Parte 2 Flashcards
Experiência prévia (CLT, art. 442-A)
Proibição legal de o Egdor exigir do candidato comprovação de experiência prévia superior a 6 meses.
CTPS. Pontos importantes (5).
Doc. obrigatório, pz de 48 hs para ser anotada, anotação de acidente do trabalho é obrigatória (CLT, 30), vedadas anotações desabonadoras, imprescritível o dto às anotações (CLT, art. 11, §1º).
Registro de empregados.
Trata-se de obrigação do Egdor de fazê-lo em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, sob pena de aplicação de multa. *RT: valor da multa por ausência de registro é de R$ 3.000,00 por egdo não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência (CLT, 47). Sendo caso de ME e EPP, valor será de R$ 800,00. Valores das multas serão reajustados pela TR (CLT, 634, §2º).
Empregado rural. AVISO-PRÉVIO.
Notificado da dispensa sjc, terá dto à redução de 1 dia de trabalho por semana, sem prejuízo da remuneração.
Empregado rural. INTERVALO INTRAJORNADA.
Nas jornadas superiores a 6h, intervalo deve ser concedido de acordo com usos e costumes da região, embora TST tenha se posicionado no sentido de ser 1h no mínimo.
Empregado rural. SERVIÇOS INTERMITENTES.
Ex: trabalhador que ordenha vacas. Há possibilidade de intervalos mais longos de, no mínimo, 5 horas e que não são computados na jornada do empregado, mas devem estar expressamente ressalvados na CTPS.
Empregado rural. TRABALHO NOTURNO
a) pecuária: das 20h às 4h b) agricultura: das 21h às 5h Em ambos, não há redução da hora noturno e o respectivo adicional será de 25%.
Empregado rural. SALÁRIO IN NATURA.
Havendo tal pagamento, é possível efetuar descontos, desde que previamente autorizado pelo egdo: a) 20%, para moradia; b) 25%, para alimentação sadia e farta.
Contrato temporário rural (Lei 5889/73, art. 14-A). Características (4).
a) Egdor pessoa física; b) duração: 2 meses dentro do período de 1 ano; c) INSS e FGTS obrigatórios, mas anotação não é (pode ser substituída por ctt escrito); d) mesmos dtos dos empregados permanentes.
Trabalho doméstico. REQUISITOS (7).
Pessoalidade, subordinação, continuidade (+ de 2x /sem), onerosidade, serviço destinado à pessoa física/família, âmbito residencial e finalidade não lucrativa.
Trabalho doméstico. IDADE MÍNIMA
18 anos (LC 150, art. 1º, p.ú.)
Trabalho doméstico. HIPÓTESES DE CTT POR PZ DETERMINADO (3).
a) ctt de experiência (CLT, 4, I); b) atend. de necessidades familiares transitórias (CLT, 4, II); c) subst. temporária de egdo com ctt interrompido (CLT, 4, II).
Trabalho doméstico. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO.
Não há previsão de AP no ctt por prazo determinado (9º).
Trabalho doméstico. CONTROLE DE JORNADA.
Obrigatório para todos os domésticos (12).
Trabalho doméstico. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
Exige acordo escrito entre as partes (2º, § 4º). a) primeiras 40h: remuneradas como extras se não houver compensação na semana (2º, §5º, I e III) b) excedentes das 40hs: compensadas no máximo em 1 ano (2º, §5º, II).
Trabalho doméstico. SISTEMA 12X36
Exige acordo escrito entre as partes (10, caput). Deve indenizar/respeitar o interv. intrajornada. Descanso de 36h compensa o trabalho no RSR e feriados, sem pgto em dobro.
Trabalho doméstico. TEMPO PARCIAL
Máximo de 25h/semana. Pode realizar 1HE/dia, desde que respeite o limite máx. de 6 horas/dia e haja acordo escrito entre as partes.
Trabalho doméstico. INTERVALO INTRAJORNADA.
Pode ser reduzido de 1h p/ 30 min med. acordo escrito entre as partes (13, caput). Se residir no trabalho, intervalo pode ser fracionado em 2 períodos de no mín. 1 hora cada (4h no máx ao todo), caso em que é vedada a prenotação.
Trabalho doméstico. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS.
Possível por período não inferior a 14d, sem necessidade de motivação excepcional (17, § 2º).
Trabalho doméstico. ABONO PECUNIÁRIO.
Deve ser requerido até 30d antes do fim do período aquisitivo (17, § 3º).
Trabalho doméstico. VALE-TRANSPORTE
Possível o pgto em dinheiro (19, p.ú.)
Trabalho doméstico. INDENIZ. COMPENSATÓRIA DA PERDA DE EMPREGO.
Depósito de 3,2% mensalmente para futuro pgto da indenização. Multa de 40% não é devida.
Trabalho doméstico. NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
Submissão a maus tratos de idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob cuidado direto/indireto do egdo (27, I).
Trabalho doméstico. NOVA HIPÓTESE DE RESCISÃO INDIRETA.
Egdor praticar qualquer das formas de violência doméstica/familiar contra mulheres.
Trabalho doméstico. SEGURO-DESEMPREGO.
A cada 16 meses, tem direito a 1 SM por até 3 meses (contínua ou alternadamente).