Responsabilidade tributária Flashcards
a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa com qual característica em relação ao fato gerador?
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação
art. 128 do CTN.
Ao atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, o que ela pode fazer com a responsabilidade do contribuinte? (2)
- excluir a responsabilidade do contribuinte; ou
- atribuiir ao contribuinte responsabilidade em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação
art. 128 do CTN.
As regras de responsabilidade dos sucessores aplica-se por igual a quais créditos tributários? (3)
- créditos tributários definitivamente constituídos;
- créditos tributários em curso de constituição;
- créditos tributários constituídos posteriormente.
art. 129 do CTN.
As regras de responsabilidade dos sucessores aplica-se por igual aos créditos tributários constituídos, ainda não constituídos e em curso de constituição. No caso de créditos ainda não constituídos qual a condição para que as referidas regras se apliquem?
a obrigação tributária tenha já surgido até a data em que praticados os atos mencionado nas regras de responsabilidade dos sucessores.
art. 129 do CTN.
Sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes os créditos tributários relativos a impostos de quais fatos geradores?
- cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis;
- cujo fato gerador seja o domínio útil de bens imóveis;
- cujo fato gerador seja a posse de bens imóveis,
Art. 130. do CTN
Sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes os créditos tributários relativos a quais taxas?
taxas pela prestação de serviços referentes aos bens imóveis adquiridos.
Art. 130. do CTN
Quando adquire-se um bem imóvel, o adquirente se subrroga nos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja propriedade, posse, domínio útil, também nas taxas pelos serviços referentes aos imóveis e por fim, sob qual tributo?
As contribuições de melhoria.
Art. 130. do CTN
Em que situação de aquisição de imóvel a subrrogação ocorre sobre o preço da aquisição e não na pessoa do adquirente?
No caso de arrematação em hasta pública
art. 130 do CTN.
O adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelo quê?
pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos
art. 131 do CTN.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelo quê?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
art. 131 do CTN.
A responsabilidade do sucessor e do conjugê meeiro pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação é limitada a quê?
Ao montante do quinhão do legado ou da meação;
art. 131 do CTN.
o espólio é pessoalmente responsável pelo quê?
pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
art. 131 do CTN.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até qual data?
Até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
art. 132 do CTN.
Nos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, aplica-se qual regra?
Aquele que prosseguir com a atividade é responsável pelos tributos devidos até à data da extinção.
art. 132 do CTN.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, em que situação?
se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, em quais situações? (2)
- se o alienante prosseguir na exploração
- se o alienante iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
art. 133 do CTN.
Há sucessão de responsabilidade (integral ou suibsidiária) à pessoa que adquirir, de outra, fundo de comercio ou estabelecimento comercial, exeecto em que hipóteses de alienação judicial? (2)
- em processo de falência;
- em processo de recuperação judicial de filial ou unidade produtiva isolada
art. 133 do CTN
No caso de alienação em processo de falência ou de filial em processo de recuperação judicial, não se aplicca a regra de sucessão de responsabilidade à pessoa que adquirir, de outra, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, salvo se o adquirente tiver quais caraterísitcas? (4)
- for sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial;
- for sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
- for parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios
- for identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária
art. 133 do CTN
Em processo da falência, o que ocorre com o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada? (3)
- premanece em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prao de 1 ano,
- contado da data de alienação,
- somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário
art. 133 do CTN
Terceiros respondem solidariamente com o contribuinte em que condições? (2)
- nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte;
- nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
art. 134 do CTN.
Os pais respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
Pelos tributos devidos por seus filhos menores
art. 134 do CTN.
Os tutores e curadores respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados
art. 134 do CTN.
Os administradores de bens de terceiros respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidospelos terceiros.
art. 134 do CTN.
o inventariante responde solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
Pelos tributos devidos pelo espólio
art. 134 do CTN.
O síndico e o comissário respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário
art. 134 do CTN.
os sócios respondem solidariamente (subsidiariamente) em qual situação?
no caso de liquidação de sociedade de pessoas
art. 134 do CTN.
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício.
art. 134 do CTN.
A quais penalidades a responsabilidade solidária (subsidiária) se aplica?
às penalidades de caráter moratório
art. 134 do CTN.
Quem são pessoalmente responsáveis pelos créditos (isto é, respondem em substituição) correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos? (6)
- as pessoas solidariamente (subsidiariamente) responsáveis;
- os mandatários,
- os prepostos;
- os empregados;
- os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
art. 135 do CTN.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe de quê?
- da intenção do agente ou do responsável
- da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Art. 136 do CTN
Salvo disposição de lei em contrário.
A responsabilidade é pessoal ao agente em relação a quais infrações? (3)
- quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções;
- quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
- quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico
art. 137 do CTN.
No caso das infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, a responsabilidade é pessoal ao agente, com quais exceções? (2)
- quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego; ou
- no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
art. 137 do CTN.
