Teoria Geral do Direito Constitucional, Constituição, Eficácia, Hermenêutica, etc. Flashcards

- Constituição: conceito, estrutura, supremacia e classificação; - Eficácia das Normas Constitucionais; - Poder Constituinte (originário, derivado, reformador, revisor, decorrente etc); - Aplicação das Normas Constitucionais no Tempo (recepção, repristinação, desconstitucionalização); - Métodos e princípios de interpretação das normas constitucionais;

1
Q

A denominação Estado como sociedade política, que indica situação permanente de convivência, aparece pela primeira vez em qual obra?

A

Em “O Príncipe” de Maquiavel, escrito em 1513.

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2
Q

A teoria politica de Maquiavel pode ser identificada com o humanismo cívico? Explique.

A

O humanismo cívico ou humanismo politizado busca a independência do homem no sentido de que o mesmo possui liberdade política de agir, ou seja, os homens devem construir o seu próprio destino pela política.

Nesse sentido, Maquiavel em sua teoria política busca a unidade política com concentração de poder para que o homem possa viver de forma harmoniosa, conforme os ideais defendidos pelo humanismo cívico. Nesse sentido Maquiavel defende o fortalecimento da liberdade da atuação do homem junto na condução das estruturas governamentais de poder, ou seja, a “coisa” pública.

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3
Q

Para Aristóteles, em “A Política”, o governo pode assumir três formas degeneradas/corrompidas e três formas retas/justas. Quais são elas? Explique-as.

A

Três formas degeneradas/viciadas/corrompidas, as quais visam somente ao interesse particular:

  • Monarquia (governo de um só)
  • Oligarquia (governo de alguns)
  • e Democracia (governo da multidão).

Por outro lado, também pode assumir três formas virtuosas/retas/justas, que visam ao interesse geral:

  • Realeza (governo de um só)
  • Aristocracia (governo de alguns)
  • e Politeia (governo da multidão).
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4
Q

O que era a constituição mista de Aristóteles?

A

Por meio da obra “A Política”, Aristóteles defendeu a necessidade de serem constituídos poderes contendo estruturas, atribuições e funções diferentes, sendo as mesmas estabelecidas em função executiva, função deliberativa e função jurisdicional.

Trata-se do conceito de constituição mista, um dos primórdios da teoria da separação dos poderes.

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5
Q

Qual a diferença primordial com relação à visão do Estado Natural entre os contratualistas Hobbes e Locke?

A
  • Hobbes defende o Estado Absolutista, e na sua obra “O Leviatã”(1651), com relação à visão do Estado Natural afirma que “Os homens são maus, egoístas; o homem é um lobo para outro homem. Estado de guerra de todos contra todos.”
  • Locke defende o Estado Liberal, e na sua obra “Segundo Tratado do Governo Civil”, com relação à visão do Estado Natural defende que ‘Os homens são bons, livres e independentes, iguais, pacíficos e seguros. Estado de Paz e harmonia”
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6
Q

Em linhas gerais, qual a principal distinção da visão de Montesquieu e de Rosseau com relação ao papel dos representantes no exercício da soberania do Estado?

A
  • Rosseau defende a existência de um contrato social em que os indivíduos se afastam de interesses individuais em prol do coletivo, ou seja, a soberania deve ocorrer conforme a vontade coletiva e sem qualquer tipo de divisão em sua estrutura de representação, sendo o poder soberano vinculado diretamente ao povo.
  • Montesquieu define a divisão de Poderes para o exercício das funções soberanas do Estado como estrutura fundamental de exercício da soberania do Estado.
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7
Q

Quais as formas de governo e de Estado assentadas no art. 1º da CF/88? Tratam-se de cláusulas pétreas?

A
  • Forma de governo: República
  • Forma de Estado: federativa

A Forma Federativa de Estado se encontra dentre as limitações materiais expressas (cláusulas pétreas), no inciso I, § 4º do art. 60 da CF/1988:

No entanto, quanto à forma de governo republicada, o tema não é pacífico. Existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita.

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8
Q

No que consiste a teoria constitucional discursivo-dialógica?

A

Trata-se de teoria defendida por Jurgen Habermas, segundo a qual a a concretização da democracia está relacionada diretamente a igualdade de condições estabelecidas entre todos os envolvidos (público e privado), de modo que as autonomias pública e privada se articulam e complementam, sendo concebidas como “co-originárias”.

Para Habermas, a democracia não é apenas o governo das maiorias, nem resulta da simples agregação das preferências e interesses conflitantes dos cidadãos. A democracia habermasiana é deliberativa e se baseia no diálogo social entre pessoas livres e iguais, travado no espaço público.

O processo discursivo que se processa dessa forma não apenas racionaliza, como confere legitimidade às decisões tomadas. Mas, para que se instaure um ambiente propício a essas interações comunicativas, a garantia de direitos fundamentais se afigura indispensável.

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9
Q

O que é patriotismo constitucional?

A

Consiste no ideal capaz de unir todos os cidadãos, independentemente de suas nacionalidades, antecedentes culturais ou heranças étnicas, imprimindo nos indivíduos uma lealdade constitucional que não pode ser imposta juridicamente, por isso deve estar internalizada nas motivações e convicções de cada um dos cidadãos.

