1.4) Nome Empresarial Flashcards

1
Q

O X é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo.

A

Nome Empresarial

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O Nome Empresarial é a X do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo.

A

identificação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O Nome Empresarial é a identificação do próprio X ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo.

A

empresário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da X em seu ato constitutivo.

A

sociedade empresária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato X.

A

constitutivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O Nome Empresarial não deve ser confundido com outros termos que, mais ou menos, também cumprem o papel de X da atividade empresária, tais como o título do estabelecimento.

A

identificação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O Nome Empresarial não deve ser confundido com outros termos que, mais ou menos, também cumprem o papel de identificação da atividade empresária, tais como o X do estabelecimento.

A

título

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

V ou F: “Nome empresarial e título do estabelecimento são conceitos que não se confundem, uma vez que o nome empresarial se refere às relações do empresário perante os consumidores em geral, enquanto o título do estabelecimento significa a forma empresarial adotada no que concerne à limitação da responsabilidade”.

A

F.

Os conceitos estão trocados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Ex: O X pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda” e o título do estabelecimento o nome que consta da fachada da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento fantasia).

A

nome empresarial

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Ex: O nome empresarial pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda”
e o X o nome que consta da fachada da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento fantasia).

A

título do estabelecimento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Ex: O nome empresarial pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda”
e o título do estabelecimento o nome que consta da X da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento fantasia).

A

fachada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Ex: O nome empresarial pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda”
e o título do estabelecimento o nome que consta da fachada da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento X).

A

fantasia

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O nome empresarial é/não é um bem incorpóreo/imaterial, tal como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça

A

é

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O nome empresarial é um bem incorpóreo/imaterial, tal como já reconhecido pelo X.

A

STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

STJ: O ‘estabelecimento comercial’ é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, X, marca registrada, desenho industrial e o ponto.”

A

nome empresarial

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Conforme disciplina do Código Civil, o nome empresarial pode ser manifestado por X ou
denominação.

A

firma

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Conforme disciplina do Código Civil, o nome empresarial pode ser manifestado por firma ou X.

A

denominação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a X ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

A

firma

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a X adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

A

denominação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

V ou F: “O nome empresarial é gênero do qual são espécies firma e denominação”.

A

V.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

V ou F: “São espécies de nome empresarial: firma individual, firma coletiva, razão social e denominação”.

A

F.

Somente firma e denominação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

X

A X, representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.

Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.

O nome da atividade é facultativo.

A

FIRMA

Firma

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

FIRMA

A Firma, representada pelo X ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.

Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.

O nome da atividade é facultativo.

A

nome

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

FIRMA

A Firma, representada pelo nome ou X pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.

Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.

O nome da atividade é facultativo.

A

parte do nome

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

FIRMA

A Firma, representada pelo nome ou parte do nome X de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.

Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.

O nome da atividade é facultativo.

A

pessoal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

FIRMA

A Firma, representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade X do titular ou sócios.

Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.

O nome da atividade é facultativo.

A

pessoal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

FIRMA

A Firma, representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.

Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.

O nome da atividade é facultativo/obrigatório.

A

facultativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

X

A X, representada por uma abstração como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.

Acompanha a atividade e o tipo empresarial.

A

DENOMINAÇÃO, Denominação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

DENOMINAÇÃO

A Denominação, representada por uma X como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.

Acompanha a atividade e o tipo empresarial.

A

abstração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

DENOMINAÇÃO

A Denominação, representada por uma abstração como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.

Acompanha a X e o tipo empresarial.

A

atividade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

DENOMINAÇÃO

A Denominação, representada por uma abstração como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.

Acompanha a atividade e o X.

A

tipo empresarial

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

A firma/denominação pode ser utilizada apenas pela sociedade limitada, sociedade anônima e comandita por ações.

A

denominação

33
Q

A denominação pode ser utilizada apenas pela X, sociedade anônima e comandita por ações.

A

sociedade limitada

34
Q

A denominação pode ser utilizada apenas pela sociedade limitada, X e comandita por ações.

A

sociedade anônima

35
Q

A denominação pode ser utilizada apenas pela sociedade limitada,
sociedade anônima e X.

A

comandita por ações

36
Q

Na firma, o nome da atividade é facultativo/obrigatório.

A

facultativo

37
Q

Na firma/denominação, o nome da atividade é facultativo.

A

firma

38
Q

Embora não exerçam atividade empresária, o nome das X, associações e fundações são equiparados ao nome empresarial, para fins de proteção.

A

sociedades simples

39
Q

Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, X e fundações são equiparados ao nome empresarial, para fins de proteção.

A

associações

40
Q

Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, associações e fundações são X ao nome empresarial, para fins de proteção.

A

equiparados

41
Q

Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, associações e X são equiparados ao nome empresarial, para fins de proteção.

