2. Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Legitimados para propor ADIN

A
  1. Presidente, Governador, PGR;
  2. Mesa da CD, SF, das Assembleias;
  3. Conselho da OAB;
  4. Partido Político com CN;
  5. Confederação sindical ou entidade de classe nacional.
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2
Q

C/E
Governador do Estado se afastado do cargo não pode propor ADI.

A

C/E
Certo. (Info 1015, STF)

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3
Q

Requisitos para entidade de classe ser considerada de âmbito nacional?

A
  1. Atuação transregional da instituição
  2. Associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação
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4
Q

Legitimados para propor ADC

A
  1. Presidente e PGR;
  2. Mesa da CD e SF.
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5
Q

A petição inepta, não fundamentada ou improcedente será liminarmente indeferida. Da decisão cabe _____.

A

Agravo.

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6
Q

É possível desistência da ADIN?

A

Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

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7
Q

Cabe intervenção de terceiros na ADIN ?

A

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

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8
Q

Cabe amicus curiae em ADIN ?

A

SIM.

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9
Q

Na ADI o amicus curiae não pode…

A
  1. propor ação direta;
  2. pleitear medida cautelar;
  3. formular pedido;
  4. interpor recurso.
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10
Q

Na ADI 3396, o STF definiu que pessoa física _______ (tem ou não tem) representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

A

Não tem.

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11
Q

Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de _____.

A

15 dias

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12
Q

Salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida por decisão de _______ dos membros do Tribunal

A

maioria absoluta.

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13
Q

C/E
A medida cautelar em sede ADC consiste na determinação de que juízes e Tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo

A

Certo.

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14
Q

Medida cautelar em ADO
Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de ____.

A

5 (cinco) dias.

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15
Q

A medida cautelar em ADO poderá consistir na suspensão da aplicação da _____, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de _______, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

A

lei ou do ato normativo questionado;

processos judiciais ou de procedimentos administrativos.

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16
Q

No julgamento do pedido de medida cautelar em ADO, será ____ (obrigatória/facultada) sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional.

A

Facultada.

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17
Q

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos ______Ministros.

A

8.

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18
Q

Recurso da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ?

A

Decisão é irrecorrível (salvo embargos de declaração) e não cabe ação rescisória.

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19
Q

Em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de ______de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

A

2/3.
Veja que esse quórum é para atribuir efeitos ex nunc (prospectivo).

Caso o efeito seja ex tunc (retroativo) basta o voto de 6 ministro (art. 23).

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20
Q

Efeitos da declaração de (in)constitucionalidade

A
  1. Eficácia contra todos;
  2. Efeito vinculante (PE e PJ)
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21
Q

Lei municipal pode ser objeto de controle de constitucionalidade perante o STF ?

A

Sim, em uma única situação: ADPF.

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22
Q

C/E
Norma constitucional revogada pode, a depender das circunstâncias, ser usada como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade.

A

Certo.
Qualquer norma formalmente constitucional, ainda que revogada, pode ser invocada como parâmetro no controle difuso de constitucionalidade.

No controle difuso, como o objetivo é proteger direitos subjetivos, pode ser que uma norma tenha sido revogada, mas tenha violado direitos subjetivos durante o período em que esteve em vigor.

O mesmo não se aplica ao controle abstrato que tem como objetivo assegurar a supremacia da constituição.

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23
Q

C/E
A proteção à coisa julgada atinge, via de regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma.

A

Errado.

Como a declaração de inconstitucionalidade não constitui objeto do pedido, mas apenas a razão de decidir (causa de pedir) – é dizer, uma questão prejudicial que precisava ser enfrentada e resolvida pelo juiz a fim de pacificar o conflito – ela não integrará, como regra, a coisa julgada, pois, de acordo com o art. 504 do CPC, os fundamentos da decisão não integram os limites objetivos da coisa julgada.

24
Q

C/E
No controle incidental de constitucionalidade, o juízo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.

A

Certo.
Quando a alegação de inconstitucionalidade é uma questão prejudicial e não o pedido da demanda – o vício pode ser reconhecido de ofício pelo juiz da causa.

25
Q

C/E
Na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos, para as partes, são ex nunc.

A

Errado.
são ex tunc, ou seja, retroativos, uma vez que se trata de uma lei nula.

26
Q

C/E
Ao receber do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação de julgamento incidental de inconstitucionalidade, o Senado Federal está obrigado a editar resolução, suspendendo nacionalmente a eficácia da norma.

A

Errado.
O Senado Federal tem a faculdade de editar a resolução suspendendo a eficácia da norma declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso/incidental.