Trata-se de conceito importante de Habermas.

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10
Q

O que é constitucionalismo whig?

A

Também conhecido como “termidoriano”, ocorrido no séc. XVIII, na Inglaterra, e com origem na revolução francesa, trata-se trata de um processo de mudança constitucional que ocorre de forma lenta e evolutiva, sem a existência de alterações bruscas ou revolucionárias.

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11
Q

No que consiste o “backlash” em teoria constitucional?

A

O termo backlash pode ser traduzido como reação, resposta contrária, repercussão. Dentro da teoria constitucional, vem sendo concebido como a reação contrária e contundente a decisões judiciais que buscam outorgar sentido às normas constitucionais. Seriam, então, reações que acontecem desde a sociedade e questionam a interpretação da Constituição realizada no âmbito do Poder Judiciário.

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12
Q

No que consiste o constitucionalismo democrático?

A

Para o constitucionalismo democrático, o engajamento público desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais populares.

A ordem constitucional apresenta um regular intercâmbio entre cidadãos e julgadores sobre questões de significado constitucional.

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13
Q

Qual foi a primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo?

A

Carta da Colônia Americana da Virgínia de 1776 (Virginia Bill of rights).

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14
Q

Qual foi a primeira constituição de um Estado Moderno?

A

Foi a Constituição Americana de 1787, elaborada e aprovada por uma Assembléia Constituinte, a Convenção de Filadélfia.

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15
Q

Maquiavel era um teórico liberal ou absolutista?

A

Absolutista, eis que defendia que o Estado não deveria medir esforços para alcançar os seus objetivos, ou seja, a partir da teoria conhecida como “os fins justificam os meios”.

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16
Q

O que era a Lex Regia?

A

A Lex Regia era o instituto que, no Direito Romano, servia para fundamentar e para limitar o poder do Imperador. Era uma doutrina jurídica de acordo com a qual o Imperador recebia o seu Poder do povo romano.

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17
Q

Em qual constituição brasileira a ordem econômica social passou a fazer parte do texto constitucional?

A

Na Constituição de 1934.

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18
Q

É correto dizer que a constituição americana deu pouca relevância ao papel do juiz?

A

Não. Uma das principais características da experiência americana foi justamente o fortalecimento do Poder Judiciário.

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19
Q

É correto dizer que a Constituição francesa de 1791 construiu um sistema fundado na supremacia do legislativo?

A

Sim.

A Constituição Francesa de 1791 representou uma ruptura com o absolutismo. Ela consagrou o princípio da separação dos poderes, no entanto, pautada na supremacia do poder legislativo.

Ao executivo coube apenas a função de dispor dos meios aptos à aplicação da lei. Da mesma forma, o judiciário ficou restrito ao papel de mero emissor da lei, em virtude de seu histórico de forte vinculação com a nobreza, que no período não era bem visto.

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20
Q

Qual a classificação da CF/88 quanto a origem?

A

Promulgada (assembleia constituinte).

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21
Q

Qual a classificação da CF/88 quanto a estabilidade?

A

Rígida, eis que requer um procedimento mais complexo comparado a legislação infraconstitucional para alterações em seu conteúdo.

OBS: há doutrinadores, como Alexandre de Moraes, que a definem como superrígida, porquanto possui uma parte imutável (cláusulas pétreas)

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22
Q

Quais foram as constituições outorgadas no Brasil?

A
  • Carta de 1824
  • Carta de 1937
  • Carta de 1967 (formalmente promulgada, mas materialmente outorgada)
  • e a EC n°1 de 1969 (considerada pela doutrina como uma carta constitucional).
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23
Q

Qual o marco histórico do surgimento do Estado Novo?

A

O surgimento do Estado novo ocorreu a partir do golpe de Estado ocorrido no ano de 1937, havendo o fechamento do Congresso Nacional e o controle pelo Poder Executivo das demais instâncias de poder.

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24
Q

Em quais momentos vigorou o parlamentarismo no Brasil?

A
  • durante o império, entre os anos de 1847 a 1889
  • de 1961 a 1963, pelo Congresso Nacional, a partir de emenda constitucional, após o impasse político e militar gerado pela renúncia do Ex-Presidente Jânio Quadros e a negativa de entrega do poder ao Vice-Presidente João gulart.
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25
Q

De que forma a Assembléia Nacional Constituinte que aprovou a Constituição de 1988 foi convocada?

A

Mediante a emenda nº 26/85 à Constituição de 1967.

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26
Q

O que são normas constitucionais programáticas e qual a sua força normativa?

A

São aquelas que explicitam comandos-valores, em que a Constituição estabelece princípios, diretrizes e programas a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado.

Segundo STF, possuem caráter cogente e vinculante, embora de eficácia limitada.

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27
Q

O que são normas constitucionais preceptivas?

