Parte 2 Flashcards

1
Q

Experiência prévia (CLT, art. 442-A)

A

Proibição legal de o Egdor exigir do candidato comprovação de experiência prévia superior a 6 meses.

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2
Q

CTPS. Pontos importantes (5).

A

Doc. obrigatório, pz de 48 hs para ser anotada, anotação de acidente do trabalho é obrigatória (CLT, 30), vedadas anotações desabonadoras, imprescritível o dto às anotações (CLT, art. 11, §1º).

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3
Q

Registro de empregados.

A

Trata-se de obrigação do Egdor de fazê-lo em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, sob pena de aplicação de multa. *RT: valor da multa por ausência de registro é de R$ 3.000,00 por egdo não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência (CLT, 47). Sendo caso de ME e EPP, valor será de R$ 800,00. Valores das multas serão reajustados pela TR (CLT, 634, §2º).

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4
Q

Empregado rural. AVISO-PRÉVIO.

A

Notificado da dispensa sjc, terá dto à redução de 1 dia de trabalho por semana, sem prejuízo da remuneração.

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5
Q

Empregado rural. INTERVALO INTRAJORNADA.

A

Nas jornadas superiores a 6h, intervalo deve ser concedido de acordo com usos e costumes da região, embora TST tenha se posicionado no sentido de ser 1h no mínimo.

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6
Q

Empregado rural. SERVIÇOS INTERMITENTES.

A

Ex: trabalhador que ordenha vacas. Há possibilidade de intervalos mais longos de, no mínimo, 5 horas e que não são computados na jornada do empregado, mas devem estar expressamente ressalvados na CTPS.

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7
Q

Empregado rural. TRABALHO NOTURNO

A

a) pecuária: das 20h às 4h b) agricultura: das 21h às 5h Em ambos, não há redução da hora noturno e o respectivo adicional será de 25%.

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8
Q

Empregado rural. SALÁRIO IN NATURA.

A

Havendo tal pagamento, é possível efetuar descontos, desde que previamente autorizado pelo egdo: a) 20%, para moradia; b) 25%, para alimentação sadia e farta.

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9
Q

Contrato temporário rural (Lei 5889/73, art. 14-A). Características (4).

A

a) Egdor pessoa física; b) duração: 2 meses dentro do período de 1 ano; c) INSS e FGTS obrigatórios, mas anotação não é (pode ser substituída por ctt escrito); d) mesmos dtos dos empregados permanentes.

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10
Q

Trabalho doméstico. REQUISITOS (7).

A

Pessoalidade, subordinação, continuidade (+ de 2x /sem), onerosidade, serviço destinado à pessoa física/família, âmbito residencial e finalidade não lucrativa.

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11
Q

Trabalho doméstico. IDADE MÍNIMA

A

18 anos (LC 150, art. 1º, p.ú.)

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12
Q

Trabalho doméstico. HIPÓTESES DE CTT POR PZ DETERMINADO (3).

A

a) ctt de experiência (CLT, 4, I); b) atend. de necessidades familiares transitórias (CLT, 4, II); c) subst. temporária de egdo com ctt interrompido (CLT, 4, II).

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13
Q

Trabalho doméstico. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO.

A

Não há previsão de AP no ctt por prazo determinado (9º).

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14
Q

Trabalho doméstico. CONTROLE DE JORNADA.

A

Obrigatório para todos os domésticos (12).

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15
Q

Trabalho doméstico. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

A

Exige acordo escrito entre as partes (2º, § 4º). a) primeiras 40h: remuneradas como extras se não houver compensação na semana (2º, §5º, I e III) b) excedentes das 40hs: compensadas no máximo em 1 ano (2º, §5º, II).

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16
Q

Trabalho doméstico. SISTEMA 12X36

A

Exige acordo escrito entre as partes (10, caput). Deve indenizar/respeitar o interv. intrajornada. Descanso de 36h compensa o trabalho no RSR e feriados, sem pgto em dobro.

17
Q

Trabalho doméstico. TEMPO PARCIAL

A

Máximo de 25h/semana. Pode realizar 1HE/dia, desde que respeite o limite máx. de 6 horas/dia e haja acordo escrito entre as partes.

18
Q

Trabalho doméstico. INTERVALO INTRAJORNADA.

A

Pode ser reduzido de 1h p/ 30 min med. acordo escrito entre as partes (13, caput). Se residir no trabalho, intervalo pode ser fracionado em 2 períodos de no mín. 1 hora cada (4h no máx ao todo), caso em que é vedada a prenotação.

19
Q

Trabalho doméstico. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS.

A

Possível por período não inferior a 14d, sem necessidade de motivação excepcional (17, § 2º).

20
Q

Trabalho doméstico. ABONO PECUNIÁRIO.

A

Deve ser requerido até 30d antes do fim do período aquisitivo (17, § 3º).

21
Q

Trabalho doméstico. VALE-TRANSPORTE

A

Possível o pgto em dinheiro (19, p.ú.)

22
Q

Trabalho doméstico. INDENIZ. COMPENSATÓRIA DA PERDA DE EMPREGO.

A

Depósito de 3,2% mensalmente para futuro pgto da indenização. Multa de 40% não é devida.

23
Q

Trabalho doméstico. NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

A

Submissão a maus tratos de idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob cuidado direto/indireto do egdo (27, I).

24
Q

Trabalho doméstico. NOVA HIPÓTESE DE RESCISÃO INDIRETA.

A

Egdor praticar qualquer das formas de violência doméstica/familiar contra mulheres.

25
Q

Trabalho doméstico. SEGURO-DESEMPREGO.

A

A cada 16 meses, tem direito a 1 SM por até 3 meses (contínua ou alternadamente).