Direito Coletivo Flashcards
O direito coletivo do trabalho faz o que?
regula a relação entre seres coletivos na área trabalhista, ao passo que o Direito Individual do Trabalho cuida da relação individual estabelecida entre empregado e empregador.
Quais são os princípios do Direito coletivo?
- Princípio da liberdade associativa e sindical > consiste na liberdade conferida ao
trabalhador de se associar em sindicato. - Princípio da autonomia sindical > Garante a autonomia administrativa dos sindicatos, livrando-os da ingerência do Estado e mesmo das próprias empresas. Art. 8 da CF.
- Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva > Somente é válida a negociação coletiva se dela tiver tomado parte o sindicato dos trabalhadores > majoritário é o entendimento no sentido da obrigatoriedade de participação do sindicato nas negociações coletivas apenas em relação aos trabalhadores.
- Princípio da equivalência dos contratantes coletivos > há que ser observada a lealdade e a boa-fé objetiva por parte dos contratantes. Muito mais ainda no caso da negociação coletiva, que dará origem a normas jurídicas de uma coletividade.
- Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva > Princípio segundo o qual a negociação coletiva resulta em autênticas normas jurídicas (comandos abstratos, gerais e impessoais), com as consequências daí decorrentes.
O que é a negociação coletiva?
Cabe ao sindicato tomar parte nas negociações coletivas de trabalho e,notadamente, firmar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, que, como visto, têm natureza de norma jurídica.
OBS:
A convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho são os instrumentos decorrentes da negociação coletiva.
O que é o acordo coletivo?
opera-se entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria > é fonte normativa autônoma e vai atingir os contratos de trabalho daqueles empregados das empresas participantes do acordo.
O que é a convenção coletiva?
abrange toda categoria > tem participação obrigatória do sindicato dos trabalhadores de classe e o sindicato representativo dos empregadores (categoria econômica)
Qual a natureza jurídica dos instrumentos coletivos?
São o ACT e a CCT fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. Fontes formais porque criam regras jurídicas, assim considerados os preceitos gerais, abstratos e impessoais, dirigidos a normatizar situações futuras. São autônomas porque emanadas dos próprios atores sociais, sem a interferência de terceiro.
E quem é legitimado para celebrar a negociação coletiva? CCT E ACT
•CCT os sindicatos representativos de empregadores e empregados de determinada categoria, •são legitimados para celebrar ACT o(s) próprio(s) empregador(es), independentemente da participação de seu sindicato representativo, e o sindicato dos trabalhadores
Quanto ao conteúdo do instrumento coletivo?
-> Contêm tanto regras jurídicas quanto cláusulas contratuais.
•As regras jurídicas são, no caso, todas aquelas capazes de gerar direitos e obrigações além do contrato de trabalho, na respectiva base territorial. Exemplo: fixação do adicional de horas extras superior ao mínimo legal; estabelecimento de pisos salariais; criação de novas garantias de emprego.
•cláusulas contratuais são aquelas que criam direitos e obrigações para as partes convenentes, ou seja, entre empresa e sindicato e não para os trabalhadores. Exemplo: cláusula que determina à empresa a entrega, ao sindicato dos trabalhadores, da lista de nomes e endereços de seus empregados, sob pena de multa.
Qual a forma do instrumento coletivo?
Art. 613. (…) Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
•Logo, não há hipótese de validade de instrumento coletivo pactuado verbalmente.
REGISTRO> 8 DIAS DA ASSINATURA VIGÊNCIA> 3 DIAS DO REGISTRO PUBLICAÇÃO> 5 DIAS DO REGISTRO
O instrumento coletivo entra em vigor?
entra em vigor três dias após o depósito administrativo junto ao MTE
Duração dos efeitos dos instrumentos coletivos?
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Reforma Trabalhista)
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA e REVOGAÇÃO DA NORMA COLETIVA.
Prorrogação > é o processo pelo qual se estende o prazo de vigência do instrumento coletivo, mantendo-se as mesmas cláusulas.
Revisão > é a alteração das cláusulas da norma coletiva durante sua vigência. Pode ser total ou parcial. Uma vez admitida a revisão, conforme art. 615, não interessa se a alteração é favorável ou não ao trabalhador, tendo em vista que o entendimento que prevalece é que as cláusulas de norma coletiva não aderem a o contrato de trabalho, ou no máximo aderem até que sejam revogadas por norma superveniente.
Denúncia > é a comunicação de uma parte à outra no sentido de que não mais pretende cumprir a norma coletiva negociada, e surtirá efeito apenas se a outra parte com ela concordar.
Revogação > é o desfazimento, seja ele total ou parcial, da norma coletiva, por mútuo acordo das partes.