Responsabilidade tributária Flashcards

1
Q

Quem são os sujetios passivo da obrigação tributária (obrgação principal)? (2)

A
  • Contribuinte e
  • Responsável.

art. 121 do CTN.

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2
Q

O que diferencia o contribuinte do responsável?

A

o contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária em razão de uma relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Já o responsável é sujeito passivo em razão de disposição expressa de lei.

art. 121 do CTN.

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3
Q

Quando a lei atribuir a terceira pessoa a responsabilidade sobre obrigação tributária (responsável tributário), de quais forma ela pode lidar com a responsbailidade do contribuinte?

A
  • Pode excluir a responsabilidade do contribuinte;
  • Pode atribuir a responsabilidade ao contribuinte pelo cumprimento da obrigação em caráter supletivo.

art. 128 do CTN.

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4
Q

A lei pode escolher qualquer pessoa para ser responsável tributário?

A

Não.

Deve existir um vínculo (indireto) ao fato gerador da obrigação.

STJ, REsp 55.346/RJ

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5
Q

o CTN divide as hipóteses de responsabilidade em quais modalidades? (3)

A
  • Responsabilidade dos sucessores (arts. 129 a 133)
  • Responsabilidade de terceiros (arts. 134 e 135)
  • Responsabilidade por infrações (arts. 136 a 138).
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6
Q

Qual a espécie de lei exigida para dispor sobre substituição tributária?

A

Lei complementar.

art. 155, § 2º, XII, “b”, da CF/88

A Lei Complementar nº 87/96 satisfez a exigência constitucional.

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7
Q

Qual o nome da situação em que a lei atribui a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente?

A

Substituição tributária progressiva (para frente).

art. 150 § 7º da CF.

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8
Q

Segundo o STF, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, no ICMS com substituição progressiva. é devida a restituição da diferença?

A

Sim.

STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19.10.2016 (repercussão geral)

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9
Q

As regras de sucessão se aplicam por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a quê?

A

relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

art. 129 do CTN.

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10
Q

Quais as exceções à regra de subrrogação pessoal para os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis? (2)

A
  • Quando houver prova de quitação do tributo no título de aquisição do imóvel (certidão negativa);
  • No caso de aquisição do imóvel em hasta pública (ocorre a subrrogação real).

art. 130 do CTN.

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11
Q

Alienante do imóvel continua responsável pelos débitos tributários cujo fato gerador ocorreram antes da alienação?

A

Sim.

AgInt no AREsp 942940-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15.8.2017 (Info 610).

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12
Q

Segundo o CTN, o adquiriente e o remitente são pessoalmente responsáveis por quais tributos?

A

Pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

art. 131, Ii, do CTN.

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13
Q

O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis por que tributos?

A

Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.

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14
Q

Qual a limitação da responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título es o cônjuge meeiro em relação aos tributos devidos pelo de cujus?

A

A responsabilidade está limitada ao montante do quinhão do legado ou da meação.

inc. II do art. 131 do CTN.

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15
Q

O espólio é pessoalmente responsáveis por que tributos?

A

Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

inc. III do art. 131 do CTN.

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16
Q

Segundo o entendimento do STJ, quais multas não estão abrangidas na responsabilidade tributária por sucessão causa mortis?

A

As multas sacionatórias/punitivas

(STJ, REsp 292222

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17
Q

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também o quê?

A

Multas moratórias e punitivas.

Sumula n. 554 do STJ

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18
Q

No caso de sucessão empresarial, qual a pessoa jurídica responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

A

A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra

art. 132 do CTN.

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19
Q

Em que situação a hipótese de responsabilidade por sucessão empresária se aplica ao casos de extinção de pessoas jurídica de direito privado?

A

quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio emanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

parágrafo único do art. 132 do CTN.

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20
Q

a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão?

A

Sim.

STJ. 1ª Turma. REsp 852.972/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2010.

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21
Q

Quais são as condições para configuração da responsabilidade dos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial adquirido (conjunto de bens)? (2)

A
  • Aquisição do fundo de investimento;
  • continuar a respectiva exploração (sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual);

art. 133 do CTN.

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22
Q

Se o alienante cessar a exploração do comércio ou atividade, a responsabilidade do adquirente do fundo de comércio é integral ou subsidiária?

A

Integral.

inc. I do art. 133 do CTN.

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23
Q

Quais as duas hipóteses para que a responsabilidade do adquiirente do adquirente do fundo de comércio seja subsidiária a do alientante?

