Política urbana Flashcards
A quem incumbe executar a política de desenvolvimento urbano, e a partir de quais diretrizes?
Ao Poder Público Municipal
A partir de diretrizes fixadas em lei
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Qual o objetivo da política de desenvolvimento urbano, de acordo com a CF?
Desenvolvimento das funções sociais
e garantia do bem-estar dos habitantes
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano […] tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
O plano diretor é obrigatório para cidades a partir de que tamanho?
20 mil habitantes
Quem aprova o plano diretor de uma cidade?
A Câmara Municipal
O que é o plano diretor?
Instrumento básico da política urbana
De acordo com o artigo 182, §1º ,da CF, o plano diretor […] é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Quando é possível dizer que uma propriedade urbana cumpre sua função social?
Quando cumpre as exigências do plano diretor
Assim diz o artigo 182, § 2º, da CF: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Qual a garantia constitucional ao proprietário de imóvel urbano submetido a desapropriação?
Indenização prévia e justa em dinheiro
Assim diz o artigo 182, §3º, da CF: as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. A grande exceção é a desapropriação do imóvel que não cumpre sua função social: esta pode ser feita mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos.
ATENÇÃO!
Fora a hipótese excepcional, a indenização é prévia, e necessariamente em dinheiro.
O Poder Público municipal pode exigir que a propriedade urbana seja adequadamente aproveitada em que situações? Quais as três penalidades que podem ser aplicadas?
Terreno não edificado, subutilizado ou não utilizado
Parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação mediante títulos de dívida
Art. 182, §4º, da CF: é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, SUCESSIVAMENTE, de:
- parcelamento ou edificação compulsórios;
- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
- desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Qual é a hipótese da usucapião especial prevista na CF, em seu artigo 183?
250m² em área urbana, por 5 anos
Desde que não seja proprietário de outro imóvel, mesmo que rural
- O imóvel deve estar em área urbana e possuir no máximo 250m²
- A posse deve ser ininterrupta e sem oposição
- O uso deve ser para sua própria moradia, ou de sua família
- Não pode possuir outro imóvel, mesmo que rural
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
A Constituição, em relação à política urbana, traz os requisitos para se atender a função social da propriedade urbana?
Não. Na CF, apenas da rural
Segundo a CF, quais são os requisitos para o cumprimento da função social pela propriedade rural?
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
- aproveitamento racional e adequado
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
A lei das cidades estabelece 19 diretrizes para a política urbana, dentre elas a garantia do direito a cidades sustentáveis. O que é tal direito, segundo a referida lei?
O direito a cidades sustentáveis é integrado por outros 6 direitos, a saber:
- à terra urbana
- à moradia
- ao saneamento ambiental
- à infraestrutura urbana
- ao transporte e aos serviços públicos
- ao trabalho e ao lazer
art. 2º, I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
Qual a diretriz da lei das cidades quanto à gestão da política urbana (art. 2º, II)?
Gestão democrática
- por meio da participação da população e de associações representativas*
art. 2º, II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
No caso do usucapião urbano, o herdeiro pode aproveitar a posse do de cujus, para a aquisição da propriedade por usucapião?
Desde que já resida no imóvel
Segundo o Estatuto das Cidades, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
O que é o direito de preempção?
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.