TEORIA GERAL DOS RECURSOS Flashcards

1
Q

O que são recursos?

A

O recurso é o pedido de nova decisão judicial, com alteração de decisão anterior, previsto em lei, dirigido, em regra, a outro órgão jurisdicional, dentro do mesmo processo.

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2
Q

Quais são os fundamentos sobre os quais se assentam os recursos?

A
  • O princípio da justiça determina que, quanto mais se examinar uma questão, mais perfeita será a distribuição da justiça, ou seja, quanto mais o Poder Judiciário se debruçar sobre um caso, melhor, em regra, será o resultado.
  • O princípio da certeza jurídica estabelece que a decisão final deve ser fixada de uma vez por todas, no menor tempo possível, sem prolongamentos inúteis.
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3
Q

Qual a natureza jurídica dos recursos?

A
  • Prevalece a orientação de que o recurso é um desdobramento de uma relação processual anterior, que é justamente o traço diferenciador em relação às ações autônomas de impugnação, que são uma nova ação.
  • Os recursos, portanto, estão dentro da mesma ação.
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4
Q

Quais características podem ser apontadas aos recursos?

A
  • Voluntariedade;
  • Interesse na reforma ou alteração da decisão;
  • Previsão legal;
  • Idêntica relação jurídica;
  • Direcionado a órgão jurisdicional diverso do prolator da decisão impugnada;
  • Anteriodade à preclusão ou à coisa julgada.
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5
Q

No que consiste a voluntariedade, característica dos recursos?

A

O recurso exige que o interessado o interponha, ou seja, que peça o reexame da decisão.

OBS.: O CPP ainda contempla certas hipóteses de recursos de ofício sem os quais a decisão não transita em julgado.

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6
Q

No que consiste o interesse de reforma ou de alteração da decisão, característica dos recursos?

A

Só recorre quem tem interesse na reforma, alteração ou aclaração da decisão. Exige-se, portanto, inconformismo (sucumbência).

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7
Q

No que consiste a previsão legal, característica dos recursos?

A

O cabimento é um dos pressupostos recursais, de modo que deve ser analisado o ordenamento jurídico para se verificar a possibilidade de se combater uma decisão.
Se não existir recurso em lei, a decisão será irrecorrível e poderá ser enfrentada posteriormente por outro recurso (como forma de preliminar) ou ações autônomas (como o mandado de segurança ou o habeas corpus).

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8
Q

No que consiste a “idêntica relação processual”, característica dos recursos?

A

O recurso é uma fase dentro da mesma relação processual. Não se instaura uma nova relação processual. Não há nova citação, mas simples intimação, o que demonstra a anterior existência de um processo válido em curso.
Tal característica é fundamental para diferenciar os recursos e as ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança, pois, nessas, há formação de uma nova relação jurídica processual.

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9
Q

No que consiste o endereçamento a outra órgão jurisdicional diverso do prolator da decisão, característica dos recursos?

A
  • Em regra, o recurso interposto é dirigido a outro órgão jurisdicional, geralmente superior, o que indica maior experiência dos julgadores para a revisão da matéria recorrida.
  • Diz-se “em regra”, porque os embargos de declaração são julgados pelo mesmo órgão prolator da decisão recorrida.
  • Além disso, alguns recursos admitem o juízo de retratação, no qual o órgão que proferiu a decisão combatida pode “voltar atrás” e reformar a sua própria decisão diante do recurso interposto, ou seja, literalmente poderá se retratar.
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10
Q

No que consiste a anterioridade à preclusão ou à coisa julgada, características dos recursos?

A

O recurso deve ser interposto antes da preclusão (perda de uma faculdade processual) ou da formação da coisa julgada (estabilização da decisão), para se garantir a segurança jurídica das decisões.

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11
Q

Quais são os princípios aplicáveis aos recursos?

A
  • Princípio do duplo grau de jurisdição;
  • Taxatividade;
  • Unirrecorribilidade;
  • Fungibilidade;
  • Convolação;
  • Voluntariedade;
  • Disponibilidade;
  • Personalidade e non reformatio in pejus;
  • Dialeticidade;
  • Complementaridade;
  • Variabilidade;
  • Colegialidade.
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12
Q

No que consiste o princípio do duplo grau de jurisdição?