A

São as normas constitucionais não-programáticas ou constitutivas, e se caracterizam por serem normas concretas e completas, suscetíveis de aplicação imediata e de eficácia incondicionada. Enquanto as normas programáticas são dirigidas primordialmente ao legislador, as preceptivas são destinadas ao juiz e ao cidadão.

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28
Q

O que são normas constitucionais declaratórias de princípios institutivos ou organizativos?

A

São aquelas que contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

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29
Q

É possível que um Estado crie tribunal de alçada mediante emenda à Constituição Estadual?

A

Não, uma vez que os tribunais de alçada foram extintos pela EC 45/2004.

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30
Q

É possível que Constituição Estadual estabeleça foro por prerrogativa de função não prevista na CF?

A

Sim, desde que não haja, a juízo do STF, incompatibilidade do exercício da função pública.

Ademais, não prevalecem sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida), segundo S. 721 do STF:

Súmula 721: “A competência Constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual.”

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31
Q

Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição estadual, ainda que a norma constitucional violada também conste da Constituição Federal?

A

Sim, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

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32
Q

A constituição é um documento axiologicamente neutro para a teoria constitucional moderna?

A

Não. A Constituição não éum documento axiologicamente neutro, ou seja, desprovido de valores, mas contém em si o conjunto de valores da modernidade condensados na dignidade da pessoa humana, na defesa dos direitos fundamentais, e na aproximação entre moral e direito, dentro da concepção do chamado pós-constitucionalismo.

A moderna teoria constitucional compreende a Constituição como documento vivo (living constitution).

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33
Q

O que é federalismo dualista e federalismo cooperativo?

A
  • O federalismo é dual (ou compacto) quando há uma rígida separação de competências entre os entes federados (como é o caso dos Estados Unidos), e grande autonomia conferida aos Estados membros.
  • O federalismo é cooperativo quando a separação das competências não é tão rígida, com grande concentração dos recursos orçamentários ainda no âmbito da União, principalmente em termos de arrecadação.
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34
Q

Quais os dois principais tipos de formação do Estado Federal? Explique-os.

A
  • Por agregação (centrípeto) -> de fora pra dentro (EUA)
    • Estados soberanos cedem parcela de sua soberania para formar um Estado Federal
  • Por desagregação (centrífugo) -> de dentro pra fora (Brasil)
    • Estado unitário descentraliza-se para formar diversos entes relativamente autônomos.
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35
Q

O que é federalismo atípico?

A

É o federalismo visto no Brasil, em que há três esferas de competências: União, Estados e Municípios.

É atípico pois o federalismo típico somente possui duas esferas de competência: União e Estados.

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36
Q

Quais os três importantes documentos constitucionais editados ao longo da Revolução Gloriosa?

A

A Petition of Rights, de 1628, o Habeas Corpus Act, de 1679 e o Bill of Rights, de 1689, que asseguraram importantes liberdades e garantias para os súditos ingleses, impondo limites ao poder do Rei transferindo poderes ao Parlamento.

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37
Q

O que é a teoria dos dois corpos do rei?

A

Trata-se de doutrina elaborada por Ernst Kantorowicz. Segundo a referida doutrina, a figura do Rei se subdividia em dois “corpos”: a pessoa natural (física) do rei, semelhante a de qualquer outro homem, sendo, portanto, material e corruptível, e, também, a figura do representante político, um corpo imaterial (místico), invisível, imortal e incapaz de qualquer imperfeição. Tal dualidade exigia tratamento jurídico diferenciado para cada um dos “corpos”.

38
Q

Em qual Constituição o Presidente da República poderia submeter novamente ao exame do Poder Legislativo lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal?

A

A Constituição de 1937, a qual estabeleceu a possibilidade de o Presidente da República, de modo discricionário, submeter ao Parlamento para o seu reexame as decisões do Poder Judiciário que declarassem inconstitucional determinada lei, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade, desde que fosse confirmado a validade da lei.

39
Q

De que forma a Constituição brasileira de 1824 é classificada quanto à estabilidade? Explique.

A

É considerada semirrígida, uma vez que permitia alteração de parte de seu texto por processo legislativo ordinário ou comum (parte flexível) e exigia processo legislativo especial para outra parte (parte rígida).

40
Q

A CF/1967 foi outorgada ou promulgada?

A

Apesar de formalmente promulgada pelo Congresso Nacional, a doutrina majoritária classifica a CF/1967 como outorgada. Isso porque o Congresso não pôde propor alterações no texto e os parlamentares de oposição foram afastados.

41
Q

Qual a visão de Peter Häberle acerca da Constituição?

A

Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político e público, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.

Peter Häberle afasta-se da ideia de uma “sociedade fechada de interpretação” para um processo político de uma sociedade aberta, propondo a seguinte tese:

“no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elemento cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição”

42
Q

Qual a concepção constitucional de Konrad Hesse?

A

Sua teoria se contrapõe ao posicionamento de Lassale, defendendo a força normativa da constituição.

Segundo Hesse, a Constituição não é e não deve ser um subproduto mecanicamente derivado das relações de poder dominantes, ou seja, sua força normativa não deriva unicamente de uma adaptação à realidade, mas, antes, de uma vontade de constituição.