A
  • O alienante deve prosseguir na na exploração; ou
  • O alienante deve iniciar dentro de seis meses da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

incisos do art. 133 do CTN;

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24
Q

Quais as situações em que excetuam a regra da ausência de responsabilidade tributária por quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento alenados judicialmente em processo de falência ou recuperação judicial?

A
  • Sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
  • o Parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;
  • o Agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
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25
Q

Qual o destino dos recursos provenientes da alienação em processo de falência de empresa, filial ou unidade produtiva isoladal?

A

disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação

Soente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. § 3º do art. 133.

26
Q

É constitucional lei Estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo CTN?

A

Não

STF. Plenário. ADI 6284/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14.9.2021 (Info 1029).

27
Q

A responsabilidade solidária nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, é por quais tipos de atos? (2)

Ou seja, responsabilidade subsidiária (EREsp 446.955/SC)

A
  • Pelos atos em que os responsáveis solidários intervierem;
  • Pelas omissões pelas quais os responsáveis solidários forem responsáveis:

art. 134 do CTN.

28
Q

Nos caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, quem responde solidariamente pelos atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis? (8)

A
  • Os pais: pelos tributos devidos pelo filhos menores;
  • os tutores ou curadores: pelos tributos devidos pelos tutelados e curatelados;
  • administratdores de bens de terceiro: pelos tributos devidos pelos terceiros;
  • inventariante: pelos tributos devidos pelo espólio;
  • síndico ou comissário: pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
  • administrador judicial: pelos tributos devidos pela massa falida ou pela empresa em processo de recuperação judicial
  • tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
  • os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

art. 134 do CTN

29
Q

Nos caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a responsabilidade solidaria de determinados sujeitos pelos atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis, compreende as penalidade de caráter moratório?

A

Sim.

parágrafo único do art. 134 do CTN.

30
Q

No caso de micro e pequenas empresas (onde é possível a baixa sem regularidade fiscal), para que os sócios não sejam responsabilizados subsidiariamente pelo inadimplemento de tributo em empresa baixada, o que devem demonstrar?

A

Devem demosntrar a insuficiência do patrimônio quando da
liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos.

Relembramos que somente haverá responsabilidade dos “terceiros”, no caso os sócios, se estes tiverem participado ativamente da situação que configura fato gerador do tributo ou tenham indevidamente se omitido. STJ, AgInt no REsp 1737621/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25.02.2019

31
Q

Qual o limite de valor para responsasabilidade subsidiária de sócio de micro ou pequena empresa baixada com dívidas fiscais?

A

O valor que ele recebeu da liquidação.

REsp 1591419/DF

32
Q

Para que se ultrapasse o limite do valor que sócio de micro ou pequena empresa baixada com dívidas fiscais recebeu da liquidação, o que deve ser demonstrado?

A

Comprovar as situações que
ensejam a aplicação do art. 135 do CTN

REsp 1591419/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado
em 20.09.2016, DJe 26.10.2016

33
Q

Quais os tipos de atos que ensejam responsabilidade pessoal? (2)

A
  • atos praticados com excesso de poderes
  • infração de lei, contrato social ou estatutos:

art. 135 do CTN.

34
Q

Quais pessoas podem ser responsabilizados pessoalmente, nos termos do art. 135 do CTN?

A
  • as pessoas referidas no artigo 134 do CTN;
  • os mandatários, prepostos e empregados;
  • os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Incisos do art. 135 do CTN.

35
Q

Segundo o STJ, a responsabilização de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado excluí a da pessoa jurídica?

A

Não

REsp 1.455.490-PR

36
Q

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente?

A

Não.

Súmula 430 do STJ.

37
Q

O que se presume e o que se legitima quando uma empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes?

A
  • Presume-se que a empresa foi dissolvida irregularmente;
  • Legitima-se o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Súmula n. 435 do STJ.

38
Q

O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, quando uma empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, aplica-se aos casos de dívida ativa não-tributária?

A

Sim.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo).

39
Q

carta citatória devolvida pelos correios é indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da sociedade?

A

Não

(Resp 1017588, Min. Humberto Martins

40
Q

A falência configura modo irregular de dissolução da sociedade?

A

Não.

REsp 697115, Min. Eliana Calmon

41
Q

O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença
penal condenatória em crime falimentar?

