Crédito Tributário Flashcards
O crédito tributário decorre de qual obrigação?
da obrigação principal.
art. 139 do CTN.
O crédito tributário tem qual natureza?
A mesma natureza da obrigação principal.
art. 139 do CTN
O que não afeta a obrigação principal que deu origem ao crédito tributário? (6)
- circunstâncias que modificam o crédito tributário,
- circunstâncias que modificam a extensão do crédito tributário;
- circunstâncias que modificam os efeitos do crédito tributário
- as garantias do crédito tributário;
- os privilégios atribuídos ao crédito tributário;
- os privilégios que excluem a exigibilidade do crédito tributário.
art. 140 do CTN.
O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos onde?
Nos casos previstos no CTN.
art. 141 do CTN.
O que ocorre se o crédito tributário regularmente constituído se modificar ou extinguir, ou ter sua exigibilidade suspensa ou excluída em casos não previstos no CTN?
Responsabilidade funcional na forma da lei
art. 141 do CTN.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, que deve ser entendido como o procedimento administrativo tendente a quê? (5)
- verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
- determinar a matéria tributável,
- calcular o montante do tributo devido,
- identificar o sujeito passivo
- sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
art. 142 do CTN.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de quê?
responsabilidade funcional
art. 142 do CTN.
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio de qual dia?
do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação
art. 143 do CTN.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se por qual lei?
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
art. 144 do CTN.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha…? (4)
- Instituído novos critérios de apuração;
- Instituído novos processos de fiscalização;
- ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas;
- outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.
art. 144 do CTN.
Por regra, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto em que situação?
no caso de que tenha sido atribuída responsabilidade tributária a terceiros.
art. 144 do CTN.
Por regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto no caso de impostos lançados por períodos certos de tempo, quando…?
a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido
art. 144 do CTN.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em quais situações? (3)
- Impugnação do sujeito passivo;
- recurso de ofício;
- iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
art. 145 do CTN.
A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a quê?
quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
art. 146 do CTN.
Quando o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro?
quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
art. 147 do CTN.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante quê?
comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
art. 147 do CTN.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício por quem?
pela autoridade administrativa a que competir a revisão da declaração.
art. 147 do CTN.
Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, sejam como?
omissos ou não mereçam fé
art. 148 do CTN.
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa em quais casos? (9)
- quando a lei assim o determine;
- quando a declaração não seja prestada;
- quando a declaração for prestada mas não tenha sido atendido pedido de esclarecimento
- quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
- quando se comprove omissão ou inexatidão no lançamento por ofício;
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
- quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
- quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.
art. 149 do CTN.
A revisão do lançamento só pode ser iniciada até qual momento?
enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública
art. 149 do CTN.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se como?
pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa
O pagamento antecipado pelo obrigado a pagamento de crédito decorrente de lançamento por homologação, extingue o crédito sob qual condição?
sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento
art. 150 do CTN.
Que atos não influem sobre a obrigação tributária sujeita a lançamento por homologação? (3)
- atos anteriores à homologação,
- praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro
- para extinção total ou parcial do crédito.
art. 150 do CTN.
Atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, podem ser considerados para quê? (2)
- na apuração do saldo porventura devido e,
- na imposição de penalidade, ou sua graduação.
art. 150 do CTN.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, o que ocorre?
- considera-se homologado o lançamento
- definitivamente extinto o crédito
art. 150 do CTN.
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Pelo quê o crédito tributário se constitui?
Pelo lançamento.
O crédito tributário possui a mesma natureza da obrigação principal?
Sim.
art. 139 do CTN.
Qualo efeito das circunstâncias que modificam o crédito tributário sobre a obrigação tributária que lhe deu origem?
Nenhuma.
art. 140 do CTN.
Em que consiste o procedimento de lançamento? (5)
- verificação da ocorrência do ato gerador da obrigação;
- determinação da matéria tributável;
- calculo do montante do tributo devido;
- identificação do sujeito passível;
- aplicação da penalidade (se o caso).
art. 142 do CTN.
De onde decorre o crédito tributário?
Da obrigação tributária.
o crédito tributário é constituído ou declarado?
Constituído.
Embora o art. 142 diga que o lançamento é um procedimento administrativo, a maioria da doutrina entende que o lançamento é de que natureza?