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico de quem? (3)
- Dos responsáveis solidários (subsidiários) contra as pessoas a quem respondem;
- Dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
- Dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
art. 137 do CTN.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, de quê? (2)
- do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou
- do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa (quando o montante do tributo dependa de apuração).
art. 138 do CTN.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o quê? (2)
- após o início de qualquer procedimento administrativo ou
- após medida de fiscalização, relacionados com a infração.
art. 138 do CTN.
Quem são os sujetios passivo da obrigação tributária (obrgação principal)? (2)
- Contribuinte e
- Responsável.
art. 121 do CTN.
O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária em razão de uma relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Já o responsável é sujeito passivo em razão de quê?
De disposição expressa de lei.
art. 121 do CTN.
Quando a lei atribuir a terceira pessoa a responsabilidade sobre obrigação tributária (responsável tributário), de quais forma ela pode lidar com a responsbailidade do contribuinte?
- Pode excluir a responsabilidade do contribuinte;
- Pode atribuir a responsabilidade ao contribuinte pelo cumprimento da obrigação em caráter supletivo.
art. 128 do CTN.
A lei pode escolher qualquer pessoa para ser responsável tributário?
Não.
Deve existir um vínculo (indireto) ao fato gerador da obrigação.
STJ, REsp 55.346/RJ
o CTN divide as hipóteses de responsabilidade em quais modalidades? (3)
- Responsabilidade dos sucessores (arts. 129 a 133)
- Responsabilidade de terceiros (arts. 134 e 135)
- Responsabilidade por infrações (arts. 136 a 138).
Qual a espécie de lei exigida para dispor sobre substituição tributária?
Lei complementar.
art. 155, § 2º, XII, “b”, da CF/88
A Lei Complementar nº 87/96 satisfez a exigência constitucional.
Qual o nome da situação em que a lei atribui a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente?
Substituição tributária progressiva (para frente).
art. 150 § 7º da CF.
Segundo o STF, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, no ICMS com substituição progressiva. é devida a restituição da diferença?
Sim.
STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19.10.2016 (repercussão geral)
As regras de sucessão se aplicam por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a quê?
relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
art. 129 do CTN.
Quais as exceções à regra de subrrogação pessoal para os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis? (2)
- Quando houver prova de quitação do tributo no título de aquisição do imóvel (certidão negativa);
- No caso de aquisição do imóvel em hasta pública (ocorre a subrrogação real).
art. 130 do CTN.
Alienante do imóvel continua responsável pelos débitos tributários cujo fato gerador ocorreram antes da alienação?
Sim.
AgInt no AREsp 942940-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15.8.2017 (Info 610).
Segundo o CTN, o adquiriente e o remitente são pessoalmente responsáveis por quais tributos?
Pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
art. 131, Ii, do CTN.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis por que tributos?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
Qual a limitação da responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título es o cônjuge meeiro em relação aos tributos devidos pelo de cujus?
A responsabilidade está limitada ao montante do quinhão do legado ou da meação.
inc. II do art. 131 do CTN.
O espólio é pessoalmente responsáveis por que tributos?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
inc. III do art. 131 do CTN.
Segundo o entendimento do STJ, quais multas não estão abrangidas na responsabilidade tributária por sucessão causa mortis?
As multas sacionatórias/punitivas
(STJ, REsp 292222
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também o quê?
Multas moratórias e punitivas.
Sumula n. 554 do STJ
No caso de sucessão empresarial, qual a pessoa jurídica responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra
art. 132 do CTN.
No caso de extinção de pessoa jurídica de direito privado, qual a condição para que ocorra a responsabilidade tributária por sucessão?
quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
parágrafo único do art. 132 do CTN.
a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão?
Sim.
STJ. 1ª Turma. REsp 852.972/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2010.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até quando?
à data do ato
art. 133 do CTN.
Se o alienante cessar a exploração do comércio ou atividade, a responsabilidade do adquirente do fundo de comércio é integral ou subsidiária?
Integral.
inc. I do art. 133 do CTN.
Quais as duas hipóteses para que a responsabilidade do adquiirente do fundo de comércio seja subsidiária a do alientante?
- O alienante deve prosseguir na na exploração; ou
- O alienante deve iniciar dentro de seis meses da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
incisos do art. 133 do CTN;
Quais as situações em que excetuam a regra da ausência de responsabilidade tributária por quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento alenados judicialmente em processo de falência ou recuperação judicial?
- Sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
- o Parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;
- o Agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
Qual o destino dos recursos provenientes da alienação em processo de falência de empresa, filial ou unidade produtiva isoladal?
disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação
Soente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. § 3º do art. 133.
É constitucional lei Estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo CTN?
Não
STF. Plenário. ADI 6284/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14.9.2021 (Info 1029).
A responsabilidade solidária nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, é por quais tipos de atos? (2)
Ou seja, responsabilidade subsidiária (EREsp 446.955/SC)
- Pelos atos em que os responsáveis solidários intervierem;
- Pelas omissões pelas quais os responsáveis solidários forem responsáveis:
art. 134 do CTN.