43
Q

Qual a concepção constitucional de Ferdinand Lassale?

A

Defende o sentido sociológico da Constituição. Para Lassale, a Constituição escrita, para ser boa e duradoura, deve refletir, necessariamente, os fatores reais de poder existentes na sociedade, pois, um eventual conflito entre o texto escrito e a Constituição real, ou seja, a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação, fará com que, mais cedo ou mais tarde, a Constituição folha de papel seja rasgada e arrastada pelas verdadeiras forças vigentes no país, num determinado momento de sua história.

44
Q

Qual a concepção constitucional de Carl Schmitt?

A

Adota uma concepção política da Constituição, a qual significa, para ele, a decisão política fundamental, ou seja, é a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado).

Assim, a Constituição representa o resultado da vontade política fundamental do Poder Constituinte originário quanto aos temas ligados à estruturação do Estado.

O autor diferencia Constituição de Leis Constitucionais. Com efeito, no texto constitucional, haveria normas que se destacariam pela enorme relevância política, por dizerem respeito à estrutura do Estado, aos direitos e garantias fundamentais, ao regime político, à organização dos Poderes etc. (Constituição, segundo Schmitt). Por outro lado, haveria normas que não apresentariam essa relevância, que só se encontrariam inseridas na Constituição para adquirirem maior estabilidade jurídica (Leis constitucionais, segundo Schmitt).

45
Q

No que consiste o princípio da concordância prática (princípio da harmonização)?

A

Consiste na coordenação e combinação dos bens jurídicos de forma a evitar o sacrifício de uns em relações aos outros. Em outras palavras, não há hierarquia entre os bens supremos constitucionais e, diante de aparente conflito, deve-se procurar a prevalência de um, sem com isso, aniquilar o outro.

46
Q

No que consiste o princípio da justeza (conformidade funcional)?

A

Consiste em norteador da interpretação constitucional no sentido de preservar a repartição das funções estabelecidas na constituição.

47
Q

Qual o destino das normas que forem incompatíveis com a nova Constituição?

A
  • Incompatibilidade material: serão revogadas por ausência de recepção.
  • Incompatibilidade formal: poderão ser recepcionadas com a roupagem formal adequada (ex: CTN era decreto-lei e foi recepcionado como lei complementar)
48
Q

Qual a concepção de constituição para Hans Kelsen?

A

Trata-se da constituição em seu sentido jurídico. Kelsen coloca a Constituição no mundo do “dever ser”, e não no mundo do “ser”, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem.

Para ele o sistema normativo está organizado em uma pirâmide, assim cada norma busca sua validade na norma imediatamente superior. No entanto, a validade da Constituição não se apoia na realidade social do Estado. O fundamento de validade da Consttuição está na norma hipotética fundamental, que é norma posta, pressuposta, imaginada, e que estaria no campo da política (não interessando ao Direito).

49
Q

O que é constitucionalização simbólica?

A

Para o professor Marcelno Neves, na atividade legiferante muitas vezes há o predomínio da função simbólica (ideológica, moral e cultural) sobre a função jurídico-instrumental (força normativa), gerando um déficit de concretização das normas constitucionais.

Configura-se principalmente por meio da legislação álibi, que é aquela que tem objetivo de assegurar confiança nos sistemas jurídico e político, e é fruto de respostas rápidas do governo diante de uma insatisfação da soeicade, mas com pouca possibilidade de serem efetivas.

50
Q

Qual a concepção constitucional de Zagrebelsky?

A

Constituição suave (ou dúctil).

É aquela que não contém exageros, não fazendo promessas baseadas na demagogia política, porque tem ambição de ser efetivamente realizada. As palavras chaves são equilíbrio e moderação. Constituição-garantia é o principal modelo. Reflete o pluralismo social, político e econômico.

A sobrevivência da sociedade complexa, pluralista e democrática, reconhecendo-se a importância de uma dogmática “fluida”, depende da identificação de um modelo de Constituição dúctil (maleável).

51
Q

Qual a concepção de constituição para Raul Machado Horta?

A

Constituição plástica.

É aquela que apresenta uma mobilidade, projetando sua força normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado. Revela uma maleabilidade que permite a adequação de suas normas. Tanto as cartas rígidas como as flexíveis podem ser plásticas, já que a possibilidade de adequação nada tem a ver com o procedimento de reforma. O seu quid caracterizador é sempre a adaptação das normas constitucionais às oscilações da vida real. Interligam-se profundamente com o fenômeno da mutação constitucional.

52
Q

Qual a concepção constitucional de Luhmann?

A

Constituição como documento regulador do sistema político.

A constituição é instrumento que serve para reduzir a complexidade do sistema político, buscando uma reflexão de funcionalidade do direito. Não basta analisar o vínculo de conformidade das leis com a constituição – juízos de constitucionalidade – sendo necessário que a constituição funcione como campo de contingência de autofixação do sistema político.

53
Q

Qual a classificação constitucional para Loewenstein? A CF/88 se insere em qual espécie?

