2 - Ética e legislação em cuidados paliativos Flashcards

1
Q

O que diz a resolução 1.805/2006 do CFM?

A

“É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de
enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal” (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2006), que equivale, portanto, à permissão de realização da ortotanásia.

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2
Q

O que é ortotanásia?

A

Situação em que a morte é evento certo, iminente e inevitável, está ligada a um movimento corrente na comunidade médica mundial denominado Medicina Paliativa, que representa uma possibilidade de dar conforto ao paciente terminal que, diante do inevitável, terá uma morte menos dolorosa e mais digna.

ortotanásia: morte natural;

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3
Q

O que é eutanásia?

A

A intenção de ortotanásia e eutanásia são similares. Isso mesmo: ambas as práticas buscam o alívio do sofrimento. A diferença não está na intenção, e sim no método — o “como fazer”.

Na ortotanásia, a doença de base é responsável pela morte e os métodos utilizados permitem que ela aconteça no tempo que deve ser, naturalmente. Já na eutanásia, o método consiste em procedimentos que provoquem a morte, encurtando a vida.

Em nenhum momento a abordagem de cuidados paliativos pode ser entendida como omissão de socorro ou facilitação para a eutanásia.

eutanásia: morte antecipada.

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4
Q

O que é distanásia?

A

A distanásia busca manter a vida a qualquer custo, mesmo através de procedimentos desnecessários, invasivos, e com sofrimento à pessoa. Em algumas literaturas, vamos ver até o termo “tortura” quando se fala de distanásia.

distanásia: morte postergada com sofrimento;

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5
Q

Sobre a legislação brasileira e CP:

A
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6
Q

Os cuidados paliativos podem estar em todos os níveis de atenção, como:

A

AB, EMAD, EMAP e SAD.

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7
Q

Consentimento informado:

A

O Conselho Federal de Medicina (CFM) brasileiro, através do novo Código de Ética Médica (CEM) (Resolução nº 2.217/2018 do CFM), norteia o assunto trazendo como Princípios Fundamentais, em seu Capítulo I:

XXI: “No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo comseus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”;

XXII: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de
procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”

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8
Q

Diretivas antecipadas do paciente:

A

As diretivas antecipadas de vontade são instruções escritas realizadas pelo paciente maior de idade (18 anos ou mais), com autonomia e capacidade de decisão preservadas, sobre como devem ser tomadas decisões de tratamento médico quando esta pessoa não tiver mais condições para tal (DADALTO; TUPINAMBÁS; GRECO, 2013).

Art. 1: Definir diretrizes antecipadas de vontade como “conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.”

Art. 2: Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no 1995/2012

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9
Q

Como Iniciar a Abordagem sobre Diretivas Antecipadas?

A
  • Ao contato com o paciente, de maneira empática, deve-se explorar pensamentos, valores e objetivos de cuidados médicos em caso de enfermidade grave
  • Perguntar ao paciente se ele já pensou alguma vez sobre como gostaria de ser cuidado caso tivesse uma doença grave ou algum problema irreversível.
  • Estimular sempre que possível o diálogo entre paciente e familiares.
  • Focando em estabelecer relação emocional de segurança com o paciente, afirmar que existem formas seguras de registrar este desejo de como quer ser cuidado.
  • Deve-se deixar claro que as diretivas antecipadas de vontade podem ser alteradas e realizados novos registros.
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10
Q

O que é o testamento vital?

A
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11
Q

Quais são os princípios da bioética?

A

ABNJ
Autonomia
Beneficência
Não maleficência
Justiça

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12
Q

Garantir o direito do paciente esclarecido a participar de decisões a respeito do seu plano de cuidados.

Qual é o princípio?

A

Autonomia

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13
Q

Maximizar o bem que se pode fazer ao paciente

Qual é o princípio?

A

Beneficência

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14
Q

Não causar danos, não fazer o mal.

Qual é o princípio?

A

Não maleficência

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15
Q

Tratar o outro de maneira justa utilizando os recursos de forma equitativa.

Qual é o princípio?

A

Justiça

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16
Q

Na atenção aos pacientes terminais, em cuidados paliativos, existem cinco princípios relevantes (FROMME, 2020):

A

DONA VERA PROPÔS TERAPÊUTICA COM DUPLO EFEITO E PREVENIU O NÃO ABANDONO!

Princípio da veracidade
Princípio da proporcionalidade terapêutica
Princípio do duplo efeito
Princípio da prevenção
Princípio do não abandono

17
Q

Obrigação moral na implementação de todas as medidas terapêuticas que tenham uma relação adequada entre os meios empregados e resultados previsíveis.

A

Princípio da proporcionalidade terapêutica

18
Q

A verdade fundamenta toda relação de confiança e possibilita a participação ativa do paciente e seu representante de saúde. O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente e ao famíliar (representante legal) quais modalidades terapêuticas são indicadas para cada situação e registrar todas em prontuário.

A

Princípio da veracidade

Caso seja necessário, é assegurado ao paciente e representante legal a solicitação de uma segunda opinião (sugere-se a leitura dos protocolos de comunicação de más notícias e cerco do silêncio para maior entendimento sobre como realizar esta abordagem).

19
Q

Sintomas desconfortáveis e de difícil controle podem aparecer em
pacientes com doenças avançadas, sendo necessária a utilização de drogas que potencialmente podem produzir um efeito colateral negativo. A questão é proporcionalizar o desejável alívio do sintoma e o possível efeito colateral. Tal situação deve ser partilhada com o paciente e seu representante legal.

A

Princípio do duplo efeito

20
Q

O foco está na prevenção de complicações e sintomas que podem aparecer devido à característica da evolução da doença.

A

Princípio da prevenção

21
Q

Mesmo em situação de recusa o paciente não pode ser abandonado. O paciente pode recusar alguma terapêutica específica e o médico deve permanecer ao seu lado fornecendo o conforto necessário e auxiliando no esclarecimento da decisão tomada. Mesmo que não seja possível curar, é possível prover cuidados, não sendo assim uma opção o abandono.

A

Princípio do não abandono

22
Q

Uma estrutura ética de tomada de decisão proposta na literatura auxilia a organizar esse processo sugerindo 4 passos/focos (FORTE; KAWAI; COHEN, 2018) :

A

Passo 1: foco na doença – o objetivo é levantar informações acuradas, estimativas de prognóstico, redução de risco, risco relativo de tratamentos;

Passo 2: foco na pessoa – através de comunicação empática aprender sobre os valores do paciente e o que sofrimento significa para ele. A ênfase é na escuta ativa;

Passo 3: foco na equipe de saúde – fomentar o trabalho em equipe, compartilhar as informações sobre a doença e os valores do paciente, conversar em equipe o que seria aceitável, recomendado, potencialmente inapropriado e fútil;

Passo 4: foco na relação entre o profissional de saúde e o paciente com o objetivo de tomada de decisão compartilhada para o melhor e o pior cenário.

Desta maneira o instrumento busca clarear as diferentes perspectivas necessárias à prática clínica, de forma a garantir um cuidado centrado na pessoa de qualidade que seja ao mesmo tempo ético e baseado em evidências.

23
Q

Sobre a tomada de decisões:

A