Zoneamento Ambiental. Sistema Nacional De Unidades De Conservação Da Natureza (SISNAMA) Flashcards
O que são Unidades de Conservação?
Espécie do gênero espaço territorial especialmente protegido
De acordo com alei 9.985/2000, unidade de conservação é (art. 2º, I) “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Assim, a unidade de conservação deve ter:
- Relevância natural
- Oficialismo
- Definição territorial
- Objetivo preservacionista
- Regime especial
Quais as principais fases do direito ambiental e como elas se relacional com as unidades de conservação?
FASE INDIVIDUALISTA do direito ambiental: não havia preocupação com os meios ambientais, século XIX. A propriedade tinha um valor absoluto.
FASE FRAGMENTÁRIA: No século XX, surgem as primeiras unidades de conservação do mundo: Yellowstone nos Estados Unidos (1872), aqui no Brasil, Parque Nacional do Iguaçu (1939) e de Itatiaia (1939). Lá em Yellowstone, tinha o direito absoluto da propriedade - caça, começou a se verificar esgotabilidade do bem, aí nessa fase fragmentária começou a se proteger os bens ambientais com valor econômico. Então, por exemplo, ia acabar o objeto da caça e, por isso, se cria uma UC para regular a caça, fase fragmentária.
FASE HOLÍSTICA: inaugurada no Brasil com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e depois reforçada e com a alvorada pelo art. 225 da CF/1988, em que os bens ambientais, tem um valor em si mesmo, independente da sua valoração econômica.
Quais são as duas categorias de unidades de conservação, e qual a diferença entre elas?
Unidades de proteção integral e de uso sustentável
A unidade de proteção integral admite apenas o uso indireto (o uso que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição)
A unidade de uso sustentável admite o uso direto também (aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais)
Qual o objetivo básico das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável?
Preservar a natureza X Uso sustentável
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei.
O objetivo básico das Unidades de Uso sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Quais são as cinco categorias das unidades de proteção integral?
UPIEEReBiPaNaMoNaReViS
“upiê-rébi-panamona-revís”
- Estação Ecológica (preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas)
- Reserva Biológica (preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais)
- Parque Nacional (preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico)
- Monumento Natural (preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica)
- Refúgio de Vida Silvestre (proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória)
Qual o objetivo da Estação Ecológica?
Preservação e pesquisa
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Qual o objetivo da Reserva Biológica?
Preservação integral, recuperação e manejo
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Qual o objetivo do Parque Nacional?
Preservação, pesquisa, educação, recreação e turismo
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando:
- a realização de pesquisas científicas
- atividades de educação e interpretação ambiental
- atividades de recreação em contato com a natureza
- turismo ecológico.
Qual o objetivo do Monumento Natural?
Preservar sítios naturais
O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Qual o objetivo do Refúgio de Vida Silvestre?
Proteger ambientes de reprodução de espécies
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Quais unidades de proteção integral admitem apenas posse e domínio públicos, e quais admitem propriedade privada?
ESTAÇÃO ECOLÓGICA, RESERVA BIOLÓGICA e PARQUE NACIONAL
Os três são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
MONUMENTOS NATURAIS e REFÚGIOS DA VIDA SILVESTRE
Ambos podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Se não for possível compatibilizar, ou se os proprietários discordarem, a área deve ser desapropriada.
Quais unidades de proteção integral admitem apenas visitação com objetivo educacional, e quais tem a visitação mais livre?
ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA
Em ambas é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico (observação: reserva biológica não fala nada acerca de plano de manejo: só de regulamento específico).
PARQUES NACIONAIS, MONUMENTOS NATURAIS e REFÚGIOS DA VIDA SILVESTRE
Nos três a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
A pesquisa científica em unidades de proteção integral precisa de autorização prévia? De quem?
Tirando os monumentos naturais, sim
autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade
Nas ESTAÇÕES ECOLÓGICAS, RESERVAS BIOLÓGICAS, PARQUES NACIONAIS e REFÚGIOS SILVESTRES (ou seja, todos, com exceção dos monumentos naturais), a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Quanto aos MONUMENTOS NATURAIS, não há disciplina na lei a respeito de pesquisas científicas em monumentos naturais. Considerando que seu objetivo é “preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”, faz até sentido.
Quais são as quatro hipóteses nas quais se permite alterações dos ecossistemas em estações ecológicas?
- medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados
- manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica
- coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas
- pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Quais são as hipóteses nas quais se permite alterações dos ecossistemas em reservas biológicas?
Não há.
Diferente das estações ecológicas, nas quais são previstas quatro hipóteses nas quais é possível alteração dos ecossistemas (restauração, manejo, coleta de componentes para pesquisas e pesquisas científicas de maior impacto), a lei não prevê semelhante possibilidade para as reservas biológicas.
Há limites para a pesquisa científica em estações ecológicas?
3% e 1.500 hectares
Não, não estamos falando da série da Netflix
Se for além da mera coleta de componentes dos ecossistemas e da simples observação, a pesquisa não pode ultrapassar área correspondente a 3% do total da unidade, até o limite de 1.500 hectares.
