Direito Coletivo Flashcards

1
Q

O direito coletivo do trabalho faz o que?

A

regula a relação entre seres coletivos na área trabalhista, ao passo que o Direito Individual do Trabalho cuida da relação individual estabelecida entre empregado e empregador.

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2
Q

Quais são os princípios do Direito coletivo?

A
  1. Princípio da liberdade associativa e sindical > consiste na liberdade conferida ao
    trabalhador de se associar em sindicato.
  2. Princípio da autonomia sindical > Garante a autonomia administrativa dos sindicatos, livrando-os da ingerência do Estado e mesmo das próprias empresas. Art. 8 da CF.
  3. Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva > Somente é válida a negociação coletiva se dela tiver tomado parte o sindicato dos trabalhadores > majoritário é o entendimento no sentido da obrigatoriedade de participação do sindicato nas negociações coletivas apenas em relação aos trabalhadores.
  4. Princípio da equivalência dos contratantes coletivos > há que ser observada a lealdade e a boa-fé objetiva por parte dos contratantes. Muito mais ainda no caso da negociação coletiva, que dará origem a normas jurídicas de uma coletividade.
  5. Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva > Princípio segundo o qual a negociação coletiva resulta em autênticas normas jurídicas (comandos abstratos, gerais e impessoais), com as consequências daí decorrentes.
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3
Q

O que é a negociação coletiva?

A

Cabe ao sindicato tomar parte nas negociações coletivas de trabalho e,notadamente, firmar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, que, como visto, têm natureza de norma jurídica.
OBS:
A convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho são os instrumentos decorrentes da negociação coletiva.

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4
Q

O que é o acordo coletivo?

A

opera-se entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria > é fonte normativa autônoma e vai atingir os contratos de trabalho daqueles empregados das empresas participantes do acordo.

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5
Q

O que é a convenção coletiva?

A

abrange toda categoria > tem participação obrigatória do sindicato dos trabalhadores de classe e o sindicato representativo dos empregadores (categoria econômica)

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6
Q

Qual a natureza jurídica dos instrumentos coletivos?

A

São o ACT e a CCT fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. Fontes formais porque criam regras jurídicas, assim considerados os preceitos gerais, abstratos e impessoais, dirigidos a normatizar situações futuras. São autônomas porque emanadas dos próprios atores sociais, sem a interferência de terceiro.

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7
Q

E quem é legitimado para celebrar a negociação coletiva? CCT E ACT

A

•CCT os sindicatos representativos de empregadores e empregados de determinada categoria, •são legitimados para celebrar ACT o(s) próprio(s) empregador(es), independentemente da participação de seu sindicato representativo, e o sindicato dos trabalhadores

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8
Q

Quanto ao conteúdo do instrumento coletivo?

A

-> Contêm tanto regras jurídicas quanto cláusulas contratuais.
•As regras jurídicas são, no caso, todas aquelas capazes de gerar direitos e obrigações além do contrato de trabalho, na respectiva base territorial. Exemplo: fixação do adicional de horas extras superior ao mínimo legal; estabelecimento de pisos salariais; criação de novas garantias de emprego.
•cláusulas contratuais são aquelas que criam direitos e obrigações para as partes convenentes, ou seja, entre empresa e sindicato e não para os trabalhadores. Exemplo: cláusula que determina à empresa a entrega, ao sindicato dos trabalhadores, da lista de nomes e endereços de seus empregados, sob pena de multa.

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9
Q

Qual a forma do instrumento coletivo?

A

Art. 613. (…) Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
•Logo, não há hipótese de validade de instrumento coletivo pactuado verbalmente.
REGISTRO> 8 DIAS DA ASSINATURA VIGÊNCIA> 3 DIAS DO REGISTRO PUBLICAÇÃO> 5 DIAS DO REGISTRO

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10
Q

O instrumento coletivo entra em vigor?

A

entra em vigor três dias após o depósito administrativo junto ao MTE

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11
Q

Duração dos efeitos dos instrumentos coletivos?

A

§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Reforma Trabalhista)

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12
Q

PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA e REVOGAÇÃO DA NORMA COLETIVA.

A

Prorrogação > é o processo pelo qual se estende o prazo de vigência do instrumento coletivo, mantendo-se as mesmas cláusulas.

Revisão > é a alteração das cláusulas da norma coletiva durante sua vigência. Pode ser total ou parcial. Uma vez admitida a revisão, conforme art. 615, não interessa se a alteração é favorável ou não ao trabalhador, tendo em vista que o entendimento que prevalece é que as cláusulas de norma coletiva não aderem a o contrato de trabalho, ou no máximo aderem até que sejam revogadas por norma superveniente.

Denúncia > é a comunicação de uma parte à outra no sentido de que não mais pretende cumprir a norma coletiva negociada, e surtirá efeito apenas se a outra parte com ela concordar.

Revogação > é o desfazimento, seja ele total ou parcial, da norma coletiva, por mútuo acordo das partes.

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