Partes e procuradores. Litisconcórcio. Intervenção de terceiros Flashcards
De acordo com art. 72 do CP, a quem o juiz nomeará curador especial? Por quem essa curatela especial será exercida?
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - INCAPAZ, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - RÉU PRESO REVEL, bem como ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre _________, salvo quando __________.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I -
II -
III -
IV -
Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Nas ações possessórias, em que hipóteses a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável?
Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Ex.: reintegração de posse por esbulho praticado tanto por João quanto por Maria.
Art. 74, § 2º A sociedade ou associação SEM PERSONALIDADE JURÍDICA não poderá _________.
Art. 74, § 2º A sociedade ou associação SEM PERSONALIDADE JURÍDICA não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Art. 74, § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer:
Art. 74, § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
- Em questões de interesse comum dos Municípios ASSOCIADOS.
- Dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal.
- A autorização deve ter indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz ________ e designará ________ para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na INSTÂNCIA ORIGINÁRIA:
I - _________, se a providência couber ao autor;
II - o réu _________, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será _______ ou ________, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em FASE RECURSAL perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - ________, se a providência couber ao recorrente;
II - ________, se a providência couber ao recorrido.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na INSTÂNCIA ORIGINÁRIA:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
[…]
IV - _________
[…]
VI - _________
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de _________, de acordo com a gravidade da conduta.
§ 5º Quando __________ for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até ________.
§ 6º Aos advogados públicos ou PRIVADOS e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
[…]
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
[…]
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 6º Aos advogados públicos ou PRIVADOS e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Art. 81. __________, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser ___________, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 2º Quando _________ for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em __________.
Art. 81. De OFÍCIO ou a REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do VALOR CORRIGIDO da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Art. 83. O ________, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará ________ ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, ________.
§ 1º Não se exigirá a _______ de que trata o caput:
I - ________;
II - ________;
III - ________.
Art. 83. O AUTOR, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
CUIDADO!!! A lei fala que quem deve prestar caução suficiente ao pagamento de custas e honorários é o AUTOR, e não o RÉU.
§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III - na reconvenção.
Exec do CS é ReTIN – Execução, Cumprimento de Sentença, Reconvenção e Tratado Internacional.
Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na ________, no ________, provisório ou definitivo, na ________, resistida ou não, e nos _________, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre _________ sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: […]
Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: […]
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte observará os seguintes percentuais:
I - Mín ____ Máx ____ - até _____ SM
II - Mín ____ Máx ____ - acima de ____ até _____ SM
III - Mín ____ Máx ____ - acima de ____ até _____ SM
IV - Mín ____ Máx ____ - acima de ____ até _____ SM
V - Mín ____ Máx ____ - acima de ____ SM
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte observará os seguintes percentuais:
I - Mín 10 Máx 20 - até 200 SM
II - Mín 8 Máx 10 - acima de 200 até 2.000 SM
III - Mín 5 Máx 8 - acima de 2.000 até 20.000 SM
IV - Mín 3 Máx 5 - acima de 20.000 até 100.000 SM
V - Mín 1 Máx 3 - acima de 100.000 SM
Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios é proibida a _________, salvo __________.
Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios é proibida a apreciação equitativa, salvo nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Apreciação equitativa dos honorários é a possibilidade de o Juiz fixar livremente valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, sem estar adstrito aos percentuais fixados em lei, desde que continue a observar os critérios de grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Não confundir esse proveito econômico “irrisório” ou “inestimável” dos honorários (que serão resolvidos através de apreciação equitativa pelo juiz) com os casos de MULTA por litigância de má fé ou ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos quais a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
Art. 85, § 7º ________ devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje _______, desde que ________.
Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm _________, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da ________, sendo vedada __________.
Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir ________.
Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Art. 85, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é CABÍVEL _________.
Art. 85, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é CABÍVEL ação autônoma para sua definição e cobrança.
Com relação às despesas e aos honorários, o que acontece se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido?
Art. 86, Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, POR INTEIRO, pelas despesas e pelos honorários.
- Como ficam as despesas se houver transação e as partes nada disporem sobre isso?
- Como ficam os honorários se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida?
Art. 90, § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.