A

Loewenstein criou a seguinte classificação ontológica das constituições, as quais podem ser:

  • Normativas
    • O processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental
  • Nominalistas (ou nominais)
    • ​Contém disposições de limitações e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.
  • Semântica
    • ​São simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo

Há autores que afirmam que a CF/88 é nominal (BERNARDO GONÇALVES). Outros dizem que é “pretensamente normativa” (LENZA). Fato é que, em última análise, ambos entendem que a CF/88 é nominal, uma vez que se ela é pretensamente normativa, é porque ainda não é normativa (ou seja, só pode ser nominal).

54
Q

Segundo José Afonso da Silva, a CF tem natureza polifacética, pois possui normas que apresentam valores distintos. O referido autor agrupa tais normas em cinco classificações denominadas “elementos da constituição”. Quais são elas?

A
  • Elementos Orgânicos:
    • São normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
      • Ex.: Título III - Organização do Estado; Título IV - Organização dos poderes.
  • Elementos Limitativos:
    • São normas que estabelecem direitos e garantias fundamentais limitadores dos poderes estatais.
      • Ex: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (excetuando-se os direitos sociais)
  • Elementos Socioideológicos:
    • Revelam o compromisso da Constituição entre o Estado
      Individualista e o Estado Social Intervencionista.
      • Ex.: Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais;
        Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira.
  • Elementos de Estabilização:
    • N​ormas que definem mecanismos de estabilização diante de crises. São destinadas a solucionar conflitos e buscam a defesa da CF, do Estado e das Instituições Democráticas.
      • Ex.: Art. 102, I “a”, da CF - ADIN; Art. 34 a 36 da CF - Da Intervenção nos Estados e Municípios.
  • Elementos Formais de Aplicabilidade
    • Referem-se às normas de aplicação da
      Constituição.
      • Ex.: Preâmbulo, ADCT, Art. 5º, § 1º da CF.
55
Q

O que é neoconstitucionalismo?

A

Para o neoconstitucionalismo, a CF passa a ser uma norma
jurídica dotada de imperatividade e superioridade, deixando de ser apenas uma carta política.

Ou seja, desprende-se da ideia de ser apenas um limitador do poder político e passa a buscar a eficácia da Constituição, a qual possui uma carga valorativa fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais. Daí se extrai a normatização dos princípios, que deixam de ser meramente informadores e passam a ter verdadeira força normativa.

56
Q

Segundo Luís Roberto Barroso, quais os três marcos fundamentais do neoconstitucionalismo?

A
  • Marco histórico
    • início no pós-guerra e o processo de redemocratização e efetivação do Estado Constitucional de Direito, com destaque das Constituições escritas.
  • Marco filosófico
    • Pós-positivismo. Com isso houve o desenvolvimento das ideias de direitos fundamentais e uma busca pelo direito mais próximo da ética. Dessa forma, se buscou uma concretização dos direitos previstos nas Constituições. A doutrina aponta que o pós-positivismo foi o fundamento filosófico de reaproximação entre o Direito e a Moral.
  • Marco teórico
    • Força normativa da CF
    • Supremacia da CF
    • Nova dogmática de interpretação da CF
57
Q

Qual o marco do processo de constitucionalização do Direito segundo a doutrina?

A

Embora o caráter normativo da Constituição já tivesse sido reconhecido no caso Marbury v. Madison, em 1803, a doutrina tem apontado o caso Luth, julgado em 15/01/1958, pelo Tribunal Constitucional Federal alemão, como marco do processo de constitucionalização do Direito.

Naquele caso, Erich Luth, à época presidente do Clube de
Imprensa de Hamburgo, inicia um processo de boicote público a um filme dirigido por cineasta que possuía ligação pretérita com o regime nazista. Embora a produtora e a distribuidora do filme tivessem obtido, nas instâncias ordinárias, decisão judicial obstando a conduta do boicote, o Tribunal Constitucional Federal reformou a decisão por entender que o direito fundamental à liberdade de expressão deveria pautar a interpretação do Código Civil. Naquela decisão, ressaltou-se um importante papel dos direitos fundamentais, até então praticamente desconhecido: além do tradicional caráter de proteção dos cidadãos, os direitos fundamentais foram utilizados como instrumentos que vincularam a interpretação de todo o ordenamento jurídico, inclusive do Direito Privado.

58
Q

A doutrina clássica defende a existência de duas espécies normativas. Ronald Dworkin, todavia, defende a existência de três. Quais são elas?

A
  • regras (clássica)
  • princípios (clássica)
  • e diretrizes políticas (diferentão)
    • são standards que encerram objetivos a serem alcançados
59
Q

As regras e os princípios se diferenciam sobretudo pelo critério da fundamentabilidade?

A

No Brasil, trata-se de um dos critérios mais difundidos. Ou seja, costuma-se dizer que “violar um princípio é mais grave do que violar uma regra”.

Todavia, Dworkin e Alexy, dois dos maiores expoentes do pós-positivismo, entendiam que regras e princípios têm igual fundamentabilidade no sistema jurídico, diferenciando-se sobretudo quanto à carga valorativa e abertura interpretativa.

60
Q

Existem normas constitucionais inconstitucionais?

