Terceirização Flashcards

1
Q

Definição de terceirização.

A

Possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades com o seu pessoal e sob a sua responsabilidade.

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2
Q

Quais os sujeitos envolvidos na terceirização?

A

Trata-se de relação triangular, em que estão envolvidos: trabalhador, empresa prestadora/intermediadora e empresa contratante/tomadora.

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3
Q

Com qual empresa se forma o vínculo de emprego na terceirização?

A

O vínculo ocorre entre trabalhador e empresa prestadora de serviços a terceiros.

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4
Q

Qual a diferença entre a intermediação de mão de obra e a terceirização?

A

Na intermediação de mão de obra, há a cessão de trabalhador para prestar serviços em outra empresa ao lado de empregado da tomadora, enquanto na terceirização há verdadeira delegação de um setor da empresa para que outra possa atuar com seus próprios empregados terceirizados.

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5
Q

A lei de terceirização se aplica aos trabalhadores do serviço de vigilância e transporte de valores?

A

Não (lei 6019/74, art. 19-B). Nesse caso, aplica-se a lei 7.102/83 e, subsidiariamente, a CLT.

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6
Q

Trabalho temporário ou terceirização. Termos “empresa tomadora de serviços” e “empresa contratante”.

A

a) trabalho temporário;
b) terceirização.

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7
Q

RT. É possível a terceirização em atividades fim das empresas?

A

Sim

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8
Q

Quais os requisitos para a terceirização lícita?(3)

A

a) ausência de pessoalidade, pois a contratação se dá com os serviços;
b) ausência de subordinação;
* ambos da parte final da súmula 331, que nesse ponto permanece inalterada.*

RT c) capacidade econômica da empresa prestadora de serviços compatível com a sua execução.

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9
Q

RT. Qual a consequência para a falta do requisito da capacidade econômica da prestadora? Como isso pode ser demonstrado?

A

Não sendo comprovada essa idoneidade econômica (assim como a ausência dos demais requisitos), forma-se o vínculo direto com a empresa contratante, pois a terceirização será fraudulenta. A prova do inadimplemento das obrigações trabalhistas será suficiente para comprovar a ausência do citado requisito.

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10
Q

O que se entende por quarteirização? Tal fenômeno é admitido em nosso ordenamento?

A

Trata-se da transferência de parte da gestão dos serviços de uma empresa terceirizada para uma outra empresa. Tal prática passou a ser admitida pela Lei 13.429/2017.

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11
Q

Quais os requisitos para o funcionamento de uma empresa de prestação de serviços a terceiro?(3)

A

a) inscrição no CNPJ;
b) registro na Junta Comercial;
c) capital social mínimo de acordo com o número de trabalhadores.

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12
Q

Quais os requisitos do contrato de terceirização? (4)

A

a) qualificação das partes;
b) especificação do serviço a ser prestado;
c) prazo para realização do serviço, quando for o caso;
d) valor

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13
Q

Qual o tipo de responsabilidade da empresa contratante? O que se exige para a responsabilização? Qual a abrangência desta?

A

A responsabilidade é subsidiária, exigindo-se que a contrante tenha tido oportunidade de se manifestar no processo (contraditório e ampla defesa). Declarando-se a responsabilidade, esta será total.

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14
Q

Existe alguma limitação temporal para se imputar a responsabilidade da empresa tomadora?

A

Sim, todas as verbas objeto de responsabilização serão aquelas referentes ao período em que o terceirizado prestou serviços ao tomador.

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15
Q

Os direitos dos trabalhadores terceirizados são aqueles pertencentes à categoria da empresa prestadora ou tomadora de serviços?

A

Em sendo lícita a terceirização, os direitos do trabalhador terceirizado são aqueles da empresa prestadora de serviços.

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16
Q

Quais as consequências para o caso de fraude na terceirização em empresas privadas e entes públicos?

A

a) empresa privada: forma-se vínculo direto com a tomadora;
b) ente público: impossível o reconhecimento do vínculo, mas prevalece o entendimento consolidade na OJ 383, que prevê o recebimento das mesmas verbas trabalhistas e normativas daquele que presta serviço à tomadora.

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17
Q

A contratante é obrigada a fornecer aos trabalhadores terceirizados as mesmas condições de trabalho de seus empregados em quais áreas? (8)

A

a) alimentação, quando oferecida em refeitório;
b) serviços de transporte;
c) atendimento médico e ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
d) treinamento adequado fornecido pela contratada quando a atividade o exigir;
e) condições sanitárias;
f) medidas de proteção à saúde;
g) medidas de segurança no trabalho;
h) instalações adequadas à prestação de serviços.

