Suspensão do crédito tributário Flashcards

1
Q

Quias são as hipóteses de suspensão do crédito tributário? (6)

A
  • moratória;
  • depósito do montante integral;
  • reclamações e recursos;
  • medida liminar em mandado de segurança;
  • medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial;
  • parcelamento

art. 151 do CTN.

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2
Q

As hipóteses de suspensão de crédito tributário somente pode ser estabelecida de qual forma?

A

Somente a Lei

art. 97 do CTN.

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3
Q

As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento de quais obrigações?

A

das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

parágrafo único do art. 151 do CTN.

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4
Q

A legislação qie disponha sobre crédito tributário deve ser interpretada como?

A

Literalmente

inc. I do art. 111 do CTN.

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5
Q

O rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é taxativo?

A

Sim.

art. 141 do CTN.

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6
Q

A suspensão do crédito tributário pode ocorrer antes de sua constituição. No entanto, para evitar ocorrência do prazo decadêncial, a Fazenda pode constituir o crédito suspenso. Logo, o que a suspensão da exigibilidade impede nesses casos?

A

Impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito.

STJ, EREsp 572.603/PR, 1ª T., rel. Min. Castro Meira, j. 08.06.2005

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7
Q

Quais os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário? (4)

A
  • veda a cobrança do montante do contribuinte;
  • afasta a situação de pura e simples inadimplência
  • Impede que o fisco proceda a compensação de ofício;
  • suspende o prazo prescricional do Fisco para cobrança.
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8
Q

A hipótese de suspensaão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral é considerado um direito subjetivo. O que isso quer dizer?

A

Que o depósito implica, automaticamente, nos efeitos da suspensão.

Exercício não pode ser obstado pela Fazenda Pública. Resp. 196.235/RJ.

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9
Q

Quais os requisitos para que o depósito suspensa a exigibilidade do crédito tributário? (2)

A
  • ser integral;
  • ser em dinheiro.

Súmula n. 112 do STJ

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10
Q

É viável a equiparação do seguro-garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e
pelo montante integral?

A

Não.

STJ, 1.737.209 – RO, Min. Herman Benjamin, julgado em 01.06.2021.

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11
Q

O a hipótese de depósito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário se diferencia do depósito garantia, realizado na Execução Fiscal. Isso porque o “depósito-garantia” tem qual finalidade?

A

O acesso à via de defesa do processo executivo

art. 16, I, da Lei 6.830/1980.

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12
Q

O depósito que suspende a exigibilidade do crédito tributário é o montante que o contribuinte entende dever ou o exigido pela Fazenda Pública?

A

O montante exigido pela Fazenda Pública.

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13
Q

No caso de lançamento por homologação, se o contribuinte fizer o depósito, o que cabe à Fazenda Pública realizar?

A

Cabe à Fazenda Pública manifestar sua concordância ou discordância com o valor depositado

Manifestada a concordância (expressa ou tacitamente), reputa-se efetuado o lançamento. STJ, EREsp 767.328-RS,
Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11.04.2007.

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14
Q

Segundo o STF, a exigência de depósito recursal para recorrer administrativamente agride o que? (4)

A
  • agride o princípio da isonomia;
  • agride o contraditório e ampla defesa;
  • agride a reserva de lei complementar para disciplinar as normas gerais em matéria tributária;
  • agride o direito de petição

ADIn 1922/DF

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15
Q

a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo é constitucional?

A

Não

Súmula Vinculante n. 21 Veja, também a Súmula n. 373 do STJ

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16
Q

Segundo o STJ, a interposição de recurso administrativo intempestivo ou não cabível suspende a exigibilidade do crpedito tributário?

A

Sim.

A exigibilidade do crédito tributário está suspenso enquando não concluído o contencioso administrativo. EDcl no AgRg no REsp 1.401.122/PE, AgRg no Ag 1094144/SP

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17
Q

Os encargos incidentes sobre o crédito tributário (multas, juros e atualizações) deixam de correr durante o andamento do processo administrativo?

A

Não.

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18
Q

O que ocasiona a revogação de liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário?

A

Ocasiona a retomada do lapso prescricional para o Fisco

Desde que inexistente qualquer outra medida constante do art. 151 do CTN ou recurso especial / extraordinário dotado de efeito suspensivo. STJ. 1ª Seção. EAREsp 407.940-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10.5.2017 - Info 605

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19
Q

A apresentação de pedido administrativo de homologação de compensação tributária implica em suspensaão da exigibilidade do crédito?

A

Sim.

AgInt no REsp 1646480 / RJ

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20
Q

Quais são as reclamações e recursos que se enquadrem no artigo 151 do CTN?

A

são aqueles que discutem o próprio lançamento tributário, ou seja, a exigibilidade do crédito tributário.

Info 561 do STJ

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21
Q

O que é moratória?

A

dilatação do prazo de pagamento de tributo com base na Lei

Kiyoshi Harada

22
Q

A moratória somente pode ser concedida em quais carácteres?

A
  • em carácter geral
  • em carácter individual

art. 152 do CTN.

23
Q

Em quais situações a moratória pode ser concedida em caráter geral?