A

SIM. A exemplo de emendas constitucionais.

O que não existe, vale dizer, é norma constitucional originária inconstitucional.

OBS: pergunta feita na prova oral do MPMG.

61
Q

Qual o conceito constitucional para Rudolf Smend?

A

CONSTITUIÇÃO COMO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO

A Constituição é definida como um “processo de integração”, realizado de acordo com a dinâmica social, encarando a Constituição como resultado da estrutura social em toda a sua complexidade, sobre as infinitas decisões tomadas no quotidiano, e não sobre um momento qualquer de exercício do “poder constituinte”.

62
Q

No que consiste o efeito bootstrapping do processo constituinte?

A

Segundo Jon Elster, trata-se de uma reação interna ao processo constituinte, deflagrada pela assembléia quando esta rejeita a submissão ao seu ato de criação e busca legitimar o seu resultado diretamente perante o povo ou convenções especiais.

63
Q

A Lei Orgânica do DF é Constituição Estadual?

A

Na parte estadual, sim. (STF, RE 577.025).

64
Q

Em qual Constituição brasileira surgiu a possibilidade do Presidente expedir Decretos-lei?

A

A possibilidade do Presidente expedir Decretos-lei passou a vigorar com a Carta de 1967.

65
Q

Diferencie as vertentes substancialista e procedimentalista da jurisdição constitucional.

A

Os substancialistas trabalham sob a ótica da jurisdição constitucional como instrumento de defesa dos direitos fundamentais, e de outra borda, os procedimentalistas seguem a ideia de jurisdição constitucional como instrumento de defesa do procedimento legal ou da legitimação democrática, fundada na lei aprovada pelo parlamento e não na discricionariedade dos juízes.

66
Q

Quais as características da “Constituição Ideal” idealizada por Canotilho?

A

A Constituição Ideal deve ser:

a) ser um documento escrito;
b) conter um plexo de direitos e garantias fundamentais individuais;
c) pressupor um sistema democrático formal, com a participação do povo no processo legislativo, por meio de representantes eleitos;
d) garantir a limitação do poder estatal, mediante, dentre outros princípios, o da separação dos poderes.

67
Q

O que significa dizer que as normas constitucionais são normas imperfeitas?

A

São chamadas de normas imperfeitas porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma instância superior da ordem jurídica que lhe assegure a observância pelos órgãos de soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá-las e cumpri-las.

68
Q

O que são constituições-garantia?

A

Também denominadas de estatutárias ou orgânicas, são Constituições de texto abreviado (sintéticas) que se limitam a estabelecer as garantias fundamentais ligadas aos direitos de primeira geração (liberdade, vida, patrimônio), com os limites à atuação do Estado frente ao indivíduo.

Também chamadas de Constituições negativas.

Ela se preocupa principalmente em proteger os direitos individuais frente aos demais indivíduos e, especialmente, frente ao Estado

69
Q

O que são constituições legais ou inorgânicas?

A

As Constituições legais, inorgânicas ou variadas são aquelas que estão dispersas em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos.

Exemplo: a Constituição Francesa de 1875, constituída pelas Leis Constitucionais, elaboradas em diferentes ocasiões de atividade legislativa.

Diferem das orgânicas, unitextuais ou codificadas, que estão consolidadas em um único texto normativo, com seus princípio e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, constituindo um único corpo de lei. Caso da nossa Constituição de 1988.

70
Q

Qual é a mais conhecida contribuição teórica de Emmanuel Joseph Sieyès?

A

Por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?”, Sieyès, apontava que a titularidade do poder constituinte pertencia ao povo (a nação).

Advém da obra da Sieyes, também, o conceito de poder constituinte originário.

71
Q

Quem foi o principal idealizador do Poder Moderador?

A

A idealização do Poder Moderador ocorreu a partir do francês Benjamin Costant, cuja teoria identificava o referido Poder como detentor da função de se sobrepor aos demais Poderes, visando estabelecer equilíbrio entre os mesmos.

72
Q

Qual a classificação das normas constitucionais, elaborada por José Afonso da Silva, quanto à eficácia?

A
  • Normas de eficácia plena
    • Produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação.
    • Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.
  • Normas de eficácia contida
    • Produzem todos os seus efeitos desde logo, porém podem sofrer restrições.
    • Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL.
  • Normas de eficácia limitada ou programáticas
    • Não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação.
    • Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.
    • Subdividem-se em:
      • De princípio Institutivo (organizativo):
        • contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização, deve ser feita por normas infraconstitucionais (ex. art. 18 parag 2º CF)
      • De princípio Programático:
        • são aqueles que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como direito à saúde, educação, cultura (ex. art. 196 CF)
73
Q

O que são normas de eficácia prospectiva?

A

São as normas de eficácia contida. Trata-se de sinônimo.

74
Q

O que é o Poder Constituinte Derivado Decorrente de primeiro grau e de segundo grau?

A

Poder Constituinte Decorrente de 1º grau:

  • é a competência que têm os estados-membros, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de elaborarem suas próprias Constituições.

