Crédito Tributário Flashcards

1
Q

Pelo quê o crédito tributário se constitui?

A

Pelo lancçamento.

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2
Q

O crédito tributário possui a mesma natureza da obrigação principal?

A

Sim.

art. 139 do CTN.

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3
Q

Qualo efeito das circunstâncias que modificam o crédito tributário sobre a obrigação tributária que lhe deu origem?

A

Nenhuma.

art. 140 do CTN.

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4
Q

Em que consiste o procedimento de lançamento? (5)

A
  • verificação da ocorrência do ato gerador da obrigação;
  • determinação da matéria tributável;
  • calculo do montante do tributo devido;
  • identificação do sujeito passível;
  • aplicação da penalidade (se o caso).

art. 142 do CTN.

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5
Q

De onde decorre o crédito tributário?

A

Da obrigação tributária.

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6
Q

o crédito tributário é constituído ou declarado?

A

Constituído.

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7
Q

Embora o art. 142 diga que o lançamento é um procedimento administrativo, a maioria da doutrina entende que o lançamento é de que natureza?

A

Tem a natureza de um ato administraivo.

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8
Q

A quem compete privativamente constituir o crédito tributário?

A

Privativamente à autoridade administrativa

art. 142 do CTN.

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9
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, o Secretário da Fazenda tem legitimidade para figurar como autoridade da autora para afastar exigência fiscal?

A

Não.

A legitimimidade é do auditor fiscal, autoridade com competência exclusiva para constituir o crédito tributárioSTJ. 2ª Turma. RMS 54823-PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 26.05.2020 - Info 673

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10
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco?

A

Sim.

súmula 436 do STJ.

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11
Q

A atividade administrativa de lançamento é vinculada ou discricionária?

A

Vinculada.

p.u. do art. 142 do CTN.

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12
Q

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de que forma?

A

Da maneira mais favorável ao acusado

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13
Q

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e se rege pela lei de qual momento?

A

Pela lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador.

art. 144 do CTN

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14
Q

Em que situações se aplica ao lançamento legislação posterior ao fato gerador? (5)

A
  • Legislação que tenha instituído novos critérios de apuração
  • Legislação que tenha instituído novos processos de fiscalização
  • Legislação que tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas,
  • Legislação que tenha outorgado ao crédito maiores garantias - exceto para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros;
  • Legislação que tenha outorgado ao crédito maiores privilégios - exceto para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
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15
Q

quando o valor tributário esteja expresso em moeda
estrangeira, a conversão em moeda nacianal é feita ao câmbio de qual momento?

A

dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

art. 143 do CTN

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16
Q

Em virtude de que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado? (3)

A
  • De impugnação do sujeito passivo;
  • De recurso de ofício;
  • De iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

art. 145 do CTN.

17
Q

Em quais casos o lançamento é revisto de ofício pela autoridade administrativa? (9)

A
  • quando a lei assim o determine;
  • quando a declaração não seja prestada por quem de direito, ou;
  • quando a pessoa obrigada a prestar declaração deixe de atender a pedido de esclarecimento;
  • no caso de falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória;
  • no caso de homissão ou inexatidão do lançamento por homologação
  • quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo;
  • quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo;
  • quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento;
  • quando provada fraude ou falta funcional ou omissão da autoridade no lançamento.

art, 149 do CTN

18
Q

Quais os tipos de lançamento? (3)

A
  • Lançamento de ofício (direto);
  • Lançamento por declaração (misto);
  • Lançamento por homologação (autolançamento)

doutrina

19
Q

Até quando pode haver a revisão do lançamento?

A

Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

p. u. do art. 149 do CTN.

20
Q

A autoridade lançadora arbitrará o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos necessário para o cálculo do tributo, em que situação?

A

sempre que as declarações, esclarecimentos prestados ou documentos expedidos pelo sujeito passivo ou terceiro obrigado sejam omissos ou não mereçam fé.

art. 148 do CTN.

21
Q

Em que situação o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro?

A

quando o sujeito passivo ou de terceiro presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

art. 147 do CTN.

22
Q

O que deve ser comprovado para que a retificação da declaração que vise reduzir ou excluir tributo, por iniciativa do próprio declarante, seja admissível?

A

erro.

antes de notificado o lançamento. § 1º do art. 147 do CTN.

23
Q

Erros contido na declaração, apuráveis pelo exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão dda declaração?

A

Sim

§ 2º do art. 147 do CTN.

24
Q

quando ocorre o lançamento por homologação?

A

quanto sujeito passivo tiver o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

art. 150 do CTN.

25
Q

Por que ato se opera caso de lançamento por homologação?

A

Pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Art. 150 do CTN.

26
Q

O pagamento antecipado no caso de lançamento por homologação, extingue o crédito sob que condição?

A

Sob condição resolutória da posterior homologação ao lançamento.

§ 2º do art. 150 do CTN.

27
Q

Se não houver fixação legal, qual o termo inicial e prazo para homologação (tácita) do lançamento e correspondente extinção do crédito tributário?

A
  • ocorrência do fato gerador
  • 5 anos
28
Q

Em que situação, passados mais de cinco anos, o credito sobre o qual a Fazenda não tenha se pronunciado não implica em extinção do crédito?

A

se comprovada a ocorrência de
dolo, fraude ou simulação.

29
Q

se houver dolo, fraude ou simulação no pagamento antecipado do tributo, qual passa a ser o marco inicial para contagem do prazo para que a Fazenda constitua o crédito tributário?

A

Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

§ 4º do art. 150, c/c inc. I do art. 173, ambos do CTN.

30
Q

Qual o prazo decadêncial e termo inicial para a realização do lançamento suplementar?

A

Cinco anos, a contar da ocorrência
do fato gerador

STJ. 2ª Turma. AREsp 1.471.958-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 18.05.2021 (Info 698).

31
Q

Se não houver declaração de débito, o prazo decadencial quinquenal para o fisco constituir o crédito tributário conta-se de quando?

A

Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

Súmula n. 555 do STJ.

32
Q

a declaração do contribuite reconhecendo o débito fiscal, sem o pagamento do tributo, implica em quê?

A

Constitui o crédito tributário.

dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, conforme súmula 436 do STJ.

33
Q

Qual o efeito do envio do carnê ao edereço do contribuinte?

A

O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento

súmula 397 do STJ.

34
Q

O que o simples requerimento ou adesão ao programa de parcelamento tributário promove sobre o prazo prescricional de exigibilidade do crédito tributário?

A

Suspende a exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional

REsp 1922063-PR, julgado em 18/10/2022 (Info 754 do STJ).

35
Q

Modificação nos critérios jurídicos pela autoridade administrativa no exercício do lançamento (erro de direito) somente pode ser efetivada para lançamentos referentes à fato gerador ocorridos em que momento?

A

Momento posteriormente à sua introdução da modificação.

art. 146 do CTN.

36
Q
A