Extinção do crédito tributário Flashcards

1
Q

O que extingue o crédito tributário? (11)

A
  • o pagamento;
  • a compensação;
  • a transação;
  • a remissão;
  • a prescrição e a decadência;
  • a conversão de depósito em renda;
  • o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
  • consignação em pagamento
  • a decisão administrativa irreformável
  • a decisão judicial passada em julgado
  • a dação em pagamento em bens imóveis

art. 156 do CTN

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2
Q

Segundo o STF, a lista de causas extintivas do crédito tributário do CTN é exaustiva?

A

Não.

É possível à lei local estipular novas formas de extinção do crédito
tributário. ADI 2405-MC/RS

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3
Q

Por quais razões, segundo o STF, é possível aos Estados Membros estabelecerem novas hipótese e extinção? (2)

A
  • Porque a constituição estabeleceu competência concorrente;
  • Pela aplicação da teoria dos poderes implícitos (quem pode o mais, pode o menos).

art. 24, I, da CF

ADI 2405 RS

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4
Q

O STF entendeu que a Constituição Federal não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, com qual exceção?

A

Prescrição e decadência.

art. 146, III, b, da CF

ADI 2405 RS

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5
Q

Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quando?

A

trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

art. 160 do CTN

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6
Q

Quando parcial, o pagamento de um crédito tributário não importa em presunção de pagamento de quê?

A

das prestações em que se decomponha

art. 158 do CTN.

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7
Q

Quando total, o pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento de quê?

A

de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos

art. 158 do CTN.

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8
Q

Para o STJ, a expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo, embora condicionada à quitação de tributos incidentes sobre a propriedade de veículo automotor, é dotada de eficácia liberatória de obrigação fiscal?

A

Não

STJ, 1.ª T., REsp 511.480/RS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 24.06.2003

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9
Q

o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo, salvo em que situação?

A

Quando a legislação tributária não dispuser a respeito

art. 159 do CTN.

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10
Q

A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento

A

Sim

art. 160 do CTN.

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11
Q

A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo, sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, pode ser equiparada à majoração do tributo?

A

Não.

STF. Plenário. ADI 4016 MC

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12
Q

Seja qual for o motivo determinante da falta, o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de quê?

A

Juros de mora

sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. art. 161 do CTN.

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13
Q

os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês, salvo em que situação?

A

Se a lei não dispuser de modo diverso

Trata-se de regra supletiva.

§ 1º do art. 161 do CTN.

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14
Q

Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, de qual índice?

A

índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

art. 3º da EC n. 113/2021.

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15
Q

Na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito, o que ão se aplica?

A

Juros de mora e demais penalidades enventualmente cabíveis.

§ 2º do art. 161 do CTN.

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16
Q

O STF já decidiu que a multa tributária punitiva não pode se superior a que valor?

A

Ao valor do tributo.

RE 833.106 AgR / GO, ARE 1058987

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17
Q

O STF já decidiu que a multa tributária moratória tem qual teto?

A

20% do valor da obrigação principal

AI 727.872 AgR / RS

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18
Q

Por regra, o pagamento é efetuado de que forma? (4)

A
  • em moeda corrente,
  • cheque
  • vale postal;
  • em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico (nos casos previstos em lei)

art. 162 do CTN.

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19
Q

legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, contanto que?

A

não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente

§ 1º do art. 162 do CTN.

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20
Q

O crédito pago por cheque sòmente se considera extinto quando?

A

com o resgate pelo sacado

art. 162 do CTN.

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21
Q

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, quem determinará a respectiva imputação?

A

a autoridade administrativa competente para receber o pagamento

art. 163 do CTN.

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22
Q

No caso de dois ou mais débitos simultâneos, vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, quais as regras a serem seguidas para recebimento? (4)

A
  • os débitos por obrigação própria, antes dos decorrentes de responsabilidade tributária;
  • primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos;
  • na ordem crescente dos prazos de prescrição;
  • na ordem decrescente dos montantesos impostos.

art. 163 do CTN.

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23
Q

Em quais casos a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo? (5)

A
  • recusa de recebimento;
  • subordinação do recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade;
  • subordinação do recebimento ao cumprimento de obrigação acessória;
  • subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
  • exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.

art. 164 do CTN.

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24
Q

V ou F

Segundo o STJ, cabe ação de consignação quando a entidade tributante subordinar o pagamento do IPTU ao pagamento de taxas municipais

A

Verdadeiro

STJ, 2ªT., REsp 197.922/SP

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25
Q

A consignação em pagamento configura hipótese de suspensão do crédito tributário?

A

Não.

As hipóteses de suspensão são taxativas no CTN.