Tem a natureza de um ato administraivo.
A quem compete privativamente constituir o crédito tributário?
Privativamente à autoridade administrativa
art. 142 do CTN.
Por que, segundo o STJ, O Secretário de Estado da Fazenda não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal?
Porque o Secretário de Estado da Fazenda não tem competência para fazer lançamento tributário.
STJ. 2ª Turma. RMS 54823-PB.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco?
Sim.
súmula 436 do STJ.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada ou discricionária?
Vinculada.
p.u. do art. 142 do CTN.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de que forma?
Da maneira mais favorável ao acusado
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e se rege pela lei de qual momento?
Pela lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador.
art. 144 do CTN
Em que situações se aplica ao lançamento legislação posterior ao fato gerador? (5)
- Legislação que tenha instituído novos critérios de apuração
- Legislação que tenha instituído novos processos de fiscalização
- Legislação que tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas,
- Legislação que tenha outorgado ao crédito maiores garantias - exceto para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros;
- Legislação que tenha outorgado ao crédito maiores privilégios - exceto para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
quando o valor tributário esteja expresso em moeda
estrangeira, a conversão em moeda nacianal é feita ao câmbio de qual momento?
dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
art. 143 do CTN
Em virtude de que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado? (3)
- De impugnação do sujeito passivo;
- De recurso de ofício;
- De iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
art. 145 do CTN.
Em quais casos o lançamento é revisto de ofício pela autoridade administrativa? (9)
- quando a lei assim o determine;
- quando a declaração não seja prestada por quem de direito, ou;
- quando a pessoa obrigada a prestar declaração deixe de atender a pedido de esclarecimento;
- no caso de falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória;
- no caso de homissão ou inexatidão do lançamento por homologação
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo;
- quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento;
- quando provada fraude ou falta funcional ou omissão da autoridade no lançamento.
art, 149 do CTN
Quais os tipos de lançamento? (3)
- Lançamento de ofício (direto);
- Lançamento por declaração (misto);
- Lançamento por homologação (autolançamento)
doutrina
Até quando pode haver a revisão do lançamento?
Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública
p. u. do art. 149 do CTN.
A autoridade lançadora arbitrará o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos necessário para o cálculo do tributo, em que situação?
sempre que as declarações, esclarecimentos prestados ou documentos expedidos pelo sujeito passivo ou terceiro obrigado sejam omissos ou não mereçam fé.
art. 148 do CTN.
Em que situação o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro?
quando o sujeito passivo ou de terceiro presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
art. 147 do CTN.
O que deve ser comprovado para que a retificação da declaração que vise reduzir ou excluir tributo, por iniciativa do próprio declarante, seja admissível?
erro.
antes de notificado o lançamento. § 1º do art. 147 do CTN.
Erros contido na declaração, apuráveis pelo exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão dda declaração?
Sim
§ 2º do art. 147 do CTN.
quando ocorre e como se opera o lançamento por homologação?
- ocorre: legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa;
- opera: autoridade, toma conhecimento da atividade xercida pelo obrigado e expressamente a homologa
art. 150 do CTN.
Por que ato se opera caso de lançamento por homologação?
Pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Art. 150 do CTN.
O pagamento antecipado no caso de lançamento por homologação, extingue o crédito sob que condição?
Sob condição resolutória da posterior homologação ao lançamento.
§ 2º do art. 150 do CTN.
Se não houver fixação legal, qual o termo inicial e prazo para homologação (tácita) do lançamento e correspondente extinção do crédito tributário?
- ocorrência do fato gerador
- 5 anos
Em que situação, passados mais de cinco anos, o credito sobre o qual a Fazenda não tenha se pronunciado não implica em extinção do crédito?
se comprovada a ocorrência de
dolo, fraude ou simulação.
se houver dolo, fraude ou simulação no pagamento antecipado do tributo, qual passa a ser o marco inicial para contagem do prazo para que a Fazenda constitua o crédito tributário?
Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
§ 4º do art. 150, c/c inc. I do art. 173, ambos do CTN.
Qual o prazo decadêncial e termo inicial para a realização do lançamento suplementar?
Cinco anos, a contar da ocorrência
do fato gerador
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.471.958-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 18.05.2021 (Info 698).