A

fundações

42
Q

Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, associações e fundações são equiparados ao nome empresarial, para fins de X.

A

proteção

43
Q

É possível que haja a alienação do nome empresarial?

A

Não!

Embora faça parte do estabelecimento empresarial (este pode ser alienado).

44
Q

Ainda que haja a alienação do estabelecimento empresarial, o nome empresarial permanece
sob a titularidade do X.

A

alienante

45
Q

Contudo, é possível, por intermédio de ato X, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do seu próprio.

A

entre vivos

46
Q

Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que X do seu próprio.

A

precedido

47
Q

Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do X, com a
qualificação de sucessor, se o
contrato o permitir.

A

seu próprio

48
Q

Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do seu próprio, com a qualificação de X, se o contrato o permitir.

A

sucessor

49
Q

Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do seu próprio, com a
qualificação de sucessor, se o X o permitir.

A

contrato

50
Q

V ou F: “Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: é elemento do estabelecimento comercial, podendo ser alienado com ou sem trespasse”.

A

F.

O nome empresarial é inalienável.

51
Q

O nome empresarial é um elemento do estabelecimento, mas não pode ser alienado, com ou sem X, visto seu caráter personalíssimo.

A

trespasse

52
Q

O nome empresarial é um elemento do estabelecimento, mas não pode ser alienado, com ou sem trespasse, visto seu caráter X.

A

personalíssimo

53
Q

V ou F: “O nome empresarial é inalienável”.

A

V.

54
Q

Art. 1.156. O X opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado,
aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

A

empresário individual

55
Q

Art. 1.156. O empresário individual opera sob firma/denominação constituída por seu nome, completo ou abreviado,
aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

A

firma

56
Q

Art. 1.156. O empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, X ou X, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

A

completo ou abreviado

57
Q

Art. 1.156. O empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado,
aditando-lhe, se quiser, designação mais X da sua pessoa ou do gênero de atividade.

A

precisa

58
Q

Art. 1.156. O empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado,
aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do X de atividade.

A

gênero

59
Q

O empresário individual deve operar sua atividade sob firma/denominação.

A

firma

60
Q

A sociedades X, são aquelas previstas no Código Civil que possuem, ao menos, um sócio com responsabilidade ilimitada.

A

menores

61
Q

A sociedades menores, são aquelas previstas no Código Civil que possuem, ao menos, X sócio com responsabilidade ilimitada.

A

um

62
Q

As sociedades menores são aquelas previstas no Código Civil que possuem, ao menos, um sócio com responsabilidade limitada/ilimitada.

A

ilimitada

63
Q

As sociedades X são chamadas X porque são utilizadas em empreendimentos de pequeno porte, sendo as menos utilizadas ordinariamente.

A

menores, menores

64
Q

As sociedades menores são chamadas menores porque são utilizadas em empreendimentos de grande/pequeno porte, sendo as menos utilizadas ordinariamente.

A

pequeno

65
Q

As sociedades menores são chamadas menores porque são utilizadas em empreendimentos de pequeno porte, sendo as
mais/menos utilizadas ordinariamente.

A

menos

66
Q

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade X operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

A

ilimitada

67
Q

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma/denominação, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

A

firma

68
Q

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes X poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

A

daqueles (responsabilidade ilimitada)

69
Q

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “X” ou sua X.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

A

e companhia, abreviatura

70
Q

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam X e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

A

solidária

71
Q

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e X responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

A

ilimitadamente

72
Q

A X é o tipo de nome empresarial que deve observar a formatação do quadro social.

A

firma social

73
Q

A firma social é o tipo de nome empresarial que deve observar a formatação do X.

A

quadro social

74
Q

No caso das sociedades menores, X poderá constar na firma o nome de sócios com responsabilidade ilimitada.

A

75
Q

No caso das sociedades menores, só poderá constar na firma o nome de sócios com responsabilidade X.

A

ilimitada

76
Q

ATENÇÃO: Todos aqueles que figurarem na firma da sociedade responderão solidária e ilimitadamente, mesmo que/exceto caso, conforme o quadro, não figurem como sócios com tal responsabilidade.

A

mesmo que

77
Q

ATENÇÃO: Todos aqueles que X na firma da sociedade responderão solidária e ilimitadamente, mesmo que, conforme o quadro, não figurem como sócios com tal responsabilidade.

A

figurarem

78
Q

EXEMPLOS DE SOCIEDADES QUE DEVERÃO OBSERVAR A FIRMA SOCIAL:
Sociedade em X, Sociedade em comandita simples etc.

A

nome coletivo

79
Q

EXEMPLOS DE SOCIEDADES QUE DEVERÃO OBSERVAR A FIRMA SOCIAL:
Sociedade em nome coletivo, Sociedade em X etc.

A

comandita simples