Proteção ao trabalho do adolescente Flashcards
Normas de proteção legal de crianças e adolescentes podem ser objeto de CCT ou ACT?
Não, de acordo com o inciso XXIV do art. 611-B da CLT.
Convenção da OIT que visa à eliminação das piores formas de trabalho infantil. Regulamentação em âmbito nacional.
Convenção nº 182, regulamentada pelo Decreto 6.481/2008, o qual estabelece a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Restrições diferenciadas de idade.
a) egdo doméstico;
b) vigilante;
c) mãe social
a) 18 anos (LC 150, art. 1º, §1º)
b) 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II)
c) 25 anos (Lei 7644/87, art. 9º, “a”)
Idade mínima para o trabalho de acordo com o Decreto 6.481/2008.
16 anos.
Jornada de trabalho do adolescente. Diferenças para a comum. Exceções.
Duração é a mesma dos adultos, sendo a única diferença a proibição de prestar HE, salvo em 2 exceções:
a) compensação de jornada: máx. de 2 HE/dia (observado o limite semanal) para descansar em seguida, deve estar prevista em ACT/CCT.
b) força maior: no máx. 4HE/dia (12 horas de trabalho), desde que o trabalho do adolescente seja imprescindível ao funcionamento da empresa.
Peculiaridade do intervalo do adolescente. Mais de um contrato simultâneo.
Sobre o intervalo, a fiscalização trabalhista poderá proibir que o egdo menor/adolescente goze dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
Havendo prestação de serviços do menor/adolescente a mais de uma empresa em contratos simultâneos, as horas de trabalho de cada um deles serão computadas para fins de observância da limitação do trabalho diário.
Autorização para trabalho artístico a menores de 14 anos (Convenção nº 138 da OIT). Se configurado o vínculo de emprego, quais outros requisitos devem ser atendidos?
Qual a destinação da remuneração auferida pelo menor/adolescente?
Deve ser feita de forma individualizada ao menor, desde exista finalidade educativa e não advenha prejuízo à sua formação moral.
Deve haver anotação em CTPS, realização de exame admissional e periódico e comprovação de continuidade das atividades escolares.
Quanto à retribuição recebida pelo menor, ao menos 50% da remuneração deve ser depositada em caderneta de poupança, que só poderá ser movimentada quando o menor completar 18 anos, ou antes, mediante análise do MPT e autorização judicial por alvará.
Qual a autoridade competente para conceder autorização de trabalho ao menor?
Embora exista controvérsia acerca da competência ser do Juiz do Trabalho e do Juiz da Infância e Juventude, por força de liminar concedida na ADI 5326/DF pelo Min. Marco Aurélio, prevalece o entendimento de que cabe ao Juiz da Infância e Juventude tal mister.
Trabalho do menor em desconformidade com os ditames legais. Definição e consequências.
Trata-se de trabalho proibido, devendo ser pagas todas as verbas trabalhistas ao menor, além de multa imputada ao Egdor no valor de 1 salário mínimo por menor (CLT, art. 434).
Quantidade de Conselhos Tutelares por município, quantidade de conselheiros, período de mandato e possibilidade de recondução.
No mínimo 1 CT por município, composto de 5 membros, com mandato de 4 anos, permitida 1 recondução.
Requisitos para a candidatura a membro de CT (3).
a) maior de 21 anos;
b) idoneidade moral;
c) residir no município onde prestará os serviços.
Características do trabalho educativo (3).
a) ausência de vínculo empregatício;
b) prevalência da educação;
c) previsão de remuneração pelo trabalho desenvolvido.
Menor pode assinar recibo de quitação das verbas rescisórias? E o emancipado?
Não pode, há necessidade de assistência dos representantes legais, sob pena de nulidade (CLT, art. 439).
No caso de menor emancipado, essa representação é dispensada (CC, art. 5º, V).
É possível ao menor se demitir sem a assistência dos pais?
Sim.
Representante legal do menor. Possibilidade de pleitear a extinção do contrato de trabalho. Autorização para trabalho artístico.
É facultado ao representante legal do menor pleitear a extinção do contrato de trabalho desde que o serviço possa lhe acarretar prejuízos de ordem física ou moral.
