Sentença e coisa julgada. Liquidação. Cumprimento Flashcards
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante _____ por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por _____;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de _____, de _____ ou de _____;
[…]
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
[…]
Quais os momentos em que o autor pode fazer aditamento ou alteração do pedido/causa de pedir?
E quanto ao pedido de desistência da ação?
Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
- Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
- Após a citação: Pode haver COM anuência do réu;
- Após o saneamento do processo: Inadmissível.
Pedido de desistência:
- Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu;
- Após a sentença: É inadmissível.
C ou E:
A sentença que reconhecer decadência ou prescrição será sem resolução de mérito.
ERRADO.
Art. 487. HAVERÁ resolução de mérito quando o juiz:
[…]
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Ou seja, essa sentença importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, _____ ou _____;
II - por meio de _____.
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra _____;
II - que julgar _____, no todo ou em parte, os _____.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar PROCEDENTES, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - _____ para _____;
II - _____ para _____;
III - _____ para _____.
Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por ARBITRAMENTO, quando _____, _____ ou _____;
II - pelo PROCEDIMENTO COMUM, quando _____.
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por ARBITRAMENTO, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo PROCEDIMENTO COMUM, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
C ou E:
A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso.
CERTO.
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
C ou E:
A sentença arbitral trata-se de um título executivo extrajudicial.
ERRADO.
Art. 515. São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
[…]
VII - a sentença arbitral;
C ou E:
A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
CERTO.
Art. 515, § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
O que acontece quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, mas não apontar o valor correto ou não apresentar o demonstrativo?
Art. 525, § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, A IMPUGNAÇÃO SERÁ LIMINARMENTE REJEITADA , se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, A IMPUGNAÇÃO SERÁ PROCESSADA, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em _____, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de _____.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as _____ prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Art. 529, § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse _____ de seus ganhos líquidos.
Art. 529, § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
C ou E:
A execução dos alimentos provisórios e definitivos serão processados nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
ERRADO.
Art. 531, § 1º A execução dos alimentos PROVISÓRIOS, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em AUTOS APARTADOS.
§ 2º O CUMPRIMENTO DEFINITIVO da obrigação de prestar alimentos será processado NOS MESMOS AUTOS em que tenha sido proferida a sentença.
C ou E:
No cumprimento de sentença, a multa de 10% pelo não pagamento voluntário não se aplica à Fazendo Pública.
CERTO.
Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -> Multa de 10% pelo não pagamento voluntário;