Obrigação tributária Flashcards

1
Q

Como surge e qual o objeto da obrigação principal no direito tributário?

A

surge com a ocorrência do fato gerador (lei), tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

113 do CTN

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2
Q

De onde que surge, qual o objeto e o objetivo de uma obrigação tributária acessória?

A

Surge da legislação tributária , tem como objeto prestações positivas ou negativas e objetiva atender o interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

113 do CTN

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2
Q

uma obrigação tributária acessória depende da principal?

A

Não

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3
Q

entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias?

A

Sim.

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4
Q

Um obrigação tributária acessória pode converter-se em obrigação tributária principal?

A

Sim

pelo simples fato da sua inobservância.

CTN, Art. 113, § 3º

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5
Q

Quais são os elementos que compõem a obrigação tributária? (5)

A
  • a) material (“o que”);
  • b) temporal (“quando”);
  • c) espacial (“onde”);
  • d) subjetivo (“quem”);
  • e) quantitativo (“quanto”).
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6
Q

O que é o elemento material da obrigação tributária?

A

É o núcleo da hipótese de incidência

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7
Q

Qual é o elemento temporal da obrigação tributária?

A

É o momento de ocorrência do fato gerador

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8
Q

Qual o elemento espacial da obrigação tributária?

A

Local de ocorrência do fato gerador e de cumprimento da obrigação tributária,

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9
Q

O que é o elemento pessoal da obrigação tributária?

A

Sujeitos da relação jurídico-tributária

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10
Q

O que é o elemento quantitativo da obrigação tributária?

A

São, na verdade dois: a alíquota e a base de cálculo (medida da grandeza do fato gerador)

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11
Q

Dos cinco elementos da obrigação tributária, quais são antecedentes e quais consequentes segundo a regra matriz de incidência?

A

São antecedentes os elementos material, temporal e local. São consequentes os elementos pessoal e quantitativo.

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12
Q

O que é a hipótese de incidência?

A

é a previsão abstrata, na lei, da situação que impõe a incidência da norma tributária.

doutrina

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13
Q

O que é o fato gerador?

A

situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Segundo a doutrina, é o fato da vida que, verificado no mundo concreto, adequa-se à hipótese de incidência prevista na lei.

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14
Q

Fato gerador de obrigação assessória precisa estar definida em lei?

A

Não, apenas na legislação tributária

Diferentemente, obrigação principal deve ser feita necessariamente por lei ou ato de igual hierarquia (medida provisória).

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15
Q

Quanto ao aspecto material, o CTN divide os fatos geradores em quais grupos? (2)

A
  • Com base em situações de fato
  • Com base em situação jurídica (quando já há outra norma regulando os efeitos do ato)
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16
Q

Em que momento se considera ocorrido o fato gerador em uma situação de fato?

A

desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente são próprios

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17
Q

Em que momento se considera ocorrido o fato gerador em uma situação jurídica?

A

Desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

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18
Q

Tratando-se de negócios jurídicos condicionais que são considerados fato gerador, qual o momento que o fato gerador é considerado ocorrido?

A
  • sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
  • sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio

art. 117 do CTN.

19
Q

Quanto ao momento da sua ocorrência, em quais espécies são divididos os fatos geradores? (3)

A
  • Instantâneo (fato isolado);
  • Periódico complexo ou compessivo e (diversos fatos considerados em conjunto) ;
  • Periódico simples (situação que se perpetua)
20
Q

Em que consiste a evasão, elisão e elusão tributárias?

A

Evasão (ilícito): contribuinte pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal (por regra depois da ocorrência do fato gerador);
Elisão (lícita): a conduta legal para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa;
Elusão (elisão ineficaz) (lícita mas com abuso de forma jurídica): conduta legal e artificiosa para obter isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo.

21
Q

O que a regra de antielisão fiscal permite?