27
Q

É possível o controle de constitucionalidade de lei em tese através de ação civil pública?

A

Sim, desde que apresentado como causa de pedir (fundamento), e não como pedido principal.
Portanto, a ação civil pública não poderá ser ajuizada com o objetivo específico (pedido principal) de realizar o controle de constitucionalidade, mas sim para obter uma determinada providência, de maneira que a discussão da constitucionalidade deve figurar como simples questão prejudicial/fundamento para o julgamento do pedido propriamente dito, produzindo efeitos somente entre as partes.

OBS. não cabe ACP em controle abstrato.

28
Q

Legitimados para o controle incidental de constitucionalidade

A

Pode ser proposto pelas partes envolvidas em controvérsia judicial, inclusive terceiros intervenientes (litisconsortes, assistentes, opoentes etc.) e o Ministério Público que oficie no feito.

29
Q

A argüição de descumprimento de preceito fundamental será proposta perante o _____, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do ________.

Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, _________ os anteriores à Constituição;

A
  • STF;
  • Poder público (não cabe contra ato de particular);
  • Incluídos.
30
Q

É cabível ADPF contra decisão judicial?

A

À exceção das decisões com trânsito em julgado, o Supremo Tribunal Federal entende ser cabível o manejo de ADPF contra decisão judicial da qual não caiba recurso ou outro meio capaz de sanar a lesividade.

31
Q

É possível a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação ?

A

Tem-se admitido a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação entabulada entre proponente da ação e “amici curiae”. Nesse caso, é possível transigir quanto a aspectos patrimoniais subjacentes à questão constitucional.

32
Q

Cabe ADPF contra decretos e atos infralegais?

A

SIM.

33
Q

Cabe ADIN de decreto legislativo?

A

Via de regra, o Supremo não conhece de ações que tenham por objeto normas infralegais, como decretos regulamentares, pelo fato de que nesses casos a ofensa à constituição é indireta, pois o fundamento de validade dessas normas é a lei ordinária, consequentemente, ofendem a Constituição de forma reflexa. Entretanto, se o decreto ostentar caráter generalidade, imperatividade, impessoalidade, autonomia e abstração estará sujeito a ter sua constitucionalidade sindicada, visto que aí se cuida de ofensa direta à Constituição.

34
Q

C/E
Devido à existência do controle concentrado de constitucionalidade, não cabe mandado de segurança contra ato do Poder Legislativo.

A

Errado.
Doutrinariamente, pois, admite-se, hoje em dia, o mandado de segurança em relação ao Poder Legislativo, quando: 1.º) haja ato administrativo de autoridade legislativa, violador de direito, como no caso de a mesa praticar atos ilegais e prejudiciais; 2.º) haja violação de direitos por lei meramente formal, equiparada, para todos os efeitos, a atos administrativos do órgão legislativo; 3.º) haja infração de direitos por lei autoexecutável ou proibitiva, independentemente de ato ulterior; 4.º) haja violação de direito por lei absolutamente inconstitucional, quando o seu objeto não é decretar a inconstitucionalidade da lei em tese, mas deixar de aplicá-la ao caso concreto.

35
Q

C/E
A alteração do parâmetro constitucional prejudica o conhecimento da ADI?

A

Errado.
Isso porque, além de a alteração do parâmetro não ser capaz de sanar a
inconstitucionalidade da norma, o nosso ordenamento jurídico não aceita o fenômeno da constitucionalidade superveniente (Info 907, STF).

36
Q

Sistema austríaco x norte-americano

A
37
Q

Inconstitucionalidade nomodinâmica

A

É vício de forma. Afronta o devido processo legal.

38
Q

Espécies de inconstitucionalidades nomodinâmica?

A
  1. Propriamente dita – decorre da inobservância do devido processo
    legislativo.
  2. Orgânica – decorre da inobservância de competência legislativa;
  3. por violação a pressupostos objetivos do ato normativo – ocorre ante a inobservância de elementos determinantes para a competência dos órgãos legislativos.
39
Q

Inconstitucionalidade nomiestática

A

É vício material. Diz respeito à matéria. Incompatibilidade de conteúdo.

40
Q

Estado de coisas inconstitucional

A

a) Pressuposto fático: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais que afeta um número
elevado e indeterminado de pessoas;

b) Pressuposto político: existência de um conjunto de ações e omissões reiteradas dos poderes públicos
tendentes a perpetuar ou agravar o quadro de inconstitucionalidade;

c) Pressuposto jurídico: necessidade de imposição de medidas estruturais para a superação das violações constatadas, exigindo uma atuação conjunta no sentido (i) aprimorar as políticas públicas existentes; realocar recursos orçamentários; e (iii) reajustar os arranjos institucionais.

