1.4) Nome Empresarial Flashcards
O X é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo.
Nome Empresarial
O Nome Empresarial é a X do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo.
identificação
O Nome Empresarial é a identificação do próprio X ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo.
empresário
O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da X em seu ato constitutivo.
sociedade empresária
O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato X.
constitutivo
O Nome Empresarial não deve ser confundido com outros termos que, mais ou menos, também cumprem o papel de X da atividade empresária, tais como o título do estabelecimento.
identificação
O Nome Empresarial não deve ser confundido com outros termos que, mais ou menos, também cumprem o papel de identificação da atividade empresária, tais como o X do estabelecimento.
título
V ou F: “Nome empresarial e título do estabelecimento são conceitos que não se confundem, uma vez que o nome empresarial se refere às relações do empresário perante os consumidores em geral, enquanto o título do estabelecimento significa a forma empresarial adotada no que concerne à limitação da responsabilidade”.
F.
Os conceitos estão trocados.
Ex: O X pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda” e o título do estabelecimento o nome que consta da fachada da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento fantasia).
nome empresarial
Ex: O nome empresarial pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda”
e o X o nome que consta da fachada da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento fantasia).
título do estabelecimento
Ex: O nome empresarial pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda”
e o título do estabelecimento o nome que consta da X da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento fantasia).
fachada
Ex: O nome empresarial pode ser “Marsil Atacadista de Doces Ltda”
e o título do estabelecimento o nome que consta da fachada da empresa, ainda como exemplo, “Marsil”. (elemento X).
fantasia
O nome empresarial é/não é um bem incorpóreo/imaterial, tal como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça
é
O nome empresarial é um bem incorpóreo/imaterial, tal como já reconhecido pelo X.
STJ
STJ: O ‘estabelecimento comercial’ é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, X, marca registrada, desenho industrial e o ponto.”
nome empresarial
Conforme disciplina do Código Civil, o nome empresarial pode ser manifestado por X ou
denominação.
firma
Conforme disciplina do Código Civil, o nome empresarial pode ser manifestado por firma ou X.
denominação
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a X ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
firma
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a X adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
denominação
V ou F: “O nome empresarial é gênero do qual são espécies firma e denominação”.
V.
V ou F: “São espécies de nome empresarial: firma individual, firma coletiva, razão social e denominação”.
F.
Somente firma e denominação.
X
A X, representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.
Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.
O nome da atividade é facultativo.
FIRMA
Firma
FIRMA
A Firma, representada pelo X ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.
Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.
O nome da atividade é facultativo.
nome
FIRMA
A Firma, representada pelo nome ou X pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.
Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.
O nome da atividade é facultativo.
parte do nome
FIRMA
A Firma, representada pelo nome ou parte do nome X de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.
Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.
O nome da atividade é facultativo.
pessoal
FIRMA
A Firma, representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade X do titular ou sócios.
Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.
O nome da atividade é facultativo.
pessoal
FIRMA
A Firma, representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular ou sócios.
Exemplo: Amânsio Terror artigos íntimos.
O nome da atividade é facultativo/obrigatório.
facultativo
X
A X, representada por uma abstração como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.
Acompanha a atividade e o tipo empresarial.
DENOMINAÇÃO, Denominação
DENOMINAÇÃO
A Denominação, representada por uma X como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.
Acompanha a atividade e o tipo empresarial.
abstração
DENOMINAÇÃO
A Denominação, representada por uma abstração como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.
Acompanha a X e o tipo empresarial.
atividade
DENOMINAÇÃO
A Denominação, representada por uma abstração como identificação. Exemplo: Gama projetos eletrônicos – LTDA.
Acompanha a atividade e o X.
tipo empresarial
A firma/denominação pode ser utilizada apenas pela sociedade limitada, sociedade anônima e comandita por ações.
denominação
A denominação pode ser utilizada apenas pela X, sociedade anônima e comandita por ações.
sociedade limitada
A denominação pode ser utilizada apenas pela sociedade limitada, X e comandita por ações.
sociedade anônima
A denominação pode ser utilizada apenas pela sociedade limitada,
sociedade anônima e X.
comandita por ações
Na firma, o nome da atividade é facultativo/obrigatório.
facultativo
Na firma/denominação, o nome da atividade é facultativo.
firma
Embora não exerçam atividade empresária, o nome das X, associações e fundações são equiparados ao nome empresarial, para fins de proteção.
sociedades simples
Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, X e fundações são equiparados ao nome empresarial, para fins de proteção.
associações
Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, associações e fundações são X ao nome empresarial, para fins de proteção.
equiparados
Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, associações e X são equiparados ao nome empresarial, para fins de proteção.
fundações
Embora não exerçam atividade empresária, o nome das sociedades simples, associações e fundações são equiparados ao nome empresarial, para fins de X.
proteção
É possível que haja a alienação do nome empresarial?
Não!
Embora faça parte do estabelecimento empresarial (este pode ser alienado).
Ainda que haja a alienação do estabelecimento empresarial, o nome empresarial permanece
sob a titularidade do X.
alienante
Contudo, é possível, por intermédio de ato X, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do seu próprio.
entre vivos
Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que X do seu próprio.
precedido
Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do X, com a
qualificação de sucessor, se o
contrato o permitir.
seu próprio
Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do seu próprio, com a qualificação de X, se o contrato o permitir.
sucessor
Contudo, é possível, por intermédio de ato entre vivos, que o adquirente use o nome empresarial do alienante, desde que precedido do seu próprio, com a
qualificação de sucessor, se o X o permitir.
contrato
V ou F: “Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: é elemento do estabelecimento comercial, podendo ser alienado com ou sem trespasse”.
F.
O nome empresarial é inalienável.