1.5) Registro Empresarial Flashcards
O objetivo do registro, inclusive o empresarial, é garantir a X dos atos.
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O empresário ou a sociedade empresária registra o seu X, os seus atos mais importantes,
como uma alteração de capital, bem como a sua extinção, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.
início
O empresário ou a sociedade empresária registra o seu início, os seus atos mais X, como uma alteração de capital, bem como a sua extinção, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.
importantes
O empresário ou a sociedade empresária registra o seu início, os seus atos mais importantes, como uma alteração de capital, bem como a sua X, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.
extinção
O registro é/não é elemento da empresa, de modo que o empresário é/não é empresário porque registrado. Há, como já mencionado, a figura do empresário irregular.
não é, não é
O registro não é elemento da empresa, de modo que o empresário não é empresário porque registrado. Há, como já mencionado, a figura do empresário X.
irregular
Com exceção do empresário X, o registro possui efeitos declaratórios.
rural
Com exceção do empresário rural, o registro possui efeitos X.
declaratórios
A ausência de registro do empresário acarreta a impossibilidade de diversas X do regime jurídico empresarial.
prerrogativas
Art. 967. É X a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
obrigatória
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, X do início de sua atividade.
antes
V ou F: “A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização”.
F.
Embora o registro seja meramente declaratório da condição de empresário, a sociedade empresária só passará a deter X a partir do registro.
personalidade jurídica
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição
do ato constitutivo no respectivo X, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
registro
Art. 45. Começa a X legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
existência
Art. 985. A sociedade adquire X com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
personalidade jurídica
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a X, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
inscrição
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao X a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Registro Público de Empresas Mercantis
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das X, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Juntas Comerciais
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao X, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade X.
empresária
V ou F: “O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário”.
F.
A pessoa jurídica empresária adquire personalidade com o registro.
EFEITOS DO REGISTRO
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (NÃO É
PESSOA JURÍDICA)
Atividade empresarial X.
regular
EFEITOS DO REGISTRO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA (PESSOA
JURÍDICA)
Atividade empresarial X e aquisição de personalidade jurídica
regular