TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva?

A

A boa-fé subjetiva (de conhecimento) consiste apenas em um estado psicológico de inocência Ou desconhecimento. Ex: o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos colhidos.

Já a boa-fé objetiva (de comportamento), por sua vez, consagrada no art. 422 do CC°, traduz uma cláusula geral principiológica de conteúdo ético e exigibilidade jurídica implícita em todo o contrato.

Lembre-se que o CC/02 possui 3 diretrizes: operabilidade, socialidade E eticidade. A boa-fé objetiva encontra-se na diretriz da eticidade.

Enquanto a boa-fé subjetiva diz respeito à crença de não prejudicar alguém, agindo conforme o direito, ou refere-se à ignorância ou ao desconhecimento da existência de vício, estando conectada a um elemento de natureza interior do agente (intenção de agir), a boa-fé objetiva caracteriza-se como princípio jurídico ou cláusula geral que positiva objetivamente parâmetro de conduta, impositiva de consideração pelos interesses legítimos da contraparte, manifestos pela lealdade, probidade, honestidade e confiança, ensejando essa diretriz ética concreta limitação da autonomia privada.

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Q

Quais são as três funções comumente exercidas pela boa-fé objetiva no Direito Civil Brasileiro?

A

Três são as funções comumente exercidas pela boa-fé objetiva no Direito Civil Brasileiro:
interpretativa dos negócios jurídicos, limitadora de direitos subjetivos e potestativos também chamada de restritiva de condutas abusivas) e criadora de deveres jurídicos anexos de conduta em relações contratuais.

Na função interpretativa, a boa fé funciona como cânone hermenêutico, ao servir de critério para a atribuição de sentido às declarações de vontade constitutivas dos negócios jurídicos, flexibilizando a clássica perspectiva subjetiva de interpretação deles, baseada somente na intenção dos agentes que deles participam.

Na função limitativa, a boa-fé funciona como critério diferenciador entre o exercício regular/legítimo ou abusivo de direitos subjetivos e potestativos, importando na colocação de limites ao exercício desses direitos pela necessidade de se respeitar os interesses legítimos de outrem numa concreta relação jurídica.

Na função criadora, a boa-fé exerce o papel de fonte criadora de deveres anexos (também conhecidos como laterais, secundários ou acessórios) de conduta em relações contratuais, como o dever de informação, de cooperação, de lealdade e de cuidado, importando na valoração ética de comportamentos jurídicos.

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