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18
Q

Existe contradição entre o art. 4º-C da Lei 6019/74 (trazido pela RT) e o art. 5º-A, §4º da mesma lei?

A

Sim. O art. 5º-A, §4º dispõe que a contratante poderá estender ao terceirizado o mesmo serviço médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Como o art. 4º-C é posterior, já que incluído pela RT, e estende a obrigatoriedade inclusive aos serviços supracitados, houve então revogação tácita do art. 5º-A, visto que se tornou incompatível com o art. 4º-C, que é posterior..

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19
Q

RT. É garantido o salário equitativo aos empregados terceirizados?

A

Diferente dos trabalhadores temporários, para quem tal direito é garantido (lei 6019/74, art. 12, a), os trabalhadores terceirizados somente receberão salário equivalente ao dos empregados da contratante se esta e a contratada assim acordarem.

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20
Q

RT. De quanto tempo é o período de quarentena que os empregados ou trabalhadores sem vínculo empregatício possam prestar serviço ao antigo empregador, ora contratante? Qual a especificidade dos sócios/titulares e empregados das prestadoras de serviço?

A

O período é de 18 meses.

Há, porém, uma pequena distinção entre ser titular ou sócio da PJ a ser contratada ou ser empregado dessa mesma empresa.

Os titulares/sócios deverão respeitar o prazo de 18 meses se houverem prestado serviço à contrante como empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício (p. ex, trabalhador autônomo).

O empregado da prestadora de serviços, por sua vez, deverá observar o prazo de 18 meses a partir de seu desligamento da contratante se houver prestado serviço como empregado.

21
Q

V ou F. Caso os titulares/sócios da prestadora de serviços sejam aposentados, não precisarão observar o prazo de 18 meses para que sua PJ possa prestar serviços à contratada.

A

V

22
Q

O período de quarentena é válido para qualquer empresa ou somente para a ex-empregadora?

A

Somente para o antigo empregador/destinatário da prestação de serviços (no caso de autônomo que queira se tornar terceirizado).

23
Q

A lei 13.429/2017 possibilita a terceirização das atividades principais da Administração Pública?

A

Não, haja vista que a CF é hierarquicamente superior à legislação ordinária, tanto na forma como no conteúdo, o que faz com que as disposições da referida legislação não tenham o condão de suprimir a necessidade de concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

24
Q

Havendo inadimplemento da empresa intermediadora de mão de obra, a Adm. Pública responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contráidas por aquela?

A

Em regra, a Adm. não responde, exceto se comprovada culpa, ou seja, se não fiscalizar o contrato de prestação de serviços (Súm. 331, V e RE 760931).

25
Q

Qual a responsabilidade do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo subempreiteiro nos contratos de subempreitada?

A

Prevista no art. 455 da CLT, o caso é de responsabilidade subsidiária.

26
Q

Ao empreiteiro principal demandado judicialmente por obrigações do subempreiteiro cabe alguma medida em face deste?

A

Sim, 2 medidas:

a) pode reter importâncias devidas ao subempreiteiro;
b) poderá, após o pagamento da dívida, ingressar com ação de regresso contra o devedor principal (subempreiteiro)

27
Q

Como se dá a responsabilidade do dono da obra à luz da OJ 191?

A

Em regra, o dono da obra não assume qualquer responsabilidade pelos empregados da empreiteira. Há, no entanto, uma exceção. Se o dono da obra é empresa construtora ou incorporadora e exerce a construção com finalidade lucrativa (atividade-fim), terá responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas.

28
Q

Qual o entendimento do TST acerca da responsabilidade do dono da obra que é pessoa física, quando este realiza a construção de imóveis para fins de locação? (INFORMATIVO 47 do TST)

A

Não há responsabilidade, uma vez que a construção para locação não configura incorporação imobiliária.

29
Q

Como ficou a responsabilidade do dono da obra com o julgamento do IRR pelo TST em maio de 2017? (3 pts principais)

A

a) o TST entendeu que a exclusão da responsabilidade não se restringe à PF ou ME/EPP, podendo alcançar também empresas de médio e grande porte, além dos entes públicos;
b) a responsabilidade do dono da obra só alcança os casos em que este for construtor ou incorporador, ou seja, desenvolve a mesma atividade do empreiteiro;
c) salvo para os entes públicos da Adm. direta e indireta, se houver contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas (aplicação analógica do art. 455 e culpa in eligendo).

30
Q

V ou F. O trabalho temporário pode ser prestado por pessoa física e jurídica.

A

F, pois é só por pessoa física.

