 3º Falindo o sócio X, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os
efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

A

participante

67
Q

Art. 994, § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os
efeitos da X nos contratos bilaterais do falido.

A

falência

68
Q

Art. 994, § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os
efeitos da falência nos contratos X do falido.

A

bilaterais