Proteção ao trabalho do adolescente Flashcards
Normas de proteção legal de crianças e adolescentes podem ser objeto de CCT ou ACT?
Não, de acordo com o inciso XXIV do art. 611-B da CLT.
Convenção da OIT que visa à eliminação das piores formas de trabalho infantil. Regulamentação em âmbito nacional.
Convenção nº 182, regulamentada pelo Decreto 6.481/2008, o qual estabelece a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Restrições diferenciadas de idade.
a) egdo doméstico;
b) vigilante;
c) mãe social
a) 18 anos (LC 150, art. 1º, §1º)
b) 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II)
c) 25 anos (Lei 7644/87, art. 9º, “a”)
Idade mínima para o trabalho de acordo com o Decreto 6.481/2008.
16 anos.
Jornada de trabalho do adolescente. Diferenças para a comum. Exceções.
Duração é a mesma dos adultos, sendo a única diferença a proibição de prestar HE, salvo em 2 exceções:
a) compensação de jornada: máx. de 2 HE/dia (observado o limite semanal) para descansar em seguida, deve estar prevista em ACT/CCT.
b) força maior: no máx. 4HE/dia (12 horas de trabalho), desde que o trabalho do adolescente seja imprescindível ao funcionamento da empresa.
Peculiaridade do intervalo do adolescente. Mais de um contrato simultâneo.
Sobre o intervalo, a fiscalização trabalhista poderá proibir que o egdo menor/adolescente goze dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
Havendo prestação de serviços do menor/adolescente a mais de uma empresa em contratos simultâneos, as horas de trabalho de cada um deles serão computadas para fins de observância da limitação do trabalho diário.
Autorização para trabalho artístico a menores de 14 anos (Convenção nº 138 da OIT). Se configurado o vínculo de emprego, quais outros requisitos devem ser atendidos?
Qual a destinação da remuneração auferida pelo menor/adolescente?
Deve ser feita de forma individualizada ao menor, desde exista finalidade educativa e não advenha prejuízo à sua formação moral.
Deve haver anotação em CTPS, realização de exame admissional e periódico e comprovação de continuidade das atividades escolares.
Quanto à retribuição recebida pelo menor, ao menos 50% da remuneração deve ser depositada em caderneta de poupança, que só poderá ser movimentada quando o menor completar 18 anos, ou antes, mediante análise do MPT e autorização judicial por alvará.
Qual a autoridade competente para conceder autorização de trabalho ao menor?
Embora exista controvérsia acerca da competência ser do Juiz do Trabalho e do Juiz da Infância e Juventude, por força de liminar concedida na ADI 5326/DF pelo Min. Marco Aurélio, prevalece o entendimento de que cabe ao Juiz da Infância e Juventude tal mister.
Trabalho do menor em desconformidade com os ditames legais. Definição e consequências.
Trata-se de trabalho proibido, devendo ser pagas todas as verbas trabalhistas ao menor, além de multa imputada ao Egdor no valor de 1 salário mínimo por menor (CLT, art. 434).
Quantidade de Conselhos Tutelares por município, quantidade de conselheiros, período de mandato e possibilidade de recondução.
No mínimo 1 CT por município, composto de 5 membros, com mandato de 4 anos, permitida 1 recondução.
Requisitos para a candidatura a membro de CT (3).
a) maior de 21 anos;
b) idoneidade moral;
c) residir no município onde prestará os serviços.
Características do trabalho educativo (3).
a) ausência de vínculo empregatício;
b) prevalência da educação;
c) previsão de remuneração pelo trabalho desenvolvido.
Menor pode assinar recibo de quitação das verbas rescisórias? E o emancipado?
Não pode, há necessidade de assistência dos representantes legais, sob pena de nulidade (CLT, art. 439).
No caso de menor emancipado, essa representação é dispensada (CC, art. 5º, V).
É possível ao menor se demitir sem a assistência dos pais?
Sim.
Representante legal do menor. Possibilidade de pleitear a extinção do contrato de trabalho. Autorização para trabalho artístico.
É facultado ao representante legal do menor pleitear a extinção do contrato de trabalho desde que o serviço possa lhe acarretar prejuízos de ordem física ou moral.
Por fim, é do responsável legal a legitimidade para pleitear a autorização para trabalho infantil artístico.