Proteção ao trabalho do adolescente Flashcards

1
Q

Normas de proteção legal de crianças e adolescentes podem ser objeto de CCT ou ACT?

A

Não, de acordo com o inciso XXIV do art. 611-B da CLT.

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2
Q

Convenção da OIT que visa à eliminação das piores formas de trabalho infantil. Regulamentação em âmbito nacional.

A

Convenção nº 182, regulamentada pelo Decreto 6.481/2008, o qual estabelece a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

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3
Q

Restrições diferenciadas de idade.

a) egdo doméstico;
b) vigilante;
c) mãe social

A

a) 18 anos (LC 150, art. 1º, §1º)
b) 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II)
c) 25 anos (Lei 7644/87, art. 9º, “a”)

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4
Q

Idade mínima para o trabalho de acordo com o Decreto 6.481/2008.

A

16 anos.

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5
Q

Jornada de trabalho do adolescente. Diferenças para a comum. Exceções.

A

Duração é a mesma dos adultos, sendo a única diferença a proibição de prestar HE, salvo em 2 exceções:

a) compensação de jornada: máx. de 2 HE/dia (observado o limite semanal) para descansar em seguida, deve estar prevista em ACT/CCT.
b) força maior: no máx. 4HE/dia (12 horas de trabalho), desde que o trabalho do adolescente seja imprescindível ao funcionamento da empresa.

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6
Q

Peculiaridade do intervalo do adolescente. Mais de um contrato simultâneo.

A

Sobre o intervalo, a fiscalização trabalhista poderá proibir que o egdo menor/adolescente goze dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

Havendo prestação de serviços do menor/adolescente a mais de uma empresa em contratos simultâneos, as horas de trabalho de cada um deles serão computadas para fins de observância da limitação do trabalho diário.

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7
Q

Autorização para trabalho artístico a menores de 14 anos (Convenção nº 138 da OIT). Se configurado o vínculo de emprego, quais outros requisitos devem ser atendidos?

Qual a destinação da remuneração auferida pelo menor/adolescente?

A

Deve ser feita de forma individualizada ao menor, desde exista finalidade educativa e não advenha prejuízo à sua formação moral.

Deve haver anotação em CTPS, realização de exame admissional e periódico e comprovação de continuidade das atividades escolares.

Quanto à retribuição recebida pelo menor, ao menos 50% da remuneração deve ser depositada em caderneta de poupança, que só poderá ser movimentada quando o menor completar 18 anos, ou antes, mediante análise do MPT e autorização judicial por alvará.

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8
Q

Qual a autoridade competente para conceder autorização de trabalho ao menor?

A

Embora exista controvérsia acerca da competência ser do Juiz do Trabalho e do Juiz da Infância e Juventude, por força de liminar concedida na ADI 5326/DF pelo Min. Marco Aurélio, prevalece o entendimento de que cabe ao Juiz da Infância e Juventude tal mister.

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9
Q

Trabalho do menor em desconformidade com os ditames legais. Definição e consequências.

A

Trata-se de trabalho proibido, devendo ser pagas todas as verbas trabalhistas ao menor, além de multa imputada ao Egdor no valor de 1 salário mínimo por menor (CLT, art. 434).

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10
Q

Quantidade de Conselhos Tutelares por município, quantidade de conselheiros, período de mandato e possibilidade de recondução.

A

No mínimo 1 CT por município, composto de 5 membros, com mandato de 4 anos, permitida 1 recondução.

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11
Q

Requisitos para a candidatura a membro de CT (3).

A

a) maior de 21 anos;
b) idoneidade moral;
c) residir no município onde prestará os serviços.

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12
Q

Características do trabalho educativo (3).

A

a) ausência de vínculo empregatício;
b) prevalência da educação;
c) previsão de remuneração pelo trabalho desenvolvido.

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13
Q

Menor pode assinar recibo de quitação das verbas rescisórias? E o emancipado?

A

Não pode, há necessidade de assistência dos representantes legais, sob pena de nulidade (CLT, art. 439).

No caso de menor emancipado, essa representação é dispensada (CC, art. 5º, V).

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14
Q

É possível ao menor se demitir sem a assistência dos pais?

A

Sim.

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15
Q

Representante legal do menor. Possibilidade de pleitear a extinção do contrato de trabalho. Autorização para trabalho artístico.

A

É facultado ao representante legal do menor pleitear a extinção do contrato de trabalho desde que o serviço possa lhe acarretar prejuízos de ordem física ou moral.

