Tutela provisória. Formação suspensão e extinção do processo Flashcards
Classifique a tutela provisória.
Conforme a natureza, a tutela provisória pode ser antecipada ou cautelar; quanto à fundamentação, de urgência ou da evidência; e quanto ao momento de concessão, antecedente ou incidental.
Quais as possíveis combinações entre as classificações da tutela provisória?
A tutela de urgência poderá ser cautelar ou antecipada; a da evidência, sempre antecipada.
A tutela de urgência poderá ser incidental ou antecedente; a de evidência será sempre incidental, nunca antecedente.
Diferencia a tutela antecipada da tutela cautelar.
A satisfatividade é o critério mais útil para distinguir a tutela antecipada da cautelar. As duas são provisórias e têm requisitos muito assemelhados, relacionados à urgência. Mas somente a primeira tem natureza satisfativa, permitindo ao juiz que já defira os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas determina uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, em risco pela demora no processo.
Tanto a tutela satisfativa (ou seja, tutela antecipada) quanto a cautelar devem manter correspondência com a pretensão final, mas de formas diferentes. A primeira, por conceder, antes, aquilo que só seria concedido ao final; a segunda, por determinar providências que não satisfazem ainda a pretensão, mas viabilizam que, quando isso ocorrer, os efeitos decorrentes do provimento ainda sejam úteis para o credor.
C ou E:
Para que uma tutela provisória seja requerida em caráter incidental é necessário o pagamento de custas.
ERRADO.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.
C ou E:
Em regra, a tutela provisória perde a sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
ERRADO.
Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a _____ e o _____.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pode o juiz exigir caução para a concessão da tutela de urgência?
SIM.
Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante _____, _____, _____, _____ e qualquer outra medida idônea para ASSEGURAÇÃO DO DIREITO.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para ASSEGURAÇÃO DO DIREITO.
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença _____;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de _____;
III - ocorrer a _____;
IV - o juiz acolher a alegação de _____.
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Caso a tutela concedida se limite ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em _____ ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
O que acontece se não for realizado esse o aditamento?
Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até _____, sob pena de _____.
Caso a tutela concedida se limite ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
Art. 303, § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se _____.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será _____.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após _____, contados da ciência da decisão que _____, nos termos do § 1º.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da CIÊNCIA da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
No procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de _____, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de _____.
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de _____, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Tutela ANTECIPADA requerida em caráter antecedente (caso seja deferida) -> Prazo para aditar a inicial: _____.
Tutela ANTECIPADA requerida em caráter antecedente (caso o juiz entende que não elementos para conceder) -> Prazo para aditar a inicial: _____.
Tutela CAUTELAR requerida em caráter antecedente -> Prazo para formulação do pedido principal: _____.
Tutela ANTECIPADA requerida em caráter antecedente -> Prazo para aditar a inicial: 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Tutela ANTECIPADA requerida em caráter antecedente (caso o juiz entende que não elementos para conceder) -> Prazo para aditar a inicial: 5 dias.
Tutela CAUTELAR requerida em caráter antecedente -> Prazo para formulação do pedido principal: 30 dias
Tutela cautelar antecedente:
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de _____;
III - o juiz julgar _____ o pedido principal formulado pelo autor ou _____.
Tutela cautelar antecedente:
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.