Responsabilidade tributária Flashcards
Quem são os sujetios passivo da obrigação tributária (obrgação principal)? (2)
- Contribuinte e
- Responsável.
art. 121 do CTN.
O que diferencia o contribuinte do responsável?
o contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária em razão de uma relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Já o responsável é sujeito passivo em razão de disposição expressa de lei.
art. 121 do CTN.
Quando a lei atribuir a terceira pessoa a responsabilidade sobre obrigação tributária (responsável tributário), de quais forma ela pode lidar com a responsbailidade do contribuinte?
- Pode excluir a responsabilidade do contribuinte;
- Pode atribuir a responsabilidade ao contribuinte pelo cumprimento da obrigação em caráter supletivo.
art. 128 do CTN.
A lei pode escolher qualquer pessoa para ser responsável tributário?
Não.
Deve existir um vínculo (indireto) ao fato gerador da obrigação.
STJ, REsp 55.346/RJ
o CTN divide as hipóteses de responsabilidade em quais modalidades? (3)
- Responsabilidade dos sucessores (arts. 129 a 133)
- Responsabilidade de terceiros (arts. 134 e 135)
- Responsabilidade por infrações (arts. 136 a 138).
Qual a espécie de lei exigida para dispor sobre substituição tributária?
Lei complementar.
art. 155, § 2º, XII, “b”, da CF/88
A Lei Complementar nº 87/96 satisfez a exigência constitucional.
Qual o nome da situação em que a lei atribui a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente?
Substituição tributária progressiva (para frente).
art. 150 § 7º da CF.
Segundo o STF, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, no ICMS com substituição progressiva. é devida a restituição da diferença?
Sim.
STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19.10.2016 (repercussão geral)
As regras de sucessão se aplicam por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a quê?
relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
art. 129 do CTN.
Quais as exceções à regra de subrrogação pessoal para os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis? (2)
- Quando houver prova de quitação do tributo no título de aquisição do imóvel (certidão negativa);
- No caso de aquisição do imóvel em hasta pública (ocorre a subrrogação real).
art. 130 do CTN.
Alienante do imóvel continua responsável pelos débitos tributários cujo fato gerador ocorreram antes da alienação?
Sim.
AgInt no AREsp 942940-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15.8.2017 (Info 610).
Segundo o CTN, o adquiriente e o remitente são pessoalmente responsáveis por quais tributos?
Pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
art. 131, Ii, do CTN.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis por que tributos?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
Qual a limitação da responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título es o cônjuge meeiro em relação aos tributos devidos pelo de cujus?
A responsabilidade está limitada ao montante do quinhão do legado ou da meação.
inc. II do art. 131 do CTN.
O espólio é pessoalmente responsáveis por que tributos?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
inc. III do art. 131 do CTN.
Segundo o entendimento do STJ, quais multas não estão abrangidas na responsabilidade tributária por sucessão causa mortis?
As multas sacionatórias/punitivas
(STJ, REsp 292222
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também o quê?
Multas moratórias e punitivas.
Sumula n. 554 do STJ
No caso de sucessão empresarial, qual a pessoa jurídica responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra
art. 132 do CTN.
Em que situação a hipótese de responsabilidade por sucessão empresária se aplica ao casos de extinção de pessoas jurídica de direito privado?
quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio emanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
parágrafo único do art. 132 do CTN.
a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão?
Sim.
STJ. 1ª Turma. REsp 852.972/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2010.
Quais são as condições para configuração da responsabilidade dos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial adquirido (conjunto de bens)? (2)
- Aquisição do fundo de investimento;
- continuar a respectiva exploração (sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual);
art. 133 do CTN.
Se o alienante cessar a exploração do comércio ou atividade, a responsabilidade do adquirente do fundo de comércio é integral ou subsidiária?
Integral.
inc. I do art. 133 do CTN.
Quais as duas hipóteses para que a responsabilidade do adquiirente do adquirente do fundo de comércio seja subsidiária a do alientante?
- O alienante deve prosseguir na na exploração; ou
- O alienante deve iniciar dentro de seis meses da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
incisos do art. 133 do CTN;
Quais as situações em que excetuam a regra da ausência de responsabilidade tributária por quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento alenados judicialmente em processo de falência ou recuperação judicial?
- Sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
- o Parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;
- o Agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.