41
Q

C/E
A perda superveniente de titularidade do mandato legislativo DESQUALIFICA a legitimação ativa do congressista, sob pena de conversão (indevida) do MS em ADI.

A

Certo.

42
Q

C/E
A perda de representação do partido político no CN, após o ajuizamento da ADI, descaracteriza a legitimidade ativa para prosseguimento na ação.

A

Errado.
A perda de representação do partido político no CN, após o ajuizamento da ADI, NÃO DESCARACTERIZA a legitimidade ativa para prosseguimento na ação, pois a
aferição de legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação.

Além disso, a exigência da representação do Partido Político no CN é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em
qualquer das Casas Legislativas.

43
Q

C/E
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar
a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

A

Certo.
Súmula 347 do STF
Controle posterior.

44
Q

Entendimento do Ministro Gilmar Mendes a respeito da súmula 347

A

De acordo com o Ministro Gilmar Mendes (MS 25.888/DF), a Súmula 347 jamais pode ser lida como uma licença para que as Cortes de Contas realizem controle abstrato de constitucionalidade. Na realidade, “o verbete confere aos Tribunais de Contas a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um
resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria)”

45
Q

Cláusula de reserva de plenário (full bench)

A

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

46
Q

Não se sujeita a cláusula de reserva de plenário (4):

A

● Declaração de constitucionalidade;
● Juízo de não recepção;
● Interpretação conforme a Constituição;
● Decisão em sede de medida cautelar.

47
Q

Abstrativização do controle difuso

A

Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF,
incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

48
Q

Medida provisório pode ser objeto de ADI ?

E se convertida em lei no curso da ADI?

A

Sim, desde que em vigência.

Medida provisória convertida em lei no curso da ADI - NÃO há perda do objeto, bastando a emenda da inicial. Isso porque lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.

49
Q

Teoria da Transcendência dos motivos determinantes

A

O STF vinha atribuindo efeito vinculante não só ao dispositivo da sentença, mas também aos fundamentos determinantes da decisão. No entanto, no julgamento da RCL 10.604, o STF afastou a aplicação dessa teoria.

50
Q

Fossilização da Constituição

A

O efeito vinculante em ADI e ADC
NÃO atinge o Poder Legislativo, de modo que o Legislativo poderá inclusive legislar em sentido diverso ou contrário da decisão dada pelo STF (reversão legislativa), sob pena de, em sendo vedada essa atividade, significar a petrificação da evolução social.

51
Q

É cabível controle de lei municipais em face da CF pelo STF?

A

Em regra, não. Apenas de leis federais ou estaduais.

No entanto, o STF decidiu, em sede de repercussão geral que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. (Info 852, STF).

52
Q

Características do processo objetivo de ADI ?

A

● Não se aplica prazo em dobro à Fazenda Pública.
● Inexiste prazo decadencial ou prescricional.
● Não se admite a assistência jurídica de qualquer das partes, nem intervenção de terceiros, SALVO amicus curiae.
● É vedada expressamente a desistência da ação proposta.
● Irrecorribilidade da decisão;
● Não vinculação à tese jurídica (causa de pedir). Ou seja: trata-se de causa de pedir aberta. (Info 856, STF).

53
Q

C/E
A causa de pedir é aberta, mas o pedido é fechado.

A

Certo.
Ou seja, por mais que o STF não esteja vinculado aos fundamentos jurídicos, ele estará vinculado ao pedido da ação. Assim, O STF só poderá analisar os dispositivos impugnados pelo autor (EXCEÇÃO: inconstitucionalidade por arrastamento).

54
Q

Cabe medida cautelar em ADI?

A

Sim.
A medida cautelar em ADI determina, regra geral, a suspensão da eficácia da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia contra todos, restabelecendo a legislação anterior para evitar o vácuo legislativo.

A medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta (06 membros) do Tribunal, instalado o quórum de instalação com pelo menos 08 ministro.

55
Q

É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial ?

A

Sim, de que possa resultar lesão a preceito fundamental. (Info 980, STF).

56
Q

Não cabe ADPF

A

Súmulas;
Atos políticos;
Propostas de Emendas à CF/88;
Veto do Chefe do Poder Executivo (natureza política);
Decisões judiciais transitadas em julgado;
Atos tipicamente regulamentares/normas secundárias.