Poder Constituinte Decorrente de 2º grau:

  • é o poder de aprovar emendas à Constituição Estadual, pois além das limitações impostas ao poder constituinte decorrente estadual inicial pela Constituição Federal, aquelas limitações estabelecidas pela Constituição Estadual.
  • OBS: vê-se, portanto, que o poder de reforma da Const. Estadual não se denomina Poder Constituinte Reformador.
75
Q

O poder constituinte derivado decorrente se estende aos municípios na elaboração de Lei Orgânica?

A

Não.

O entendimento majoritário atualmente é de que o poder constituinte derivado decorrente é exclusivo dos Estados membros e também do Distrito Federal, conforme assentado pelo STF, não se estendendo aos Municípios (ao elaborarem suas leis orgânicas).

76
Q

O que são postulados?

A

Os postulados normativos não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como metanormas ou normas de segundo grau voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.

77
Q

O que são sentenças manipuladoras? Quais as subespécies?

A

As decisões manipuladoras, também chamadas de normativas, correspondem às sentenças em que o Judiciário, além de declarar a inconstitucionalidade da norma, atua como legislador positivo, “manipulando” o ordenamento, e, por conseguinte, adicionando disposições normativas. São divididas em: sentenças aditivas ou substitutivas.

  • Aditivas:
    • a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade pela omissão do legislador, e, em razão do vácuo legislativo, a Corte alarga o texto da lei.
  • Substitutivas:
    • o Judiciário anula a norma impugnada, e, ainda, substitui por outra, criada, no caso, pelo Tribunal. Está-se diante de uma produção heterônoma de atos legislativos ou de um direito judicial
78
Q

O que significa dizer que o STF exerce papel contramajoritário e representativo?

A

Tais papéis dizem respeito àqueles mencionados pelo Ministro Luis Roberto Barroso, em conferência proferida em homenagem ao professor alemão Robert Alexy.

  • Sobre o papel contramajoritário: em nome da Constituição, da proteção das regras do jogo democrático e dos direitos fundamentais, cabe a ela a atribuição de declarar a inconstitucionalidade de leis (i.e., de decisões majoritárias tomadas pelo Congresso) e de atos do Poder Executivo (cujo chefe foi eleito pela maioria absoluta dos cidadãos). Vale dizer: agentes públicos não eleitos, como juízes e Ministros do STF, podem sobrepor a sua razão à dos tradicionais representantes da política majoritária. Daí o termo contramajoritário.
  • Sobre o papel representativo: a noção de democracia não envolve a representação baseada exclusivamente nos conceitos de eleições e de governo da maioria, isto é, não diz respeito somente a um modelo puramente decisional. Há também a representação argumentativa. Assim, o parlamento exerce a representação argumentativa ou discursiva, ao passo que a representação exercida pela Corte Constitucional é puramente argumentativa, calcada na racionalidade, ponderação e qualidade do argumento.
79
Q

a) O que é constitucionalismo abusivo?
b) Cite mecanismos para coibi-lo.

A

a) Segundo a doutrina aponta, a partir da lição de DAVID LANDAU, jurista norte-americano, o constitucionalismo abusivo é aquele em que há o uso de mecanismos de mudança constitucional para tornar um Estado significativamente menos democrático do que era anteriormente.

Isto é, vale-se de atos formais e aparentemente legais, ao menos do ponto de vista estrito, para ampliar mecanismos autoritários e provocar retrocesso democrático.

Tal conceito foi utilizado pelo Min. Luis Roberto Barroso para suspender trechos de decreto editado por Bolsonaro, restabelecendo os mandatos dos antigos conselheiros do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

b) A doutrina aponta quatro principais mecanismos para coibir o constitucionalismo abusivo:

  • adoção de cláusulas de substituição no texto da atual constituição
  • legitimação do Tribunal Constitucional como chancelador de uma nova Constituição
  • criação, por tratados internacionais, de um Tribunal Constitucional Internacional
  • fortalecimento diário da vontade da constituição (Konrad Hesse)

A própria doutrina apresenta desde logo críticas à adoção desses mecanismos, seja pela falta de eficácia (poder constituinte originário é ilimitado, não submetido a regras anteriormente estabelecidas), seja pela possível afronta à soberania do país (submissão a tribunal externo).

80
Q

Em que consiste a teoria dos poderes implícitos e qual o julgado americano que a originou?

A

A teoria dos poderes implícitos tem sua origem na Suprema Corte dos EUA, no ano de 1819, no precedente McCulloch vs. Maryland.

De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.

81
Q

Quais os dois principais fundamentos instrumentais do mínimo existencial?

A

Liberdade: por essa corrente entende-se, em linhas gerais, o indivíduo somente poderá exercer plenamente a sua liberdade caso tenha garantido seu mínimo existencial. (Ex: um analfabeto nunca poderá exercer plenamente sua liberdade enquanto mantiver essa condição).

Há, por outro lado, uma crítica ao mínimo existencial também com fundamento na liberdade - facilmente refutada por meio da técnica da ponderação. Tais críticos concebem que o Estado inflado, ao ter que garantir o mínimo existencial de todos, estará, em última análise, impondo maiores restrições à liberdade de todos (sobretudo por meio da imposição de maior tributação).