A

O duplo grau de jurisdição autoriza a revisão da decisão recorrida por um órgão de jurisdição hierarquicamente superior (em regra, como visto), pois permite que a matéria, de fato e/ou de direito, seja rediscutida por um número maior de juízes.
Este princípio não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas decorre do art. 8º, item 2, alínea “h”, do Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992), o qual dispõe que, durante o processo, toda pessoa tem, em plena igualdade, o direito de recorrer da sentença a um juiz ou tribunal superior.

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13
Q

Quais são os fundamentos que justificam o princípio do duplo de grau de jurisdição pela doutrina?

A
  • Controle de qualidade, diante de uma decisão injusta ou ilegal;
  • Confiabilidade, garantindo-se maior justiça à decisão proferida;
  • Maior experiência dos juízes que julgarão o recurso interposto;
  • Decisão colegiada, pois os julgadores trocarão suas opiniões; e,
  • Falibilidade do julgador, cuja decisão poderá ser revista.
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14
Q

O duplo grau de jurisdição aplica-se aos processos penais de competência originária dos Tribunais Superiores?

A

O STF tem entendimento no sentido de que o duplo grau de jurisdição, apesar de sua previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos, não se aplica aos casos de jurisdição superior originária (1ª Turma, AgRg no HC 140.213/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 02.06.17).

No mais, a Constituição Federal, ao distribuir as competências dos tribunais, não previu nenhum remédio contra as decisões tomadas em competência originária, devendo, no caso, prevalecer as disposições constitucionais sobre qualquer convenção internacional antinômica (HC 79.785/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.03.00).

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15
Q

Em regra, o foro por prerrogativa de função pode se estender para alcançar acusado que não o detenha?

A

De acordo com o atual entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função deve ser considerado de direito estrito, de modo que não se pode, considerada a conexão ou continência, estendê-lo para alcançar inquérito ou ação relativos a cidadão comum, desprovido deste benefício

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16
Q

Em qual circunstância, o STF já admitiu a extensão do foro por prerrogativa de função a acusado que não o detenha?

A

Excepcionalmente, será possível que todos os réus, com e sem prerrogativa de função, sejam julgados pelo tribunal, quando o julgamento desmembrado trouxer prejuízo à prestação jurisdicional, o que é decidido pelo próprio tribunal (STF, AP 580/SP, rel. Min. Rosa Weber, j. 13.12.16).

17
Q

O conhecimento de recurso interposto por réu foragido depende de seu recolhimento à prisão?

A

Não. Neste sentido, a Súmula 347 do STJ, segundo o qual:

“O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.”.

18
Q

No que consiste a taxatividade dos recursos?

A

Os recursos dependem de previsão em lei federal (art. 22, I, CF), de modo que as hipóteses de cabimento são taxativas.

19
Q

No que consiste o princípio da unirrecorribilidade?

A

A regra é que a cada decisão proferida seja interposto um único recurso.

Ex.: O art. 593, § 4º, do CPP dispõe que, quando for cabível apelação, não poderá ser utilizado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

20
Q

No que consiste o princípio da fungibilidade recursal?

A

A regra da fungibilidade presta-se exatamente para não prejudicar a parte que, diante de dúvida séria, derivada da existência de discussões jurisprudenciais e doutrinárias a respeito do cabimento de determinado recurso, interpõe recurso que pode não ser considerado cabível.
Nesses casos, autoriza-se que o recurso incorretamente interposto seja tomado como o adequado, desde que preenchidas determinadas circunstâncias

21
Q

De acordo com o art. 579 do CPP, somente haverá a incidência do princípio da fungibilidade, caso o recorrente não haja de má-fé. Neste sentido, quais seriam as condutas que atribuiriam a pecha de má-fé ao recorrente?

A

A má-fé é entendida pela incidência do recorrente em uma dessas duas situações:

  • inobservância do prazo previsto para o recurso considerado adequado; ou
  • erro grosseiro.

Logo, a fungibilidade não servirá ao profissional inábil ou que praticou erro crasso.

22
Q

No que consiste o princípio da convolação?

