Terceirização Flashcards
Definição de terceirização.
Possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades com o seu pessoal e sob a sua responsabilidade.
Quais os sujeitos envolvidos na terceirização?
Trata-se de relação triangular, em que estão envolvidos: trabalhador, empresa prestadora/intermediadora e empresa contratante/tomadora.
Com qual empresa se forma o vínculo de emprego na terceirização?
O vínculo ocorre entre trabalhador e empresa prestadora de serviços a terceiros.
Qual a diferença entre a intermediação de mão de obra e a terceirização?
Na intermediação de mão de obra, há a cessão de trabalhador para prestar serviços em outra empresa ao lado de empregado da tomadora, enquanto na terceirização há verdadeira delegação de um setor da empresa para que outra possa atuar com seus próprios empregados terceirizados.
A lei de terceirização se aplica aos trabalhadores do serviço de vigilância e transporte de valores?
Não (lei 6019/74, art. 19-B). Nesse caso, aplica-se a lei 7.102/83 e, subsidiariamente, a CLT.
Trabalho temporário ou terceirização. Termos “empresa tomadora de serviços” e “empresa contratante”.
a) trabalho temporário;
b) terceirização.
RT. É possível a terceirização em atividades fim das empresas?
Sim
Quais os requisitos para a terceirização lícita?(3)
a) ausência de pessoalidade, pois a contratação se dá com os serviços;
b) ausência de subordinação;
* ambos da parte final da súmula 331, que nesse ponto permanece inalterada.*
RT c) capacidade econômica da empresa prestadora de serviços compatível com a sua execução.
RT. Qual a consequência para a falta do requisito da capacidade econômica da prestadora? Como isso pode ser demonstrado?
Não sendo comprovada essa idoneidade econômica (assim como a ausência dos demais requisitos), forma-se o vínculo direto com a empresa contratante, pois a terceirização será fraudulenta. A prova do inadimplemento das obrigações trabalhistas será suficiente para comprovar a ausência do citado requisito.
O que se entende por quarteirização? Tal fenômeno é admitido em nosso ordenamento?
Trata-se da transferência de parte da gestão dos serviços de uma empresa terceirizada para uma outra empresa. Tal prática passou a ser admitida pela Lei 13.429/2017.
Quais os requisitos para o funcionamento de uma empresa de prestação de serviços a terceiro?(3)
a) inscrição no CNPJ;
b) registro na Junta Comercial;
c) capital social mínimo de acordo com o número de trabalhadores.
Quais os requisitos do contrato de terceirização? (4)
a) qualificação das partes;
b) especificação do serviço a ser prestado;
c) prazo para realização do serviço, quando for o caso;
d) valor
Qual o tipo de responsabilidade da empresa contratante? O que se exige para a responsabilização? Qual a abrangência desta?
A responsabilidade é subsidiária, exigindo-se que a contrante tenha tido oportunidade de se manifestar no processo (contraditório e ampla defesa). Declarando-se a responsabilidade, esta será total.
Existe alguma limitação temporal para se imputar a responsabilidade da empresa tomadora?
Sim, todas as verbas objeto de responsabilização serão aquelas referentes ao período em que o terceirizado prestou serviços ao tomador.
Os direitos dos trabalhadores terceirizados são aqueles pertencentes à categoria da empresa prestadora ou tomadora de serviços?
Em sendo lícita a terceirização, os direitos do trabalhador terceirizado são aqueles da empresa prestadora de serviços.
Quais as consequências para o caso de fraude na terceirização em empresas privadas e entes públicos?
a) empresa privada: forma-se vínculo direto com a tomadora;
b) ente público: impossível o reconhecimento do vínculo, mas prevalece o entendimento consolidade na OJ 383, que prevê o recebimento das mesmas verbas trabalhistas e normativas daquele que presta serviço à tomadora.
A contratante é obrigada a fornecer aos trabalhadores terceirizados as mesmas condições de trabalho de seus empregados em quais áreas? (8)
a) alimentação, quando oferecida em refeitório;
b) serviços de transporte;
c) atendimento médico e ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
d) treinamento adequado fornecido pela contratada quando a atividade o exigir;
e) condições sanitárias;
f) medidas de proteção à saúde;
g) medidas de segurança no trabalho;
h) instalações adequadas à prestação de serviços.
Existe contradição entre o art. 4º-C da Lei 6019/74 (trazido pela RT) e o art. 5º-A, §4º da mesma lei?
Sim. O art. 5º-A, §4º dispõe que a contratante poderá estender ao terceirizado o mesmo serviço médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Como o art. 4º-C é posterior, já que incluído pela RT, e estende a obrigatoriedade inclusive aos serviços supracitados, houve então revogação tácita do art. 5º-A, visto que se tornou incompatível com o art. 4º-C, que é posterior..
RT. É garantido o salário equitativo aos empregados terceirizados?
Diferente dos trabalhadores temporários, para quem tal direito é garantido (lei 6019/74, art. 12, a), os trabalhadores terceirizados somente receberão salário equivalente ao dos empregados da contratante se esta e a contratada assim acordarem.