A
  • Pelo ente competente para instituir o tributo (autônoma);
  • Pela União quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (heterônoma).

art. 152 do CTN.

24
Q

Para concessão de moratória em caráter geral pela União, quais o requisito?

A

quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de
direito privado

art. 152 do CTN.

25
Q

A concessão de moratória em caráter geral gera direito adquirido?

A

Sim.

26
Q

Qual a condição para concessão de moratória em caráter individual?

A

autorizada por lei nas condições da moratória em caráter geral.

art. 152 do CTN.

27
Q

A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a quê? (2)

A
  • à determinada região do território
  • à determinada classe ou categoria de sujeitos passivos

art. 152 do CTN

28
Q

A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido?

A

Não.

pode ser anulada caso se verifique que o beneficiado não satisfez ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpriu os requisitos para a concessão do favor. art. 155 do CTN.

29
Q

No caso de moratória em caráter individual, o reconhecimento do benefício se dá de que forma?

A

mediante ato administrativo declaratório

30
Q

a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. Exceto em qual situação?

A

Salvo disposição de lei em contrário

art. 154 do CTN.

31
Q

Caso se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão da moratória, o que deve ser cobrado? (2)

A
  • juros de mora;
  • imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele.

art. 155 do CTN.

32
Q

revogada a moratória em razão do beneficiário não cumprir os requisitos, e aplicada a penalidade (casos de dolo ou simulação), como é tratado o tempo entre a concessão e a anulação?

A

não se computa para efeito de
prescrição.

art. 155

33
Q

Verificado que o beneficiário não cumpriu os requisitos, e não aplicada a penalidade (casos de dolo ou simulação), a revogação só pode até quando?

A

Só pode ocorrer antes da prescrição.

art. 155 do CTN.

34
Q

O Parcelamento pé concedido mediante que tipo de Lei?

A

Lei específica.

art. 155-A do CTN.

35
Q

Visto que a a concessão do parcelamento deve estrita observância ao princípio da legalidade, não há autorização para que?

A

para que atos infralegais, como portarias, tratem de requisitos não previstos na lei de regência do benefício.

STJ, Primeira Turma, REsp 1.739.641/RS

36
Q

o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, slavo em que situação?

A

Salvo disposição de lei em contrário

§ 1º do art. 155-A do CTN

37
Q

Quando não houver lei específica que disponha sobre as condições de parcelamento do crédito tributário de devedor em recuperação judicial, importa em que?

A

importa na aplicação das leis
gerais de parcelamento.

Art. 155-A do CTN

38
Q

o pedido de parcelamento fiscal, mesmo que indeferido, interrompe o prazo prescricional, por qual motivo?

A

pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Súmula n. 653 do STJ

39
Q

A adesão a programa de parcelamento tributário, quanto ao prazo prescricional, é causa de que?

A

de suspensão da exigibilidade do crédito

REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado
em 18.10.2022 (Info 754).

40
Q

Para que a concessão do parcelamento impessa o encaminhamento ao MP de representação fiscal para fins penais relativas aos crimes contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90, o pedido deve ser formulado quando?

A

antes do recebimento na denúncia criminal.

41
Q

V ou F

São constitucionais dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.

A

Verdadeiro

TF. Plenário ADI 4273/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 15/8/2023 (Info 1103).

42
Q

O que ocorre com penhora realizada em garantia dde crédito tributário quando houver adesão a parcelamento?

A

Deve ser mantida até o cumprimento integral do acordo

AgRg no REsp 1263641/PR.

43
Q

Se a concessão de parcelamento é anterior à contrição, o que ocorre com o bloqueio?

A

Será levantado.

STJ, REsp 1.696.270, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08.06.2022.

44
Q

Se a concessão de parcelamento é posterior à contrição, o que ocorre com o bloqueio?

A

fica mantido

possibilidade excepcional de substituição da penhora online. STJ, REsp 1.696.270, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08.06.2022.

45
Q

Por que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da
prescrição?

A

Porque o contribuinte não anuiu.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA

46
Q

O mero parcelamento da dívida tributária por um dos devedores solidários implica em renúncia à solidariedade em relação aos demais coobrigados?

A

Não.

REsp n. 1.978.780 SP.

47
Q

V ou F

não tendo sido exigidas quaisquer garantias quando do parcelamento da dívida junto ao órgão previdenciário, não se pode condicionar o fornecimento da referida certidão ao oferecimento de garantia do débito

A

Verdadeiro

STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 333.133 – SP

48
Q

Apenas em que hipótese o depósito integral não é convertido em renda em benefício da Fazenda Pública?

A

Após sentença final transitada em julgado se favorável ao contribuinte

EREsp 479.725/BA, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 26/09/2005, p. 166

49
Q

Que casos a moratória não aproveita?

A

casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

Também aplicável ao caso de parcelamento CTN, Art. 154. […] Parágrafo único e CTN, Art. 155-A. […] §2º

50
Q

Embora não seja hipótese de suspensão do crédito tributário,o que ocorre quando há pendência de consulta formulado pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito?

A

O crédito vencido não é acrescido de juros de mora

art. 161, §2º do CTN.