A

Sim

Basta haver indícios e/ou provas de prática de ato de infração à lei (penal). STJ. 2ª Turma. REsp 1.792.310-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04.02.2020 (Info 678)

42
Q

É permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que, no momento da dissolução irregular, exercia a gerência, mas que não era o gerente no momento do fato gerador do tributo?

A

Sim.

STJ, REsp 1645333/SP; REsp 1643944; e REsp 1645281, Rel(a) Assusete Magalhães, julgamento em 25.05.2022 – TEMA 981

43
Q

pode o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente que se retirou da empresa regularmente antes da ocorrência da dissolução irregular?

A

Não.

STJ. Primeira Seção, Rel. Assusete Magalhães, TEMA 962, julgado em 07.12.2021.

44
Q

é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa não tributária?

A

Sim.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

45
Q

Qual o prazo prescricional para o redirecionamento para o sócio no caso de dissolução irregular?

A

5 anos.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.201.993-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08.05.2019 (recurso repetitivo - Tema 444) (Info 662).

46
Q

O prazo prescricional para o redirecionamento para o sócio no caso de dissolução irregular é contado de quando? (2)

A
  • Se a dissolução irregularocorreu antes da citação da pessoa jurídica: contado da diligência de citação da pessoa jurídica;
  • Se a dissolução irregular ocorreu após a citação da pessoa jurídica: contado da data em que foi praticado o ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.201.993-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08.05.2019 (recurso repetitivo - Tema 444) (Info 662).

47
Q

Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe do quê? (3)

A
  • da intenção do agente ou do responsável;
  • da efetividade do ato;
  • da natureza e extensão dos efeitos do ato.

art. 136 do CTN.

48
Q

Lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto? (4)

A
  • à capitulação legal do fato;
  • à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
  • à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
  • à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

art. 112 do CTN.

49
Q

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, em que situação?

A

Quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

Súmula 509 do STJ.

50
Q

Quais as situações em que a pessoa jurídica, por sofrer os danos da atuação de agente que atua em seu nome, não é sujeito passível da multa?

A
  • quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções (exceto praticadas no exercício regular ou no cumprimento de ordem expressa);
  • quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
  • quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específicod as pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;
  • quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
  • quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

art. 137 do CTN.

51
Q

Para que a responsabilidade seja excluída pela denúncia espontânea da infração, ela deve vir acompanhada do que?

A
  • Do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou
  • Do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Art. 138 do CTN.

52
Q

O afastamento da espontaneidade depende do que? (2)

A
  • formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou
  • medida de fiscalização relacionados com a infração.

Art. 138 do CTN.

53
Q

A denúncia espontânea se estendem às obrigações acessórias autônomas?

A

Não.

STJ, Segunda Turma, RESP - RECURSO ESPECIAL – 1129202, Data da Publicação: 29.06.2010

54
Q

O benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo?

A

Não.

Súmula 360 do STJ.

55
Q

a denúncia espontânea exclui a incidência de qualquer espécie de multa(moratórias e punitivas)?

A

Sim.

AgRg nos EDcl no Ag 755.008/SC.

56
Q

Depósito judicial integral equivale a denúncia espontânea?

A

Não.

Pois houve a criação de um novo custo administrativo para a Administração Tributária em razão da necessidade de ir a juízo para discutir o crédito tributário cuja exigibilidade encontra-se suspensa pelo depósito. EREsp 1.131.090-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.10.2015, DJe 10.2.2016 (Informativo n. 576).

57
Q

A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação?

A

Não.

Súmula 585-STJ.

58
Q

Em que situação admite-se a responsabilidade solidária do ex-proprietário de veículo pelo pagamento de IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao DENTRAN?

A

Havendo previsão em lei estadual específica.

REsp 1881788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1118) (Info 758).

59
Q

A partir de qual momento o credor fiduciário pode ser considerado sujeito passivo do IPTU?

A

A partir do momento em que é imitido na posse direta do bem.

STJ. 1ª Turma AREsp 1.796.224-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 16/11/2021 (Info 720).

60
Q

Quando um fato gerador ocorrer após sucessão empresaria, e a empresa sucessora não informar o Fisco, é necessário a modificação da CDA?

A

Não

Tema Repetitivo 1049

61
Q

Qual a diferença entre substituição tributária (responsabilidade tributária de 1º grau) e transferência tributária (responsabilidade tributária de 2º grau)?

A
  • substituição: lei já prevê que, quando o fato gerador ocorrer o responsável irá pagar o tributo
  • transferência: situação posterior ao fato gerador transfere a obrigação para terceiro