Normas. Jurisdição. Competência Flashcards

1
Q

Diferencie a legitimidade ad causam da legitimidade ad processum

A

A legitimidade ad causam é a titularidade para figurar em uma ação, seja no polo ativo ou passivo. A doutrina fala, ainda, em pertinência subjetiva da ação. Encontra-se relacionada com a titularidade do direito material em discussão. -> capacidade para ser parte.

A legitimidade ad processum, por outro lado, é a capacidade de um sujeito titularizar uma relação jurídica processual. É a capacidade para estar em juízo praticando os atos processuais que lhe são próprios de forma pessoal. -> capacidade para postular no processo.

Com isso, uma criança possui, por exemplo, legitimidade ad causam para pleitear alimentos em face de um dos seus genitores, mas deverá, para tanto, estar representada em juízo (pelo outro genitor ou por um dos avós, por exemplo).

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2
Q

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, _________.

A

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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3
Q

Art. 12, § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando ______________.

A

Art. 12, § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

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4
Q

De que trata a teoria do isolamento dos atos processuais?

A

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

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5
Q

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos _________, _________ ou ___________, as disposições deste Código lhes serão aplicadas __________ e __________.

A

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

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6
Q

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo __________, o substituído poderá intervir como ___________.

A

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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7
Q

Discorra acerca do princípio da indelegabilidade.

A
  • Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.
  • Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.

Há exceções e elas se dão de forma vertical por intermédio do qual o órgão jurisdicional de maior grau determina que haja prática de ato ou atos processuais por órgão jurisdicional de menor grau: do tribunal para o juízo de primeiro grau. Além disso, justifica-se essa delegação por falta de estrutura do Tribunal.
- 1ª exceção: carta de ordem determinando a prática de atos de instrução em caso de ações originárias de segundo grau.
- 2ª exceção: execução dos julgados do STF pelo Juiz de primeiro grau por intermédio de carta de ordem.

Obs.: A expedição de CARTA PRECATÓRIA não constitui exceção ao princípio da indelegabilidade, mas ato de cooperação processual. -> O juízo deprecado é competente para cumprir a precatória, mas não detém competência para julgar a causa.

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8
Q

Discorra acerca do princípio da inevitabilidade.

A

Princípio da inevitabilidade: impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição aos efeitos da decisão judicial. As partes envolvidas não podem impedir a decisão sob o caso, e, por isso, são obrigadas a cumpri-las.

O Estado além de não deter o monopólio da solução dos conflitos, não detém o monopólio da jurisdição. É correto afirmar, portanto, que há jurisdição estatal – cuja solução decorre da prestação da tutela jurisdicional – e a jurisdição privada – cuja solução decorre da atuação do árbitro.

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9
Q

Discorra acerca do princípio da Princípio da adstrição ou congruência.

A

Princípio da adstrição ou congruência: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

CUIDADO!!! STJ: Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

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10
Q

Discorra acerca do princípio da Princípio Dispositivo (Princípio da Inércia).

A

O Princípio Dispositivo (Princípio da Inércia), previsto no artigo 2º do CPC, prevê que o processo começará por iniciativa da parte, cabendo ao magistrado desenvolvê-lo por impulso oficial.

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11
Q

É possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral?

A

STJ: A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

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12
Q

Art. 43. Determina-se a competência no ___________, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando ____________. -> Perpetuatio jurisdictionis

A

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. -> Perpetuatio jurisdictionis

Propositura da ação —–> Protocolo da Inicial (art.312)
Determinação da Competência —–> Registro ou Distribuição (art.43)
Efeitos contra o réu —–> citação válida (art. 312 c/c 240)

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13
Q

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS é competente o foro _________.

A

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS é competente o foro de situação da coisa.

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14
Q

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no ________, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

A

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

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15
Q

Se a União for autora, qual o foro competente?
E se a União for a demandada?

A

Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

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16
Q

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando _________.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, __________.

A

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

17
Q

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando __________.

A

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

18
Q

O que acontece quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente?

A

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
- Ação continente: pedido mais amplo
- Ação contida: pedido menos amplo

19
Q

Quais competências são inderrogáveis por convenção das partes?

A

Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

MPF -> Matéria, Pessoa e Função -> competência absoluta
TV -> Território e Valor da causa -> competência relativa

20
Q

Quais competências podem ser modificadas pelas partes?

A

Art. 63. As partes PODEM modificar a competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

MPF -> Matéria, Pessoa e Função -> competência absoluta
TV -> Território e Valor da causa -> competência relativa

21
Q

Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os _________ e _________ das partes.

A

Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

22
Q

O que acontece se a cláusula de eleição de foro for abusiva?

A

Art. 63, § 3º ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º CITADO, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

23
Q

Qual o momento para alegação da incompetência?

A

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

24
Q

O que acontece se a incompetência relativa não for alegada no momento oportuno?

A

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.