Por fim, é do responsável legal a legitimidade para pleitear a autorização para trabalho infantil artístico.
Férias do menor. Possibilidade de fracionamento. Coincidência com férias escolares. Abono pecuniário.
Com a RT, qualquer funcionário pode ter as férias fracionadas, inclusive o adolescente. Fazer coincidir as férias do trabalho com as férias escolares passou a ser a única diferença para as férias dos adultos. Não há nenhuma vedação à concessão de abono pecuniário de férias ao menor.
Prescrição para o menor.
Contra o menor de 18 anos não corre prazo prescricional, ou seja, a menoridade é causa impeditiva de contagem de prazo.
Contrato de aprendizagem. Vínculo de emprego. Idade mínima e máxima. Exceção. Vale-transporte.
Aprendiz é empregado, sendo assim considerado o jovem de 14 a 24 anos. Tal limite de idade não se aplica ao aprendiz com deficiência. É assegurado ao aprendiz o direito ao vale-transporte.
Contrato de aprendizagem. Requisitos(3). Consequências para o descumprimento.
São requisitos:
a) contrato escrito;
b) matrícula e frequência na escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio*
*não havendo EM, aprendiz pode ser contratado sem frequência se já tiver concluído o Ensino Fundamental.
c) inscrição em programa de aprendizagem, com formação técnico-profissional (ex: SENAI, SENAC, ent. sem fins lucrativos).
O descumprimento de tais requisitos importará a nulidade do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo direto com o Egdor responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.
Prazo do contrato de aprendizagem. Consequência para o descumprimento do prazo.
Contrato com prazo determinado, seu limite máximo de é de 2 anos com o mesmo Egdor. Extrapolado o limite de dois anos, o ctt será automaticamente convertido em pz indeterminado, salvo para aprendiz com deficiência.
Aprendiz. Alíquota do FGTS.
2%, suportada exclusivamente pelo Egdor.
Cota obrigatória de aprendizes nas empresas. Exceção.
No mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de trabalhadores. Não se aplica às ME, EPP e Egdores sem fins lucrativos.
Cota social de aprendizes nas atividades em que seja inviável sua contratação.
Permanecem obrigadas a cumprir a cota de aprendizes, mas nesse caso apenas ficam responsáveis pelas obrigações contratuais (salários, férias, encargos sociais e anotação de CTPS), sendo que as atividades serão realizadas em órgãos públicos, org. da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), caso em que deve ser priorizada a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Jornada do aprendiz. Prorrogação e compensação.
Em regra, 6 horas diárias, podendo ser ampliada para 8h se o aprendiz houver completado o Ensino Fundamental e se nessas horas forem computadas aquelas destinadas à aprendizagem teórica.
De resto, é vedada a prorrogação de jornada e a compensação de horas.
Vínculo tradicional do aprendiz.
Diretamente com a empresa para a qual ele presta serviços, caso em que o Egdor deverá inscrevê-lo em programa de aprendizagem ministrado pelos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Na falta destes, é possível que o curso seja ministrado por:
a) escolas técnicas de educação;
b) entid. sem fins lucrativos, que objetivem a assistência ao adolescente e educação profissional, devidamente registradas no CMDCA;
c) entidades de prática desportivas das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional, Estadual, Distrital e Municipal do Desporto.
Vínculo do aprendiz em caráter supletivo.
Com entidades sem fins lucrativos, simultaneamente ao programa de aprendizagem. Tais entidades atuarão como intermediadoras de mão de obra para empresas tomadoras de serviços.
Extinção normal e antecipada do contrato de aprendizagem (4).
Extinção normal ocorre ao término do prazo de 2 anos do contrato ou se o aprendiz completar 24 anos, salvo o portador de deficiência.
Será caso de extinção antecipada, porém:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz*
salvo para o portador de deficiência desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
b) falta disciplinar grave;
c) ausência injustificada da escola que implique perda do ano letivo;
d) pedido do aprendiz.
Aplicam-se ao aprendiz as indenizações previstas nos arts. 479/480 da CLT?
Não, tanto para o egdo qto para o Egdor.