Estados e Municípios podem criar unidades de proteção integral do tipo parque nacional?
Parques Estaduais e Parque Natural Municipal
As unidades da categoria “Parque Nacional”, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Quais são as sete categorias de unidades de conservação de uso sustentável?
APA-ÁRIE-FLONA-RÉFA-REXTRA-DÉSUS-RPPN
cantar de forma ritmada em compasso de dois tempos
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva de Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
O que é uma Área de Proteção Ambiental (são 5 características)?
Extensa, ocupada, atributos importantes para a qualidade de vida
para proteção da diversidade biológica, disciplina do processo de ocupação e sustentabilidade
A Área de Proteção Ambiental é
- uma área em geral extensa
- com um certo grau de ocupação humana
- dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
- especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas
- com objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
O que é uma Área de Relevante Interesse Ecológico? (são 4 características)
Área pequena com exemplares raros da biota regional
busca regular o uso admissível dessas áreas
A Área de Relevante Interesse Ecológico é:
- uma área em geral de pequena extensão
- com pouca ou nenhuma ocupação humana
- com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional
- com objetivo de manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
O que é uma Floresta Nacional? (são 2 características)
Floresta predominantemente nativa
busca o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica
A Floresta Nacional é:
- uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas
- tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
O que é uma Reserva Extrativista? (são 3 características)
População extrativista tradicional
busca proteger o meio de vida e a cultura dessas populações, bem como o uso sustentável dos recursos
A Reserva Extrativista é:
- uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais
- cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte
- tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
O que é uma Reserva de Fauna? (são 3 características)
Animais nativos, estudos sobre manejo
terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias
A Reserva de Fauna é:
- uma área natural com populações animais de espécies nativas
- terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias
- adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
O que é uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável? (são 5 características)
Populações tradicionais de exploração sustentável
a desapropriação de terras particulares não é obrigatória (ao contrário da Reserva Extrativista)
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é:
- uma área natural que abriga populações tradicionais
- cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais
- desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais
- que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
- tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
As RESERVAS EXTRATIVISTAS surgem a partir da luta dos seringueiros na Amazônia, nos anos de 1980, e a pauta principal era a garantia da terra e do uso dos recursos naturais pelas populações tradicionais. Assim, uma das características desse tipo de unidade de conservação é a garantia da terra e a indenização das áreas particulares identificadas nas unidades de conservação.
As RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL surgiram depois, do caso da Estação Ecológica de Mamirauá. Ali haviam populações ribeirinhas tradicionais (do médio Solimões) que, com a criação da Estação Ecológica, teriam de ser desalojadas. A convolação do modelo de Estação Ecológica em Reserva Extrativista encontrava resistência na necessidade de indenização de áreas particulares. Solução? Criar um outro modelo de unidade de conservação, no qual a lei não só deixa de garantir tal indenização, como expressamente desobriga o Estado de o fazer.
Essencial, para diferenciá-las: o SNUC dispõe que a reserva extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites DEVEM ser desapropriadas. Já a reserva de desenvolvimento sustentável, embora também seja de domínio público, a lei determina que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, QUANDO NECESSÁRIO, desapropriadas.
A disposição da redação do SNUC: “quando necessário”, trata-se de uma predisposição do estado em não ter o compromisso, assim como estabelecido pela legislação no modelo RESEX, de realizar o estudo da situação fundiária e, uma vez identificadas, indenizar as áreas particulares localizadas no perímetro geográfico das UC, evitando conflitos pelo uso dos recursos naturais.
“Um exemplo claro é a criação da RDS Matupiri, no município de Borba, uma UC de uso sustentável, criada numa área onde não havia nenhuma família residente, sendo justificado o modelo à época, por conta das áreas particulares identificadas na região, bem como a existência de alguns planos de manejo madeireiro, propostos por empresas, os quais tramitavam no IPAAM, configurando-se unicamente interesses econômicos.”
Até o final de década de 1980, as unidades de conservação criadas na Amazônia tinham como base apenas estudos técnicos ambientais, os quais desprezavam por completo os interesses da população que habitava tais áreas, ainda que seus modos de vida estivessem adaptados ao meio e, por vezes, até colaborasse no equilíbrio ecológico formado.
O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural? (são 3 características)
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é:
- uma área privada
- gravada com perpetuidade
- com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Quais unidades de conservação de uso sustentável poder ser constituídas por terras privadas, e quais são constituídas exclusivamente por terras públicas?
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
são constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em tais unidades de conservação.
FLORESTA NACIONAL e RESERVA DE FAUNA
são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
RESERVA EXTRATIVISTA e DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
São de domínio (mas não posse) público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites PODEM (a expressão exata da lei é “devem ser, quando necessário”) no caso da DESUS, ou DEVEM, no caso da RESEX, devem ser desapropriadas. A EXTRATIVISTA, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. A DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL terá seu uso pelas populações tradicionais regulado em regulamentação específica.
Como se dá a pesquisa científica e a visitação pública nas unidades de conservação de uso sustentável?
