TEORIA GERAL DOS RECURSOS Flashcards
O que são recursos?
O recurso é o pedido de nova decisão judicial, com alteração de decisão anterior, previsto em lei, dirigido, em regra, a outro órgão jurisdicional, dentro do mesmo processo.
Quais são os fundamentos sobre os quais se assentam os recursos?
- O princípio da justiça determina que, quanto mais se examinar uma questão, mais perfeita será a distribuição da justiça, ou seja, quanto mais o Poder Judiciário se debruçar sobre um caso, melhor, em regra, será o resultado.
- O princípio da certeza jurídica estabelece que a decisão final deve ser fixada de uma vez por todas, no menor tempo possível, sem prolongamentos inúteis.
Qual a natureza jurídica dos recursos?
- Prevalece a orientação de que o recurso é um desdobramento de uma relação processual anterior, que é justamente o traço diferenciador em relação às ações autônomas de impugnação, que são uma nova ação.
- Os recursos, portanto, estão dentro da mesma ação.
Quais características podem ser apontadas aos recursos?
- Voluntariedade;
- Interesse na reforma ou alteração da decisão;
- Previsão legal;
- Idêntica relação jurídica;
- Direcionado a órgão jurisdicional diverso do prolator da decisão impugnada;
- Anteriodade à preclusão ou à coisa julgada.
No que consiste a voluntariedade, característica dos recursos?
O recurso exige que o interessado o interponha, ou seja, que peça o reexame da decisão.
OBS.: O CPP ainda contempla certas hipóteses de recursos de ofício sem os quais a decisão não transita em julgado.
No que consiste o interesse de reforma ou de alteração da decisão, característica dos recursos?
Só recorre quem tem interesse na reforma, alteração ou aclaração da decisão. Exige-se, portanto, inconformismo (sucumbência).
No que consiste a previsão legal, característica dos recursos?
O cabimento é um dos pressupostos recursais, de modo que deve ser analisado o ordenamento jurídico para se verificar a possibilidade de se combater uma decisão.
Se não existir recurso em lei, a decisão será irrecorrível e poderá ser enfrentada posteriormente por outro recurso (como forma de preliminar) ou ações autônomas (como o mandado de segurança ou o habeas corpus).
No que consiste a “idêntica relação processual”, característica dos recursos?
O recurso é uma fase dentro da mesma relação processual. Não se instaura uma nova relação processual. Não há nova citação, mas simples intimação, o que demonstra a anterior existência de um processo válido em curso.
Tal característica é fundamental para diferenciar os recursos e as ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança, pois, nessas, há formação de uma nova relação jurídica processual.
No que consiste o endereçamento a outra órgão jurisdicional diverso do prolator da decisão, característica dos recursos?
- Em regra, o recurso interposto é dirigido a outro órgão jurisdicional, geralmente superior, o que indica maior experiência dos julgadores para a revisão da matéria recorrida.
- Diz-se “em regra”, porque os embargos de declaração são julgados pelo mesmo órgão prolator da decisão recorrida.
- Além disso, alguns recursos admitem o juízo de retratação, no qual o órgão que proferiu a decisão combatida pode “voltar atrás” e reformar a sua própria decisão diante do recurso interposto, ou seja, literalmente poderá se retratar.
No que consiste a anterioridade à preclusão ou à coisa julgada, características dos recursos?
O recurso deve ser interposto antes da preclusão (perda de uma faculdade processual) ou da formação da coisa julgada (estabilização da decisão), para se garantir a segurança jurídica das decisões.
Quais são os princípios aplicáveis aos recursos?
- Princípio do duplo grau de jurisdição;
- Taxatividade;
- Unirrecorribilidade;
- Fungibilidade;
- Convolação;
- Voluntariedade;
- Disponibilidade;
- Personalidade e non reformatio in pejus;
- Dialeticidade;
- Complementaridade;
- Variabilidade;
- Colegialidade.
No que consiste o princípio do duplo grau de jurisdição?
O duplo grau de jurisdição autoriza a revisão da decisão recorrida por um órgão de jurisdição hierarquicamente superior (em regra, como visto), pois permite que a matéria, de fato e/ou de direito, seja rediscutida por um número maior de juízes.
Este princípio não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas decorre do art. 8º, item 2, alínea “h”, do Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992), o qual dispõe que, durante o processo, toda pessoa tem, em plena igualdade, o direito de recorrer da sentença a um juiz ou tribunal superior.
Quais são os fundamentos que justificam o princípio do duplo de grau de jurisdição pela doutrina?
- Controle de qualidade, diante de uma decisão injusta ou ilegal;
- Confiabilidade, garantindo-se maior justiça à decisão proferida;
- Maior experiência dos juízes que julgarão o recurso interposto;
- Decisão colegiada, pois os julgadores trocarão suas opiniões; e,
- Falibilidade do julgador, cuja decisão poderá ser revista.
O duplo grau de jurisdição aplica-se aos processos penais de competência originária dos Tribunais Superiores?
O STF tem entendimento no sentido de que o duplo grau de jurisdição, apesar de sua previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos, não se aplica aos casos de jurisdição superior originária (1ª Turma, AgRg no HC 140.213/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 02.06.17).
No mais, a Constituição Federal, ao distribuir as competências dos tribunais, não previu nenhum remédio contra as decisões tomadas em competência originária, devendo, no caso, prevalecer as disposições constitucionais sobre qualquer convenção internacional antinômica (HC 79.785/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.03.00).
Em regra, o foro por prerrogativa de função pode se estender para alcançar acusado que não o detenha?
De acordo com o atual entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função deve ser considerado de direito estrito, de modo que não se pode, considerada a conexão ou continência, estendê-lo para alcançar inquérito ou ação relativos a cidadão comum, desprovido deste benefício