Competência, normas e fontes tributárias Flashcards

1
Q

A atribuição constitucional de competência tributária compreende qual competência?

A

a competência legislativa plena

art. 6º do CTN

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2
Q

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas onde? (3)

A
  • na Constituição Federal,
  • nas Constituições dos Estados
  • nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios

art. 6º do CTN

e observado o disposto no CTN.

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3
Q

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa de quem?

A

da pessoa jurídica de direito público a que tenham sido atribuídos.

art. 6º do CTN

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4
Q

Quais as características da competência tributária? (5)

A
  • facultatividade;
  • indelegabilidade;
  • inalterabilidade;
  • incaducabilidade; e
  • privatividade.
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5
Q

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição de quais funções? (2)

A
  • de arrecadar ou fiscalizar tributos;
  • de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

art. 7º do CTN

A competência tribuária é indelegável, diferentemente da capacidade tributária ativa (titular da competência para exigir o seu cumprimento), que é delegável.

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6
Q

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por quem?

A

por uma pessoa jurídica de direito público a outra

art. 7º do CTN

nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

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7
Q

A atribuição de competência tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra compreende o quê?

A

garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir

art. 7º do CTN

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8
Q

A atribuição de competência tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra pode ser revogada, a qualquer tempo, de que forma?

A

por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

art. 7º do CTN

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9
Q

Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de quê?

A

de arrecadar tributos.

art. 7º do CTN

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10
Q

V ou F

O não-exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído

A

Falso

art. 8º do CTN

Não há defere

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11
Q

A expressão “legislação tributária” compreende o quê? (5)

A
  • as leis,
  • os tratados
  • as convenções internacionais
  • os decretos
  • normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

art. 96 do CTN.

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12
Q

Somente a lei pode estabelecer o quê? (6)

A
  • a instituição de tributos, ou a sua extinção;
  • a majoração de tributos, ou sua redução;
  • a definição do fato gerador da obrigação tributária principal
  • a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
  • a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
  • as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

art. 97 do CTN.

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13
Q

Somente lei pode estabelecer a majoração ou redução de tributos, ressalvado o quê? (4)

A
  • alteração da alíquota do II;
  • alteração da alíquota do IE;
  • alteração da alíquota do IOF; e
  • O limite, por resolução do Senado para fixação da alíquota do ITBI;

art. 97 do CTN.

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14
Q

Somente lei pode estabelecer a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o quê? (4)

A
  • alteração da alíquota do II;
  • alteração da alíquota do IE;
  • alteração da alíquota do IOF; e
  • O limite, por resolução do Senado para fixação da alíquota do ITBI;

art. 97 do CTN.

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15
Q

a modificação da base de cálculo do tributo, que importe em torná-lo mais oneroso, equipara-se a quê?

A

majoração do tributo

art. 97 do CTN.

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16
Q

a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constituí o quê?

A

majoração de tributo

art. 97 do CTN.

para fins da limitação de sua realização somente por lei,

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17
Q

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados por qual legislção?

A

pela legislação que lhes sobrevenha.

art. 98 do CTN.

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18
Q

O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se a quê?

A

aos das leis em função das quais sejam expedidos

art. 99 do CTN.

determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

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19
Q

Quais são as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos? (4)

A
  • atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
  • decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
  • práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
  • convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
20
Q

O que a observância das normas complementares a leis, tratados, convenções internacionais e decretos exclui? (3)

A
  • Imposição de penalidades;
  • cobrança de juros de mora; e
  • atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

art. 100 do CTN.

21
Q

A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se por quais disposições?

A

pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral

art. 101 do CTN.

ressalvado o previsto no capítulo II do CTN.

22
Q

legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, em quais limites? (2)

A
  • nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem;
  • nos limintes do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

art. 102 do CTN.

23
Q

Salvo disposição em contrário, quando entra em vigor os atos administrativos?

A

na data da sua publicação;

art. 103 do CTN.

24
Q

Salvo disposição em contrário, quando entra em vigor as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa quanto a seus efeitos normativos?

A

30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

art. 103 do CTN.

25
Q

Salvo disposição em contrário, quando entra em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A

na data nêles prevista.

art. 103 do CTN.

26
Q

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que façam o quê?

A

que instituem ou majoram tais impostos;
que definem novas hipóteses de incidência;
que extinguem ou reduzem isenções.

art. 104 do CTN.

27
Q

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que que extinguem ou reduzem isenções, salvo o quê? (2)

A
  • se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte;
  • se insenção não concedida por prazo certo ou sob determinadas condições, for revogada ou modificada por lei.

art. 104 do CTN.

28
Q

A legislação tributária aplica-se imediatamente a quais fatos geradores?

A

aos fatos geradores futuros e aos pendentes

art. 105 do CTN.

29
Q

A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores pendentes, que são quais?

A

cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

art. 105 do CTN.

30
Q

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, em qual situação?

A

quando seja expressamente interpretativa

art. 106 do CTN.

31
Q

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, em qual situação quando seja expressamente interpretativa, excluído o quê?

A

aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

art. 106 do CTN.

32
Q

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato em que condição?

A

não definitivamente julgado

art. 106 do CTN.

33
Q

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, em quais condições? (3)

A
  • quando deixe de defini-lo como infração;
  • quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão;
  • quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

art. 106 do CTN.

34
Q

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde quê? (2)

A
  • não tenha sido fraudulento
  • não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

art. 106 do CTN.

35
Q

Para interpretação da legislação tributária, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, de quais recursos interpretativos? (4)

A
  • a analogia;
  • os princípios gerais de direito tributário;
  • os princípios gerais de direito público;
  • a eqüidade.

art. 108 do CTN.

36
Q

A utilização da análogia como recurso interpretativo não pode resultar em quê?

A

na exigência de tributo não previsto em lei.

art. 108 do CTN.

37
Q

A utilização da equidade como recurso interpretativo não pode resultar em quê?

A

na dispensa do pagamento de tributo devido.

art. 108 do CTN.

38
Q

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para quê?

A

para definição dos respectivos efeitos tributários.

art. 109 do CTN.

39
Q

A Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios utiliza-se de institutos, conceitos e formas de direito privado para definir ou limitar competências tributárias. O que a lei tributária não pode alterar em relação a eles? (3)

A
  • a definição;
  • o conteúdo; e
  • o alcance.

art. 110 do CTN.

40
Q

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre o quê? (3)

A
  • suspensão ou exclusão do crédito tributário;
  • outorga de isenção;
  • dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

art. 111 do CTN.

41
Q

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a quê? (4)

A
  • à capitulação legal do fato;
  • à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
  • à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
  • à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

art. 112 do CTN.

42
Q

Quais os tributos que, segundo a CF, exigem lei complementar? (3)

A
  • Imposto sobre grandes fortunas;
  • empréstimo compulsório;
  • impostos e contribuições residuais.

art. 146 da CF

43
Q

Quanto à competência para legislar sobre direito tributário, a quem cabe o quê?

A
  • União: editar normas geriais;
  • Estados e ao DF: competência suplementar;
  • Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local.

art. 24 da CF.

Se a União não editar normas gerais, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. STF, 2.ª T., RE-AgR 191.703/SP

44
Q

Cabe à União dispor sobre conflitos de competência em amtéria tributária, mediante que tipo de lei?

A

Lei complementar

inc. I do art. 146.

45
Q

Quais os três tipos de competência tributária? (3)

A
  • Competência Exclusiva ou Privativa;
  • Competência Comum (compartilhada pelos entes, e.g. taxa)
  • Competência Residual (da União).