Competência, normas e fontes tributárias Flashcards
A atribuição constitucional de competência tributária compreende qual competência?
a competência legislativa plena
art. 6º do CTN
A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas onde? (3)
- na Constituição Federal,
- nas Constituições dos Estados
- nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios
art. 6º do CTN
e observado o disposto no CTN.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa de quem?
da pessoa jurídica de direito público a que tenham sido atribuídos.
art. 6º do CTN
Quais as características da competência tributária? (5)
- facultatividade;
- indelegabilidade;
- inalterabilidade;
- incaducabilidade; e
- privatividade.
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição de quais funções? (2)
- de arrecadar ou fiscalizar tributos;
- de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
art. 7º do CTN
A competência tribuária é indelegável, diferentemente da capacidade tributária ativa (titular da competência para exigir o seu cumprimento), que é delegável.
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por quem?
por uma pessoa jurídica de direito público a outra
art. 7º do CTN
nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
A atribuição de competência tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra compreende o quê?
garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir
art. 7º do CTN
A atribuição de competência tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra pode ser revogada, a qualquer tempo, de que forma?
por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
art. 7º do CTN
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de quê?
de arrecadar tributos.
art. 7º do CTN
V ou F
O não-exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído
Falso
art. 8º do CTN
Não há defere
A expressão “legislação tributária” compreende o quê? (5)
- as leis,
- os tratados
- as convenções internacionais
- os decretos
- normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
art. 96 do CTN.
Somente a lei pode estabelecer o quê? (6)
- a instituição de tributos, ou a sua extinção;
- a majoração de tributos, ou sua redução;
- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal
- a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
- a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
- as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
art. 97 do CTN.
Somente lei pode estabelecer a majoração ou redução de tributos, ressalvado o quê? (4)
- alteração da alíquota do II;
- alteração da alíquota do IE;
- alteração da alíquota do IOF; e
- O limite, por resolução do Senado para fixação da alíquota do ITBI;
art. 97 do CTN.
Somente lei pode estabelecer a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o quê? (4)
- alteração da alíquota do II;
- alteração da alíquota do IE;
- alteração da alíquota do IOF; e
- O limite, por resolução do Senado para fixação da alíquota do ITBI;
art. 97 do CTN.
a modificação da base de cálculo do tributo, que importe em torná-lo mais oneroso, equipara-se a quê?
majoração do tributo
art. 97 do CTN.
a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constituí o quê?
majoração de tributo
art. 97 do CTN.
para fins da limitação de sua realização somente por lei,
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados por qual legislção?
pela legislação que lhes sobrevenha.
art. 98 do CTN.
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se a quê?
aos das leis em função das quais sejam expedidos
art. 99 do CTN.
determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Quais são as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos? (4)
- atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
- decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
- práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
- convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que a observância das normas complementares a leis, tratados, convenções internacionais e decretos exclui? (3)
- Imposição de penalidades;
- cobrança de juros de mora; e
- atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
art. 100 do CTN.
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se por quais disposições?
pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral
art. 101 do CTN.
ressalvado o previsto no capítulo II do CTN.
legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, em quais limites? (2)
- nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem;
- nos limintes do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
art. 102 do CTN.
Salvo disposição em contrário, quando entra em vigor os atos administrativos?
na data da sua publicação;
art. 103 do CTN.
Salvo disposição em contrário, quando entra em vigor as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa quanto a seus efeitos normativos?
30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
art. 103 do CTN.
Salvo disposição em contrário, quando entra em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
na data nêles prevista.
art. 103 do CTN.
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que façam o quê?
que instituem ou majoram tais impostos;
que definem novas hipóteses de incidência;
que extinguem ou reduzem isenções.
art. 104 do CTN.
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que que extinguem ou reduzem isenções, salvo o quê? (2)
- se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte;
- se insenção não concedida por prazo certo ou sob determinadas condições, for revogada ou modificada por lei.
art. 104 do CTN.
A legislação tributária aplica-se imediatamente a quais fatos geradores?
aos fatos geradores futuros e aos pendentes
art. 105 do CTN.
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores pendentes, que são quais?
cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
art. 105 do CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, em qual situação?
quando seja expressamente interpretativa
art. 106 do CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, em qual situação quando seja expressamente interpretativa, excluído o quê?
aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
art. 106 do CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato em que condição?
não definitivamente julgado
art. 106 do CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, em quais condições? (3)
- quando deixe de defini-lo como infração;
- quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão;
- quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
art. 106 do CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde quê? (2)
- não tenha sido fraudulento
- não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
art. 106 do CTN.
Para interpretação da legislação tributária, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, de quais recursos interpretativos? (4)
- a analogia;
- os princípios gerais de direito tributário;
- os princípios gerais de direito público;
- a eqüidade.
art. 108 do CTN.
A utilização da análogia como recurso interpretativo não pode resultar em quê?
na exigência de tributo não previsto em lei.
art. 108 do CTN.
A utilização da equidade como recurso interpretativo não pode resultar em quê?
na dispensa do pagamento de tributo devido.
art. 108 do CTN.
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para quê?
para definição dos respectivos efeitos tributários.
art. 109 do CTN.
A Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios utiliza-se de institutos, conceitos e formas de direito privado para definir ou limitar competências tributárias. O que a lei tributária não pode alterar em relação a eles? (3)
- a definição;
- o conteúdo; e
- o alcance.
art. 110 do CTN.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre o quê? (3)
- suspensão ou exclusão do crédito tributário;
- outorga de isenção;
- dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
art. 111 do CTN.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a quê? (4)
- à capitulação legal do fato;
- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
- à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
- à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
art. 112 do CTN.
Quais os tributos que, segundo a CF, exigem lei complementar? (3)
- Imposto sobre grandes fortunas;
- empréstimo compulsório;
- impostos e contribuições residuais.
art. 146 da CF
Quanto à competência para legislar sobre direito tributário, a quem cabe o quê?
- União: editar normas geriais;
- Estados e ao DF: competência suplementar;
- Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local.
art. 24 da CF.
Se a União não editar normas gerais, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. STF, 2.ª T., RE-AgR 191.703/SP
Cabe à União dispor sobre conflitos de competência em amtéria tributária, mediante que tipo de lei?
Lei complementar
inc. I do art. 146.
Quais os três tipos de competência tributária? (3)
- Competência Exclusiva ou Privativa;
- Competência Comum (compartilhada pelos entes, e.g. taxa)
- Competência Residual (da União).