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
a lei não fala nada sobre o tema
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
A lei fala que a pesquisa científica e a visitação com fins turísticos, recreativos e educacionais são as únicas atividades permitidas
FLORESTA NACIONAL, RESERVA EXTRATIVISTA, DE FAUNA e DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração (e desde que compatível com os interesses locais, no caso das reservas extrativista e de desenvolvimento sustentável)
A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento (no caso da de desenvolvimento sustentável, deve ser voltada à conservação da natureza e à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental)
Toda unidade de conservação possui um conselho consultivo? Quem o preside e quem participa deles?
As de proteção integral, obrigatoriamente
Todas as unidades de proteção integral (EEReBiPaNaMoNaReViS) tem necessariamente um conselho consultivo. Quanto às unidades de uso sustentável: a área de proteção ambiental, a floresta nacional, a Reserva Extrativista e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável disporão de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por:
- representantes dos órgãos públicos
- representantes de organizações da sociedade civil
- representantes da população residente (na floresta nacional, quando for o caso)
- O Conselho da Floresta Nacional é qualificado como “consultivo”.
- O Conselho da Reserva Extrativista e da Reserva de Desenvolvimento Sustentável é qualificado como “deliberativo” (pois é ele quem aprova o plano de manejo da unidade).
- As áreas de de relevante interesse ecológico e as reservas de fauna tem conselhos de criação facultativa.
ATENÇÃO!
Em artigo separado, a lei dispõe que todas as unidades de proteção integral deverão ter um conselho consultivo, nos moldes acima.
As florestas nacionais permitem assentamentos humanos?
Somente de populações tradicionais
Que já a habitavam quando da criação da unidade de conservação
Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
Os Estados e os Municípios podem criar unidades de conservação de uso sustentável da categoria de floresta nacional?
Florestas Estaduais e Municipais
Podem normalmente. A única questão é que, por óbvio, a floresta criada pelo Estado ou pelo Município não pode ser chamada de “floresta nacional”. Por isso, a lei dispõe que “a unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal”.
Quem aprova o plano de manejo de unidade de conservação de uso sustentável da categoria reserva extrativista?
Seu Conselho Deliberativo
A exploração de recursos minerais é permitida nas reservas extrativistas? E a caça? E a extração de madeira? Em que condições?
Recursos minerais e caça são proibidos
São PROIBIDAS a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A exploração de recursos minerais é permitida nas reservas de fauna? E a caça? E a extração de madeira? Em que condições?
A caça é proibida
E comércio, somente de produtos resultantes de pesquisas
A lei diz que a caça é proibida, amadora ou profissional. Quanto ao comércio de seus recursos, a lei permite apenas a “comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas”.
Qual é a condição que a lei impôs para a exploração das reservas de desenvolvimento sustentável?
Plano de manejo e zoneamento
É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
Qualquer um pode gravar sua propriedade com perpetuidade, alegando ser necessária para conservar a diversidade biológica, e assim constituindo uma reserva particular de patrimônio natural?
O órgão ambiental verifica se há interesse público
O gravame de perpetuidade para conservação da diversidade biológica, que caracteriza a RPPN, constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Em que condições é permitida a extração de recursos naturais das reservas particulares do patrimônio natural? A extração de madeira é permitida?
Não é permitida a extração de recursos naturais
O texto original permitia a extração de recursos naturais (com exceção da madeira), impondo apenas a condição de que tal extração não colocasse em risco espécies e ecossistemas locais. Ele, contudo, foi vetado, por supostamente desvirtuar completamente os objetivos dessa unidade de conservação, bem como porque “tal permissão alcançaria a extração de minérios em área isenta de ITR e, certamente, o titular da extração, em tese, estaria amparado pelo benefício”
Quem elabora o plano de manejo de uma reserva particular do patrimônio natural?
O proprietário
Com orientação técnica e científica dos órgãos integrantes do SNUC
Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.
Todas as unidades de conservação, sem exceção, são criadas por ato do poder público?
Sim
É o que dispõe o artigo 22 da lei 9.985/2000: “As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público”.
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida, necessariamente, de consultas públicas? O resultado dessas consultas vincula o poder público?
Tirando a estação ecológica e a reserva biológica, sim
mas as consultas não são plebiscitárias, são mero subsídio às definições da unidade
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. No processo de consulta, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
NA CRIAÇÃO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA OU RESERVA BIOLÓGICA NÃO É OBRIGATÓRIA A CONSULTA.
Unidades de uso sustentável podem ser transformadas em unidades de proteção integral? E o contrário?
A lei 9.985/2000 dispõe expressamente que as unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O contrário, contudo, não foi regulado.
A transformação de unidades de uso sustentável para unidades de proteção integral deve ser feita porque tipo de instrumento normativo? E a ampliação ou redução de seus limites? E a desafetação da área?
A transformação para aumentar a proteção (de uso sustentável para proteção integral) e a ampliação da área desafia “instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade”.
A redução dos limites e a desafetação da área só pode ser feita por lei ESPECÍFICA (atenção! medida provisória não serve para isso!)