31
Q

Em quais hipóteses é possível a contratação de trabalhador temporário?(2)

A

a) necessidade de substituição transitória de pessoal permanente;
b) demanda complementar de serviços decorrente de fatores imprevisíveis ou previsíveis que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal.

32
Q

É possível a contratação de trabalhadores temporários em período de greve?

A

É proibida a contratação de trabalhador temporário durante o movimento grevista, salvo nos casos previstos em lei, a saber:

a) manutenção de maquinário;
b) abusividade do movimento grevista.

33
Q

V ou F. A empresa de trabalho temporário pode ser constituída por pessoa física ou jurídica.

A

F, pois é somente por pessoa jurídica.

34
Q

É necessário algum registro da empresa de trabalho temporário para poder atuar nesse ramo?

A

Sim, deve ser registrada no Ministério do Trabalho.

35
Q

É possível a contratação de trabalhador temporário em âmbito rural?

A

Diante da modificação trazida pela lei 13.429/2017, já não existe a previsão de que a empresa prestadora tenha de ser urbana, razão pela qual se infere ser possível a contratação em âmbito rural.

36
Q

Quais os requisitos para o registro da empresa de trabalho temporário no MTE?(3)

A

a) prova da inscrição no CNPJ;
b) prova do registro na Junta Comercial da localidade onde tiver sede;
c) prova de capital mínimo de 100.000,00.

37
Q

Pessoa física pode figurar como tomadora de serviços no trabalho temporário?

A

Não, apenas pessoas jurídicas ou entidades a elas equiparadas (entes despersonalizados, p.ex. condomínio e massa falida).

38
Q

Quais os elementos indispensáveis do contrato de trabalho temporário? (5)

A

O contrato é solene (escrito) e deverá conter:

a) qualificação das partes;
b) motivo justificador da demanda de trab. temporário;
c) prazo da prestação de serviços;
d) valor da prestação de serviços;
e) disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independente do local de realização do trabalho.

39
Q

É obrigação da tomadora garantir condições de segurança, higiene e salubridade a todos os trabalhadores temporários quando a prestação de serviço ocorrer em suas dependências ou em local convencionado em contrato?

A

Sim.

40
Q

A empresa tomadora é obrigada a estender aos trabalhadores temporários o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados?

A

Sim.

41
Q

Verificada irregularidade no contrato de trabalho temporário ou na constituição da respectiva empresa, qual a consequência?

A

Reconhecimento do vínculo diretamente com a tomadora.

42
Q

Qual o prazo máximo para que seja celebrado contrato de trabalho temporário com o mesmo empregador?

A

180 dias, consecutivos ou não.

Tal prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, se comprovada a manutenção das condições que o ensejou.

43
Q

V ou F. O trabalhador temporário que prestar serviços no prazo máximo de 270 dias, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços após 90 dias do fim do contrato anterior.

A

V

44
Q

Existe subordinação entre o empregado temporário e a tomadora de serviços?

A

Alguns defendem que não (Sérgio Pinto Martins), enquanto outros entendem que sim, diante da própria natureza do contrato de trabalho temporário (Gustavo Filipe Barbosa Garcia).

45
Q

É possível inserir no contrato de trabalho temporário cláusula de reserva que proíba a contratação do trabalhador ao fim do período de prestação de serviços?

A

Não, tal cláusula será nula de pleno direito.

46
Q

Há responsabilidade da empresa tomadora pelos direitos inadimplidos do trabalhador temporário?

A

a) no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a tomadora responderá solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, pela remuneração do empregado e pelo recimento de indenização;
b) nos demais casos, a responsabilidade é subsidiária por todas as obrigações trabalhistas (Súmula 331, IV)

47
Q

Constatada fraude na contratação de trabalhador temporário (vício no contrato ou na constituição de empresa de trabalho temporário), qual a responsabilidade da empresa prestadora de serviços, já que o vínculo é reconhecido com a tomadora?

A

A responsabilidade será solidária (Gustavo Filipe Garcia Barbosa).

48
Q

São direitos do trabalhador temporário:

a) remuneração equivalente à do empregado da tomadora;
b) jornada de 8 horas, remuneradas com acréscimo de 50% (não excedentes de 2);
c) férias acrescidas de 1/3;
d) RSR;
e) adicional noturno;
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do ctt de trabalho correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
g) seguro contra acidente do trabalho;
h) proteção previdenciária;
i) aviso-prévio;
j) indenização do art. 479 da CLT;
l) 13º salário;
m) estabilidade da gestante.

A

a) sim;
b) sim;
c) sim;
d) sim;
e) sim;
f) sim (TST entende ser compatível com FGTS);
g) sim;
h) sim;
i) não;
j) não;
l) sim (CF);
m) sim.