2 - Ética e legislação em cuidados paliativos Flashcards
O que diz a resolução 1.805/2006 do CFM?
“É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de
enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal” (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2006), que equivale, portanto, à permissão de realização da ortotanásia.
O que é ortotanásia?
Situação em que a morte é evento certo, iminente e inevitável, está ligada a um movimento corrente na comunidade médica mundial denominado Medicina Paliativa, que representa uma possibilidade de dar conforto ao paciente terminal que, diante do inevitável, terá uma morte menos dolorosa e mais digna.
ortotanásia: morte natural;
O que é eutanásia?
A intenção de ortotanásia e eutanásia são similares. Isso mesmo: ambas as práticas buscam o alívio do sofrimento. A diferença não está na intenção, e sim no método — o “como fazer”.
Na ortotanásia, a doença de base é responsável pela morte e os métodos utilizados permitem que ela aconteça no tempo que deve ser, naturalmente. Já na eutanásia, o método consiste em procedimentos que provoquem a morte, encurtando a vida.
Em nenhum momento a abordagem de cuidados paliativos pode ser entendida como omissão de socorro ou facilitação para a eutanásia.
eutanásia: morte antecipada.
O que é distanásia?
A distanásia busca manter a vida a qualquer custo, mesmo através de procedimentos desnecessários, invasivos, e com sofrimento à pessoa. Em algumas literaturas, vamos ver até o termo “tortura” quando se fala de distanásia.
distanásia: morte postergada com sofrimento;
Sobre a legislação brasileira e CP:
Os cuidados paliativos podem estar em todos os níveis de atenção, como:
AB, EMAD, EMAP e SAD.
Consentimento informado:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) brasileiro, através do novo Código de Ética Médica (CEM) (Resolução nº 2.217/2018 do CFM), norteia o assunto trazendo como Princípios Fundamentais, em seu Capítulo I:
XXI: “No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo comseus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”;
XXII: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de
procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”
Diretivas antecipadas do paciente:
As diretivas antecipadas de vontade são instruções escritas realizadas pelo paciente maior de idade (18 anos ou mais), com autonomia e capacidade de decisão preservadas, sobre como devem ser tomadas decisões de tratamento médico quando esta pessoa não tiver mais condições para tal (DADALTO; TUPINAMBÁS; GRECO, 2013).
Art. 1: Definir diretrizes antecipadas de vontade como “conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.”
Art. 2: Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no 1995/2012
Como Iniciar a Abordagem sobre Diretivas Antecipadas?
- Ao contato com o paciente, de maneira empática, deve-se explorar pensamentos, valores e objetivos de cuidados médicos em caso de enfermidade grave
- Perguntar ao paciente se ele já pensou alguma vez sobre como gostaria de ser cuidado caso tivesse uma doença grave ou algum problema irreversível.
- Estimular sempre que possível o diálogo entre paciente e familiares.
- Focando em estabelecer relação emocional de segurança com o paciente, afirmar que existem formas seguras de registrar este desejo de como quer ser cuidado.
- Deve-se deixar claro que as diretivas antecipadas de vontade podem ser alteradas e realizados novos registros.
O que é o testamento vital?
Quais são os princípios da bioética?
ABNJ
Autonomia
Beneficência
Não maleficência
Justiça
Garantir o direito do paciente esclarecido a participar de decisões a respeito do seu plano de cuidados.
Qual é o princípio?
Autonomia
Maximizar o bem que se pode fazer ao paciente
Qual é o princípio?
Beneficência
Não causar danos, não fazer o mal.
Qual é o princípio?
Não maleficência
Tratar o outro de maneira justa utilizando os recursos de forma equitativa.
Qual é o princípio?
Justiça
Na atenção aos pacientes terminais, em cuidados paliativos, existem cinco princípios relevantes (FROMME, 2020):
DONA VERA PROPÔS TERAPÊUTICA COM DUPLO EFEITO E PREVENIU O NÃO ABANDONO!
Princípio da veracidade
Princípio da proporcionalidade terapêutica
Princípio do duplo efeito
Princípio da prevenção
Princípio do não abandono
Obrigação moral na implementação de todas as medidas terapêuticas que tenham uma relação adequada entre os meios empregados e resultados previsíveis.
Princípio da proporcionalidade terapêutica
A verdade fundamenta toda relação de confiança e possibilita a participação ativa do paciente e seu representante de saúde. O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente e ao famíliar (representante legal) quais modalidades terapêuticas são indicadas para cada situação e registrar todas em prontuário.
Princípio da veracidade
Caso seja necessário, é assegurado ao paciente e representante legal a solicitação de uma segunda opinião (sugere-se a leitura dos protocolos de comunicação de más notícias e cerco do silêncio para maior entendimento sobre como realizar esta abordagem).
Sintomas desconfortáveis e de difícil controle podem aparecer em
pacientes com doenças avançadas, sendo necessária a utilização de drogas que potencialmente podem produzir um efeito colateral negativo. A questão é proporcionalizar o desejável alívio do sintoma e o possível efeito colateral. Tal situação deve ser partilhada com o paciente e seu representante legal.
Princípio do duplo efeito
O foco está na prevenção de complicações e sintomas que podem aparecer devido à característica da evolução da doença.
Princípio da prevenção
Mesmo em situação de recusa o paciente não pode ser abandonado. O paciente pode recusar alguma terapêutica específica e o médico deve permanecer ao seu lado fornecendo o conforto necessário e auxiliando no esclarecimento da decisão tomada. Mesmo que não seja possível curar, é possível prover cuidados, não sendo assim uma opção o abandono.
Princípio do não abandono
Uma estrutura ética de tomada de decisão proposta na literatura auxilia a organizar esse processo sugerindo 4 passos/focos (FORTE; KAWAI; COHEN, 2018) :
Passo 1: foco na doença – o objetivo é levantar informações acuradas, estimativas de prognóstico, redução de risco, risco relativo de tratamentos;
Passo 2: foco na pessoa – através de comunicação empática aprender sobre os valores do paciente e o que sofrimento significa para ele. A ênfase é na escuta ativa;
Passo 3: foco na equipe de saúde – fomentar o trabalho em equipe, compartilhar as informações sobre a doença e os valores do paciente, conversar em equipe o que seria aceitável, recomendado, potencialmente inapropriado e fútil;
Passo 4: foco na relação entre o profissional de saúde e o paciente com o objetivo de tomada de decisão compartilhada para o melhor e o pior cenário.
Desta maneira o instrumento busca clarear as diferentes perspectivas necessárias à prática clínica, de forma a garantir um cuidado centrado na pessoa de qualidade que seja ao mesmo tempo ético e baseado em evidências.
Sobre a tomada de decisões: