Sujeito Da Relação De Emprego Flashcards
O que diz o art 3 sobre o empregado e quais são os requisitos?
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Os requisitos são: - Pessoa física - Pessoalidade - Onerosidade - Não eventualidade - Subordinação - Alteridade
Se faltar um dos requisitos configurará relação de trabalho? Comente sobre o art 6º da CLT.
Não, faltando um dos requisitos não será configurado como relação de trabalho. Não faz diferença o local onde serão prestados os serviços:
Art. 6o da CLT “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”
Quais são os dois elementos não essenciais à caracterização da definição de empregado?
- O local da prestação de serviço
pode ser dar nas dependências do empregador, à distância, em domicílio. - Exclusividade
na prestação dos serviços, mas pode ser previsto contratualmente, cláusula que deve ser expressa em seu contrato de trabalho e sua violação pode ensejar em dispensa por justa causa.
Diferença entre empregado e trabalhador autônomo?
trabalhador autônomo presta serviços habituais, mas sem o requisito da subordinação e assume os riscos de sua atividade. Exemplos: LEILOEIROS, PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, O REPRESENTANTE COMERCIAL.
Diferença entre empregado e trabalhador avulso?
A contratação não se dá diretamente entre o trabalhador e o tomador de serviço, mas é intermediado pelo sindicato (não portuário); OGMO (avulsos portuários). O tomador do serviço sequer poderá recrutar os avulsos, retirando a prestação de natureza intuito personae. Tem direito à FGTS, 13o salário, férias e demais encargos previdenciários.
Diferença entre empregado e trabalhador eventual?
é subordinado, mas essa subordinação se dá por curto espaço de tempo. É contratado para trabalhar em uma situação específica, de natureza ocasional. Exemplos: boia-fria (trabalhador que vai trabalhar em uma fazenda termina seu serviço e vai para outra fazenda diferente). Não pode coincidir c/ a atividade normal da empresa.
Diferença entre empregado e trabalhador temporário?
aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviços. (art. 2º). Empresa de trabalho temporário, por sua vez, é “a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar
à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos” (art. 4º).
Diferença entre empregado e estagiário?
estagiário é regido pela lei 11.788/2008 que
define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. “Art.1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.” QUAIS SÃO OS 04 REQUISITOS?
a) Serviços de natureza contínua, ou seja, diversamente o que se exige do empregado comum, cujos serviços devem ser não eventuais, exige-se
do doméstico a continuidade, daí a jurisprudência tende a considerar que a trabalhadora que presta serviço na residência algumas vezes por semana não é empregada doméstica, mas DIARISTA.
b) Não lucrativa, não ter fins comerciais/econômicos.
c) Prestar serviço à pessoa ou á família, apenas pessoa física poderá ser empregador doméstico, daí chegamos à conclusão de que pessoa jurídica não poderá contratar empregado doméstico.
d) Deve prestar serviços no âmbito residencial da pessoa ou da família, implica em dizer que o âmbito familiar poderá se dar na casa de veraneio, no sítio, casa de praia, ou seja, na unidade familiar.
Quais são os Direitos constitucionais garantidos aos empregados domésticos?
a) salário mínimo;
b) irredutibilidade do salário;
c) garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
d) décimo terceiro salário;
e) proteção do salário;
f) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
g) repouso semanal remunerado;
h) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
i) férias;
j) licença à gestante;
k) aviso prévio;
l) aposentadoria;
m) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
n) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
o) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência;
p) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
q) fundo de garantia do tempo de serviço;
r) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
s) Indenização em caso de dispensa sem justa causa
t) Salário família
u) Adicional noturno