Parte 2 Flashcards
Experiência prévia (CLT, art. 442-A)
Proibição legal de o Egdor exigir do candidato comprovação de experiência prévia superior a 6 meses.
CTPS. Pontos importantes (5).
Doc. obrigatório, pz de 48 hs para ser anotada, anotação de acidente do trabalho é obrigatória (CLT, 30), vedadas anotações desabonadoras, imprescritível o dto às anotações (CLT, art. 11, §1º).
Registro de empregados.
Trata-se de obrigação do Egdor de fazê-lo em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, sob pena de aplicação de multa. *RT: valor da multa por ausência de registro é de R$ 3.000,00 por egdo não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência (CLT, 47). Sendo caso de ME e EPP, valor será de R$ 800,00. Valores das multas serão reajustados pela TR (CLT, 634, §2º).
Empregado rural. AVISO-PRÉVIO.
Notificado da dispensa sjc, terá dto à redução de 1 dia de trabalho por semana, sem prejuízo da remuneração.
Empregado rural. INTERVALO INTRAJORNADA.
Nas jornadas superiores a 6h, intervalo deve ser concedido de acordo com usos e costumes da região, embora TST tenha se posicionado no sentido de ser 1h no mínimo.
Empregado rural. SERVIÇOS INTERMITENTES.
Ex: trabalhador que ordenha vacas. Há possibilidade de intervalos mais longos de, no mínimo, 5 horas e que não são computados na jornada do empregado, mas devem estar expressamente ressalvados na CTPS.
Empregado rural. TRABALHO NOTURNO
a) pecuária: das 20h às 4h b) agricultura: das 21h às 5h Em ambos, não há redução da hora noturno e o respectivo adicional será de 25%.
Empregado rural. SALÁRIO IN NATURA.
Havendo tal pagamento, é possível efetuar descontos, desde que previamente autorizado pelo egdo: a) 20%, para moradia; b) 25%, para alimentação sadia e farta.
Contrato temporário rural (Lei 5889/73, art. 14-A). Características (4).
a) Egdor pessoa física; b) duração: 2 meses dentro do período de 1 ano; c) INSS e FGTS obrigatórios, mas anotação não é (pode ser substituída por ctt escrito); d) mesmos dtos dos empregados permanentes.
Trabalho doméstico. REQUISITOS (7).
Pessoalidade, subordinação, continuidade (+ de 2x /sem), onerosidade, serviço destinado à pessoa física/família, âmbito residencial e finalidade não lucrativa.
Trabalho doméstico. IDADE MÍNIMA
18 anos (LC 150, art. 1º, p.ú.)
Trabalho doméstico. HIPÓTESES DE CTT POR PZ DETERMINADO (3).
a) ctt de experiência (CLT, 4, I); b) atend. de necessidades familiares transitórias (CLT, 4, II); c) subst. temporária de egdo com ctt interrompido (CLT, 4, II).
Trabalho doméstico. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO.
Não há previsão de AP no ctt por prazo determinado (9º).
Trabalho doméstico. CONTROLE DE JORNADA.
Obrigatório para todos os domésticos (12).
Trabalho doméstico. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
Exige acordo escrito entre as partes (2º, § 4º). a) primeiras 40h: remuneradas como extras se não houver compensação na semana (2º, §5º, I e III) b) excedentes das 40hs: compensadas no máximo em 1 ano (2º, §5º, II).