Se não houver declaração de débito, o prazo decadencial quinquenal para o fisco constituir o crédito tributário conta-se de quando?
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Súmula n. 555 do STJ.
a declaração do contribuite reconhecendo o débito fiscal, sem o pagamento do tributo, implica em quê?
Constitui o crédito tributário.
dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, conforme súmula 436 do STJ.
Qual o efeito do envio do carnê ao edereço do contribuinte?
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento
súmula 397 do STJ.
O que o simples requerimento ou adesão ao programa de parcelamento tributário promove sobre o prazo prescricional de exigibilidade do crédito tributário?
Suspende a exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional
REsp 1922063-PR, julgado em 18/10/2022 (Info 754 do STJ).
Modificação nos critérios jurídicos pela autoridade administrativa no exercício do lançamento (erro de direito) somente pode ser efetivada para lançamentos referentes à fato gerador ocorridos em que momento?
Momento posteriormente à sua introdução da modificação.
art. 146 do CTN.
No procedimento de revisão do lançamento tributário, a requantificação monetária da base de cálculo do imposto para adequação ao valor efetivamente devido pelo contribuinte configura-se que tipo de erro?
erro de fato, conforme art. 149, VIII do CTN.
AREsp 2.362.445-SP
O crédito tributário oriundo de penalidade pelo não cumprimento de obrigação acessória sujeita-se ao lançamento de ofício, sendo o prazo decadêncial para sua constituição é contado de quando?
a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
STJ REsp 1.384.832
A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como a constituição do crédito tributário relativo ao CBS cabe a quem?
autoridade fiscal integrante da administração tributária da União
art. 324 da LC 214/2025
A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como a constituição do crédito tributário relativo ao IBS cabe a quem?
autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
art. 324 da LC 214/2025
No caso do CBS e IBS, a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: poderão utilizar em seus respectivos lançamentos as fundamentações e provas decorrentes do processo administrativo de lançamento de ofício efetuado por outro ente federativo?
Sim.
art. 325 da LC 214/2025
No caso do CBS e IBS, a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compartilharão, em um mesmo ambiente, o quê?
os registros do início e do resultado das fiscalizações da CBS e do IBS
art. 325 da LC 214/2025
O ambiente a que se refere o inciso II do caput terá gestão compartilhada entre o Comitê Gestor
do IBS e a RFB.
A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênio para quê?
delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor
art. 326 da LC 214/2025
assim considerados aqueles cujo lançamento não supere limite único estabelecido no regulamento.
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS poderão celebrar convênio para quê?
delegação recíproca do julgamento do contencioso administrativo relativo ao lançamento de ofício do IBS e da CBS decorrente de atividade de fiscalização por convênio (art. 326)
art. 327 da LC 214/2025
No caso de CBS e IBS, o valor da operação será arbitrado pela administração tributária quando não forem exibidos à fiscalização, inclusive sob alegação de perda, extravio, desaparecimento ou sinistro, os elementos necessários à comprovação do valor da operação nos casos em que? (2)
- for realizada a operação sem emissão de documento fiscal ou estiver acobertada por documentação inidônea; ou
- for declarado em documento fiscal valor notoriamente inferior ao valor de mercado da operação;
art. 13 da LC 214/2025.
. No caso de CBS e IBS, valor da operação será arbitrado pela administração tributária também quando?
em qualquer outra hipótese em que forem omissos, conflitantes ou não merecerem fé as declarações, informações ou documentos apresentados pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado.
art. 13 da LC 214/2025.
No caso do IBS e CBS, quando houver arbitramento, qual será a base de cálculo?
o valor de mercado dos bens ou serviços fornecidos, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas
art. 13 da LC 214/2025.
No caso do IBS e CBS, quando houver arbitramento, e não estiver disponível o valor de mercado dos bens ou serviços fornecidos, a base de cálculo será calculada como? (2)
- com base no custo do bem ou serviço, acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades do sujeito passivo ou do lucro bruto apurado com base na escrita contábil ou fiscal; ou
- pelo valor fixado por órgão competente, pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador ou pelo preço divulgado ou fornecido por entidades representativas dos respectivos setores, conforme o caso
art. 13 da LC 214/2025.