Parte 1 Flashcards

1
Q

Princípios.(7)

A

NORMA MAIS FAVORÁVEL: entre 2 ou + normas possíveis de ser aplicadas, deve-se optar pela mais favorável ao trabalhador.
*mitigado pela RT: a) prevalência de ACT sobre CCT (CLT, 620) b) prevalência de instrumento coletivo sobre lei (CLT, 611-A)
CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: assegura as conquistas obtidas pelo empregado (CLT, 468)
PRIMAZIA DA REALIDADE: realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.
IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS: restrição da autonomia das partes na modificação de regras cogentes.
*mitigado pela RT em razão da prevalência do negociado sobre o legislado (CLT, 611-A), além da ampliação das hipóteses de acordo individual entre egdo e Egdor.
INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO (SÚM 212)
*mitigado pela RT: trabalho intermitente (CLT, 452-A)
IRRENUNCIABILIDADE DOS DTOS TRABALHISTAS: desdobra-se em a) irredutibilidade salarial: só med. ACT/CCT, apenas podendo reduzir se houver garantia de emprego no período de vigência do instrumento de negociação (CLT, 611-A, §3º) b) intangibilidade salarial: salário é impenhorável.

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2
Q

Fontes.

A

MATERIAS: ñ obrigatórias, fase prévia ao surgimento da norma, influenciada por fatores sociais e econômicos.
FORMAIS: a) autônomas: elaboradas pelas pp partes interessadas (ex: ACT/CCT); b) heterônomas: origem estatal (CF, leis, decretos)
*Hierarquia das fontes formais: + favorável
*Conflito de fontes formais: teorias do conglobamento (+ aceita) e acumulação.

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3
Q

Diferença entre flexibilização e desregulamentação.

A

FLEXIBILIZAÇÃO: redução da rigidez das normas trabalhistas diante da negociação coletiva (ênfase do negociado em detrimento do legislado - CLT, 611-A)
DESREGULAMENTAÇÃO: ausência total de legislação protetiva (substituição do legislado pelo negociado)

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4
Q

Lay off

A

Afastamento temporário do egdo mediante recebimento de licença remunerada (tentativa de manter postos de trabalho em épocas de crise)

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5
Q

Programa Seguro-Emprego (PSE)

A

Nova hipótese de lay off criada pela Lei 13.189/2015, permite que a empresa reduza a jornada de trabalho em até 30% com a correspondente diminuição do salário, nos seguintes termos: a) vl pago não pode ser inferior ao SM; b) exige celebração de ACT; c) duração de 6 meses, prorrogáveis até 24 meses.

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6
Q

Teletrabalho antes e depois da RT.

A

ANTES: ordens por celular e e-mail configuram subordinação se presentes os demais requisitos da relação de emprego (CLT, 6º)
DEPOIS: definido como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do Egdor, com as ss características: a) ausência de sujeição às regras de duração do trabalho; b) ACT/CCT que dispuserem a respeito, prevalecem sobre lei; c) contrato solene; d) alteração de trabalho presencial p/ teletrabalho: mútuo acordo, ctt escrito em aditivo; e) alteração de teletrabalho p/ presencial: pz mín. de 15d p/ transição e aditivo contratual.

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