1.5) Registro Empresarial Flashcards
O objetivo do registro, inclusive o empresarial, é garantir a X dos atos.
publicidade
O empresário ou a sociedade empresária registra o seu X, os seus atos mais importantes,
como uma alteração de capital, bem como a sua extinção, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.
início
O empresário ou a sociedade empresária registra o seu início, os seus atos mais X, como uma alteração de capital, bem como a sua extinção, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.
importantes
O empresário ou a sociedade empresária registra o seu início, os seus atos mais importantes, como uma alteração de capital, bem como a sua X, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.
extinção
O registro é/não é elemento da empresa, de modo que o empresário é/não é empresário porque registrado. Há, como já mencionado, a figura do empresário irregular.
não é, não é
O registro não é elemento da empresa, de modo que o empresário não é empresário porque registrado. Há, como já mencionado, a figura do empresário X.
irregular
Com exceção do empresário X, o registro possui efeitos declaratórios.
rural
Com exceção do empresário rural, o registro possui efeitos X.
declaratórios
A ausência de registro do empresário acarreta a impossibilidade de diversas X do regime jurídico empresarial.
prerrogativas
Art. 967. É X a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
obrigatória
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, X do início de sua atividade.
antes
V ou F: “A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização”.
F.
Embora o registro seja meramente declaratório da condição de empresário, a sociedade empresária só passará a deter X a partir do registro.
personalidade jurídica
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição
do ato constitutivo no respectivo X, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
registro
Art. 45. Começa a X legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
existência
Art. 985. A sociedade adquire X com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
personalidade jurídica
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a X, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
inscrição
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao X a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Registro Público de Empresas Mercantis
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das X, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Juntas Comerciais
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao X, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade X.
empresária
V ou F: “O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário”.
F.
A pessoa jurídica empresária adquire personalidade com o registro.
EFEITOS DO REGISTRO
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (NÃO É
PESSOA JURÍDICA)
Atividade empresarial X.
regular
EFEITOS DO REGISTRO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA (PESSOA
JURÍDICA)
Atividade empresarial X e aquisição de personalidade jurídica
regular
EFEITOS DO REGISTRO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA (PESSOA
JURÍDICA)
Atividade empresarial regular e aquisição de X
personalidade jurídica
O empresário individual deve registrar-se X do início de sua atividade empresarial.
A sociedade deve registrar-se em até 30 (trinta) dias após sua constituição, leia-se após a assinatura do contrato/estatuto social
antes
O X deve registrar-se antes do início de sua atividade empresarial.
A sociedade deve registrar-se em até 30 (trinta) dias após sua constituição, leia-se após a assinatura do contrato/estatuto social
empresário individual
O empresário individual deve registrar-se antes do início de sua atividade empresarial.
A X deve registrar-se em até 30 (trinta) dias após sua constituição, leia-se após a assinatura do contrato/estatuto social
sociedade
O empresário individual deve registrar-se antes do início de sua atividade empresarial.
A sociedade deve registrar-se em até X dias após sua constituição, leia-se após a assinatura do contrato/estatuto social
30 (trinta)
O empresário individual deve registrar-se antes do início de sua atividade empresarial.
A sociedade deve registrar-se em até 30 (trinta) dias após sua X, leia-se após a assinatura do contrato/estatuto social
constituição
O empresário individual deve registrar-se antes do início de sua atividade empresarial.
A sociedade deve registrar-se em até 30 (trinta) dias após sua constituição, leia-se após a assinatura do X.
contrato/estatuto social
O registro dos atos da sociedade será requerido pela pessoa X em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou
qualquer interessado.
obrigada
O registro dos atos da sociedade será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo X ou
qualquer interessado.
sócio
O registro dos atos da sociedade será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou
qualquer X.
interessado
Os documentos necessários ao registro da sociedade deverão ser apresentados no prazo de X dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
trinta
Os documentos necessários ao registro da sociedade deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contado da lavratura dos X respectivos.
atos
A obrigatoriedade da inscrição aplica-se/não se aplica ao profissional/produtor rural.
não se aplica
A obrigatoriedade da inscrição NÃO se aplica ao profissional/produtor X, visto que esse indivíduo tem a faculdade de registrar-se a Junta Comercial.
rural
A obrigatoriedade da inscrição NÃO se aplica ao profissional/produtor rural, visto que esse indivíduo tem a X de registrar-se a Junta Comercial.
faculdade
A finalidade do registro público de empresas mercantis é dar X,
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis.
garantia
A finalidade do registro público de empresas mercantis é dar garantia, X, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis.
publicidade
A finalidade do registro público de empresas mercantis é dar garantia,
publicidade, X, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis.
autenticidade
A finalidade do registro público de empresas mercantis é dar garantia,
publicidade, autenticidade, X e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis.
segurança
A finalidade do registro público de empresas mercantis é dar garantia,
publicidade, autenticidade, segurança e X aos atos jurídicos das empresas mercantis.
eficácia
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
É um órgão público, atualmente integrante da estrutura administrativa do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cujo escopo é a organização e supervisão,
no plano X, das Juntas comerciais estaduais.
técnico
X
É um órgão público, atualmente integrante da estrutura administrativa do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cujo escopo é a organização e supervisão,
no plano técnico, das Juntas comerciais estaduais.
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
X
Também é responsável pelo
estabelecimento de normas e diretrizes, solucionar dúvidas na interpretação das leis e
cadastrar empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no Brasil
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
Também é responsável pelo
estabelecimento de X e X, solucionar dúvidas na interpretação das leis e
cadastrar empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no Brasil
normas e diretrizes
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
Também é responsável pelo
estabelecimento de normas e diretrizes, solucionar dúvidas na X das leis e cadastrar empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no Brasil
interpretação
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
Também é responsável pelo
estabelecimento de normas e diretrizes, solucionar dúvidas na interpretação das leis e X empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no Brasil
cadastrar
X
Órgãos públicos subordinados administrativamente aos estados e tecnicamente ao DREI.
Juntas Estaduais