Parte 1 Flashcards
Princípios.(7)
NORMA MAIS FAVORÁVEL: entre 2 ou + normas possíveis de ser aplicadas, deve-se optar pela mais favorável ao trabalhador.
*mitigado pela RT: a) prevalência de ACT sobre CCT (CLT, 620) b) prevalência de instrumento coletivo sobre lei (CLT, 611-A)
CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: assegura as conquistas obtidas pelo empregado (CLT, 468)
PRIMAZIA DA REALIDADE: realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.
IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS: restrição da autonomia das partes na modificação de regras cogentes.
*mitigado pela RT em razão da prevalência do negociado sobre o legislado (CLT, 611-A), além da ampliação das hipóteses de acordo individual entre egdo e Egdor.
INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO (SÚM 212)
*mitigado pela RT: trabalho intermitente (CLT, 452-A)
IRRENUNCIABILIDADE DOS DTOS TRABALHISTAS: desdobra-se em a) irredutibilidade salarial: só med. ACT/CCT, apenas podendo reduzir se houver garantia de emprego no período de vigência do instrumento de negociação (CLT, 611-A, §3º) b) intangibilidade salarial: salário é impenhorável.
Fontes.
MATERIAS: ñ obrigatórias, fase prévia ao surgimento da norma, influenciada por fatores sociais e econômicos.
FORMAIS: a) autônomas: elaboradas pelas pp partes interessadas (ex: ACT/CCT); b) heterônomas: origem estatal (CF, leis, decretos)
*Hierarquia das fontes formais: + favorável
*Conflito de fontes formais: teorias do conglobamento (+ aceita) e acumulação.
Diferença entre flexibilização e desregulamentação.
FLEXIBILIZAÇÃO: redução da rigidez das normas trabalhistas diante da negociação coletiva (ênfase do negociado em detrimento do legislado - CLT, 611-A)
DESREGULAMENTAÇÃO: ausência total de legislação protetiva (substituição do legislado pelo negociado)
Lay off
Afastamento temporário do egdo mediante recebimento de licença remunerada (tentativa de manter postos de trabalho em épocas de crise)
Programa Seguro-Emprego (PSE)
Nova hipótese de lay off criada pela Lei 13.189/2015, permite que a empresa reduza a jornada de trabalho em até 30% com a correspondente diminuição do salário, nos seguintes termos: a) vl pago não pode ser inferior ao SM; b) exige celebração de ACT; c) duração de 6 meses, prorrogáveis até 24 meses.
Teletrabalho antes e depois da RT.
ANTES: ordens por celular e e-mail configuram subordinação se presentes os demais requisitos da relação de emprego (CLT, 6º)
DEPOIS: definido como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do Egdor, com as ss características: a) ausência de sujeição às regras de duração do trabalho; b) ACT/CCT que dispuserem a respeito, prevalecem sobre lei; c) contrato solene; d) alteração de trabalho presencial p/ teletrabalho: mútuo acordo, ctt escrito em aditivo; e) alteração de teletrabalho p/ presencial: pz mín. de 15d p/ transição e aditivo contratual.