Poder diretivo do empregador Flashcards

1
Q

NO QUE CONSISTE O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR?

A

´- Consiste na prerrogativa do empregador em determinar a maneira como o empregado desenvolverá suas atividades.

  • O poder de direção decorre da SUBORDINAÇÃO, umas das características mais marcantes da relação de emprego.
  • Não é absoluto, pois o empregado está protegido por direitos fundamentais, tais como direito à imagem, intimidade, liberdade de crença e religião, de expressão, etc
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2
Q

O PODER DE DIREÇÃO SE DIVIDE EM:

PODER DE COMANDO, PODER DE CONTROLE OU FISCALIZAÇÃO E PODER DISCIPLINAR, FALE SOBRE CADA UM, RESPECTIVAMENTE.

A

a) Poder de comando (ou organização) > consiste na faculdade do empregador de dirigir, determinar as atividades a serem desempenhadas pelo empregado, assim como condições a serem observadas como jornada de trabalho e horário de trabalho. Podem ser verbal ou por escrito e podem ser individuais ou gerais. São exemplos, os regulamentos, quadro de carreira, plano de cargos e salários.
b) Poder de controle ou fiscalização > é aquele pelo qual o empregador verifica o cumprimento pelo empregado das determinações relativas à prestação do serviço, tais como controle de horário, controle de produção, de técnica, utilização de câmeras de vídeo, etc. Há limitação no exercício deste poder que não poderá violar direitos constitucionais garantidos, a exemplo do direito à dignidade da pessoa humana. Ver art. 373 A, IV da CLT.
c) Poder disciplinar > consiste no poder de sanção do empregador por infração do empregado e deve ser tipificada, ou seja, deve ser definida em lei Deve obedecer aos seguintes requisitos: nexo de causalidade entre a conduta e a pena; adequação e proporcionalidade entre a infração e a pena; imediatidade da punição, sob pena de caracterizar perdão tácito, singularidade da punição, onde para cada infração só será admitida uma penalidade.

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3
Q

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA APLICAR O PODER DISCIPLINAR?

A

a) a culpa ou dolo do empregado
b) a gravidade da conduta
c) o imediatismo na aplicação da penalidade
d) nexo de causalidade
e) singularidade
f) proporcionalidade

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4
Q

No direito brasileiro poderão ser aplicadas 03 tipos de pena:

A

a) advertência > mais branda; pode ser escrita ou verbal; serve de alerta. Não é prevista pela lei trabalhista, mas a doutrina e jurisprudência a admitem.
b) suspensão > implica no afastamento do empregado de suas atividades, com prejuízo
de salário pelos dias de suspensão; não poderá ser superior a 30 dias (art. 474 da CLT), sob pena de ser considerado dispensa sem justa causa; pode ser verbal ou escrita desde que seja inequívoca a aplicação da pena e o tempo de sua duração.
c) demissão > a mais nefasta das penas, deve ser tipificada pela CLT (art. 482), cujo rol é taxativo quanto às infrações punidas com demissão, sob pena de nulidade e pagamento de todas as verbas a que faria jus o empregado se tivesse sido demitido sem
justa causa, sem prejuízo da indenização correspondente.
d) multa, quando se tratar de atleta profissional.

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