Tributo - conceito e espécies Flashcards

1
Q

A receita decorrente dos tributos o é derivada ou originária?

A

Derivada

isto é decorre da exploração pelo Estado do patrimônio particular.

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2
Q

Quais são as finalidades do tributo? (3)

A
  • Finalidade Fiscal (arrecadar recursos);
  • Extrafiscal (intervir na economia ou na sociedade)
  • Parafiscal (arrecadar para outro ente)
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3
Q

O tributo é uma prestação compulsória ou facultativa?

A

Compulsória

Isto é, independe da vontade das partes.

art. 3º do CTN.

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4
Q

A definição de tributo informa tratar-se de um uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. É possível pagar mediante dação de bens imóveis?

A

Sim.

Art. 156, XI, do CTN.

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5
Q

É possível criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário por lei ordinária local?

A

Sim.

Estado-Membro pode estabelecer regras específicas de quitação de seus pr

STF. Plenário. ADI 2.405/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/09/2019

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6
Q

O que diferencia o tributo da multa?

A

O tributo não constituí sanção de ato ilícito.

art. 3º do CTN.

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7
Q

De que forma um tributo é instituído?

A

É instituído por lei.

lei complementar ou ordinária, ou ato normativo de igual força (medida provisória). art. 3º do CTN.

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8
Q

Tributo é cobrado mediante que tipo de atividade administrativa?

A

Plenamente vinculada

art. 3º do CTN.

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9
Q

A doutrina segue com a concepção do art. 4º do CTN de que a espécie tributária é determinada pelo Fato Gerador?

A

Não, porquanto não se aplica às contribuições especiais e empréstimos compulsórios

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10
Q

Quais são as cinco espécies de tributos?

A
  • Imposto,
  • taxa,
  • contribuição de melhoria,
  • contribuição especiais e
  • empréstimo compulsório.
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11
Q

Em quantos sentidos a palavra vinculada é usada no direito tributário? (3)

A
  • No sentido de que a cobrança do tributo é vinculada (e não discricionária),
  • no sentido de vinculado com retributivo (condicionado a uma atividade do Estado que justifique a cobrança),
  • no sentido de que a receita é vinculada.
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12
Q

Há impostos vinculados a uma atividade do Estado que justifique sua cobrança?

A

Não.

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13
Q

Taxas, por regra, não possuem a arrecadação vinculada. Quais as exceções?

A

Custas e emonumentos

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14
Q

Quem é o ente competente para instituir e cobrar a taxa?

A

O ente que exerce o poder de polícia ou que presta ou coloca à disposição serviço público.

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15
Q

Qual o fato gerador da taxa? (2)

A

exercício regular do poder de polícia
utilização (efetiva ou potencial) de serviço público (específico e divisível) prestado ou posto à disposição do contribuinte.

art. 77 do CTN.

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16
Q

Em que condições se presume o efetivo exercício do poder de polícia a ensejar o fato gerador da taxa?

A

Segundo o STF, quando existente órgão fiscalizador.

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17
Q

A utilização potencial de serviço público é suficiente para cobrança de taxa de serviço?

A

Sim.

basta que seja posto a disposição

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18
Q

Quais são os dois elementos que caracterizam o fato gerador referente aos serviço públicos que podem ensejar cobrança de taxa?

A
  • A divisibilidade (Estado identifica o sujeito beneficiado) e
  • A especificidade (contribuinte sabe por qual serviço está pagando)

art. 77 do CTN.

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19
Q

A base de cálculo das taxas deve ser igual ao custo do serviço?

A

Não.

mas deve haver alguma relação.

STF. 1ª Turma. RE 554951/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/10/2013 (Info 724).

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20
Q

Na base de cálculo da taxa pode ter elementos da base de cálculo de imposto?

A

Sim.

Mas só não pode haver total identidade.

STF. 1ª Turma. RE 554951/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/10/2013 (Info 724).

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21
Q

Diga duas diferenças entre taxa e tarifa?

A
  • Taxa: tem natureza tributária e a receita é derivada.
  • Tarifa: tem natureza contratual e a receita é originária.
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22
Q

O que especifica o imposto?

A

tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

art. 16 do CTN.

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23
Q

Que ente federativo tem competência para instituir impostos residuais?

A

União.

art. 154, I, da CF

24
Q

Novos impostos devem ser instituídos por lei complementar ou ordinária?

A

Complementar

art. 154, I, da CF

25
Q

Qual é a hipótese de bitributação constitucionalmente autorizada?

A

IEG (impostos extraordinários de guerra).

art. 154, II, da CF

26
Q

Quais os impostos de competência privativa da União? (7)

A
  • II,
  • IE,
  • IPI,
  • IOF
  • IR,
  • ITR
  • IGF.
27
Q

Quais os impostos de competência dos Estados? (3)

A
  • ICMS,
  • ITCMD e
  • IPVA
28
Q

Quais os impostos de competência dos Municípios? (3)

A
  • ISS,
  • ITBI e
  • IPTU
29
Q

A Constituição Federal cria os tributos?

A

Não, eles são criados por lei. A CF apenas atribuí competência para que os entes o façam.

30
Q

O princípio da capacidade contributiva incide sobre quais impostos?

A

Todos

31
Q

Qual a diferença entre bitributação e bis in idem?

A
  • Bitributação: imposta por duas pessoas de direito publico distintas.
  • bis in idem: é imposta pela mesma pessoa.
32
Q

bis in idem é proibido?

A

Não.

deve apenas ser respeitados o art. 154, I e 195, § 4º, da CF.

33
Q

O que é a contribuição de melhoria?

A

É um tributo exigido para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária

art. 81 do CTN.

34
Q

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado a uma atividade estatal?

A

Sim, vinculado à atividade estatal de realização de obras públicas

art. 81 do CTN.

35
Q

Qual é a base de cálculo da contribuição de melhoria e quais são os limites individuais e totais da base de cálculo da contribuição de melhoria?

A
  • A base de cálculo é a valorização do imóvel
  • Limite total é o custo da obra
  • Limite individual é o acréscimo de valor que resultar da valorização.

art. 81 do CTN.

36
Q

De quem é a competência para instituir contribuições de melhoria?

A

Comum.

37
Q

De quem é a competência para empréstimo compulsório?

A

É exclusiva da União

38
Q

Empréstimo compulsório pode ser instituído por lei ordinária, Lei complementar ou MP?

A

Apenas por lei complementar

art. 148 da CF.

39
Q

Quais são as duas hipóteses em que é possível instituir o empréstimo compulsório?

A
  • Despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não e necessário respeitar noventena ou anterioridade);
  • investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (é necessário respeitar a anterioridade).
40
Q

A arrecadação do empréstimo compulsório é vinculada?

A

Sim, é vinculada à despesa que fundamentou sua criação.

Parágrafo único do art. 148 da CF.

41
Q

Contribuição de melhoria somente pode ser exigida quando realizada obra pública?

A

Sim

art. 81 do CTN.

42
Q

Qual a exceção à regra geral de competência exclusiva da União para o estabelecimento de contribuições especiais?

A

Exceção aos Estados, DF e Municípios para criação de contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.

art. 149 da CF,

43
Q

A arrecadação das contribuições especiais são vinculadas?

A

Sim, conforme espécie da contribuição.

44
Q

Qual é a hipótese de imunidade das contribuições sociais e CIDE?

A

Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

Deve se relembrar que incidem sobre lucro (que é diferente da receita). (art. 149, § 2º, II, CF).

45
Q

Qual a hipótese de imunidade de contribuição para a seguridade social?

A

Entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em Lei Complementar.

46
Q

Quais são as espécies de contribuições especiais? (4)

A
  • Contribuições sociais
  • Contribuições para intervenção no domínio econômico (CIDE)
  • Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas
  • Contribuição de iluminação pública - COSIP
47
Q

Quais são as espécies de contribuições sociais? (3)

A
  • Contribuições para a seguridade social,
  • Contribuições gerais e
  • Outras contribuições sociais
48
Q

As contribuições para seguridade social obedecem ao princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Sim

49
Q

O que são as outras contribuições sociais?

A

São contribuições que podem ser criadas pela União para manter e expandir a seguridade, mediante a instituição de novas fontes.

50
Q

Quais são os requisitos para o estabelecimento de outras contribuições sociais? (3)

A
  • Lei complementar,
  • Não cumulatividade e
  • não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição
51
Q

O que são as contribuições sociais gerais? (2)

A
  • Destinadas a outras atuações da União na área social, como o salário educação, e
  • Destinadas a serviços sociais autônomas (parafiscalidade).
52
Q

As contribuições sociais gerais devem obedecer ao princípio da anterioridade e noventena?

A

Sim, devem obedecer a ambos.

53
Q

Quais as características da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ?

A
  • É uma espécie de contribuição especial com finalidade extrafiscal,
  • que pode ser criada por lei ordinária ou MP. Apenas a CIDE combustível é tratada na própria constituição.
54
Q

O que são as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas?

A

São aquelas criadas pela União com o objetivo parafiscal de obter recursos destinados a financiar atividades de interesses de instituições representativas ou fiscalizatórias de categorias profissionais ou econômicas.

55
Q

Aplica-se o princípio da anterioridade e da noventena às contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas?

A

Sim.

56
Q

No caso da OAB, a anuidade cobrada é considerada espécie do gênero de contribuição de categoriais profissionais ou econômicas?

A

Não, as anuidades da OAB não são considerados tributos, excepcionalmente.

57
Q

A Contribuição de iluminação pública - COSIP é considerada um tributo sui generis?

A

Sim, segundo o STF, essa contribuição detêm peculiaridades próprias que o individualizam, portanto, não é necessária lei de caráter nacional para definir fato gerador, base de cálculo e contribuintes.