Responsabilidade tributária Flashcards
a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa com qual característica em relação ao fato gerador?
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação
art. 128 do CTN.
Ao atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, o que ela pode fazer com a responsabilidade do contribuinte? (2)
- excluir a responsabilidade do contribuinte; ou
- atribuiir ao contribuinte responsabilidade em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação
art. 128 do CTN.
As regras de responsabilidade dos sucessores aplica-se por igual a quais créditos tributários? (3)
- créditos tributários definitivamente constituídos;
- créditos tributários em curso de constituição;
- créditos tributários constituídos posteriormente.
art. 129 do CTN.
As regras de responsabilidade dos sucessores aplica-se por igual aos créditos tributários constituídos, ainda não constituídos e em curso de constituição. No caso de créditos ainda não constituídos qual a condição para que as referidas regras se apliquem?
a obrigação tributária tenha já surgido até a data em que praticados os atos mencionado nas regras de responsabilidade dos sucessores.
art. 129 do CTN.
Sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes os créditos tributários relativos a impostos de quais fatos geradores?
- cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis;
- cujo fato gerador seja o domínio útil de bens imóveis;
- cujo fato gerador seja a posse de bens imóveis,
Art. 130. do CTN
Sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes os créditos tributários relativos a quais taxas?
taxas pela prestação de serviços referentes aos bens imóveis adquiridos.
Art. 130. do CTN
Quando adquire-se um bem imóvel, o adquirente se subrroga nos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja propriedade, posse, domínio útil, também nas taxas pelos serviços referentes aos imóveis e por fim, sob qual tributo?
As contribuições de melhoria.
Art. 130. do CTN
Em que situação de aquisição de imóvel a subrrogação ocorre sobre o preço da aquisição e não na pessoa do adquirente?
No caso de arrematação em hasta pública
art. 130 do CTN.
O adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelo quê?
pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos
art. 131 do CTN.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelo quê?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
art. 131 do CTN.
A responsabilidade do sucessor e do conjugê meeiro pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação é limitada a quê?
Ao montante do quinhão do legado ou da meação;
art. 131 do CTN.
o espólio é pessoalmente responsável pelo quê?
pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
art. 131 do CTN.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até qual data?
Até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
art. 132 do CTN.
Nos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, aplica-se qual regra?
Aquele que prosseguir com a atividade é responsável pelos tributos devidos até à data da extinção.
art. 132 do CTN.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, em que situação?
se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, em quais situações? (2)
- se o alienante prosseguir na exploração
- se o alienante iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
art. 133 do CTN.
Há sucessão de responsabilidade (integral ou suibsidiária) à pessoa que adquirir, de outra, fundo de comercio ou estabelecimento comercial, exeecto em que hipóteses de alienação judicial? (2)
- em processo de falência;
- de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
art. 133 do CTN
No caso de alienação em processo de falência ou de filial em processo de recuperação judicial, não se aplicca a regra de sucessão de responsabilidade à pessoa que adquirir, de outra, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, salvo se o adquirente tiver quais caraterísitcas? (4)
- for sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial;
- for sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
- for parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios
- for identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária
art. 133 do CTN
Em processo da falência, o que ocorre com o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada? (3)
- premanece em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prao de 1 ano,
- contado da data de alienação,
- somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário
art. 133 do CTN
Terceiros respondem solidariamente com o contribuinte em que condições? (2)
- nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte;
- nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
art. 134 do CTN.
Os pais respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
Pelos tributos devidos por seus filhos menores
art. 134 do CTN.
Os tutores e curadores respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados
art. 134 do CTN.
Os administradores de bens de terceiros respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidospelos terceiros.
art. 134 do CTN.
o inventariante responde solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
Pelos tributos devidos pelo espólio
art. 134 do CTN.
O síndico e o comissário respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário
art. 134 do CTN.
os sócios respondem solidariamente (subsidiariamente) em qual situação?
no caso de liquidação de sociedade de pessoas
art. 134 do CTN.
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício.
art. 134 do CTN.
A quais penalidades a responsabilidade solidária (subsidiária) se aplica?
às penalidades de caráter moratório
art. 134 do CTN.
Quem são pessoalmente responsáveis pelos créditos (isto é, respondem em substituição) correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos? (6)
- as pessoas solidariamente (subsidiariamente) responsáveis;
- os mandatários,
- os prepostos;
- os empregados;
- os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
art. 135 do CTN.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe de quê?
- da intenção do agente ou do responsável
- da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Art. 136 do CTN
Salvo disposição de lei em contrário.
A responsabilidade é pessoal ao agente em quais casos? (3)
- quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções;
- quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
- quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico
art. 137 do CTN.
No caso das infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, a responsabilidade é pessoal ao agente, com qual exceção?
salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
art. 137 do CTN.
No caso infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico, a responsabilidade é pessoal ao agente, se estende a quem?
- Aos responsáveis solidários (subsidiários) contra as pessoas a quem respondem;
- Aos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
- Aos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
art. 137 do CTN.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, de quê? (2)
- do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou
- do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa (quando o montante do tributo dependa de apuração).
art. 138 do CTN.