A

desconsiderar atos ou negócios jurídicos

Praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou anatureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Art. 116, parágrafo único, CTN

22
Q

O STF considerou a regra geral de antielisão fiscal constitucional?

A

Sim.

Com base na interpretação que o dispositivo visa combater a evasão fiscal. ADI 2446

23
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária

art. 119 do CTN

24
Q

Qual a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa?

A

Competência é a atribuição constitucional para instituir o tributo.(indelegável) Capacidade ativa é a competência para figurar no polo ativo.

25
Q

Como se chama a delegação da capacidade tributária ativa?

A

Parafiscalidade.

26
Q

Pessoas jurídicas de direito privado possuem capacidad tributária ativa?

A

Não.

somente as pessoas jurídicas de direito público têm a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária, conforme art. 7º e 119 do CTN.

27
Q

O que é modificação superveniente do sujeito ativo?

A

É hipótese de criação de um novo ente federado pelo desmembramento territorial de ente anteriormente existente.

Ocorre a inovação subjetiva da obrigação.

Ex.: Marechal foi criado do desmembramento do município de Domingos Martins.

28
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária principal e acessória?

A
  • Principal: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou
    penalidade pecuniária
  • Acessória: pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto

artigos 121 e 122 do CTN.

29
Q

Quem é o contribuinte?

A

É o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

30
Q

Quem é o responsável tributário? (3)

A
  • terceira pessoa;
  • vinculada indiretamente ao fato gerador da respectiva obrigação;
  • a quem a lei atribuí responsabilidade pelo crédito tributário.

art. 128 do CTN.

31
Q

Convenções particulares podem alterar a sujeição passiva de uma obrigação tributária?

A

Não.

Art. 123 do CTN.

32
Q

Quais são as caracteísticas da solidariedade tributária? (4)

A
  • Não há benefício de ordem;
  • O pagamento por um aproveita aos demais;
  • A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles;
  • A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

art. 125 do CTN.

32
Q

Existe solidariedade ativa no direito tributário?

A

Não

Seria bitributação.

33
Q

Em que consiste a solidariedade de fato no direito tributário?

A

Consiste no estabelecimento legal de solidariedade entre pessoas que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

Inc. I do art. 124 do CTN. Exemplo “a”, “b” e “c” são coproprietários de um apartamento. O IPTU relativo ao bem pode ser integralmente exigido de qualquer dos três.

34
Q

Em que consiste a solidariedade tributária de direito?

A

Se refere às pessoas expressamente designadas por lei.

Inc. II do art. 124 do CTN.

35
Q

O que é necessário para que uma pessoa jurídica irregularmente constituída se enquadre na capacidade tributária passiva?

A

Basta que configure uma unidade
econômica ou profissional.

inc. II do art. 126 do CTN

36
Q
A
37
Q

É necessário ter capacidade civil para ter capacidade tributária passiva?

A

Não

Inc. I do art. 126 do CTN.

38
Q

Qual a primeira das três regras quanto ao domicílio tributário?

A

Eleição pelo próprio contribuinte ou responsável.

art. 127 do CTN

39
Q

Qual a segunda das três regras quanto ao domicílio tributário? (3)

A
  • Pessoas naturais: o local de sua residência habitual. Se não for possível sua definição, será o centro habitual de suas atividades.
  • Pessoas jurídicas de direito privado: o local de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
  • Pessoas jurídicas de direito público: o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.

art. 127 do CTN

40
Q

Qual a terceira das três regras quanto ao domicílio tributário?

A

Lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

art. 127 do CTN

41
Q

Em que situações a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito?

A

quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo

§ 2º do art. 127 do CTN

42
Q

É possível que um estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, obtenha certidão negativa de débito, mesmo que a matriz ou outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica possuam débitos em aberto?

A

Não

AREsp 1.286.122, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27.08.2019

43
Q

Imunidade tributária recíproca veda a imposição de obrigações acessórias?

A

Não

STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).