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26
Q

A consignação só pode versar sobre qual crédito?

A

O crédito que o consignante se propõe pagar.

art. 164 do CTN.

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27
Q

O que ocorre com o pagamento se a ação em consignação for julgada procedente?

A

o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda

art. 164 do CTN.

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28
Q

O que ocorre com o pagamento se a ação em consignação for julgada improcedente?

A

obra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

art. 164 do CTN.

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29
Q

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, em quais casos? (11)

A
  • cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido;
  • cobrança ou pagamento espontâneo de tributo maior que o devido em face da legislação tributária aplicável
  • cobrança ou pagamento espontâneo de tributo maior que o devido em face da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
  • erro na edificação do sujeito passivo
  • erri na determinação da alíquota aplicável
  • erro no calculo do montante do débito;
  • erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  • reforma de decisão condenatória;
  • anulação de decisão condenatória;
  • revogação de decisão condenatória;
  • rescisão de decisão condenatória.

art. 165 do cCTN.

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30
Q

A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem? (2)

A
  • a quem prove haver assumido o referido encargo;
  • a quem for autorizado a receber a restituição por terceiro a quem o encargo foi transferido.

art. 166 do CTN.

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31
Q

Por regra, o contribuite de fato não tem legitimidade para ação de restituição de crédito tributário. Qual a exceção?

A

quando consumidor de serviços prestados por concessionárias.

RESP 1.299.303 – 14.08.2012

32
Q

restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo quais penalidades?

A

Referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição

art. 167 do CTN.

33
Q

a restituição vence juros não capitalizáveis a partir de qual momento?

A

Do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar

art. 167 do CTN.

34
Q

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir de qual data?

A

A partir do pagamento indevido.

Súmula n. 162 do STJ.

35
Q

O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados de quando (2)

A
  • no caso de pagamento de tributo indevido ou maior, da data da extinção do crédito tributário;
  • no caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial

art. 168 do CTN.

36
Q

Segundo o STJ, qando se considera extinto o crédito tributário?

A

Data do pagamento.

37
Q

Prescreve em quantos anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição?

A

2 anos

O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. art. 169 do CTN.

38
Q

A autorização de a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública deve ser feita por que meio?

A

Por lei

nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa. Art. 170 do CTN.

39
Q

a compensação de créditos tributários deve ser feita com créditos com quais requisitos? (4)

A
  • líquidos e certos,
  • vencidos ou vincendos,
  • do sujeito passivo do crédito tributário
  • contra a Fazenda Pública

art. 170 do CTN.

40
Q

Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo a ser compensado, a lei determinará a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente a quanto?

A

Ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

art. 170 do CTN.

41
Q

É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes de quando?

A

do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

art. 170-A do CTN.

42
Q

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil se aplica às hipóteses de compensação tributária?

A

Não.

é possível a compensação de crédito ainda não vencido

Súmula n. 464 do STJ

43
Q

No caso de indébito tributário, o contribuinte pode optar entre quais forma de recebimento?

A

Precatório ou compensação.

Súmula n. 461 do STJ

44
Q

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária?

A

Sim.

Súmula n. 213 do STJ.

45
Q

Porque o STF entendeu que é possível que essa compensação possa ser deferida por meio de liminar em mandado de segurança?

A

Porque impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante

STF. Plenário. ADI 4296/DF

46
Q

V ou F

É cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária
realizada pelo contribuinte

A

Falso

Súmula n. 460 do STJ

47
Q

A pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente à declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, importa em produção de efeito patrimonial pretérito?

A

Não.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.770.495-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/11/2021

48
Q

Segundo julgados do STJ, é possível a compensação de ofício os créditos tributários
com exigibilidade suspensa?

A

Não.

STJ, REsp 1.213.082/PR

49
Q

Havia o entendimento do STJ de que não é possível a compensação de créditos tributários administrados pela antiga Secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS. O que ocorreu com este entendimento?

A

Foi superado pelo advento da Lei nº 13.670/18,

criou-se a possibilidade de fazer a compensação com quaisquer tributos federais.

50
Q

A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em quê?

A

determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

art. 171 do CTN

51
Q

Que instrumento jurídico indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso?

A

A Lei

Parágrafo único do art. 171 do CTN.

52
Q

A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo a quê? (5)

A
  • à situação econômica do sujeito passivo;
  • ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato
  • à diminuta importância do crédito tributário;
  • a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
  • a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante

art. 172 do CTN.

53
Q

O despacho que concede a remissão gera direito adquirido?

A

Não.

art. 172 do CTN.