Por fim, é do responsável legal a legitimidade para pleitear a autorização para trabalho infantil artístico.

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16
Q

Férias do menor. Possibilidade de fracionamento. Coincidência com férias escolares. Abono pecuniário.

A

Com a RT, qualquer funcionário pode ter as férias fracionadas, inclusive o adolescente. Fazer coincidir as férias do trabalho com as férias escolares passou a ser a única diferença para as férias dos adultos. Não há nenhuma vedação à concessão de abono pecuniário de férias ao menor.

17
Q

Prescrição para o menor.

A

Contra o menor de 18 anos não corre prazo prescricional, ou seja, a menoridade é causa impeditiva de contagem de prazo.

18
Q

Contrato de aprendizagem. Vínculo de emprego. Idade mínima e máxima. Exceção. Vale-transporte.

A

Aprendiz é empregado, sendo assim considerado o jovem de 14 a 24 anos. Tal limite de idade não se aplica ao aprendiz com deficiência. É assegurado ao aprendiz o direito ao vale-transporte.

19
Q

Contrato de aprendizagem. Requisitos(3). Consequências para o descumprimento.

A

São requisitos:

a) contrato escrito;
b) matrícula e frequência na escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio*

*não havendo EM, aprendiz pode ser contratado sem frequência se já tiver concluído o Ensino Fundamental.

c) inscrição em programa de aprendizagem, com formação técnico-profissional (ex: SENAI, SENAC, ent. sem fins lucrativos).

O descumprimento de tais requisitos importará a nulidade do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo direto com o Egdor responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.

20
Q

Prazo do contrato de aprendizagem. Consequência para o descumprimento do prazo.

A

Contrato com prazo determinado, seu limite máximo de é de 2 anos com o mesmo Egdor. Extrapolado o limite de dois anos, o ctt será automaticamente convertido em pz indeterminado, salvo para aprendiz com deficiência.

21
Q

Aprendiz. Alíquota do FGTS.

A

2%, suportada exclusivamente pelo Egdor.

22
Q

Cota obrigatória de aprendizes nas empresas. Exceção.

A

No mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de trabalhadores. Não se aplica às ME, EPP e Egdores sem fins lucrativos.

23
Q

Cota social de aprendizes nas atividades em que seja inviável sua contratação.

A

Permanecem obrigadas a cumprir a cota de aprendizes, mas nesse caso apenas ficam responsáveis pelas obrigações contratuais (salários, férias, encargos sociais e anotação de CTPS), sendo que as atividades serão realizadas em órgãos públicos, org. da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), caso em que deve ser priorizada a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

24
Q

Jornada do aprendiz. Prorrogação e compensação.

A

Em regra, 6 horas diárias, podendo ser ampliada para 8h se o aprendiz houver completado o Ensino Fundamental e se nessas horas forem computadas aquelas destinadas à aprendizagem teórica.

De resto, é vedada a prorrogação de jornada e a compensação de horas.

25
Q

Vínculo tradicional do aprendiz.

A

Diretamente com a empresa para a qual ele presta serviços, caso em que o Egdor deverá inscrevê-lo em programa de aprendizagem ministrado pelos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Na falta destes, é possível que o curso seja ministrado por:

a) escolas técnicas de educação;
b) entid. sem fins lucrativos, que objetivem a assistência ao adolescente e educação profissional, devidamente registradas no CMDCA;
c) entidades de prática desportivas das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional, Estadual, Distrital e Municipal do Desporto.

26
Q

Vínculo do aprendiz em caráter supletivo.

A

Com entidades sem fins lucrativos, simultaneamente ao programa de aprendizagem. Tais entidades atuarão como intermediadoras de mão de obra para empresas tomadoras de serviços.

27
Q

Extinção normal e antecipada do contrato de aprendizagem (4).

A

Extinção normal ocorre ao término do prazo de 2 anos do contrato ou se o aprendiz completar 24 anos, salvo o portador de deficiência.

Será caso de extinção antecipada, porém:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz*

salvo para o portador de deficiência desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.

b) falta disciplinar grave;
c) ausência injustificada da escola que implique perda do ano letivo;
d) pedido do aprendiz.

28
Q

Aplicam-se ao aprendiz as indenizações previstas nos arts. 479/480 da CLT?

A

Não, tanto para o egdo qto para o Egdor.