Sujeito Da Relação De Emprego Flashcards

1
Q

O que diz o art 3 sobre o empregado e quais são os requisitos?

A
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Os requisitos são: 
- Pessoa física
- Pessoalidade 
- Onerosidade 
- Não eventualidade 
- Subordinação 
- Alteridade
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2
Q

Se faltar um dos requisitos configurará relação de trabalho? Comente sobre o art 6º da CLT.

A

Não, faltando um dos requisitos não será configurado como relação de trabalho. Não faz diferença o local onde serão prestados os serviços:
Art. 6o da CLT “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”

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3
Q

Quais são os dois elementos não essenciais à caracterização da definição de empregado?

A
  • O local da prestação de serviço
    pode ser dar nas dependências do empregador, à distância, em domicílio.
  • Exclusividade
    na prestação dos serviços, mas pode ser previsto contratualmente, cláusula que deve ser expressa em seu contrato de trabalho e sua violação pode ensejar em dispensa por justa causa.
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4
Q

Diferença entre empregado e trabalhador autônomo?

A

trabalhador autônomo presta serviços habituais, mas sem o requisito da subordinação e assume os riscos de sua atividade. Exemplos: LEILOEIROS, PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, O REPRESENTANTE COMERCIAL.

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5
Q

Diferença entre empregado e trabalhador avulso?

A

A contratação não se dá diretamente entre o trabalhador e o tomador de serviço, mas é intermediado pelo sindicato (não portuário); OGMO (avulsos portuários). O tomador do serviço sequer poderá recrutar os avulsos, retirando a prestação de natureza intuito personae. Tem direito à FGTS, 13o salário, férias e demais encargos previdenciários.

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6
Q

Diferença entre empregado e trabalhador eventual?

A

é subordinado, mas essa subordinação se dá por curto espaço de tempo. É contratado para trabalhar em uma situação específica, de natureza ocasional. Exemplos: boia-fria (trabalhador que vai trabalhar em uma fazenda termina seu serviço e vai para outra fazenda diferente). Não pode coincidir c/ a atividade normal da empresa.

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7
Q

Diferença entre empregado e trabalhador temporário?

A

aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviços. (art. 2º). Empresa de trabalho temporário, por sua vez, é “a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar
à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos” (art. 4º).

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8
Q

Diferença entre empregado e estagiário?

A

estagiário é regido pela lei 11.788/2008 que
define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

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9
Q

EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. “Art.1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.” QUAIS SÃO OS 04 REQUISITOS?

A

a) Serviços de natureza contínua, ou seja, diversamente o que se exige do empregado comum, cujos serviços devem ser não eventuais, exige-se
do doméstico a continuidade, daí a jurisprudência tende a considerar que a trabalhadora que presta serviço na residência algumas vezes por semana não é empregada doméstica, mas DIARISTA.
b) Não lucrativa, não ter fins comerciais/econômicos.
c) Prestar serviço à pessoa ou á família, apenas pessoa física poderá ser empregador doméstico, daí chegamos à conclusão de que pessoa jurídica não poderá contratar empregado doméstico.
d) Deve prestar serviços no âmbito residencial da pessoa ou da família, implica em dizer que o âmbito familiar poderá se dar na casa de veraneio, no sítio, casa de praia, ou seja, na unidade familiar.

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10
Q

Quais são os Direitos constitucionais garantidos aos empregados domésticos?

A

a) salário mínimo;
b) irredutibilidade do salário;
c) garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
d) décimo terceiro salário;
e) proteção do salário;
f) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
g) repouso semanal remunerado;
h) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
i) férias;
j) licença à gestante;
k) aviso prévio;
l) aposentadoria;
m) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
n) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
o) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência;
p) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
q) fundo de garantia do tempo de serviço;
r) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
s) Indenização em caso de dispensa sem justa causa
t) Salário família
u) Adicional noturno

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