Nos caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, quem responde solidariamente pelos atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis? (8)
- Os pais: pelos tributos devidos pelo filhos menores;
- os tutores ou curadores: pelos tributos devidos pelos tutelados e curatelados;
- administratdores de bens de terceiro: pelos tributos devidos pelos terceiros;
- inventariante: pelos tributos devidos pelo espólio;
- síndico ou comissário: pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
- administrador judicial: pelos tributos devidos pela massa falida ou pela empresa em processo de recuperação judicial
- tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
- os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
art. 134 do CTN
Nos caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a responsabilidade solidaria de determinados sujeitos pelos atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis, compreende as penalidade de caráter moratório?
Sim.
parágrafo único do art. 134 do CTN.
No caso de micro e pequenas empresas (onde é possível a baixa sem regularidade fiscal), para que os sócios não sejam responsabilizados subsidiariamente pelo inadimplemento de tributo em empresa baixada, o que devem demonstrar?
Devem demosntrar a insuficiência do patrimônio quando da
liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos.
Relembramos que somente haverá responsabilidade dos “terceiros”, no caso os sócios, se estes tiverem participado ativamente da situação que configura fato gerador do tributo ou tenham indevidamente se omitido. STJ, AgInt no REsp 1737621/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25.02.2019
Qual o limite de valor para responsasabilidade subsidiária de sócio de micro ou pequena empresa baixada com dívidas fiscais?
O valor que ele recebeu da liquidação.
REsp 1591419/DF
Para que se ultrapasse o limite do valor que sócio de micro ou pequena empresa baixada com dívidas fiscais recebeu da liquidação, o que deve ser demonstrado?
Comprovar as situações que
ensejam a aplicação do art. 135 do CTN
REsp 1591419/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado
em 20.09.2016, DJe 26.10.2016
Quais os tipos de atos que ensejam responsabilidade pessoal? (2)
- atos praticados com excesso de poderes
- infração de lei, contrato social ou estatutos:
art. 135 do CTN.
Quais pessoas podem ser responsabilizados pessoalmente, nos termos do art. 135 do CTN?
- as pessoas referidas no artigo 134 do CTN;
- os mandatários, prepostos e empregados;
- os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Incisos do art. 135 do CTN.
Segundo o STJ, a responsabilização de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado excluí a da pessoa jurídica?
Não
REsp 1.455.490-PR
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente?
Não.
Súmula 430 do STJ.
O que se presume e o que se legitima quando uma empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes?
- Presume-se que a empresa foi dissolvida irregularmente;
- Legitima-se o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Súmula n. 435 do STJ.
carta citatória devolvida pelos correios é indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da sociedade?
Não
(Resp 1017588, Min. Humberto Martins
A falência configura modo irregular de dissolução da sociedade?
Não.
REsp 697115, Min. Eliana Calmon
O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença
penal condenatória em crime falimentar?
Sim
Basta haver indícios e/ou provas de prática de ato de infração à lei (penal). STJ. 2ª Turma. REsp 1.792.310-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04.02.2020 (Info 678)
É permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que, no momento da dissolução irregular, exercia a gerência, mas que não era o gerente no momento do fato gerador do tributo?
Sim.
STJ, REsp 1645333/SP; REsp 1643944; e REsp 1645281, Rel(a) Assusete Magalhães, julgamento em 25.05.2022 – TEMA 981
pode o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente que se retirou da empresa regularmente antes da ocorrência da dissolução irregular?
Não.
STJ. Primeira Seção, Rel. Assusete Magalhães, TEMA 962, julgado em 07.12.2021.
é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa não tributária?
Sim.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).
Qual o prazo prescricional para o redirecionamento para o sócio no caso de dissolução irregular?
5 anos.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.201.993-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08.05.2019 (recurso repetitivo - Tema 444) (Info 662).
O prazo prescricional para o redirecionamento para o sócio no caso de dissolução irregular é contado de quando? (2)
- Se a dissolução irregularocorreu antes da citação da pessoa jurídica: contado da diligência de citação da pessoa jurídica;
- Se a dissolução irregular ocorreu após a citação da pessoa jurídica: contado da data em que foi praticado o ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.201.993-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08.05.2019 (recurso repetitivo - Tema 444) (Info 662).
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe do quê? (3)
- da intenção do agente ou do responsável;
- da efetividade do ato;
- da natureza e extensão dos efeitos do ato.
art. 136 do CTN.
Lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto? (5)
- à capitulação legal do fato;
- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato,
- à natureza ou extensão dos efeitos fato;
- à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
- à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
art. 112 do CTN.
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, em que situação?
Quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Súmula 509 do STJ.
A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando? (2)
- quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego; ou
- quando no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
art. 137 do CTN.
Para que a responsabilidade seja excluída pela denúncia espontânea da infração, ela deve vir acompanhada do que?
- Do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou
- Do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Art. 138 do CTN.
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, quando uma empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, aplica-se aos casos de dívida ativa não-tributária?
Sim.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo).
No que se refere à possibilidade de redirecionamento de execução fiscal por dissolução irregular da pessoa jurídica, ou na presunção de sua ocorrência, em vista do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ reconhece a possibilidade de redirecionamento contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda quê?
não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelo quê?
Pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP