Obrigação tributária Flashcards

1
Q

Como surge e qual o objeto da obrigação principal no direito tributário?

A

surge com a ocorrência do fato gerador (lei), tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

113 do CTN

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2
Q

De onde que surge, qual o objeto e o objetivo de uma obrigação tributária acessória?

A

Surge da legislação tributária , tem como objeto prestações positivas ou negativas e objetiva atender o interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

113 do CTN

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3
Q

uma obrigação tributária acessória depende da principal?

A

Não

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4
Q

entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias?

A

Sim.

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5
Q

Um obrigação tributária acessória pode converter-se em obrigação tributária principal?

A

Sim

pelo simples fato da sua inobservância.

CTN, Art. 113, § 3º

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6
Q

Quais são os elementos que compõem a obrigação tributária? (5)

A
  • a) material (“o que”);
  • b) temporal (“quando”);
  • c) espacial (“onde”);
  • d) subjetivo (“quem”);
  • e) quantitativo (“quanto”).
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7
Q

O que é o elemento material da obrigação tributária?

A

É o núcleo da hipótese de incidência

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8
Q

Qual é o elemento temporal da obrigação tributária?

A

É o momento de ocorrência do fato gerador

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9
Q

Qual o elemento espacial da obrigação tributária?

A

Local de ocorrência do fato gerador e de cumprimento da obrigação tributária,

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10
Q

O que é o elemento pessoal da obrigação tributária?

A

Sujeitos da relação jurídico-tributária

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11
Q

O que é o elemento quantitativo da obrigação tributária?

A

São, na verdade dois: a alíquota e a base de cálculo (medida da grandeza do fato gerador)

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12
Q

Dos cinco elementos da obrigação tributária, quais são antecedentes e quais consequentes segundo a regra matriz de incidência?

A

São antecedentes os elementos material, temporal e local. São consequentes os elementos pessoal e quantitativo.

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13
Q

O que é a hipótese de incidência?

A

é a previsão abstrata, na lei, da situação que impõe a incidência da norma tributária.

doutrina

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14
Q

O que é o fato gerador?

A

situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Segundo a doutrina, é o fato da vida que, verificado no mundo concreto, adequa-se à hipótese de incidência prevista na lei.

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15
Q

Fato gerador de obrigação assessória precisa estar definida em lei?

A

Não, apenas na legislação tributária

Diferentemente, obrigação principal deve ser feita necessariamente por lei ou ato de igual hierarquia (medida provisória).

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16
Q

Quanto ao aspecto material, o CTN divide os fatos geradores em quais grupos? (2)

A
  • Com base em situações de fato
  • Com base em situação jurídica (quando já há outra norma regulando os efeitos do ato)
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17
Q

Em que momento se considera ocorrido o fato gerador em uma situação de fato?

A

desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

art. 116 do CTN

Salvo disposição de lei em contrário

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18
Q

Em que momento se considera ocorrido o fato gerador em uma situação jurídica?

A

Desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

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19
Q

Tratando-se de negócios jurídicos condicionais que são considerados fato gerador, qual o momento que o fato gerador é considerado ocorrido?

A
  • sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
  • sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio

art. 117 do CTN.

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20
Q

Quanto ao momento da sua ocorrência, em quais espécies são divididos os fatos geradores? (3)

A
  • Instantâneo (fato isolado);
  • Periódico complexo ou compessivo e (diversos fatos considerados em conjunto) ;
  • Periódico simples (situação que se perpetua)
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21
Q

Em que consiste a evasão, elisão e elusão tributárias?

A

Evasão (ilícito): contribuinte pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal (por regra depois da ocorrência do fato gerador);
Elisão (lícita): a conduta legal para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa;
Elusão (elisão ineficaz) (lícita mas com abuso de forma jurídica): conduta legal e artificiosa para obter isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo.

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22
Q

O que a regra de antielisão fiscal permite?

A

desconsiderar atos ou negócios jurídicos

Praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou anatureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Art. 116, parágrafo único, CTN

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23
Q

O STF considerou a regra geral de antielisão fiscal constitucional?

A

Sim.

Com base na interpretação que o dispositivo visa combater a evasão fiscal. ADI 2446

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24
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária

art. 119 do CTN

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25
Q

Qual a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa?

A

Competência é a atribuição constitucional para instituir o tributo.(indelegável) Capacidade ativa é a competência para figurar no polo ativo.

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26
Q

Como se chama a delegação da capacidade tributária ativa?

A

Parafiscalidade.

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27
Q

Pessoas jurídicas de direito privado possuem capacidad tributária ativa?

A

Não.

somente as pessoas jurídicas de direito público têm a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária, conforme art. 7º e 119 do CTN.

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28
Q

O que é modificação superveniente do sujeito ativo?

A

É hipótese de criação de um novo ente federado pelo desmembramento territorial de ente anteriormente existente.

Ocorre a inovação subjetiva da obrigação.

Ex.: Marechal foi criado do desmembramento do município de Domingos Martins.

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29
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária principal e acessória?

A
  • Principal: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou
    penalidade pecuniária
  • Acessória: pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto

artigos 121 e 122 do CTN.

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30
Q

Quem é o contribuinte?

A

É o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

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31
Q

Quem é o responsável tributário? (3)

A
  • terceira pessoa;
  • vinculada indiretamente ao fato gerador da respectiva obrigação;
  • a quem a lei atribuí responsabilidade pelo crédito tributário.

art. 128 do CTN.

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32
Q

Convenções particulares podem alterar a sujeição passiva de uma obrigação tributária?

A

Não.

Art. 123 do CTN.

33
Q

Quais são as caracteísticas da solidariedade tributária? (4)

A
  • Não há benefício de ordem;
  • O pagamento por um aproveita aos demais;
  • A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles;
  • A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

art. 125 do CTN.

34
Q

Existe solidariedade ativa no direito tributário?

A

Não

Seria bitributação.

35
Q

Quem são as pessoas solidariamente obrigadas? (2)

A
  • pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
  • pessoas expressamente designadas por lei.

Inc. I do art. 124 do CTN. Exemplo “a”, “b” e “c” são coproprietários de um apartamento. O IPTU relativo ao bem pode ser integralmente exigido de qualquer dos três.

36
Q

Em que consiste a solidariedade tributária de direito?

A

Se refere às pessoas expressamente designadas por lei.

Inc. II do art. 124 do CTN.

37
Q

O que é necessário para que uma pessoa jurídica irregularmente constituída se enquadre na capacidade tributária passiva?

A

Basta que configure uma unidade
econômica ou profissional.

inc. II do art. 126 do CTN

38
Q

O STJ admite que entidades integrantes do sistema “S” exerçam nem a função de fiscalizar, nem a de arrecadar contribuições tributárias instituídas em seu favor?

A

Não

39
Q

É necessário ter capacidade civil para ter capacidade tributária passiva?

A

Não

Inc. I do art. 126 do CTN.

40
Q

Qual a primeira das três regras quanto ao domicílio tributário?

A

Eleição pelo próprio contribuinte ou responsável.

art. 127 do CTN

41
Q

Qual a segunda das três regras quanto ao domicílio tributário? (3)

A
  • Pessoas naturais: o local de sua residência habitual. Se não for possível sua definição, será o centro habitual de suas atividades.
  • Pessoas jurídicas de direito privado: o local de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
  • Pessoas jurídicas de direito público: o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.

art. 127 do CTN

42
Q

Qual a terceira das três regras quanto ao domicílio tributário?

A

Lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

art. 127 do CTN

43
Q

Em que situações a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito?

A

quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo

§ 2º do art. 127 do CTN

44
Q

É possível que um estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, obtenha certidão negativa de débito, mesmo que a matriz ou outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica possuam débitos em aberto?

A

Não

AREsp 1.286.122, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27.08.2019

45
Q

Imunidade tributária recíproca veda a imposição de obrigações acessórias?

A

Não

STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).

46
Q

Quais são os dois tipos de obrigação tributária?

A

Principal e acessória.

art. 113 do CTN.

47
Q

A obrigação principal surge com o quê?

A

ocorrência do fato gerador

art. 113 do CTN.

48
Q

A obrigação principal tem qual objeto?

A

o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

art. 113 do CTN.

49
Q

A obrigação principal extingue-se juntamente com o quê?

A

juntamente com o crédito dela decorrente.

art. 113 do CTN.

50
Q

A obrigação acessória decorre de quê?

A

da legislação tributária

art. 113 do CTN.

51
Q

obrigação acessória tem qual objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse de quem?

A

no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

art. 113 do CTN.

52
Q

Relativamente à penalidade pecuniaria, obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em quê?

A

Em obrigação principal

art. 113 do CTN.

53
Q

O que é o fato gerador da obrigação principal?

A

Situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

art. 114 do CTN.

54
Q

O que é o fato gerador da obrigação acessória? (3)

A
  • qualquer situação
  • na forma da legislação aplicável,
  • impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

art. 115 do CTN.

55
Q

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde qual momento?

A

desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

art. 116 do CTN

56
Q

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde qual momento?

A

desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável

Art, 116 do CTN.

57
Q

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com quais finalidades? (2)

A
  • dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo;
  • dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

art. 116 do CTN.

58
Q

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. No entanto, o que deve ser observado?

A

Os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

art. 116 do CTN.

59
Q

No caso de fato gerador decorrente de situação jurídica, os atos ou negócios jurídicos sob condição suspensiva reputam-se perfeitos e acabados em qual momento?

A

desde o momento de seu implemento

salvo disposição de lei em contrário

art. 117 do CTN

60
Q

No caso de fato gerador decorrente de situação jurídica, os atos ou negócios jurídicos sob condição resolutória reputam-se perfeitos e acabados em qual momento?

A

desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

salvo disposição de lei em contrário

art. 117 do CTN.

61
Q

O que deve se abstrarir na interpretação da definição legal do fato gerador? (4)

A
  • validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros;
  • natureza do objeto do fato gerador;
  • natureza dos efeitos do fato gerador;
  • efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

art. 118 do CTN.

62
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular de quê?

A

titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.

art. 119 do CTN.

63
Q

A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria, salvo em que situação?

A

Salvo disposição de lei em contrário.

art. 120. do CTN.

64
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária?

A

Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

art. 121 do CTN.

65
Q

Quando se diz que o sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte?

A

quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

art. 121 do CTN.

66
Q

Quando se diz que o sujeito passivo da obrigação tributária é o responsável?

A

quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

art. 121 do CTN.

67
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação acessória?

A

pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

art. 122 do CTN.

68
Q

as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para quê?

A

Para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

art. 123 do CTN.

Salvo disposições de lei em contrário

69
Q

Quem são solidariamente obrigados? (2)

A
  • pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; e
  • pessoas expressamente designadas por lei.

art. 124 do CTN.

70
Q

A solidariedade tributária comporta benefício de ordem?

A

Não.

art. 124 do CTN.

71
Q

Quais os efeitos da solidariedade? (3)

A
  • o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
  • a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados;
  • a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

Salvo disposição de lei em contrário

art. 125 do CTN.

72
Q

Um dos efeitos da solidariedade é que a isenção ou remissão de crédito exonera todos o coobrigados, salvo em qué situação.

A

se outorgada pessoalmente a um dêles

art. 125 do CTN.

Subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo

73
Q
A
74
Q

A capacidade tributária passiva independe de quê? (4)

A
  • da capacidade civil das pessoas naturais;
  • de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais;
  • de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício da administração direta de seus bens ou negócios; e
  • de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.

art. 126 do CTN.

75
Q

A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. O que basta para que ela tenha a referida capacidade?

A

que configure uma unidade econômica ou profissional

art. 126 do CTN.

76
Q

Na falta de eleição, qual é coniderado o domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário quanto a pessoas naturais?

A

sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

Art. 127 do CTN

77
Q

Na falta de eleição, qual é coniderado o domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário quanto a pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais?

A

o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

Art. 127 do CTN

78
Q

Na falta de eleição, qual é coniderado o domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário quanto a pessoas jurídicas de direito público?

A

qualquer de suas repartições no território da entidade tributante

Art. 127 do CTN

79
Q

A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito em que situações?

A
  • quando impossibilite ou dificulte a arrecadação do tributo
  • quando impossibilite ou dificulte a fiscalização do tributo

Nessa situação, aplica-se as regras dos incisos do art. 127 do CTN.