A
  • Trata-se da possibilidade de o órgão jurisdicional conhecer um recurso corretamente interposto, mas que lhe falte algum pressuposto recursal como se se tratasse de outro. Tal princípio abrange as ações autônomas de impugnação, tal como o habeas corpus.
  • Exemplo: A parte pode interpor um RHC ao STJ contra decisão denegatória de habeas corpus proferida pelo Tribunal, mas, se o recurso for intempestivo, o STJ poderá, excepcionalmente, conhecê-lo, como se fosse uma impetração originária de habeas corpus.
23
Q

Em que a medida o princípio da convolação diferencia-se do princípio da fungibilidade?

A

A convolação se diferencia da fungibilidade:

  • O princípio da fungibilidade pressupõe que o recurso tenha sido interposto erroneamente, sem a existência de má-fé do recorrente, enquanto;
  • a incidência da convolação pressupõe acerto na oferta da impugnação.
24
Q

No que consiste o princípio da voluntariedade?

A

Consiste na exigência de que a parte interessada avie o recurso. Encontra previsão no art. 574 do CPP, segundo o qual:

“Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:”.

Trata-se de verdadeiro ônus processual ao interessado, pois a parte pode simplesmente aceitar a decisão, assim como renunciar ao desejo de recorrer.

25
Q
  • Embora a voluntariedade seja um princípio ínsito ao sistema recursal no Processo Penal, existem modalidades de recurso de ofício (ou necessário ou ex officio) de acordo com o Código de Processo Penal?
  • Qual a natureza jurídica dos recursos de ofício?
A
  • Sim. De acordo a parte final do art. 574 do CPP:

“Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:”.

  • Ele não passa de mera ‘condição de eficácia da decisão’, mesmo porque, segundo a Súmula 423 do STF, não interposto o recurso ex officio, a decisão não transita em julgado.
26
Q

O recurso de ofício tem prazo?

A
  • Como não se trata de verdadeiro recurso, mas de providência legal, não há prazo para que o juiz proceda à remessa dos autos ao tribunal.
  • Nos termos do art. 496, § 1º, do CPC, nos casos de remessa necessária, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
27
Q

Quais decisões estão sujeitas ao recurso de ofício?

A

Apenas decisões do juiz de primeiro grau é que podem sofrer a remessa necessária. Outras decisões, ainda que relacionadas com a competência originária dos tribunais, não terão a incidência do duplo grau obrigatório.

28
Q

Quais são as hipóteses de recurso de ofício?

A
  • Sentença que concede “habeas corpus”,
  • Sentença de absolvição sumária no júri,
  • Decisão que concede reabilitação
  • Sentença de absolvição ou decisão de arquivamento de inquérito policial em crime contra a economia popular ou saúde pública;
  • Sentença concessiva de mandado de segurança.
29
Q

Há alguma ressalva a ser posta quanto ao recurso de ofício da sentença de absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri?

A
  • O art. 574, II, do CPP prevê o recurso de ofício em relação à sentença que absolve sumariamente o réu ao fim da primeira fase do rito do júri.
  • O art. 411 do CPP previa que o juiz, ao absolver sumariamente o réu, recorreria de ofício dessa decisão. Todavia, com a reforma da Lei 11.689/11, a absolvição sumária está prevista no art. 415 do CPP, o qual não previu o recurso de ofício.
  • Assim, não existe mais esta hipótese de recurso de ofício.
30
Q

No que consiste o princípio da disponibilidade recursal?

A

Significa que interpor ou não um recurso está à livre opção da parte. Guarda estreita relação com o princípio da voluntariedade, pois, se o recurso é um meio voluntário de impugnação de uma decisão, a parte é livre para decidir se irá, ou não, recorrer.

31
Q

O princípio da disponibilidade recursal é aplicável ao Ministério Público?

A

O Ministério Público, apesar de ser obrigado a oferecer denúncia quando preenchidos os requisitos legais (art. 24 do CPP), não é obrigado a recorrer.
Todavia, uma vez interposto um recurso pelo membro do Ministério Público, a lei o proíbe de desisti-lo (STF, HC 71.066/RJ, rel. Min. Francisco Rezek. J. 15.03.94). Nesse sentido, dispõe o art. 576 do CPP:

“Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”.