Relação De Trabalho E De Emprego Flashcards
Qual o conceito e qual a distinção entre relação de trabalho e relação de empregado?
a relação de trabalho corresponde a toda e qualquer forma de contratação da energia de trabalho humano que seja admissível frente ao sistema jurídico vigente. E a distinção é que relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie.
Dentre as relações de trabalho, podemos destacar as seguintes modalidades:
- relação de emprego;
- relação de trabalho autônomo;
- relação de trabalho eventual;
- relação de trabalho avulso;
- relação de trabalho voluntário;
- relação de trabalho institucional;
- relação de trabalho de estágio;
- relação de trabalho cooperativado.
QUAL O CONCEITO BÁSICO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E QUAIS OS REQUISITOS:
Relação de emprego é a relação
de trabalho subordinado. Os requisitos são a pessoalidade, subordinação,
onerosidade e a não eventualidade (habitualidade).
- Pessoalidade:
o empregador contrata o empregado para que este lhe
preste serviços pessoalmente. Ocorre somente em relação ao empregado, portanto, pouco importa se há alteração da figura do empregador, não atinge o
empregado. (art.10 e 448 da CLT).
- Habitualidade:
a não eventualidade pressupõe repetição do serviço, com previsão de repetibilidade futura, isso importa em dizer que a habitualidade não precisa necessariamente ocorrer todo dia.
- Onerosidade:
deve haver o pagamento ao empregado que vende sua força humana em benefício do empregador.
O QUE É A RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO, QUAIS SEUS PRINCIPAIS PONTOS E DÊ EXEMPLOS:
É a pessoa física que presta serviços habituais por conta própria a uma ou mais pessoas, assumindo os riscos de sua atividade.
- NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO.
- As semelhanças coincidem com a pessoalidade e da não eventualidade.
- EXEMPLOS DE TRABALHADOR AUTONOMO: corretor, leiloeiro, a pessoa física que edifica
obra de construção civil, o representante comercial, etc
QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO EVENTUAL E DÊ EXEMPLOS:
a) descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma
organização com ânimo definitivo;
b) não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de
tomadores de serviços;
c) curta duração do trabalho prestado;
d) natureza do trabalho tende a ser concernente a evento certo, determinado e episódico
no tocante à regular dinâmica do empreendimento tomador dos serviços;
e) em consequência, a natureza do trabalho prestado tenderá a não corresponder,
também, ao padrão dos fins normais do empreendimento.
-temos subordinação mas é de curta duração.
EXEMPLOS: BOIA-FRIA, O CHAPA.
DIFERENCIE O AUTONOMO DO EVENTUAL:
Autônomo – não há subordinação e assume risco de sua atividade
Eventual – há subordinação e não há risco assumido.
QUAL O CONCEITO DE TRABALHO AVULSO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
Avulso é aquele trabalhador eventual que oferece sua energia de trabalho, por curto períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles.
- subespécie do trabalho eventual, sendo necessária
intermediação entre o prestador de serviço e seu tomador.
- O avulso tem plena liberdade de não se filiar ao sindicato da respectiva categoria.
- Também não há pessoalidade na prestação de serviço, pois a empresa sequer tem contato
com esses trabalhadores, nem participa de qualquer tipo de escolha.
FALE SOBRE A LEI 12.815/13 E SOBRE OS AVULSOS NÃO PORTUÁRIOS E PORTUÁRIOS
A Lei dos Portuários criou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) que tem competência em administrar o trabalho portuário avulso, a partir de então a intermediação passou a ser efetuada pela OGMO e não mais pelo sindicato.
- O avulso não portuário é aquele que trabalha a diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. Conhecido como “chapa”.
CITE OS PRINCIPAIS PONTOS SOBRE A OGMO
- cabe ao OGMO recrutar, selecionar, treinar, cadastrar, registrar, organizar em escala, escalar e remunerar o trabalhador portuário.
- Há três tipos de trabalhadores portuários, a saber:
a) empregados celetistas contratados por prazo indeterminado pelo operador portuário e
contratados dentre aqueles trabalhadores registrados no OGMO – art. 40, §2º.
b) portuários avulsos registrados (são registrados pelo OGMO e escalados para trabalhar
sempre que o operador portuário requisitar o trabalho);
c) portuários avulsos cadastrados (são chamados a trabalhar na falta dos registrados).
– só os registrados podem ser cedidos pelo OGMO ao operador portuário de forma
permanente;
– não pode o operador portuário utilizar exclusivamente empregados permanentes,
sendo ele obrigado a propiciar a colocação dos avulsos;
TRABALHO VOLUNTÁRIO:
- é aquele prestado gratuitamente sem salário e para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social e outras
atividades semelhantes. - o prestador de serviço não é considerado empregado.
- é possível que haja ressarcimento por eventual despesa que o trabalhador voluntário venha a ter em decorrência da prestação do serviço, mas esse ressarcimento deve ter autorização da entidade a que foi prestado o serviço.
- O trabalho voluntário poderá ser prestado à entidade pública ou privada, sem fins lucrativos.
TRABALHO TEMPORÁRIO:
“aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço” (art. 2º de lei 6.019/74).
- Empresa de trabalho temporário é a “pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos”
- O vinculo empregatício não é gerado entre o cliente tomador e o trabalhador, mas sim entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador.
- normalmente a contratação é por três meses.
ESTÁGIO, CITE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E FALE SOBRE O HORÁRIO DE ESTÁGIO:
a) matricula e frequência regular do educando;
b) celebrado de termo de compromisso entre o educando e parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
c) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
HORÁRIO DE ESTAGIO:
a) até 04 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação jovens e adultos;
b) até 06 horas diárias e 30 horas semanais no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O QUE É O TRABALHO COOPERATIVO? E QUAIS SÃO OS DOIS PRINCÍPIOS BÁSICOS?
O cooperativado (lícito, frise-se) é um trabalhador autônomo, pois presta serviços por conta própria e assume os riscos da atividade econômica. - dois princípios básicos: a) princípio da dupla qualidade, segundo o qual o cooperado presta serviços à cooperativa, que, por sua vez, também oferece serviços aos seus associados (ex.: cooperativa de táxis, que oferece aos associados combustível a preços subsidiados, serviço de rádio-táxi, serviço de rastreamento via satélite etc.); b) princípio da retribuição pessoal diferenciada, no sentido de que só se justifica a reunião em cooperativa se for para melhorar a condição econômica dos associados. Assim, a remuneração deve ser diferenciada, até mesmo como forma de compensar a exclusão da proteção trabalhista (décimo terceiro, férias e demais parcelas asseguradas ao empregado).