6. Petição inicial. Contestação. Reconvenção. Revelia. Saneamento. Audiência. Flashcards
Qual o prazo para o autor emendar ou completar a petição inicial?
O que acontece se o autor não cumprir a diligência?
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 324. O pedido deve ser _____.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações _____, se o autor não puder _____;
II - quando não for possível determinar, desde logo, _____;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de _____.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Até quando o autor pode realizar:
1. Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir.
2. Pedido de desistência
- Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
- Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
- Após a citação: Pode haver COM anuência do réu;
- Após o saneamento do processo: Inadmissível. - Pedido de desistência:
- Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu;
- Após a sentença: É inadmissível.
C ou E:
Falta do pagamento integral das custas leva ao indeferimento da petição inicial.
CERTO.
STJ: Falta do pagamento integral das custas leva ao indeferimento da petição inicial.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, _____, julgará liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIAR:
I - _____;
II - _____;
III - _____;
IV - _____.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de _____ ou de _____.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIAR:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de _____, devendo ser citado o réu com pelo menos _____ de antecedência.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a _____ da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado _____ e será sancionado com multa de _____, revertida em favor _____.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Art. 337. Incumbe ao RÉU, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
§ 5º Excetuadas a _____ e a _____, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Art. 337. Incumbe ao RÉU, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
§ 5º Excetuadas a CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM e a INCOMPETÊNCIA RELATIVA, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
C ou E:
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
CERTO.
Art. 337, § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em _____, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre _____ do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a CONTESTAÇÃO poderá ser protocolada no _____, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a CONTESTAÇÃO poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Do que se trata o ônus da impugnação específica?
De acordo com o CPC, a quem ele não se aplica?
- Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.
Art. 341, Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas _____;
II - competir ao juiz _____;
III - por expressa autorização legal, puderem ser _____.
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a _____.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Caberá _____ contra a decisão que disser respeito a apenas PARCELA do processo nas seguintes situações:
Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando […]
Art. 487. Art. 487. HAVERÁ resolução de mérito quando o juiz:
[…]
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cuidado!!! Quando falar em PARCELA do processo nas situações citadas, lembrar de agravo de instrumento.
Ressalta-se que não entra, nesse caso, o inciso I do art. 487, que trata da sentença COM resolução de mérito que acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
C ou E:
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
CERTO.
Art. 356, § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.