6. Petição inicial. Contestação. Reconvenção. Revelia. Saneamento. Audiência. Flashcards

1
Q

Qual o prazo para o autor emendar ou completar a petição inicial?

O que acontece se o autor não cumprir a diligência?

A

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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2
Q

Art. 324. O pedido deve ser _____.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações _____, se o autor não puder _____;
II - quando não for possível determinar, desde logo, _____;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de _____.

A

Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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3
Q

Até quando o autor pode realizar:
1. Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir.
2. Pedido de desistência

A
  1. Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
    - Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
    - Após a citação: Pode haver COM anuência do réu;
    - Após o saneamento do processo: Inadmissível.
  2. Pedido de desistência:
    - Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu;
    - Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu;
    - Após a sentença: É inadmissível.
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4
Q

C ou E:
Falta do pagamento integral das custas leva ao indeferimento da petição inicial.

A

CERTO.
STJ: Falta do pagamento integral das custas leva ao indeferimento da petição inicial.

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5
Q

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, _____, julgará liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIAR:
I - _____;
II - _____;
III - _____;
IV - _____.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de _____ ou de _____.

A

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIAR:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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6
Q

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de _____, devendo ser citado o réu com pelo menos _____ de antecedência.

§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a _____ da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado _____ e será sancionado com multa de _____, revertida em favor _____.

A

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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7
Q

Art. 337. Incumbe ao RÉU, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
§ 5º Excetuadas a _____ e a _____, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

A

Art. 337. Incumbe ao RÉU, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
§ 5º Excetuadas a CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM e a INCOMPETÊNCIA RELATIVA, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

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8
Q

C ou E:
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

A

CERTO.
Art. 337, § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

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9
Q

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em _____, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre _____ do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

A

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

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10
Q

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a CONTESTAÇÃO poderá ser protocolada no _____, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

A

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a CONTESTAÇÃO poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

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11
Q

Do que se trata o ônus da impugnação específica?

De acordo com o CPC, a quem ele não se aplica?

A
  • Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.

Art. 341, Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

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12
Q

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas _____;
II - competir ao juiz _____;
III - por expressa autorização legal, puderem ser _____.

A

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

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13
Q

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a _____.

A

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

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14
Q

Caberá _____ contra a decisão que disser respeito a apenas PARCELA do processo nas seguintes situações:

Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando […]

Art. 487. Art. 487. HAVERÁ resolução de mérito quando o juiz:
[…]
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

A

Caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cuidado!!! Quando falar em PARCELA do processo nas situações citadas, lembrar de agravo de instrumento.

Ressalta-se que não entra, nesse caso, o inciso I do art. 487, que trata da sentença COM resolução de mérito que acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

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15
Q

C ou E:
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

A

CERTO.
Art. 356, § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

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16
Q

Art. 356. O juiz decidirá PARCIALMENTE o mérito quando UM ou MAIS dos pedidos formulados ou PARCELA deles:
I - mostrar-se _____;
II - estiver em _____, nos termos do art. 355 .

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por _____.

A

Art. 356. O juiz decidirá PARCIALMENTE o mérito quando UM ou MAIS dos pedidos formulados ou PARCELA deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

17
Q

Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de _____, findo o qual a decisão se torna estável.

§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a _____ para que as partes apresentem rol de testemunhas.

§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a _____, sendo _____, no máximo, para a prova de CADA FATO.

A

Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de CADA FATO.

18
Q

C ou E:
A gravação integral da audiência em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

A

CERTO.
Art. 367, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.