54
Q

À remissão aplica-se, quando cabível, as regras da moratória. Quais são elas (4)

A
  • Concessão de remissão em caráter individual não gera direito adquirido
  • No caso de revogação, sempre será cobrado o tributo e o juros de mora;
  • Se o benefício foi obtido com dolo ou simulação, haverá cobrança da penalidade pecuniária e o tempo decorrido entre a concessão da remissão e sua revogação não será computada pera efeito da prescrição;
  • Se não houve dolo ou simulação, não haverá cobrança de penalidade pecuniária e a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o direito a cobrança do crédito.

art. 172 e art. 155 do CTN.

55
Q

O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados? (3)

A
  • do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
  • da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado;
  • da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento

art. 173 do CTN.

56
Q

No caso de lançamento por homologação, se expirar o prazo de 5 (cinco) anos contado do fato gerador sem que sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, o que ocorre?

A

considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.

art. 150 do CTN.

57
Q

No caso de lançamento por homologação, o prazo para que se considere homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito é de 5 (cinco) anos, exceto em que situação?

A

Se a lei não fixar prazo a homologação,

A lei ordinária que rege o tributo pode estabelecer outro prazo para que o fisco homologue o pagamento antecipado, mas não pode ser superior a cinco anos. art. 150 do CTN.

58
Q

Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do que?

A

Do fato gerador

art. 150 do CTN.

59
Q

e a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo em que situação?

A

Se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

art. 150 do CTN. Nesse caso o prazo decadencial é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

60
Q

Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto do crédito tributário pelo sujeito passivo (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o prazo decadencial contado de quando?

A

a contar da ocorrência do fato gerador

STJ. 2ª Turma. AREsp 1.471.958-RS

61
Q

Nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (lançamento por homologação), quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente de que forma?

na forma do art. 173, I, do CTN,

A

do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

Súmula n. 555 do STJ

62
Q

Qual o efeito da entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal?

A

constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

Súmula n. 436 do STJ

63
Q

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados de qual data?

A

Da data da sua constituição definitiva

art. 174 do CTN.

64
Q

A prescrição se interrompe pelo quê? (4)

A
  • pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • pelo protesto judicial ou extrajudicial;
  • por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

art. 174 do CTN.

65
Q

Segundo o STF, o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por qual motivo?

A

por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes.

STF. Plenário. ADI 5135/DF,

66
Q

o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional por qual motivo?

A

por constituir reconhecimento inequívoco do débito

REsp 1489548/SC

67
Q

Por que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição?

A

Porque o contribuinte não anuiu

REsp 1.658.517-PA

68
Q

A hipótese de interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, retorage a qual data?

A

retroage à data da propositura da ação

STJ, REsp 1.120.295/SP

69
Q

a ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal?

A

Sim.

REsp 717250/SP

70
Q

A hipótese da LEF que prevê a suspensão da prescrição pela inscrição em dívida ativa não se aplica aos débito fiscais tributários por qual razão?

A

Porque a Constituição Federal exige que as normas gerais em matéria de legislação tributária
referentes à prescrição sejam disciplinadas por lei complementar

art. 146, III, “b”, da CF.

71
Q

A conversão do depósito em renda é hiótese de extinção do crédito tributário que ocorre em quais hipóteses? (2)

A
  • quando, feito depósito em ação judicial ou administrativa, não obtem sucesso no litigio instaurado;
  • depósito realizado em sede de ação de consignação em pagamento

Doutrina.

72
Q

pagamento antecipado pelo obrigado, no caso de lançamento por homologação, extingue o crédito, sob qual condição?

A

Sob condição resolutória.

art. 150 do CTN.

73
Q

salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se expirar o prazo de 5 anos sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, o que ocorre? (2)

A
  • Considera-se homologado o lançamento (homologação tácita)
  • Definitivamente extinto o crédito

art. 150 do CTN.

74
Q

O que se entende por decisão administrativa irreformável?

A

Decisão definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.

art. 156 do CTN.

75
Q

A decisão administrativa irreformável que decide pela improcedência do lançamento, extingue o crédito tributário. No entanto, se o vício for meramente formal, o que pode ocorrer?

A

O lançamento pode ser repetido.

ocorre devolução do prazo decadencial decorrente da decisão anulatória definitiva. Art. 173, II do CTN.

76
Q

V ou F

O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário

A

Falso

Não interrompe

Súmula n. 625 do STJ

77
Q

Por que o STF entende que é inconstitucional a norma que invade a competência própria do Poder Executivo para dar destinação aos imóveis recebidos por dação em pagamento decorrente de créditos tributários, bem como a que impõe a instituição de programa de financiamento no banco do Estado?

A

Porque é matéria submetida à reserva de administração.

ADI 2.405/RS