Trabalho Temporario E Terceirizacao Flashcards

1
Q

O que é o trabalho temporário?

A

é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços

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2
Q

A lei 7.783 especifica alguma proibição?

A

É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. (art. 9a da Lei 7.783)

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3
Q

O que seria a demanda complementar de serviços?

A

a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. exemplo: um contrato inesperado que aumentou a demanda (imprevisível); época natalina em que ocorre aumento de vendas. (previsível)

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4
Q

O que seria a substituição transitória de pessoal permanente?

A

Substituição transitória de pessoal permanente: substituição de empregada em licença gestante, ou em licença acidentária ou tratamento de saúde.

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5
Q

O que é a ETT?

A

é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

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6
Q

E o que seria a empresa tomadora de serviço?

A

é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art 4º desta Lei.

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7
Q

O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço, ocorrerá de que maneira?

A

será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I - qualificação das partes;
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III - prazo da prestação de serviços;
IV - valor da prestação de serviços;
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

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8
Q

Quais são as obrigações da TS (tomadora de serviço)?

A

Os parágrafos 1º e 2º do art. 9º tratam das obrigações to TS, qual seja: Obrigação em fornecer condições de saúde e segurança
Obrigação de atendimento médico, ambulatorial e refeitórios.

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9
Q

Existe vínculo entre a TS e os empregados contratados pela ETT?

A

não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

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10
Q

O contrato de trabalho temporário pode versar sobre?

A

o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços

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11
Q

Quanto aos prazos do contrato de trabalho temporário?

A

• O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador,
não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
• O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido anteriormente quando comprovado a manutenção das condições que o ensejam.
• O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos dois tópicos anteriores, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.
• A contratação anterior ao prazo previsto no tópico anterior
deste card caracteriza vínculo empregatício com a tomadora

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12
Q

A contratante é responsável pelo o que?

A

é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias

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13
Q

O que é a Empresa prestadora de serviços a terceiros? (Terceirização em geral)

A

É a pessoa jurídica de direito privado (não precisa ter registro no MTE) destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
A empresa prestadora de serviços
contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores (subordinação direta) ou subcontrata (QUARTEIRIZAÇÃO) outras empresas para a realização desse serviço. NÃO TEMOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, e a empresa contratante.

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14
Q

E o contratante? (TERCEIRIZAÇÃO)

A

Pessoa física ou jurídica que celebra contrato c empresa de prestação de serviço determinados e específicos.

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15
Q

A administração pública pode terceirizar?

A

Sim

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16
Q

Das obrigações do contratante na terceirização em geral. Quais são?

A
  • garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  • A contratante poderá (FACULDADE) estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
17
Q

Responsabilização do contratante na terceirização geral?

A

É subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

18
Q

Da limitação de tempo (TERCEIRIZAÇÃO)?

A

Não houve limitação de tempo de prestação de serviço para terceirização geral, como houve para contrato de trabalho temporário.

19
Q

Quanto aos direitos na TERCEIRIZAÇÃO.

A

Nos termos do art. 12 da lei 6.019/74, é garantido aos TT os mesmos direitos do art. 7º da CF. MAS não tem os mesmos direitos previstos em norma coletiva porque os sindicatos são diferentes. Poderá haver identidades de funções, mas o empregado direto está ligado ao sindicato da categoria econômica de seu empregador, ao passo que o terceirizado está vinculado à empresa que o intermediou.