Democracia: uma outra corrente entende que o mínimo existencial está relacionado à concepção material da democracia, a qual não se restringe ao mero exercício do direito de voto. Para tal concepção, ao se garantir o mínimo existencial, se estará, também, garantindo a ampliação da democracia. Nesse sentido, por exemplo, defende Jurgen Habermas em sua teoria discursivo-dialógica.

82
Q

Quais os principais fundamentos não instrumentais do mínimo existencial?

A

Os fundamentos não instrumentais não concebem a garantia do mínimo existencial como mero pressuposto para a fruição de outros direitos ou outras finalidades coletivas. O mínimo existencial se fundamenta em si próprio, isto é, tem fundamento independente.

  • necessidades humanas: estas devem ser asseguradas ainda que a liberdade e/ou a democracia não estejam em jogo quando se diz em garantia do mínimo existencial.
83
Q

Diferencie mínimo existencial e mínimo vital.

A

O mínimo vital seria a garantia das necessidades fisiológicas do ser humano, isto é, a sobrevivência física.

Já o mínimo existencial, cuja proteção é conferida pela ordem constitucional, vai além da mera garantia da sobrevivência física, porquanto almeja a própria dignidade humana (por meio do acesso à educação, vestimentas, transporte etc).

Anote-se que nem todo direito social elencado na CF está relacionado ao mínimo existencial (e.g. direito ao 13° salário), da mesma forma que nem toda prestação ligada ao mínimo existencial está prevista expressamente na CF (e.g. direito ao vestuário adequado, mesmo onde o clima não torne o uso da roupa essencial para a proteção da saúde e da vida).

Nesse sentido, a jurisprudência vem reconhecendo prestações ligadas ao mínimo existencial que não estão expressamente positivadas na Constituição. O STF, por exemplo, já se valeu do mínimo existencial para proteger o direito de acesso à água no semiárido nordestino.

84
Q

Dentro das teorias sobre as origens do Estado, o que estabelecia a ideologia gaulesa ou galicana?

A

A ideologia gaulesa ou galicana, fundada pelo bispo e teólogo francês Jacques-Bénigne Bossuet, a partir da sua obra Politique tirée des propres paroles de l’Écriture sainte (“Política tirada das Santas Escrituras” – 1708), tendo como premissa o aspecto da divindade vinculado diretamente ao governante e que os reis recebiam poderes de Deus, sendo considerados como o seu representante, possuindo inclusive determinados direitos em relação ao papa, cuja assembleia geral do clero francês em 1681-1682, apresentou um documento onde foi estabelecido que o mesmo se tratava de autoridade exclusiva em matéria religiosa.

85
Q

O que são formas de governo?

A

Referem-se ao modo como um determinado governo organiza e divide seus poderes e, sobretudo, como aplica o poder sobre quem é governado.

Há duas formas: República ou Monarquia;

86
Q

O que é sistema de governo?

A

Sistema de governo: refere-se é o modo pelo qual os poderes se relacionam.

Há duas espécies: Presidencialismo ou parlamentarismo.

87
Q

O que é forma de Estado?

A

Maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza, que a ele ficarão coordenados ou subordinados.

Há diversas espécies, sendo as mais mais conhecidas o Estado unitário e Federação.

88
Q

O que é regime de governo?

A

Trata-se do modo como um governante ou um governo em geral estabelece suas formas de poder.

Manifesta-se em três formas: democrático, autocrático e totalitário.

89
Q

O que é soberania em seus aspectos interno e externo?

A

A soberania interna representa o poder que o Estado possui uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território.

Já a soberania externa se manifesta nas relações internacionais dos Estados. Implica para o Estado soberano a exclusão de toda subordinação, de toda dependência a respeito dos Estados estrangeiros.

Ambas as definições importam que o Estado é dono em seu território.

90
Q

Quais são os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado?

A
  • povo
  • território
  • governo soberano
91
Q

Diferencie nação e povo.

A

A nação é caracterizada como sendo um conjunto de indivíduos nascidos em um mesmo território e com laços em comum culturais (língua, tradições, etc).

O povo é considerado como um verdadeiro conjunto de pessoas relacionadas ao Estado e identificadas tão somente pelo aspecto jurídico.

92
Q

Explique em linhas gerais o realismo jurídico.

A

O realismo jurídico é um movimento cético com relação às normas e à possibilidade de fundamentá-las, e defende que na prática “o Direito é aquilo que os juízes da Suprema Corte dizem ser”, e teve seu apogeu na prática jurídica norte-americana entre as décadas de 1920 e 1950.

Entre seus principais idealizadores está Oliver Wendell Holmes, justice da Suprema Corte dos EUA entre 1902 e 1932.

Dentre as premissas principais estão:

  • a noção de criação judicial do direito
  • a concepção do direito como um meio para alcançar fins sociais
  • o estudo objetivo dos problemas jurídicos
  • a desconfiança em relação às normas jurídicas como descrições de como o direito funciona e de sua confiabilidade como prognóstico de decisão.